TJSC - 5003224-80.2023.8.24.0042
1ª instância - Primeira Vara da Comarca de Maravilha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/11/2024 18:54
Baixa Definitiva
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19/11/2024 18:54
Transitado em Julgado - Data: 14/08/2024
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15/08/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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01/08/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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19/07/2024 17:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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05/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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03/07/2024 02:30
Publicação de Edital - no dia 03/07/2024
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02/07/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 02/07/2024 02:00:34, disponibilização efetiva ocorreu no dia 02/07/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 31/07/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 14/08/2024
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02/07/2024 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003224-80.2023.8.24.0042/SC AUTOR: INFOPOINT COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA - EPP RÉU: RAQUEL DOS SANTOS EDITAL Nº 310061205585 JUIZ DO PROCESSO: Juízo da 1ª Vara da Comarca de Maravilha - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): RAQUEL DOS SANTOS (revel - publicação nos termos do art. 346 do Código de Processo Civil) Prazo do Edital: 20 dias Parte Conclusiva da Sentença: (...) DISPOSITIVO.
Em face do exposto, e nos termos da fundamentação, julgo o processo com resolução de mérito, com fulcro no art. 487, I, do CPC, acolhendo o pedido formulado por INFOPOINT COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA - EPP contra RAQUEL DOS SANTOS, por entendê-lo procedente, para condenar a parte requerida ao pagamento da quantia de R$ 4.280,00 (quatro mil duzentos e oitenta reais), numerário a ser corrigido monetariamente pelo INPC, a partir do vencimento do título1 e a sofrer a incidência de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, retroativamente à data da citação. Sem custas e honorários advocatícios face à redação do art. 55 da Lei n. 9.099/95.
Prazo para Recurso: 10 (dez) dias.
Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) quanto ao teor da sentença prolatada, conforme a parte conclusiva transcrita na parte superior deste edital, bem como para interpor o respectivo recurso, querendo, no lapso de tempo supramencionado, contado do transcurso do prazo deste edital. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. 1.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE COBRANÇA.
NOTA PROMISSÓRIA.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA.
INSURGÊNCIA DA REQUERIDA.
ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DOCUMENTOS HÁBEIS À PROPOSITURA DA AÇÃO E AUSÊNCIA DE DÉBITO.
NOTAS PROMISSÓRIAS QUE CONTÉM OS REQUISITOS PREVISTOS NOS ARTIGOS 75 E 76 DA LEI UNIFORME E NO ART. 54 DO DECRETO N. 2.044/1908. ÔNUS DA REQUERIDA DE PRODUZIR PROVA APTA A DESCONSTITUIR O TÍTULO.
INTELIGÊNCIA DO ART. 373, II, DO CPC.
SENTENÇA MANTIDA.
EXIGIBILIDADE DOS TÍTULOS EVIDENCIADA.
CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA.
ARBITRAMENTO PELO JUÍZO A QUO DA CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA DEMANDA E JUROS DE MORA A PARTIR DA CITAÇÃO.
INVIABILIDADE.
REFORMA EX OFFICIO.
ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA QUE INCIDE A PARTIR DO VENCIMENTO DOS TÍTULOS E JUROS DE MORA QUE FLUEM A PARTIR DO VENCIMENTO DA OBRIGAÇÃO.
Recurso conhecido e desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 0003225-09.2012.8.24.0052, de Porto Uniao, rel.
Guilherme Nunes Born, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 21-03-2019). -
01/07/2024 13:49
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/07/2024
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01/07/2024 13:49
Expedição de Edital - intimação
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25/06/2024 08:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/06/2024 08:55
Julgado procedente o pedido
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29/04/2024 14:33
Conclusos para julgamento
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29/04/2024 14:33
Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local Sala de audiências Juizado Especial 1ª Vara - 29/04/2024 14:15. Refer. Evento 8
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24/04/2024 10:45
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 17<br>Data do cumprimento: 15/04/2024
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10/04/2024 18:19
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 17<br>Oficial: GABRIELLE LOREA GOMES
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10/04/2024 18:13
Expedição de Mandado - PACCEMAN
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03/04/2024 12:40
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 15
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28/02/2024 16:38
Expedição de ofício - 1 carta
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28/02/2024 12:28
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 13
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05/02/2024 13:29
Expedição de ofício - 1 carta
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01/02/2024 08:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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25/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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15/01/2024 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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15/01/2024 16:12
Ato ordinatório praticado
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15/01/2024 16:11
Audiência de conciliação - designada - Local Sala de audiências Juizado Especial 1ª Vara - 29/04/2024 14:15
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13/11/2023 10:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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02/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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23/10/2023 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/10/2023 18:01
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 18:00
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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23/08/2023 15:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: INFOPOINT COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA - EPP. Justiça gratuita: Requerida.
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23/08/2023 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
19/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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