TJSC - 5000286-57.2024.8.24.0049
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Pinhalzinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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17/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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10/08/2025 21:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/08/2025 21:43
Juntado(a)
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07/08/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 17:54
Decisão interlocutória
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07/08/2025 15:25
Conclusos para decisão
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30/07/2025 09:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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11/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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02/07/2025 05:04
Remetidos os Autos - FNSCONV -> PZOUN
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02/07/2025 05:04
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(CERAMICA PINHALZINHO LTDA)
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01/07/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 15:07
Ato ordinatório praticado
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28/06/2025 00:05
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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04/06/2025 09:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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29/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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22/05/2025 14:26
Remetidos os Autos - PZOUN -> FNSCONV
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19/05/2025 19:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 19:57
Decisão interlocutória
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30/04/2025 15:45
Comunicação eletrônica recebida - Sentença - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Número: 50037058520248240049/SC
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26/02/2025 16:56
Conclusos para decisão
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10/02/2025 18:55
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 34 - de 'Pedido de Penhora / Arresto' para 'PETIÇÃO'
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10/02/2025 18:54
Alterado o assunto processual
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10/02/2025 17:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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20/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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10/01/2025 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/01/2025 18:34
Ato ordinatório praticado
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10/01/2025 18:27
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5003705-85.2024.8.24.0049/SC - ref. ao(s) evento(s): 5
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25/11/2024 11:15
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - Refer. ao Evento: 27 Número: 50037058520248240049
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21/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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11/11/2024 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/11/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 15:02
Juntado(a)
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23/08/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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16/08/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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29/07/2024 08:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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12/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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04/07/2024 02:30
Publicação de Edital - no dia 04/07/2024
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03/07/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 03/07/2024 02:00:19, disponibilização efetiva ocorreu no dia 03/07/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 15/08/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 22/08/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5000286-57.2024.8.24.0049/SC EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE PINHALZINHO/SC EXECUTADO: CERAMICA PINHALZINHO LTDA EDITAL Nº 310061520212 JUIZ DO PROCESSO: CLAUDIO REGO PANTOJA - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): CERAMICA PINHALZINHO LTDA, CNPJ: 83.***.***/0001-04, com endereço em Rua Cuiabá, n. 635, Centro, na cidade de Pinhalzinho/SC - 89.870-000.
Atualmente em local incerto ou não sabido.
Prazo do Edital: 30 dias.
Certidão de Dívida Ativa: n. 004/2024. Valor do Débito: R$ 37.027,11. Data do Cálculo: 30/01/2024. Exequente: MUNICÍPIO DE PINHALZINHO/SC. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para em 05 (cinco) dias, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, efetuar o pagamento do principal, acessórios, honorários advocatícios e despesas processuais ou garantir o juízo por meio de a) depósito em dinheiro, b) fiança bancária ou seguro-garantia, ou c) nomeação de bens à penhora, observada a gradação estabelecida no art. 11, da Lei n. 6.830/1980, provando-os de sua propriedade e livres e desembaraçados, facultando-se, em momento posterior adequado, a interposição de embargos, em 30 (trinta) dias.
Não ocorrendo o pagamento nem a garantia do Juízo, proceder-se-á à penhora ou arresto dos bens do executado, nos termos dos arts. 10 e 11 do aludido diploma legal.
Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC).
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. -
02/07/2024 15:48
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/07/2024
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02/07/2024 15:00
Expedição de Edital - citação
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02/07/2024 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/07/2024 12:09
Decisão interlocutória
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01/07/2024 15:04
Conclusos para despacho
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27/06/2024 10:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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09/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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30/05/2024 10:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2024 10:17
Juntada de Certidão
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29/05/2024 05:40
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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28/05/2024 12:36
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 5
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17/05/2024 16:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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16/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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08/05/2024 14:58
Expedição de ofício - 1 carta
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06/05/2024 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2024 18:19
Determinada a citação
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30/01/2024 17:51
Conclusos para despacho
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30/01/2024 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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