TJSC - 0000716-81.2001.8.24.0023
1ª instância - Sexta Vara Civel da Comarca da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2024 15:30
Baixa Definitiva
-
06/09/2024 15:30
Transitado em Julgado
-
03/09/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 73
-
27/08/2024 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 74
-
11/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
-
05/08/2024 02:30
Publicação da Sentença - no dia 05/08/2024
-
02/08/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Sentença - disponibilização confirmada no dia 02/08/2024 02:00:17, disponibilização efetiva ocorreu no dia 02/08/2024
-
02/08/2024 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0000716-81.2001.8.24.0023/SC EXECUTADO: CORINGAO CALCADOS E ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA SENTENÇA Dispositivo Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, com resolução do mérito, diante da ocorrência da prescrição intercorrente, na forma dos arts. 924, V, c/c 487, II, do Código de Processo Civil.
Sem ônus de despesas ou honorários para as partes, nos termos do §5º do art. 921 do CPC.
Levantem-se eventuais restrições/penhoras.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
INTIMEM-SE.
Transitada em julgado, observado o procedimento das custas e nada requerido, arquivem-se oportunamente. -
01/08/2024 14:47
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/08/2024
-
01/08/2024 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico - URGENTE
-
01/08/2024 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
01/08/2024 14:46
Cancelada a movimentação processual - (Evento 71 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença - 31/07/2024 13:29:32)
-
31/07/2024 13:29
Declarada decadência ou prescrição
-
23/07/2024 15:47
Conclusos para julgamento
-
19/07/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
-
17/07/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
-
27/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
25/06/2024 02:30
Publicação de Despacho/Decisão - no dia 25/06/2024
-
24/06/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Despacho/Decisão - disponibilização confirmada no dia 24/06/2024 02:00:19, disponibilização efetiva ocorreu no dia 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0000716-81.2001.8.24.0023/SC EXECUTADO: CORINGAO CALCADOS E ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Trata-se de ação de execução ajuizada em 15.01.2000, aparelhada com duplicata.
Determinada a citação, em 05.02.2001 (Evento 50 - Outros 26).
Citado o executado (Evento 50 - Outros 47).
Apresentada exceção de pré-executividade por terceiro (Evento 50 - Outros 52-61). Houve impugnação, da exequente (Evento 50 - Outros 149-150).
A exceção foi rejeitada (Evento 50 - Outros 165-166).
Na falta de intimação da executada, pediu a exequente o arquivamento do feito (Evento 50 - Outros 183).
Determinado o arquivamento administrativo do processo, em 02.02.2005 (Evento 50 - Outros 186).
Vieram os autos conclusos.
Decido. 1.
No julgamento do Incidente de Assunção de Competência no REsp 1.604.412-SC Tema/IAC 1 firmaram-se as seguintes teses: 1.1.
Incide a prescrição intercorrente, nas causas regidas pelo CPC/73, quando o exequente permanece inerte por prazo superior ao de prescrição do direito material vindicado, conforme interpretação extraída do art. 202, parágrafo único, do Código Civil de 2002. 1.2.
O termo inicial do prazo prescricional, na vigência do CPC/1973, conta-se do fim do prazo judicial de suspensão do processo ou, inexistindo prazo fixado, do transcurso de 1 (um) ano (aplicação analógica do art. 40, § 2º, da Lei 6.830/1980). 1.3.
O termo inicial do art. 1.056 do CPC/2015 tem incidência apenas nas hipóteses em que o processo se encontrava suspenso na data da entrada em vigor da novel lei processual, uma vez que não se pode extrair interpretação que viabilize o reinício ou a reabertura de prazo prescricional ocorridos na vigência do revogado CPC/1973 (aplicação irretroativa da norma processual). 1.4.
O contraditório é princípio que deve ser respeitado em todas as manifestações do Poder Judiciário, que deve zelar pela sua observância, inclusive nas hipóteses de declaração de ofício da prescrição intercorrente, devendo o credor ser previamente intimado para opor algum fato impeditivo à incidência da prescrição. O processo permaneceu arquivado por mais de 15 anos - período superior ao prazo prescricional da pretensão executiva da duplicata, de 3 anos (art. 18 da Lei n. 5.474/1968), ou até mesmo de sua cobrança por via de ação monitória, ou de cobrança, em 5 anos (art. 206, § 5º, I, do Código Civil) - o que aparentemente convence da ocorrência da prescrição intercorrente.
Desse modo, na forma dos arts. 9º e 10 do CPC, intimem-se as partes a se manifestar, no prazo de 15 dias - ciente o exequente de que a inércia poderá resultar no reconhecimento da ocorrência da prescrição intercorrente, no presente feito. 2.
Ao cartório, para que proceda ao cadastro dos procuradores, e os intime da presente decisão.
Para o caso de não serem habilitados no eproc, proceda-se à intimação por edital, com devida publicação no DJE.
Intimem-se. -
21/06/2024 14:29
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 24/06/2024
-
21/06/2024 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
-
17/06/2024 17:50
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte INDUSTRIA DE CALCADOS GRENDENE LTDA - EXCLUÍDA
-
17/06/2024 17:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: INDUSTRIA DE CALCADOS GRENDENE LTDA. Justiça gratuita: Não requerida.
-
17/06/2024 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2024 17:09
Despacho
-
17/06/2024 15:53
Conclusos para despacho
-
17/06/2024 15:53
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
02/05/2020 18:10
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
-
21/06/2018 14:43
Suspensão - Art. 921, III, §2º CPC
-
21/06/2018 14:43
Certidão emitida - Certidão de Desarquivamento
-
21/06/2018 14:43
Reativado processo do arquivo definitivo
-
09/05/2016 23:44
Arquivado administrativamente
-
14/04/2016 17:26
Juntada
-
09/02/2005 12:00
Processo arquivado administrativamente - Processo pra digitalização, caixa 5.833.
-
15/10/2004 12:00
Publicação de edital para intimação de advogado - Relação :0140/2004 Data da Publicação: 14/10/2004 Data da Circulação: 14/10/2004 Número do Diário: 11.535 Página: 56/57
-
14/10/2004 12:00
Concluso para despacho - SAJ - Concluso Expediente Rápido
-
08/10/2004 12:00
Juntada de petição
-
07/10/2004 12:00
Recebimento - SAJ
-
30/09/2004 12:00
Aguardando publicação - Relação: 0140/2004 Teor do ato: Intimação para Devolução de Autos Advogado: Edison Osmar Pereira (OAB 3907/SC)
-
26/04/2004 12:00
Carga ao Advogado - Dr. Edison Osmar Pereira OAB 3907 telefone 047- 348-1398 fls. 111
-
25/03/2004 12:00
Ofício expedido - SAJ - Aguardando AR
-
09/03/2004 12:00
Aguardando outros - Expedir Ofício
-
07/10/2003 12:00
Concluso para despacho - SAJ - Concluso Expediente Rápido - Pilha 09
-
15/08/2003 12:00
Publicação de edital para intimação de advogado - Relação :0084/2003 Data da Publicação: 15/08/2003 Data da Circulação: 15/08/2003 Número do Diário: 11.255 Página: 89/90
-
05/08/2003 12:00
Aguardando publicação - Relação: 0084/2003 Teor do ato: Sobre o teor da certidão exarada pelo Sr. Oficial de Justiça, diga o autor em 05 dias. Advogados(s): Edison Osmar Pereira (OAB 3907/SC)
-
04/08/2003 12:00
Ato ordinatório-Cível - Sobre o teor da certidão exarada pelo Sr. Oficial de Justiça, diga o autor em 05 dias.
-
04/08/2003 12:00
Juntada de mandado
-
29/07/2003 12:00
Mandado emitido
-
11/07/2003 12:00
Aguardando outros - Expedir Mandado
-
07/07/2003 12:00
Juntada de petição
-
03/07/2003 12:00
Aguardando outros - Mesa de juntada pilha - 02
-
09/06/2003 12:00
Publicação de edital para intimação de advogado - Relação :0067/2003 Data da Publicação: 06/06/2003 Data da Circulação: 06/06/2003 Número do Diário: 11.206 Página: 34/35
-
03/06/2003 12:00
Aguardando publicação - Relação: 0067/2003 Teor do ato: Ao autor para efetuar o depósito da diligência do Oficial de Justiça. Advogados(s): Edison Osmar Pereira (OAB 3907/SC)
-
03/06/2003 12:00
Ato ordinatório-Cível - Ao autor para efetuar o depósito da diligência do Oficial de Justiça.
-
15/05/2003 12:00
Aguardando publicação - Escaninho digitar relação
-
04/06/2002 12:00
Concluso para despacho - SAJ - lote20
-
13/05/2002 12:00
Aguardando outros - escaninho jtar petição
-
24/04/2002 12:00
Publicação de edital - SAJ - Relação : 27/2002 Data de Publicação: 24/04/2002 Data Circulação: 24/04/2002 Número do Diário: 10.933 Página: 52
-
18/04/2002 12:00
Aguardando publicação - Relação: 0027/2002
-
12/04/2002 12:00
Vista ao Autor - Sobre a exceção de pré-executividade, intime-se o credor, para se manifestar, em 10(dez) dias. Intime-se. Em, 06/03/02.
-
02/04/2002 12:00
Aguardando outros - Escaninho digitar relação
-
22/01/2002 12:00
Concluso para despacho - SAJ - com petição de exceção de pré-executividade
-
14/12/2001 12:00
Aguardando outros - escaninho jtar petição
-
23/11/2001 12:00
Publicação de edital - SAJ - Relação : 89/2001 Data de Publicação: 19/11/2001 Data Circulação: 19/11/2001 Número do Diário: 10.829 Página: 55/56
-
09/11/2001 12:00
Aguardando publicação - Relação: 0089/2001
-
08/11/2001 12:00
Vista ao Autor - Diga o autor sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça em 5 (cinco) dias, I-se. Em: 08/11/2001.
-
31/08/2001 12:00
Aguardando cumprimento do mandado - Escaninho central de mandado ( mandados de execução)
-
27/08/2001 12:00
Mandado emitido - Execução Situação: Pendente
-
24/08/2001 12:00
Aguardando outros - Expedir Mandado
-
22/08/2001 12:00
Publicação de edital - SAJ - Relação : 50/2001 Data de Publicação: 22/08/2001 Data Circulação: 22/08/2001 Número do Diário: 10.771 Página: 49/50
-
16/08/2001 12:00
Aguardando publicação - Relação: 0050/2001
-
13/08/2001 12:00
Aguardando outros - Dando cumprimento ao contido na Portaria nº 04/01, diga a parte interessada, no prazo de 05(cinco) dias, sobre o recolhimento da diligência do Sr. Oficial de Justiça. I-se. Em: 15/08/2001.
-
25/04/2001 12:00
Aguardando outros - escaninho jta petição
-
24/04/2001 12:00
Aguardando outros - Escaninho aguardando petição
-
19/04/2001 12:00
Carga ao Advogado - Carga nº 363/01 Dr. Edison O. Pereira F=( 047) - 348-13-98
-
19/04/2001 12:00
Carga ao Advogado - COMARCA DE CAPITAL JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL JUIZ(A) DE DIREITO RODRIGO ANTONIO DA CUNHA ESCRIVÃ(O) CATARINA REGINA DORNBUSCH RELAÇÃO Nº 0011/2001 ADV: MARIA DA GLÓRIA BESSA HABERBECK, OAB 3515/SC - Processo 023.00.0
-
16/04/2001 12:00
Vista ao Autor - Diga o credor sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça em 5 (cinco) dias, providenciando o mesmo o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça. I-se. Em 16/04/2001.
-
03/04/2001 12:00
Aguardando outros - Escaninho central de mandados (mandado de execução)
-
28/03/2001 12:00
Mandado emitido - Execução Situação: Pendente
-
05/03/2001 12:00
Aguardando outros - Expedir mandado inicial
-
02/02/2001 12:00
Concluso para despacho - SAJ - inicial
-
15/01/2001 12:00
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2001
Ultima Atualização
02/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5001293-09.2023.8.24.0053
Rogerio Lima dos Santos
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 05/10/2023 11:25
Processo nº 5000288-32.2022.8.24.0167
Romario Pereira dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Rafael Fernando Pinho
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 06/02/2024 18:01
Processo nº 5000288-32.2022.8.24.0167
Romario Pereira dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Equipe de Beneficios por Incapacidade Da...
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 07/02/2022 15:37
Processo nº 5000045-86.2020.8.24.0061
Transportes Edemar Russi LTDA
Antonio Lima Neto
Advogado: Mauricio Deunisio Olkoski
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 08/01/2020 16:15
Processo nº 5005619-67.2023.8.24.0067
Cristiano da Silva
Ministerio Publico do Estado de Santa Ca...
Advogado: Marcela Paludo Chaise
Tribunal Superior - TJSC
Ajuizamento: 25/10/2024 17:45