TJSC - 0007477-98.2005.8.24.0020
1ª instância - Quarta Vara Civel da Comarca de Criciuma
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/12/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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12/10/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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10/10/2024 02:30
Publicação de Edital - no dia 10/10/2024
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09/10/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 09/10/2024 02:00:03, disponibilização efetiva ocorreu no dia 09/10/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 11/10/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 19/12/2024
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09/10/2024 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0007477-98.2005.8.24.0020/SC EXEQUENTE: CENTRAL AGRICOLA PARANA RURAL LTDA EXECUTADO: NIRLEGIO SCREMIN EDITAL Nº 310066371215 OBJETO: INTIMAÇÃO do autor abaixo identificado, para fins do disposto no art. 346 do CPC, acerca do ato ordinatório - EVENTO 421 proferida no processo em referência, conforme transcrição da parte dispositiva.
INTIMANDO: CENTRAL AGRICOLA PARANA RURAL LTDA, CNPJ: 04.***.***/0002-67 DECISÃO/SENTENÇA: "(...OBJETO: DESENTRANHAMENTO DE DOCUMENTOS ORIGINAIS Ficam intimadas as partes, com fulcro no art. 34-B, caput, da Resolução Conjunta GP/CGJ nº 03/2013, com redação alterada pela Resolução Conjunta CG/CGJ n. 06/2018, para, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, se assim desejarem: I- alegar eventual adulteração ocorrida antes ou durante o processo de digitalização, nos termos do § 1º do art. 11 da Lei n. 11.419, de 19 de dezembro de 2006; e/ou II- solicitar o desentranhamento dos documentos originais que juntou aos autos físicos. Ficam cientes, ainda, que, findo o prazo acima referido, sem manifestação ou efetuada a entrega dos documentos requeridos, certificar-se-á a ocorrência no processo judicial eletrônico e os autos físicos respectivos serão eliminados pela unidade judiciária na qual tramitou o feito, conforme critérios de responsabilidade social e de preservação ambiental, resguardado o sigilo das informações. ) " -
08/10/2024 15:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 422
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08/10/2024 15:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 422
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08/10/2024 08:56
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/10/2024
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08/10/2024 08:56
Expedição de Edital - intimação
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08/10/2024 08:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/10/2024 08:54
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 08:53
Baixa Definitiva
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08/10/2024 08:08
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> CUA04CV
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08/10/2024 08:08
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> CUA04CV
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08/10/2024 08:07
Custas Satisfeitas - Parte: NIRLEGIO SCREMIN
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08/10/2024 08:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Débito enviado para cobrança administrativa. Parte CENTRAL AGRICOLA PARANA RURAL LTDA, Guia 8967970, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&num
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08/10/2024 08:07
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 100%. CENTRAL AGRICOLA PARANA RURAL LTDA - Guia 8967970 - R$ 163,89
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04/10/2024 13:17
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - CUA04CV -> DCJE
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04/10/2024 13:15
Transitado em Julgado
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28/09/2024 03:01
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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10/09/2024 17:59
Juntada de peças digitalizadas
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10/09/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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07/09/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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05/09/2024 02:30
Publicação de Edital - no dia 05/09/2024
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04/09/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 04/09/2024 02:00:21, disponibilização efetiva ocorreu no dia 04/09/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 06/09/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 27/09/2024
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04/09/2024 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0007477-98.2005.8.24.0020/SC EXEQUENTE: CENTRAL AGRICOLA PARANA RURAL LTDA EXECUTADO: NIRLEGIO SCREMIN EDITAL Nº 310064640096 OBJETO: INTIMAÇÃO da pessoa abaixo identificado, para fins do disposto no art. 346 do CPC, acerca da DECISÃO/SENTENÇA - EVENTO proferida no processo em referência, conforme transcrição da parte dispositiva.
INTIMANDO: CENTRAL AGRICOLA PARANA RURAL LTDA DECISÃO/SENTENÇA: "(...) 1) Diante do sentenciamento do feito, ficam desconstituídas as penhoras ativas.Oficie-se à Junta Comercial do Estado de Santa Catarina - JUCESC, visando o levantamento da penhora oriunda destes autos realizada sobre as cotas sociais do Executado junto a empresa VICTALINO SCREMIN E FILHOS.
O cumprimento da ordem deverá ser informado nos autos, no prazo de 15 dias.2) Também aponto à exequente a responsabilidade pelo pagamento das custas processuais remanescentes.Intime-se, na forma do art. 346, caput, do CPC. " -
03/09/2024 16:43
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/09/2024
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03/09/2024 16:43
Expedição de Edital
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03/09/2024 16:39
Juntada de peças digitalizadas
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03/09/2024 16:27
Expedição de ofício
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30/08/2024 15:09
Despacho
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30/08/2024 14:10
Conclusos para despacho
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29/08/2024 13:43
Juntada de Petição
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20/08/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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16/08/2024 02:30
Publicação de Edital - no dia 16/08/2024
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15/08/2024 10:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 392
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15/08/2024 10:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 392
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15/08/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 15/08/2024 02:00:02, disponibilização efetiva ocorreu no dia 15/08/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 19/08/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 09/09/2024
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15/08/2024 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0007477-98.2005.8.24.0020/SC EXEQUENTE: CENTRAL AGRICOLA PARANA RURAL LTDA EXECUTADO: NIRLEGIO SCREMIN EDITAL Nº 310063652004 OBJETO: INTIMAÇÃO do réu revel abaixo identificado, para fins do disposto no art. 346 do CPC, acerca da DECISÃO/SENTENÇA - EVENTO 391 proferida no processo em referência, conforme transcrição da parte dispositiva.
INTIMANDO: CENTRAL AGRICOLA PARANA RURAL LTDA DECISÃO/SENTENÇA: "(...) Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo sem julgamento do mérito, pela falta de um dos pressupostos processuais, com base nos artigos 76, § 1º, I c/c 485, IV e X, do Código de Processo Civil.
Deixo de fixar honorários, considerando que a parte executada não ofereceu defesa técnica.
Intimem-se a exequente por edital acerca desta Sentença e o executado por meio de seu procurador.
Publique-se.
Registre-se. Havendo taxa de serviços judiciais/despesas processuais não utilizados e caso haja interesse na devolução, as partes poderão solicitar de forma autônoma a devolução de valores.
Também poderão acompanhar o andamento do pedido e responder, no próprio sistema, a eventuais diligências necessárias durante sua tramitação.
O pedido será realizado diretamente pelo interessado, com trâmite direto para o Conselho do FRJ, ou seja, a ferramenta dispensará a passagem da solicitação pelas Secretarias de Foro e Seção de Protocolo.
O sistema poderá ser acessado pela página https://www.tjsc.jus.br/devolucao-de-valores.
Oportunamente arquive-se. -
14/08/2024 07:05
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 15/08/2024
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14/08/2024 07:04
Expedição de Edital
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12/08/2024 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/08/2024 14:48
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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09/08/2024 14:01
Conclusos para julgamento
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05/08/2024 17:50
Juntada de Certidão
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01/08/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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11/07/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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09/07/2024 02:30
Publicação de Edital - no dia 09/07/2024
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08/07/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 08/07/2024 02:00:03, disponibilização efetiva ocorreu no dia 08/07/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 10/07/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 31/07/2024
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08/07/2024 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0007477-98.2005.8.24.0020/SC EXEQUENTE: CENTRAL AGRICOLA PARANA RURAL LTDA EXECUTADO: NIRLEGIO SCREMIN EDITAL Nº 310061728743 OBJETO: INTIMAÇÃO do réu revel abaixo identificado, para fins do disposto no art. 346 do CPC, acerca da DECISÃO/SENTENÇA - EVENTO 382 proferida no processo em referência, conforme transcrição da parte dispositiva.
INTIMANDO: CENTRAL AGRICOLA PARANA RURAL LTDA DECISÃO/SENTENÇA: "(...) Verifico que a exequente CENTRAL AGRICOLA PARANA RURAL LTDA declarou na exordial da AÇÃO MONITÓRIA que sua sede era à "Rua Benedito Salles, nº 1.284, Bairro Centro, em Carlópolis/PR - CEP 86420-000" (Evento 373, PROCJUDIC1 - pág. 2).
Deste modo, o ofício de intimação para que o exequente regularizasse sua representação nos presentes autos, vinculado ao Evento 379, foi encaminhado ao mesmo local, porém, restou inexitoso (Evento 380, AR1).Destarte, mesmo que o ofício não tenha sido entregue à parte exequente, é de se considerar válida sua intimação, pois ela deveria, nos moldes do art. 77, V, do CPC, ter atualizado este Juízo sobre a mudança de endereço.
Aplica-se ao caso, dessa forma, o disposto no art. 274, parágrafo único, do CPC, que presume "válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço".Assim, com base nos artigos 77, V, e 274, parágrafo único, ambos do CPC, presume-se válida a intimação da exequente no Evento 380, AR1.Intime-se a exequente, na forma do art. 346, caput, do CPC.Decorrido o prazo, certifique-se o decurso de prazo da exequente CENTRAL AGRICOLA PARANA RURAL LTDA para regularizar sua representação processual, levando-se em consideração, para fins de marco inicial, a data da juntada do ofício do Evento 380, AR1.Após o decurso do prazo, tornem conclusos para extinção. " -
05/07/2024 07:11
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/07/2024
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05/07/2024 07:10
Expedição de Edital
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04/07/2024 16:48
Decisão interlocutória
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27/06/2024 14:11
Conclusos para despacho
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24/06/2024 12:27
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 379
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13/05/2024 16:47
Expedição de ofício - 1 carta
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10/05/2024 15:39
Determinada a intimação
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09/05/2024 22:07
Conclusos para despacho
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09/05/2024 13:32
Classe Processual alterada - DE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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06/05/2024 18:49
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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06/05/2024 12:18
Informação sobre pesquisa de óbitos - CAMP
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18/09/2023 16:04
Juntada de íntegra do processo suspenso
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13/01/2021 03:06
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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06/07/2017 14:36
Arquivado administrativamente - Caixa nº 859-ADM
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04/07/2017 17:52
Arquivado administrativamente
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04/07/2017 17:51
Determinado arquivamento administrativo - 339
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04/07/2017 17:50
Certidão emitida - Decurso de Prazo - Genérico
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27/04/2017 16:45
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0351/2017 Data da Publicação: 27/04/2017 Número do Diário: 2570 Página:
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25/04/2017 15:32
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0351/2017 Teor do ato: Sobre o pedido retro, intime-se o autor para no prazo de 15 (quinze) dias apresentar o contrato social da empresa Victalino Scremin & Filhos, bem como suas alterações posteriores
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03/04/2017 15:33
Recebidos os autos
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03/04/2017 14:21
Mero expediente - SAJ - Sobre o pedido retro, intime-se o autor para no prazo de 15 (quinze) dias apresentar o contrato social da empresa Victalino Scremin & Filhos, bem como suas alterações posteriores, se houverem, para fins de penhora das quotas do exe
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13/03/2017 13:59
Conclusos para despacho
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09/03/2017 16:27
Juntada petição de indicação de bens à penhora - Nº Protocolo: WCMA.17.10016929-1 Tipo da Petição: Indicação de bens à penhora - Outros bens ou direitos Data: 07/03/2017 11:54
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23/02/2017 13:14
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0144/2017 Data da Publicação: 23/02/2017 Número do Diário: 2531 Página:
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21/02/2017 13:17
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0144/2017 Teor do ato: Vistos, etc.Considerando que o dinheiro é o primeiro bem na ordem de preferência para a constrição judicial, foi determinado o bloqueio de valores do executado através do sistema
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19/09/2016 17:00
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0886/2016 Data da Publicação: 19/09/2016 Número do Diário: 2437 Página:
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15/09/2016 16:55
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0886/2016 Teor do ato: Vistos, etc.Considerando que o dinheiro é o primeiro bem na ordem de preferência para a constrição judicial, entendo aplicável o bloqueio de valores em dinheiro do executado atra
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15/09/2016 16:35
Ato ordinatório praticado - SAJ - Vistos, etc.Considerando que o dinheiro é o primeiro bem na ordem de preferência para a constrição judicial, foi determinado o bloqueio de valores do executado através do sistema BACENJUD. Contudo, não houve êxito na dili
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28/07/2016 17:16
Recebidos os autos
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28/07/2016 13:03
Concedida a utilização do Bacenjud
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28/07/2016 13:03
Concedida a utilização do Bacenjud
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25/07/2016 13:29
Conclusos para despacho
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20/07/2016 17:30
Juntada Pedido de utilização BACENJUD
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07/07/2016 15:32
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0587/2016 Data da Publicação: 07/07/2016 Número do Diário: 2386 Página:
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05/07/2016 16:35
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0587/2016 Teor do ato: Para execução da medida requerida retro é necessária a atualização do saldo devedor.Traga o credor a correspondente planilha, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento admini
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04/05/2016 15:42
Recebidos os autos
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04/05/2016 14:28
Mero expediente - SAJ - Para execução da medida requerida retro é necessária a atualização do saldo devedor.Traga o credor a correspondente planilha, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento administrativo.
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01/05/2016 23:02
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente à intimação foi alterado para 21/03/2016 devido à alteração da tabela de feriados
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27/04/2016 13:46
Conclusos para despacho
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26/04/2016 13:44
Juntada Pedido de utilização BACENJUD
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11/04/2016 14:36
Recebidos os autos
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14/03/2016 14:33
Autos entregues em carga ao Advogado
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03/03/2016 17:25
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0103/2016 Data da Publicação: 03/03/2016 Número do Diário: 2301 Página:
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01/03/2016 17:37
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0103/2016 Teor do ato: Por tais motivos, por ora, indefiro os pedidos formulados à fl.236-238. Intime-se o Exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, dar prosseguimento ao feito, sob pena de arq
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09/11/2015 16:01
Recebidos os autos
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09/11/2015 14:39
Mero expediente - SAJ - Por tais motivos, por ora, indefiro os pedidos formulados à fl.236-238. Intime-se o Exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, dar prosseguimento ao feito, sob pena de arquivamento administrativo.
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05/11/2015 13:15
Conclusos para despacho
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04/11/2015 18:33
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Infojud em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80034 - Protocolo: WCMA15100597330
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03/09/2015 12:07
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0902/2015 Data da Publicação: 03/09/2015 Número do Diário: 2189 Página:
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01/09/2015 16:31
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0902/2015 Teor do ato: R.h. Ante a inércia do exequente, arquivem-se os autos administrativamente. Intime-se. Advogados(s): André Corrêa Bianchini Góes (OAB 6244/SC)
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24/06/2015 16:22
Recebidos os autos
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22/06/2015 15:12
Mero expediente - SAJ - R.h. Ante a inércia do exequente, arquivem-se os autos administrativamente. Intime-se.
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22/06/2015 13:10
Conclusos para despacho
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19/06/2015 15:53
Decorrido o prazo - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de manifestação pelo exequente acerca da decisão interlocutória de fls. 230.
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05/02/2015 11:59
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0129/2015 Data da Publicação: 05/02/2015 Número do Diário: 2046 Página:
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03/02/2015 15:39
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0129/2015 Teor do ato: Assim, INDEFIRO o pedido de fls. 228-229. Intime-se o Exequente para, no prazo de dez dias, dar prosseguimento ao feito, inclusive apresentando bens penhoráveis, sob pena de susp
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13/11/2014 15:51
Recebidos os autos
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12/11/2014 18:08
Decisão interlocutória - SAJ - Assim, INDEFIRO o pedido de fls. 228-229. Intime-se o Exequente para, no prazo de dez dias, dar prosseguimento ao feito, inclusive apresentando bens penhoráveis, sob pena de suspensão da execução, com fundamento no art. 791,
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16/10/2014 12:36
Conclusos para despacho
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07/10/2014 16:38
Juntada de Petição - protocolada pela exequente em 10/07/2014, às 14:45 horas (000046839), requerendo expedição de ofício à Receita Federal.
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25/07/2014 15:07
Aguardando petição
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10/07/2014 18:33
Aguardando decurso do prazo
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10/07/2014 15:19
Recebimento - SAJ
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07/05/2014 11:45
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0263/2014 Data da Publicação: 07/05/2014 Número do Diário: 1864 Página:
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05/05/2014 16:16
Aguardando publicação - Relação: 0263/2014 Teor do ato: Intimação para Devolução de Autos Advogado: Hélcio Bianchini Góes (OAB 000.279/SC)
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26/03/2014 13:47
Carga ao Advogado - Helsio Bianchini Goes - OAB/SC 279
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26/03/2014 13:47
Aguardando envio para o Advogado
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17/03/2014 11:48
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0126/2014 Data da Publicação: 17/03/2014 Número do Diário: 1831 Página:
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13/03/2014 17:40
Aguardando publicação - Relação: 0126/2014 Teor do ato: Vistos, etc. Defiro a petição de fl. 225 e SUSPENDO a execução pelo prazo de 90(noventa) dias. Decorrido o prazo da suspensão, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (de
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13/03/2014 15:10
Recebimento - SAJ
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12/03/2014 13:54
Decisão det. suspensão - execução frustrada - Vistos, etc. Defiro a petição de fl. 225 e SUSPENDO a execução pelo prazo de 90(noventa) dias. Decorrido o prazo da suspensão, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias, s
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11/03/2014 14:53
Concluso para despacho - SAJ
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07/03/2014 14:25
Aguardando envio para o Juiz
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27/02/2014 18:25
Aguardando envio para o Juiz
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27/02/2014 18:24
Juntada de petição - da credora, protocolada sobo on 3868 requeredno a suspensão do feito
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13/11/2013 18:38
Juntada de petição
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13/11/2013 18:36
Aguardando envio para o Juiz
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23/10/2013 15:32
Aguardando petição
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23/10/2013 15:30
Recebimento - SAJ
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10/09/2013 15:50
Carga ao Advogado
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10/09/2013 15:50
Aguardando envio para o Advogado
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09/09/2013 12:18
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0539/2013 Data da Publicação: 09/09/2013 Número do Diário: 1711 Página:
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05/09/2013 16:08
Aguardando publicação - Relação: 0539/2013 Teor do ato: R.h. Sobre a informação e documentos dando conta de que a empresa, cuja às cotas foram penhoradas, não exerce mais suas atividades, diga o credor no prazo de 10 dias. Advogados(s): André Corrêa Bianc
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28/08/2013 17:10
Aguardando confecção relação intimação advogado
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31/07/2013 18:17
Aguardando confecção relação intimação advogado
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31/07/2013 15:05
Recebimento - SAJ
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11/07/2013 16:42
Despacho outros - R.h. Sobre a informação e documentos dando conta de que a empresa, cuja às cotas foram penhoradas, não exerce mais suas atividades, diga o credor no prazo de 10 dias.
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03/07/2013 17:06
Concluso para despacho - SAJ
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03/07/2013 13:16
Aguardando envio para o Juiz
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20/06/2013 17:53
Aguardando envio para o Juiz
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20/06/2013 16:50
Juntada de petição - Do executado, protocolo nº 21762, apresentando manifestação.
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12/04/2013 14:30
Aguardando outros
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12/04/2013 14:16
Recebimento - SAJ
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09/04/2013 18:10
Carga ao Advogado
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09/04/2013 18:10
Aguardando envio para o Advogado
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09/04/2013 12:41
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0155/2013 Data da Publicação: 09/04/2013 Número do Diário: 1604 Página:
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05/04/2013 18:11
Aguardando publicação - Relação: 0155/2013 Teor do ato: Intime-se a parte Executada, por meio do novo procurador constituído nos autos (fls. 215-216), para cumprir o despacho de fl. 198. Prazo: 10 (dez) dias. Advogados(s): Ricardo Fornaza Scremin (OAB 017
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27/03/2013 14:48
Aguardando petição
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21/11/2012 17:05
Aguardando confecção relação intimação advogado
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21/11/2012 13:59
Recebimento - SAJ
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12/11/2012 14:01
Despacho outros - Intime-se a parte Executada, por meio do novo procurador constituído nos autos (fls. 215-216), para cumprir o despacho de fl. 198. Prazo: 10 (dez) dias.
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15/05/2012 09:42
Concluso para despacho - SAJ
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11/05/2012 15:10
Aguardando envio para o Juiz
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16/03/2012 13:44
Aguardando envio para o Juiz
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16/03/2012 13:41
Juntada de petição - Do executado, protocolada sob o n°2879, habilitando novo procurador no processo.
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16/03/2012 13:30
Juntada de AR - Juntada de AR : AR076432893TJ Situação : Cumprido Destinatário : Nirlégio Scremin Diligência : 28/02/2012
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23/02/2012 16:06
Aguardando juntada de AR
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17/02/2012 15:17
Ofício expedido - SAJ - Intimação por Carta - Genérico
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16/02/2012 18:43
Aguardando cumprir despacho
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26/01/2012 13:22
Aguardando cumprir despacho
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26/01/2012 13:19
Certificado decurso de prazo
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25/01/2012 13:51
Recebimento - SAJ
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23/01/2012 11:44
Despacho outros - Vistos. I- Intime-se o executado para, em 10 dias, habilitar novo procurador nos autos. II- Após, proceda-se as anotações de estilo, excluindo os procuradores anteriores das futuras intimações. Cumprido, voltem conclusos. Criciúma (SC),
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09/11/2011 14:40
Concluso para despacho - SAJ
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07/11/2011 19:00
Aguardando envio para o Juiz
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07/11/2011 17:42
Recebimento - SAJ
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19/10/2011 23:14
Processo redistribuído por direcionamento - Redistribuído para a 4ª Vara Cível
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19/10/2011 23:14
Redistribuição de processo - saída - Redistribuído para a 4ª Vara Cível
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26/09/2011 18:57
Concluso para despacho - SAJ
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23/09/2011 17:28
Aguardando envio para o Juiz
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22/09/2011 18:01
Aguardando envio para o Juiz
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22/09/2011 18:01
Juntada de petição - do procurador do executado renúncia de mandato
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22/09/2011 17:59
Certidão emitida - Abertura de Volume
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22/09/2011 17:58
Certidão emitida - Encerramento de Volume
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28/06/2011 14:53
Recebimento pelo Cartório
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28/06/2011 14:32
Carga ao Advogado - André Bianchini Góes
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22/06/2011 12:41
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0297/2011 Data da Publicação: 22/06/2011 Número do Diário: 1182 Página:
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20/06/2011 17:25
Aguardando publicação - Relação: 0297/2011 Teor do ato: Intime-se as partes para providenciar a documentação solicitada pelo pelo expert na petição retro, em 20 (vinte) dias. Intime-se. Advogados(s): André Corrêa Bianchini Góes (OAB 006.244/SC), Paulo Rob
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16/06/2011 15:43
Recebimento - SAJ
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13/06/2011 13:56
Despacho outros - Intime-se as partes para providenciar a documentação solicitada pelo pelo expert na petição retro, em 20 (vinte) dias. Intime-se.
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16/05/2011 12:29
Concluso para despacho - SAJ
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13/05/2011 16:27
Aguardando envio para o Juiz
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12/05/2011 13:50
Aguardando envio para o Juiz
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12/05/2011 13:49
Juntada de petição - Do perito.
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19/04/2011 15:03
Recebimento - SAJ
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06/04/2011 13:23
Carga ao Perito
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06/04/2011 13:23
Aguardando envio para o Perito
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18/03/2011 13:31
Aguardando decurso do prazo - Prazo 20
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17/03/2011 16:00
Recebimento - SAJ
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15/03/2011 14:28
Despacho outros - Defiro a dilação de prazo retro requerida. Cumpra-se o necessário.
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01/03/2011 18:31
Concluso para despacho - SAJ
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01/03/2011 18:31
Aguardando envio para o Juiz
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01/03/2011 17:49
Aguardando envio para o Juiz
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01/03/2011 17:49
Juntada de outros - Do perito requerendo o prazo de 30(trinta ) dias para retirar os autos em carga.
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22/09/2010 14:47
Aguardando decurso do prazo
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22/09/2010 14:28
Juntada de AR - Juntada de AR : AR770919664TJ Situação : Cumprido Destinatário : Senhor Alceu André Hübbe Pacheco Diligência : 06/09/2010
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31/08/2010 14:03
Ofício expedido - SAJ - Intimação Perito Nomeado
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31/08/2010 14:03
Ofício expedido - SAJ - Genérico
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30/08/2010 13:40
Aguardando cumprir despacho - intimação do perito
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30/08/2010 13:39
Certificado decurso de prazo - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de manifestação pelas partes acerca do despacho de fls. 184.
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15/07/2010 14:21
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0203/2010 Data da Publicação: 15/07/2010 Número do Diário: 964 Página:
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13/07/2010 19:11
Aguardando publicação - Relação: 0203/2010 Teor do ato: Ante a certidão retro, dando conta da efetivação da penhora, defiro a expedição de ofício para averbação da penhora, como requerido à fl. 120, item "a". Certifique-se o oposição de embargos à referid
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13/07/2010 14:41
Juntada de AR - Juntada de AR : AR668498951TJ Situação : Cumprido Destinatário : Senhor JUCESC - Escritório Regional de Criciúma Diligência : 07/07/2010
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01/07/2010 16:36
Certificado outros - Certificada a não interposição de embargos à penhora de fls. 114/115.
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01/07/2010 16:34
Ofício expedido - SAJ - Expedido ofício para a JUCESC - Escritório Regional de Criciúma SC, comunicando da penhora imposta nas 154.000 quotas pertencentes ao executado na empresa Victalino Scremin & Filhos, sendo que aguarda-se a devolução do AR.
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01/07/2010 16:31
Certidão emitida - Genérico
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01/07/2010 16:31
Ofício expedido - SAJ - Comunicando Penhora/Arresto/Caução/Inalienab.
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14/06/2010 18:47
Aguardando cumprir despacho
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14/06/2010 17:31
Recebimento - SAJ
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11/06/2010 13:16
Decisão interlocutória - SAJ - Ante a certidão retro, dando conta da efetivação da penhora, defiro a expedição de ofício para averbação da penhora, como requerido à fl. 120, item "a". Certifique-se o oposição de embargos à referida penhora. Ainda, é dispe
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10/06/2010 12:09
Concluso para despacho - SAJ
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09/06/2010 18:38
Aguardando envio para o Juiz
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09/06/2010 17:01
Aguardando envio para o Juiz
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09/06/2010 17:00
Certificado outros - Certifico que a penhora das cotas referidas nas fls. 119/120 já foi realizada conforme fl. 115 dos autos.
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10/05/2010 16:29
Aguardando cumprir despacho
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10/05/2010 16:27
Juntada de petição - comprovante pagamento diligência
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25/03/2010 08:23
Pagamento de custas/despesas - Custas Intermediárias paga em 23/03/2010 através da guia nº 1178462-87 no valor de 16,10
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03/03/2010 19:03
Aguardando publicação
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03/03/2010 18:15
Ato ordinatório-Pagamento de diligência - Fica intimado o exequente, para efetuar o pagamento da diligência do Oficial de Justiça (R$ 16,10), no prazo de 5 (cinco) dias.
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03/03/2010 12:39
Recebimento - SAJ
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26/02/2010 13:52
Carga à Contadoria
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26/02/2010 13:05
Aguardando envio para o Contador
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25/02/2010 13:12
Aguardando envio para o Contador
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24/02/2010 14:00
Recebimento - SAJ
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12/02/2010 16:54
Despacho outros - Defiro o pedido de penhora, nos exatos termos da petição de fls. 119/120. Cumpra-se, na íntegra, e conforme requerido.
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11/02/2010 12:27
Concluso para despacho - SAJ
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10/02/2010 17:28
Aguardando envio para o Juiz
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09/02/2010 12:42
Aguardando envio para o Juiz
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09/02/2010 12:42
Juntada de petição - requerendo prosseguimeno do feito com deferimento dos pedidos de fls.
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10/12/2009 17:13
Aguardando petição
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10/12/2009 17:13
Recebimento - SAJ
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01/12/2009 17:19
Carga ao Advogado
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01/12/2009 17:19
Aguardando envio para o Advogado
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30/11/2009 12:47
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :1092/2009 Data da Publicação: 30/11/2009 Número do Diário: 820 Página:
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26/11/2009 19:04
Aguardando publicação - Relação: 1092/2009 Teor do ato: Mantenho a decisão retro, por seus próprios termos. Intime-se o exequente para impulso, em dez dias, sob as penas da lei. Decorrido o prazo sem manifestação, arquive-se administrativamente, dando-se
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19/11/2009 17:24
Recebimento - SAJ
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17/11/2009 12:11
Concluso para despacho - SAJ
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16/11/2009 12:56
Aguardando envio para o Juiz
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16/11/2009 12:26
Despacho outros - Mantenho a decisão retro, por seus próprios termos. Intime-se o exequente para impulso, em dez dias, sob as penas da lei. Decorrido o prazo sem manifestação, arquive-se administrativamente, dando-se baixa. Cumpra-se.
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13/11/2009 16:19
Aguardando envio para o Juiz
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13/11/2009 16:19
Juntada de petição - Do autor, requerendo deferimento do pedido de fls. 119/120.
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25/09/2009 18:24
Aguardando petição
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25/09/2009 18:18
Recebimento - SAJ
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23/09/2009 17:21
Carga ao Advogado
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23/09/2009 17:21
Aguardando envio para o Advogado
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15/09/2009 12:56
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0205/2009 Data da Publicação: 15/09/2009 Número do Diário: 769 Página:
-
11/09/2009 13:36
Aguardando publicação - Relação: 0205/2009 Teor do ato: Mantenho decisão de fls. 159. Cumpra-se. Advogados(s): André Corrêa Bianchini Góes (OAB 006.244/SC)
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03/09/2009 12:54
Aguardando publicação
-
03/09/2009 12:53
Juntada de petição - renúncia de mandato
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25/08/2009 18:53
Recebimento - SAJ
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13/08/2009 14:43
Despacho determinando arquivamento - Mantenho decisão de fls. 159. Cumpra-se.
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10/07/2009 15:20
Concluso para despacho - SAJ
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10/07/2009 12:43
Aguardando envio para o Juiz
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09/07/2009 15:41
Aguardando envio para o Juiz
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09/07/2009 15:40
Juntada de petição - Petição requerendo que seja deferida a petição de fls. 119/120.
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01/07/2009 16:23
Recebimento - SAJ
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30/06/2009 15:24
Carga ao Advogado
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30/06/2009 15:24
Aguardando envio para o Advogado
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26/06/2009 13:18
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0089/2009 Data da Publicação: 26/06/2009 Número do Diário: 713 Página:
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24/06/2009 18:17
Aguardando publicação - Relação: 0089/2009 Teor do ato: Tendo em vista a informação de fls 158 verso, Intime-se o exequente para que junte cópia atualizada do contrato social. Advogados(s): André Corrêa Bianchini Góes (OAB 006.244/SC)
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15/04/2009 17:41
Aguardando publicação - Cx. Aguardando Confec. Publicação 089/09
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08/04/2009 17:28
Recebimento - SAJ
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30/03/2009 14:01
Despacho outros - Tendo em vista a informação de fls 158 verso, Intime-se o exequente para que junte cópia atualizada do contrato social.
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11/03/2009 13:19
Concluso para despacho - SAJ
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11/03/2009 12:50
Aguardando envio para o Juiz
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04/03/2009 11:39
Recebimento - SAJ
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06/02/2009 15:43
Concluso para despacho - SAJ
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06/02/2009 15:03
Aguardando envio para o Juiz
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04/02/2009 14:53
Aguardando envio para o Juiz
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04/02/2009 14:52
Juntada de petição - Requer expedição de ofício.
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27/01/2009 16:54
Recebimento - SAJ
-
10/12/2008 14:43
Carga ao Advogado
-
10/12/2008 14:43
Aguardando envio para o Advogado
-
28/11/2008 15:37
Aguardando publicação
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28/11/2008 15:37
Ato ordinatório-Cível - Fica intimado o exequente acerca da certidão de fls.115.
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28/11/2008 15:36
Juntada de petição - requerendo intimação executado para devolução dos autos
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21/11/2008 16:10
Recebimento - SAJ
-
29/09/2008 16:15
Carga ao Advogado
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29/09/2008 16:14
Aguardando envio para o Advogado
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25/09/2008 14:26
Aguardando decurso do prazo
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25/09/2008 14:25
Juntada de mandado - Cumprido
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24/09/2008 13:09
Certificado pelo Oficial de Justiça - Penhora Positiva - PF/PJ
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01/09/2008 16:23
Aguardando cumprimento do mandado - Entregue na central o mandado requerido, para integral cumprimento, sendo que aguarda-se a devolução do mesmo devidamente cumprido.
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01/09/2008 14:53
Mandado emitido - Mandado nº: 4 Situação: Cumprido Local: Cartório 1ª Vara Cível - 25/09/2008
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29/08/2008 14:48
Recebimento - SAJ
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28/08/2008 13:16
Gabinete do Juiz para assinatura
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28/08/2008 12:48
Aguardando envio para o Juiz
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28/08/2008 11:57
Aguardando envio para o Juiz
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24/07/2008 15:56
Juntada de petição - GRJ
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15/07/2008 17:06
Ato ordinatório-Pagamento de diligência - Fica intimado o exeqüente, para efetuar o pagamento da diligência do Oficial de Justiça, no valor de R$23,40, no prazo de 5 (cinco) dias.
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15/07/2008 17:03
Recebimento - SAJ
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07/07/2008 14:02
Carga à Contadoria
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07/07/2008 13:59
Aguardando envio para o Contador
-
02/07/2008 15:45
Aguardando envio para o Contador
-
02/07/2008 14:41
Recebimento - SAJ
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01/07/2008 08:12
Decisão interlocutória - SAJ - Expeça-se mandado de penhora sobre as quotas e intime-se.
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27/06/2008 14:07
Concluso para despacho - SAJ
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27/06/2008 12:23
Aguardando envio para o Juiz
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26/06/2008 15:06
Juntada de petição - Do autor, requerendo que seja efetuada a penhora.
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25/06/2008 14:03
Recebimento - SAJ
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18/06/2008 18:22
Carga ao Advogado
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18/06/2008 18:22
Aguardando envio para o Advogado
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11/06/2008 12:45
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0181/2008 Data da Publicação: 11/06/2008 Número do Diário: 460 Página: 484/485
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09/06/2008 12:43
Aguardando publicação - Relação: 0181/2008 Teor do ato: [...] Sendo assim, analisando os autos, observo que não houve o esgotamento de todos os meios extrajudiciais a fim de encontrar bens passíveis de penhora, razão pela qual indefiro o pedido retro. Int
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04/06/2008 16:10
Recebimento - SAJ
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03/06/2008 13:31
Decisão interlocutória - SAJ - [...] Sendo assim, analisando os autos, observo que não houve o esgotamento de todos os meios extrajudiciais a fim de encontrar bens passíveis de penhora, razão pela qual indefiro o pedido retro. Intime-se o credor para pros
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02/06/2008 16:32
Concluso para despacho - SAJ
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02/06/2008 14:57
Aguardando envio para o Juiz
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30/05/2008 15:46
Aguardando envio para o Juiz
-
30/05/2008 15:45
Juntada de petição - requerendo juntada de substabelecimento
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30/05/2008 15:44
Juntada de petição - requerendo expedição ofício
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30/05/2008 15:44
Juntada de outros - auto de leilão negativo
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03/04/2008 17:57
Recebimento - SAJ
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31/10/2007 16:55
Carga ao Advogado
-
31/10/2007 16:55
Aguardando envio para o Advogado
-
17/09/2007 15:33
Audiência Designada - SAJ
-
12/09/2007 13:45
Leilão/Praça designado
-
12/09/2007 13:43
Juntada de petição - comprovando publicação
-
11/09/2007 16:18
Aguardando outros
-
29/08/2007 16:27
Leilão/Praça designado - 1º dia 13.09.2007 às 16:05 hs. 2º dia 26.09.2007 às 16:05 hs.
-
29/08/2007 13:53
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0226/2007 Data da Publicação: 29/08/2007 Número do Diário: 278 Página: 542-544
-
27/08/2007 17:34
Aguardando publicação - Relação: 0226/2007 Teor do ato: Fica designado o dia 13/09/2007, às 16:05 horas, para a primeira praça/leilão e o dia 26/09/2007, às 16:05, para a segunda praça/leilão. Advogados(s): Alexandre Reis de Farias (OAB 009.038/SC), André
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22/08/2007 17:13
Aguardando publicação
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21/08/2007 12:59
Ato ordinatório-Designação de Leilão/Praça - Fica designado o dia 13/09/2007, às 16:05 horas, para a primeira praça/leilão e o dia 26/09/2007, às 16:05, para a segunda praça/leilão.
-
21/08/2007 12:57
Juntada de petição - Do leiloeiro, informando as datas para realização de hasta pública.
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21/08/2007 09:29
Recebimento - SAJ
-
15/08/2007 13:41
Carga ao Porteiro/Leiloeiro
-
15/08/2007 13:41
Aguardando envio para o Porteiro/Leiloeiro
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10/08/2007 13:46
Aguardando envio para o Porteiro/Leiloeiro
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10/08/2007 13:45
Juntada de petição - do executado, procuração
-
10/08/2007 13:40
Juntada de petição - do exeqüente, indicando leiloeiro
-
08/08/2007 16:49
Aguardando outros
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03/08/2007 17:54
Recebimento - SAJ
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27/07/2007 14:07
Carga ao Advogado
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27/07/2007 14:06
Aguardando envio para o Advogado
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10/07/2007 14:30
Aguardando cumprir despacho
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10/07/2007 14:28
Juntada de petição - Da procuradora do executado, noticiando a renúncia de mandado.
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10/07/2007 14:28
Juntada de petição - Do exeqüente, requerendo a realização de hasta pública.
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28/05/2007 12:54
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0142/2007 Data da Publicação: 25/05/2007 Número do Diário: 211 Página: 756/758
-
23/05/2007 15:39
Aguardando publicação - Relação: 0142/2007 Teor do ato: Diante da irresignação do credor quanto à avaliação do bem nomeado à penhora, foi deferida a penhora on line pelo Sistema BacenJud, a qual restou inexitosa (fl. 81). Agora, pugna o credor pela expedi
-
10/05/2007 14:30
Aguardando publicação - Cx. Aguardando confecção publicação 15
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09/05/2007 17:17
Recebimento - SAJ
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09/05/2007 13:09
Despacho outros - Diante da irresignação do credor quanto à avaliação do bem nomeado à penhora, foi deferida a penhora on line pelo Sistema BacenJud, a qual restou inexitosa (fl. 81). Agora, pugna o credor pela expedição de ofício à Delegacia da Receita F
-
02/05/2007 16:02
Concluso para despacho - SAJ - 050265431
-
02/05/2007 10:11
Aguardando envio para o Juiz
-
30/04/2007 12:39
Aguardando envio para o Juiz
-
30/04/2007 12:38
Juntada de petição - do autor, expedição de ofício à Delegacia da Receita Federal
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24/04/2007 17:26
Aguardando petição
-
24/04/2007 17:25
Recebimento - SAJ
-
13/04/2007 15:53
Carga ao Advogado
-
13/04/2007 15:53
Aguardando envio para o Advogado
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10/04/2007 17:11
Aguardando publicação - Cx. Aguardando Confecção publicação 01
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10/04/2007 15:45
Recebimento - SAJ
-
10/04/2007 14:39
Despacho outros - Deixei de proceder o bloqueio de conta bancária de titularidade do réu, haja vista a insuficiência de fundos, conforme resposta enviada pelo sistema Bacenjud 2.0. As respostas encaminhadas ficarão arquivadas em pasta própria neste Gabine
-
30/03/2007 13:14
Decisão deferindo/determinando utiliz BacenJud - Desta forma, diante dos argumentos trazidos pelo credor, bem como visando a efetividade da entrega da prestação jurisdicional, defiro o pedido formulado pelo credor. Assim sendo, nesta data, faço a solicita
-
29/03/2007 17:54
Concluso para despacho - SAJ
-
29/03/2007 12:32
Aguardando envio para o Juiz
-
28/03/2007 15:48
Aguardando envio para o Juiz
-
28/03/2007 15:48
Certificado decurso de prazo - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de manifestação pelo Réu acerca do Ato Ordinatório de fls. 64.
-
28/03/2007 15:46
Juntada de petição - O autor manifesta-se acerca do laudo.
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21/02/2007 14:35
Aguardando petição
-
15/02/2007 12:49
Aguardando outros
-
14/02/2007 17:08
Recebimento - SAJ
-
09/02/2007 14:18
Carga ao Advogado
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09/02/2007 14:18
Aguardando envio para o Advogado
-
02/02/2007 15:56
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0023/2007 Data da Publicação: 01/02/2007 Data da Circulação: 01/02/2007 Número do Diário: 137 Página: 228-230
-
30/01/2007 15:32
Aguardando publicação - Relação: 0023/2007 Teor do ato: Ficam intimadas as partes, para manifestarem-se sobre a avaliação de fls.63, no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): André Corrêa Bianchini Góes (OAB 006.244/SC), Sandra de Sá (OAB 019.994/SC)
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11/12/2006 17:40
Aguardando publicação
-
11/12/2006 17:39
Ato ordinatório-Bens avaliados - Ficam intimadas as partes, para manifestarem-se sobre a avaliação de fls.63, no prazo de 5 (cinco) dias.
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11/12/2006 17:39
Juntada de mandado - Cumprido.
-
16/11/2006 16:16
Certificado pelo Oficial de Justiça - Laudo de Avaliação
-
26/09/2006 13:47
Aguardando cumprimento do mandado - Entregue na Central o mandado de avaliação para integral cumprimento, sendo que aguarda-se a devolução do mesmo devidamente cumprido.
-
25/09/2006 13:21
Mandado emitido - Mandado nº: 3 Situação: Cumprido Local: Cartório 1ª Vara Cível - 21/11/2006
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21/09/2006 15:27
Aguardando cumprir despacho
-
21/09/2006 15:24
Juntada de outros - GRJ - R$ 8,99
-
08/09/2006 16:58
Aguardando publicação
-
08/09/2006 15:16
Ato ordinatório-Pagamento de diligência - Fica intimado o exeqüente, para efetuar o pagamento da diligência do Oficial de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias.
-
01/09/2006 17:38
Recebimento - SAJ
-
22/08/2006 16:42
Carga à Contadoria
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22/08/2006 16:33
Aguardando envio para o Contador
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17/08/2006 16:11
Juntada de petição - Requerendo avaliação
-
29/06/2006 12:44
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0106/2006 Data da Publicação: 26/06/2006 Número do Diário: 11930 Página: 135
-
29/06/2006 12:44
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0106/2006 Data da Publicação: 26/06/2006 Número do Diário: 11930 Página: 135
-
21/06/2006 14:20
Aguardando publicação - Relação: 0106/2006 Teor do ato: Fica intimado o executado, para comparecer em cartório a fim de assinar o termo de nomeação de bens à penhora, no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Sandra de Sá (OAB 019.994/SC)
-
21/06/2006 14:20
Aguardando publicação - Relação: 0106/2006 Teor do ato: (...) Alfim, anoto que, quando da avaliação judicial, se verificado que os bem ora ofertado não garante a execução, poderá se proceder o reforço da penhora. Pelo exposto, indefiro o pedido retro. Lav
-
14/06/2006 13:29
Ato ordinatório-Assinatura de termo - Fica intimado o executado, para comparecer em cartório a fim de assinar o termo de nomeação de bens à penhora, no prazo de 5 (cinco) dias.
-
13/06/2006 13:25
Termo expedido - Nomeação de Bens à Penhora
-
10/05/2006 10:03
Recebimento - SAJ
-
09/05/2006 14:49
Decisão interlocutória - SAJ - (...) Alfim, anoto que, quando da avaliação judicial, se verificado que os bem ora ofertado não garante a execução, poderá se proceder o reforço da penhora. Pelo exposto, indefiro o pedido retro. Lavre-se termo de penhora so
-
09/05/2006 10:34
Concluso para despacho - SAJ
-
08/05/2006 13:54
Aguardando envio para o Juiz
-
05/05/2006 09:48
Juntada de petição - Requerendo Nova penhora
-
19/04/2006 17:30
Recebimento - SAJ
-
12/04/2006 17:21
Carga ao Advogado
-
12/04/2006 17:21
Aguardando envio para o Advogado
-
12/04/2006 10:06
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0059/2006 Data da Publicação: 11/04/2006 Número do Diário: 11881 Página: 108
-
06/04/2006 15:39
Aguardando publicação - Relação: 0059/2006 Teor do ato: Fica intimado o exeqüente, para manifestar-se sobre a nomeação de bens à penhora de fls. 42, no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): André Corrêa Bianchini Góes (OAB 006.244/SC)
-
04/04/2006 14:44
Juntada de mandado - Parcialmente cumprido.
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03/04/2006 15:35
Ato ordinatório-Nomeação de bens à penhora - Fica intimado o exeqüente, para manifestar-se sobre a nomeação de bens à penhora de fls. 42, no prazo de 5 (cinco) dias.
-
03/04/2006 15:34
Juntada de petição - nomeação bens à penhora
-
28/03/2006 15:07
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Positiva - PF
-
06/02/2006 15:43
Aguardando cumprimento do mandado - Entregue na Central o mandado de citação para o devido cumprimento, sendo que aguarda-se a devolução do mesmo.
-
01/02/2006 09:15
Mandado emitido - Mandado nº: 2 Situação: Cumprido Local: Cartório 1ª Vara Cível - 03/04/2006
-
31/01/2006 14:29
Mudança de classe - entrada
-
31/01/2006 14:29
Mudança de classe - saída
-
31/01/2006 13:58
Juntada de outros - GRJ R$ 23,67.
-
16/12/2005 13:27
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0222/2005 Data da Publicação: 14/12/2005 Número do Diário: 11814 Página: 126-127
-
09/12/2005 17:36
Aguardando publicação - Relação: 0222/2005 Teor do ato: (...) Diante do exposto, REJEITO OS EMBARGOS À MONITÓRIA e constituo de pleno direito os títulos executivos em favor da autora na presente ação monitória, determinando, ainda, a expedição de mandado
-
02/12/2005 17:41
Publicação e registro da sentença
-
01/12/2005 11:45
Recebimento - SAJ
-
28/11/2005 18:20
Sentença de mérito gab.(art. 269,I,II e IV do CPC) - (...) Diante do exposto, REJEITO OS EMBARGOS À MONITÓRIA e constituo de pleno direito os títulos executivos em favor da autora na presente ação monitória, determinando, ainda, a expedição de mandado exe
-
09/09/2005 11:36
Concluso para despacho - SAJ
-
09/09/2005 11:08
Aguardando envio para o Juiz
-
08/09/2005 12:50
Certificada a tempestividade - Certifico que a impugnação aos embargos monitórios de fls. 25/30 é tempestiva, posto que o prazo teve início em 30/08/2005 e término em 08/09/2005, tendo sido protocolada em 02/09/2005.
-
06/09/2005 14:46
Juntada de petição - impugnação aos embargos
-
02/09/2005 17:28
Recebimento - SAJ
-
29/08/2005 16:11
Carga ao Advogado
-
29/08/2005 16:11
Aguardando envio para o Advogado
-
26/08/2005 14:53
Juntada de petição - Do réu, juntando substabelecimento, SEM RESERVAS.
-
26/08/2005 13:44
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0140/2005 Data da Publicação: 24/08/2005 Número do Diário: 11740 Página: 120-121
-
19/08/2005 18:16
Aguardando publicação - Relação: 0140/2005 Teor do ato: Fica intimado o embargado, para manifestar-se sobre os embargos monitórios de fls. 15/18, no prazo de 10 (dez) dias. Advogados(s): André Corrêa Bianchini Góes (OAB 006.244/SC)
-
12/08/2005 16:15
Ato ordinatório-Embargos monitórios - Fica intimado o embargado, para manifestar-se sobre os embargos monitórios de fls. 15/18, no prazo de 10 (dez) dias.
-
12/08/2005 16:14
Juntada de embargos monitórios
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26/07/2005 16:49
Juntada de mandado
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22/07/2005 16:21
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Positiva - PF
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10/06/2005 16:12
Aguardando cumprimento do mandado - Entregue na Central o mandado de citação para integral cumprimento, sendo que aguarda-se a devolução do mesmo.
-
08/06/2005 13:09
Mandado emitido - Mandado nº: 1 Situação: Cumprido Local: Cartório 1ª Vara Cível - 26/07/2005
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23/05/2005 15:10
Certidão emitida - Desentranhamento - Art. 180, § 1º, CNCGJ
-
29/04/2005 17:10
Recebimento - SAJ
-
27/04/2005 16:09
Concluso para despacho - SAJ
-
22/04/2005 15:46
Despacho determinando citação/notificação - Pelo exposto, excluo os cheques de nº 100604 e 100605 da presente demanda. Desde já, defiro o desentranhamento de referidas cártulas pelo autor. No mais, admite-se a ação monitória pois há prova escrita do débit
-
20/04/2005 14:26
Aguardando envio para o Juiz
-
20/04/2005 08:45
Recebimento - SAJ
-
19/04/2005 10:58
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2011
Ultima Atualização
09/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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