TJSC - 5004551-31.2024.8.24.0008
1ª instância - Primeira Vara da Fazenda Publica e Acidentes do Trabalho da Comarca de Blumenau
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 09:19
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8381509, Subguia 4279859 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 296,77
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30/07/2024 13:54
Baixa Definitiva
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20/07/2024 03:57
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> BNU01FP
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20/07/2024 03:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Débito enviado para cobrança administrativa. Parte JOSE IGNACIO RUBIM BRUM, Guia 8381509, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4279859
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20/07/2024 03:57
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 100%. JOSE IGNACIO RUBIM BRUM - Guia 8381509 - R$ 296,77
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20/07/2024 03:57
Custas Satisfeitas - Parte: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DE BLUMENAU
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19/07/2024 16:44
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - BNU01FP -> DCJE
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19/07/2024 16:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JOSE IGNACIO RUBIM BRUM. Justiça gratuita: Não requerida.
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19/07/2024 10:30
Transitado em Julgado
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19/07/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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17/07/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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27/06/2024 10:48
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 10
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25/06/2024 02:30
Publicação da Sentença - no dia 25/06/2024
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24/06/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Sentença - disponibilização confirmada no dia 24/06/2024 02:00:19, disponibilização efetiva ocorreu no dia 24/06/2024
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24/06/2024 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004551-31.2024.8.24.0008/SC EXECUTADO: JOSE IGNACIO RUBIM BRUM SENTENÇA Ante o exposto, extingo a presente fase de cumprimento com base no art. 924, II e III, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em honorários advocatícios e multa, porquanto o débito foi adimplido de forma espontânea, antes do início da contagem do prazo legal, visto que, embora tenha sido expedido ofício para intimação do executado, o aviso de recebimento sequer foi juntado aos autos (art. 523, § 1º, c/c art. 231, I, ambos do CPC).
Custas remanescentes, se houver, pela parte executada. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Após o trânsito em julgado, tudo cumprido, arquivem-se. -
21/06/2024 14:32
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 24/06/2024
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21/06/2024 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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20/06/2024 14:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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20/06/2024 14:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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20/06/2024 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/06/2024 14:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/06/2024 17:34
Conclusos para julgamento
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19/06/2024 14:51
Juntada de Petição
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31/05/2024 14:11
Expedição de ofício - 1 carta
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05/04/2024 11:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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07/03/2024 09:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7342335, Subguia 3772805 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 34,81
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04/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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23/02/2024 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/02/2024 15:29
Decisão interlocutória
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23/02/2024 11:18
Conclusos para decisão
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23/02/2024 08:54
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7342335, Subguia 3772805
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23/02/2024 08:54
Juntada - Guia Gerada - FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DE BLUMENAU - Guia 7342335 - R$ 34,81
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23/02/2024 08:54
Distribuído por dependência - Número: 50385106120228240008/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Documentação • Arquivo
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