TJSC - 0300896-12.2017.8.24.0072
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Setima C Mara de Direito Civil - Gabinetes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/01/2025 14:11
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - TIJ02CV0
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29/01/2025 14:11
Transitado em Julgado
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29/01/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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28/01/2025 22:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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23/01/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 27 e 28
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06/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25 e 26
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02/12/2024 16:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27 e 28
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26/11/2024 07:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/11/2024 07:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/11/2024 07:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/11/2024 07:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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25/11/2024 13:04
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCIV0802 -> DRI
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25/11/2024 13:04
Terminativa - Não conhecido o recurso
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07/10/2024 10:53
Conclusos para decisão com Petição - CAMCIV8 -> GCIV0802
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05/10/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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27/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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18/09/2024 09:18
Juntada de Petição
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17/09/2024 20:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2024 20:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LEANDRO CRISTIANO SEUBERT. Justiça gratuita: Indeferida.
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17/09/2024 19:36
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCIV0802 -> CAMCIV8
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17/09/2024 19:36
Gratuidade da justiça não concedida
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17/09/2024 08:58
Conclusos para decisão/despacho - CAMCIV8 -> GCIV0802
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17/09/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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08/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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29/08/2024 11:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2024 11:25
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCIV0802 -> CAMCIV8
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29/08/2024 11:25
Despacho
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26/08/2024 17:59
Conclusos para decisão/despacho - DCDP -> GCIV0802
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26/08/2024 17:59
Juntada de Certidão
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26/08/2024 17:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LEANDRO CRISTIANO SEUBERT. Justiça gratuita: Requerida no Recurso.
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26/08/2024 17:54
Alterada a parte - retificação - Situação da parte OS MESMOS - EXCLUÍDA
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24/08/2024 08:39
Remessa Interna para Revisão - GCIV0802 -> DCDP
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24/08/2024 08:39
Ato ordinatório praticado
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23/08/2024 17:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Até o momento a instituição financeira não informou o pagamento das custas da Apelação lançada no evento 384 do processo originário. Guia: 8415707 Situação: Em aberto.
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23/08/2024 17:57
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
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01/07/2024 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0300896-12.2017.8.24.0072/SC RÉU: P.
L.
A.
CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA SENTENÇA Ante o exposto, julgo improcedente o pedido de adjudicação compulsória, com resolução do mérito (art. 487, inc.
I, do CPC), proposto por LEANDRO CRISTIANO SEUBERT em desfavor de MURILO AMORIM, JULIO CESAR FERNANDES, P.
L.
A.
CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, WILSON BERNARDO DE SOUZA e MAZILDA DIAS DE SOUZA.
Condeno o autor ao pagamento das despesas processuais (CPC, arts. 86 e 87).
Fixo os honorários sucumbenciais devidos aos advogados dos vencedores no percentual de 10% sobre o valor da causa que será distribuído em quotas iguais (devidamente corrigido pelo INPC/IBGE desde a data da propositura da demanda), conforme art. 85 do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
Na hipótese de interposição de recurso, intime-se, por ato ordinatório e sem conclusão dos autos, a parte recorrida para responder, no prazo legal, com o envio do feito à superior instância, dispensado o juízo de admissibilidade neste grau jurisdicional.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2024
Ultima Atualização
01/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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