TJSC - 5003416-10.2021.8.24.0001
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Modelo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 238
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12/06/2025 17:11
Juntada de Petição
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11/06/2025 11:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000066028803. Valor transferido: R$ 20,00
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11/06/2025 11:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000066028810. Valor transferido: R$ 31,00
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11/06/2025 03:19
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 238
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10/06/2025 14:20
Remetidos os Autos - FNSCONV -> MDLUN
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10/06/2025 14:20
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(FAPAPER INDUSTRIA DE PAPEL LTDA - ME)
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10/06/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 238
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09/06/2025 18:46
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 238
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09/06/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 17:44
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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20/05/2025 01:30
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 231
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12/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 231
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08/05/2025 11:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 225
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05/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 225
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02/05/2025 14:35
Remetidos os Autos - MDLUN -> FNSCONV
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02/05/2025 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/05/2025 14:35
Despacho
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30/04/2025 14:08
Conclusos para despacho
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30/04/2025 10:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 226
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30/04/2025 10:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 226
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25/04/2025 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 15:53
Despacho
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24/04/2025 12:58
Conclusos para despacho
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24/04/2025 09:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 220
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18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 220
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08/04/2025 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/04/2025 18:30
Juntada de Petição
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20/02/2025 03:01
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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13/02/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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22/01/2025 11:28
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 200 e 209
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22/01/2025 11:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 209
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22/01/2025 02:33
Publicação de Edital - no dia 22/01/2025
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21/01/2025 13:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 208
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21/01/2025 13:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 208
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21/01/2025 02:03
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 21/01/2025 02:03:03, disponibilização efetiva ocorreu no dia 21/01/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 12/02/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 19/02/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003416-10.2021.8.24.0001/SC EXEQUENTE: MULTISTEEL INDUSTRIA E COMERCIO DE BOMBAS CENTRIFUGAS EIRELI EXECUTADO: FAPAPER INDUSTRIA DE PAPEL LTDA - ME EDITAL Nº 310070331114 EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO VARA ÚNICA DA COMARCA DE MODELO (Extrato dos artigos 886 e seguintes, CPC atualizado pela Lei nº 13.105/15) Leilão único: 11 de março de 2025 às 14:00, aberto para registro de lances aos lotes a partir da publicação do edital no site da leiloeira. Os bens poderão ser arrematados por quem mais ofertar, a partir do preço mínimo xado. (art. 891 §único do CPC) Local: Leilão Eletrônico Online pelo site www.krobelleiloes.com.br Janine Ledoux Krobel, Leiloeira Pública Ocial AARC 266, nomeada nos presentes autos e devidamente autorizada pelo Exmo.
Sr.
Dr.
WAGNER LUIS BOING Juiz da VARA ÚNICA DA COMARCA DE MODELO, na forma da lei, faz saber a todos quantos este Edital virem ou dele tiverem conhecimento, e possa interessar que levará à venda em Leilão Público Eletrônico, durante o período e sob as condições adiante descritas, o bem penhorado no processo abaixo relacionado: Processo Nr. 5003416-10.2021.8.24.0001 Tipo de processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Exequente: MULTISTEEL INDUSTRIA E COMERCIO DE BOMBAS CENTRIFUGAS EIRELI Executado: FAPAPER INDUSTRIA DE PAPEL LTDA - ME Descrição dos bens: Lote: 01, Descrição do lote: 5,5 toneladas de papelão em chapas no formato 80x100, utilizada para fabricação de embalagens, estofados, fogos de artifícios, e outros, Valor avaliação: R$ 27.500,00, Data avaliação: 03/10/2023, Valor inicial leilão: R$ 14.000,00.
Depositário: FAPAPER INDUSTRIA DE PAPEL LTDA - ME Linha Fapar (ou Pasta Criminassi - antiga Fazenda Arvoredo), sn. (49) 8829-9555 e (49) 3445-4589 Será necessário o prazo de 60 dias para retirada do material. 1.
Do pagamento: 1.1 À Vista: A arrematação far-se-á preferencialmente mediante pagamento à vista da integralidade do valor do lanço por meio de guia judicial, no prazo de 24 horas da realização do leilão, nos termos do Art. 892 e Art. 884, inciso IV do CPC. 1.2 Parcelado: O interessado em apresentar proposta para pagamento parcelado, quando for permitido essa modalidade de pagamento, deverá enviar proposta por escrito para a Leiloeira (podendo ser via e-mail [email protected]), antes da data do leilão, e registrar seu lance de forma eletrônica e parcelada (ap) no site observando os requisitos estabelecidos no Art. 895 CPC.
Na proposta deverá constar as condições de pagamento (entrada e parcelas) do bem. §1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, parcelas iguais, mensais e sucessivas, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. §2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária (INPC praticado pelo Tribunal de Justiça) e as condições de pagamento do saldo. §4º No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. §5º O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. §6º A apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende o leilão. §7º A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. 1.3 O pagamento mensal deverá ser efetuado mediante guia judicial vinculada ao processo. É de exclusiva responsabilidade do arrematante efetuar o cálculo da atualização monetária das parcelas, a emissão das respectivas guias de depósitos judiciais no site do TJSC em continuação ao depósito do sinal. 1.4 Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do Art. 903, § 1º, do CPC, a comissão da leiloeira será a esta devida. 1.5 Para se manifestar nos autos do processo deverá o arrematante constituir advogado, especialmente na hipótese de desistência. 1.6 Com a comprovação do pagamento (valor da arrematação e comissão leiloeira) será lavrado o Auto de Arrematação para expedição da Carta de Arrematação ou ordem de entrega do bem móvel, com o respectivo mandado de imissão na posse (Art. 901, §1º do novo CPC).
Janine Ledoux Krobel Leiloeira Ocial 1 R: Dr.
Nereu Ramos, 197, sl. 405, Ed.
Seixas Business Tower, Centro, Itajaí/SC. 88.301-215 - [email protected] - (47) 99101-1765 1.7 Não sendo efetuado o depósito pelo Arrematante, a Leiloeira comunicará o fato ao Juízo, informando os lances anteriores para que sejam submetidos à apreciação, sem prejuízo da aplicação de sanções legais cíveis e criminais (Art. 897 do novo CPC). 2.
Da comissão da Leiloeira: 2.1 A comissão da leiloeira será de 5%, sobre o valor da arrematação, pagos pelo arrematante à vista, não se incluindo no valor do lanço (Art. 24, parágrafo único, do Decreto nº 21.981 de 19/10/32, taxa esta devida mesmo na hipótese do exequente arrematar com créditos. 2.2 Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação será devida pelo devedor a taxa de comissão de 5% sobre o valor da arrematação efetuada. (§ 3º, art. 7º da Resolução 236/2016 do CNJ). 2.3 No caso de acordo ou pagamento após a publicação do edital e antes da realização dos leilões, será devido à leiloeira o pagamento de 1% sobre o valor da avaliação ou do acordo (o que for menor), sendo o valor devido pela parte executada ou pelo terceiro interessado. 2.4 Quando houver acordo ou remição da execução pelo devedor, nos termos do artigo 826 do Código de Processo Civil, após a arrematação, mas antes de assinado o auto respectivo, incumbir-lhe-á, junto com os demais ônus, incluídos os de publicidade, depositar em Juízo, em favor da leiloeira, a título de ressarcimento, a importância de 5% do valor da arrematação 2.5 A leiloeira terá também direito ao ressarcimento das despesas suportadas, na forma da lei Art. 7º da Resolução 236/2016-CNJ). 2.6 O pagamento deverá ser no ato da compra ou através de depósito em dinheiro ou por transferência à vista entre contas (TED) em conta a ser indicada em nome da Leiloeira. 3.
Dos lanços ofertados via internet: 3.1 O leilão será realizado exclusivamente por meio eletrônico na rede mundial de computadores pelo endereço eletrônico do site da Leiloeira Ocial designada www.krobelleiloes.com.br. Para que seja conrmado o cadastro pela internet, será obrigatório no ato do seu preenchimento anexar cópias dos documentos solicitados.
O interessado em ofertar lances deverá, com antecedência mínima de 24 horas, cadastrar-se no site, e anexar ao cadastro, no ato do seu preenchimento os documentos solicitados, (Pessoa Física: RG (CNH e/ou Identidade), CPF e comprovante de endereço emitido no máximo há 60 dias, certidão de casamento; Pessoa Jurídica: Cartão CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica; Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor até a última alteração, devidamente registrado; comprovante de endereço, o Cadastro Nacional de Pessoas Físicas do representante legal da empresa (CPF) ou do representante legal, procuração com rma reconhecida da assinatura. 3.2 As pessoas físicas e jurídicas que solicitarem o cadastramento online outorgam poderes autorizando à Leiloeira pública a assinar o auto no caso de arrematação. 3.3 O interessado é o único responsável pelas informações e documentos fornecidos por ocasião do cadastro para participar do leilão, responderá civil e criminalmente, por eventual informação incorreta que venha a prejudicar o ato. 3.4 Ao participar do leilão o interessado concorda com todas as condições previstas neste Edital e nos Termos de uso constantes na página eletrônica. 3.5 Os lances eletrônicos poderão ser ofertados no site conforme as datas indicadas acima, a partir do momento em que o Edital estiver publicado no site da Leiloeira e liberado para lanços e será nalizado na data informada após a nalização pela Leiloeira lote a lote observando a sequência dos lotes prevista neste edital. 3.6 Na data nal designada para o leilão, abrirá o cronômetro para encerramento do leilão e a cada novo lance captado o sistema prorrogará a disputa em 3 (três) minutos para que os demais participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances, sendo vencedor o último lance ofertado. 3.7 Iniciada a etapa competitiva, os participantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio eletrônico.
Os lances do leilão eletrônico aparecerão em tempo real no site conforme captação pelo provedor.
A Leiloeira não se responsabiliza por eventuais falhas técnicas procedentes da internet.
Recomenda-se a utilização do sistema operacional Google Chrome. 3.8 Poderá o exequente arrematar o bem utilizando os créditos do próprio processo, observando o previsto no art. 892, § 1º, § 2º, e § 3º.
Se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente. 3.9 Quando houver previsão legal do exercício do direito de preferência, este deverá ser exercido em igualdade de condições com eventuais outros interessados/licitantes, cabendo ao titular do direito acompanhar o leilão e exercer seu Janine Ledoux Krobel Leiloeira Ocial 2 R: Dr.
Nereu Ramos, 197, sl. 405, Ed.
Seixas Business Tower, Centro, Itajaí/SC. 88.301-215 - [email protected] - (47) 99101-1765 direito de preferência , com base no maior lance (e nas mesmas condições de pagamento) recebido pela leiloeira durante o leilão ou com base no valor do lance inicial (quando não comparecerem interessados na arrematação do bem) devendo recolher o preço e a taxa de comissão da Leiloeira. 3.10 Quando tratar-se de leilão simultâneo (presencial e online), a Leiloeira iniciará o ato vericando a existência ou não de lances ofertados via internet, passando então, a receber novas propostas na forma simultânea.
Os lances ofertados via internet e presencial tem igualdade de condições. 4.
Débitos e Obrigações do Arrematante 4.1 HIPOTECA: Eventual gravame de hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (Art. 1499, VI do Código Civil). 4.2 TRIBUTOS: Tratando-se de bem imóvel, não será de responsabilidade do arrematante eventuais hipotecas, penhoras e débitos anteriores relativos ao IPTU, (Art. 130, § único, do Código Tributário Nacional e Art. 908, § 1º do Código de Processo Civil).
Nos termos do art. 908, §1º, do CPC, no caso de arrematação, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência. (Art. 908, § 1º do CPC). 4.3 Os ônus e débitos mencionados no presente edital devem ser considerados meramente informativos, prestando-se ao cumprimento do previsto no art. 886 do CPC, não acarretando obrigação do arrematante em arcar com os mesmos. 4.4 Tratando-se de veículos, os bens são recebidos livres de débitos de licenciamento, IPVA e multas, (Art. 130, § único, do CTN).
Ficam os interessados cientes que para a efetivação da transferência do veículo para o arrematante será necessária a desvinculação dos débitos anterior ao leilão, bem como o cancelamento de eventuais ônus ou bloqueios que recaiam sobre o veículo, sendo necessário aguardar os trâmites legais, não tendo o Poder Judiciário e Leiloeira qualquer responsabilidade pelas providências e prazos dos órgãos de trânsito e demais órgãos responsáveis, sendo responsabilidade do arrematante acompanhar os procedimentos. 4.5 O bem será alienado no estado de conservação em que se encontra, sendo a vericação de documental, de gravames/credores e de área de responsabilidade do arrematante, que será responsável pelo eventual regularização que se faça necessária. 4.6 Ao arrematante compete requerer, aos respectivos juízos e órgãos públicos, o levantamento de eventuais restrições, penhoras, hipotecas, e baixas dos débitos tributários, existentes sobre o bem arrematado, não cabendo desistência, reclamações ou pedidos de ressarcimentos, pela demora de eventual cancelamento de tais ônus, ou na expedição da carta de arrematação ou mandado de entrega. 4.7 Os atos necessários para a expedição da Carta de Arrematação, registro, ITBI, imissão na posse, requerimento de baixas e demais providências serão de responsabilidade do Arrematante (Art. 901, caput, § 1º e § 2º e Art. 903 do NCPC). 5.
Advertências especiais: 5.1 Nos termos do (Art. 889, I e § único do CPC), cam pelo presente EDITAL DE LEILÃO as partes intimadas da alienação judicial.
As partes, os executados e seus cônjuges se casados forem, representantes legais e eventuais credores com garantia real/hipotecária ou com penhora anteriormente averbada que não seja de qualquer modo parte na execução, o senhorio de direito, o coproprietário de bem indivisível do qual tenha sido penhorada fração ideal, além de eventuais ocupante(s)/detentor(e)s, (Art. 889, II, III, e V do CPC). 5.2 As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, o(s) bem(ns) relacionados para o leilão serão vendidos no estado e condições em que se encontram e sem garantia, sendo que as informações mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas.
Não cabendo à Leiloeira e ao poder judiciário a responsabilidade por qualquer problema ou defeito que venha a ser constatado posteriormente, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação, localização, na constituição, composição ou funcionamento do(s) bem(ns) arrematados, pressupondo-se, a partir do oferecimento de lances, o conhecimento das características e situação do(s) bem(ns), ou o risco consciente do arrematante, não aceitando a respeito deles qualquer reclamação ou desistência posterior, quanto às suas qualidades intrínsecas ou extrínsecas, procedência ou especicação, devendo, portanto, o arrematante considerar o disposto no dimensionamento do lance/proposta. 5.3 - Compete ao interessado na arrematação, a vericação do estado de conservação do bem, bem como, em se tratando de bem imóvel de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras. 5.4 A Leiloeira Ocial e o Poder Judiciário não se responsabilizam por eventuais divergências tipográcas (digitação) que venham a ocorrer neste edital, sendo de inteira responsabilidade do arrematante vericar o estado de conservação do(s) Janine Ledoux Krobel Leiloeira Ocial 3 R: Dr.
Nereu Ramos, 197, sl. 405, Ed.
Seixas Business Tower, Centro, Itajaí/SC. 88.301-215 - [email protected] - (47) 99101-1765 bem(ns) e suas especicações.
Sendo assim, a visitação do(s) bem(ns) torna-se essencial, não cabendo reclamações posteriores à realização do leilão. 5.5 Considera-se vil o preço inferior ao mínimo estipulado pelo juiz e constante do edital, e, não tendo sido xado preço mínimo, considera-se vil o preço inferior a cinquenta por cento do valor da avaliação. (Art. 891, § Único do NCPC); 5.6 Os valores atribuídos aos bens poderão ter a sua avaliação corrigida à época do 1º ou único Leilão, caso decorrido vasto lapso temporal da última avaliação. 5.7 Se o Arrematante não honrar com o pagamento no prazo mencionado, congurar-se-á a desistência da arrematação, cando impedido de participar de novos leilões (Art. 897 CPC) aplicando-lhe multa de 25% do valor da arrematação, responderá ainda por despesas judiciais e comissão da Leiloeira, podendo o r.
Juízo valer-se da via executiva para a cobrança da multa. 5.8 Assinado o Auto de Arrematação pelo Juiz, pelo Arrematante e Leiloeira, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado (Art. 903 CPC). 5.9 Violência ou fraude em arrematação judicial - Art. 358 do Código Penal.
Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena – detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. 5.10 A descrição dos lotes se sujeita às correções, apregoadas no momento do leilão, com a nalidade de dirimir omissões ou distorções vericadas após a elaboração do edital. 5.11 As pessoas físicas e jurídicas que solicitarem seu cadastro online, outorgam tacitamente poderes à Leiloeira Pública Ocial a assinar o auto de arrematação. 5.12 Caberá ao Arrematante arcar com todos os custos com a desmontagem, retirada e transporte do bem arrematado. 5.13 O prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos de expropriação como embargos ou recursos, começará a contar após a hasta pública, independente de intimação.
E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, o presente edital, será publicado desde já no site da Leiloeira, de forma a cumprir o preconizado pelo Art. 887, parágrafo 2º do Novo Código de Processo Civil.
O referido neste Edital de Leilão é verdade, do que dou fé pública.
Maiores informações com a Leiloeira Pública, pelo fone: (47) 3045-3663; (47) 99101-1765, site: www.krobelleiloes.com.br, [email protected] . 14/01/25. Janine Ledoux Krobel Leiloeira Ocial AARC/SC 266 -
20/01/2025 16:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 199
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15/01/2025 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/01/2025 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/01/2025 12:29
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 21/01/2025
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15/01/2025 12:28
Expedição de Edital
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14/01/2025 22:41
Juntada de Petição
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14/01/2025 22:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 201
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26/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 201
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23/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 199 e 200
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16/12/2024 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/12/2024 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/12/2024 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/12/2024 17:52
Despacho
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13/12/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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11/12/2024 17:49
Conclusos para despacho
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11/12/2024 16:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 191
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06/12/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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05/12/2024 16:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 191
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05/12/2024 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 182
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03/12/2024 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/12/2024 00:54
Juntada de Petição
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11/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 182
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07/11/2024 11:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 183
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07/11/2024 11:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 183
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05/11/2024 02:30
Publicação de Edital - no dia 05/11/2024
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04/11/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 04/11/2024 02:00:19, disponibilização efetiva ocorreu no dia 04/11/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 05/12/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 12/12/2024
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04/11/2024 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003416-10.2021.8.24.0001/SC EXEQUENTE: MULTISTEEL INDUSTRIA E COMERCIO DE BOMBAS CENTRIFUGAS EIRELI EXECUTADO: FAPAPER INDUSTRIA DE PAPEL LTDA - ME EDITAL Nº 310067598828 JUIZ DO PROCESSO: WAGNER LUIS BOING - Juiz(a) de Direito Leilão único: 28 de novembro de 2024 às 15:00, aberto para registro de lances aos lotes a partir da publicação do edital no site da leiloeira. Os bens poderão ser arrematados por quem mais ofertar, a partir do preço mínimo fixado. (art. 891 §único do CPC).
Local: Leilão Eletrônico Online pelo site www.krobelleiloes.com.br Janine Ledoux Krobel, Leiloeira Pública Oficial AARC 266, nomeada nos presentes autos e devidamente autorizada pelo Exmo(a).
Sr(a).
Dr(a).
WAGNER LUIS BOING Juiz(íza) da VARA ÚNICA DA COMARCA DE MODELO, na forma da lei, faz saber a todos quantos este Edital virem ou dele tiverem conhecimento, e possa interessar que levará à venda em Leilão Público Eletrônico, durante o período e sob as condições adiante descritas, o bem penhorado no processo abaixo relacionado: Processo Nr. 5003416-10.2021.8.24.0001 Tipo de processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
Exequente: MULTISTEEL INDUSTRIA E COMERCIO DE BOMBAS CENTRIFUGAS EIRELI.
Executado: FAPAPER INDUSTRIA DE PAPEL LTDA - ME Descrição dos bens: 5,5 toneladas de papelão em chapas no formato 80x100, utilizada para fabricação de embalagens, estofados, fogos de artifícios, e outros, Valor avaliação: R$ 27.500,00. Valor inicial leilão: R$ 14.000,00 1.
Do pagamento: 1.1 À Vista: A arrematação far-se-á preferencialmente mediante pagamento à vista da integralidade do valor do lanço por meio de guia judicial, no prazo de 24 horas da realização do leilão, nos termos do Art. 892 e Art. 884, inciso IV do CPC. 1.2 Parcelado: O interessado em apresentar proposta para pagamento parcelado, quando for permitido essa modalidade de pagamento, deverá enviar proposta por escrito para a Leiloeira (podendo ser via e-mail [email protected]), antes da data do leilão, e registrar seu lance de forma eletrônica e parcelada (ap) no site observando os requisitos estabelecidos no Art. 895 CPC.
Na proposta deverá constar as condições de pagamento (entrada e parcelas) do bem. §1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, parcelas iguais, mensais e sucessivas, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. §2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária (INPC praticado pelo Tribunal de Justiça) e as condições de pagamento do saldo. §4º No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. §5º O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. §6º A apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende o leilão. §7º A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. 1.3 O pagamento mensal deverá ser efetuado mediante guia judicial vinculada ao processo. É de exclusiva responsabilidade do arrematante efetuar o cálculo da atualização monetária das parcelas, a emissão das respectivas guias de depósitos judiciais no site do TJSC em continuação ao depósito do sinal. 1.4 Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do Art. 903, § 1º, do CPC, a comissão da leiloeira será a esta devida. 1.5 Para se manifestar nos autos do processo deverá o arrematante constituir advogado, especialmente na hipótese de desistência. 1.6 Com a comprovação do pagamento (valor da arrematação e comissão leiloeira) será lavrado o Auto de Arrematação para expedição da Carta de Arrematação ou ordem de entrega do bem móvel, com o respectivo mandado de imissão na posse (Art. 901, §1º do novo CPC). 1.7 Não sendo efetuado o depósito pelo Arrematante, a Leiloeira comunicará o fato ao Juízo, informando os lances anteriores para que sejam submetidos à apreciação, sem prejuízo da aplicação de sanções legais cíveis e criminais (Art. 897 do novo CPC). 2.
Da comissão da Leiloeira: 2.1 A comissão da leiloeira será de 5%, acrescido ao valor da arrematação, pagos pelo arrematante à vista, não se incluindo no valor do lanço (Art. 24, parágrafo único, do Decreto nº 21.981 de 19/10/32, taxa esta devida mesmo na Janine Ledoux Krobel Leiloeira Oficial 1 R: Dr.
Nereu Ramos, 197, sl. 405, Ed.
Seixas Business Tower, Centro, Itajaí/SC. 88.301-215 - [email protected] - (47) 99101-1765 hipótese do exequente arrematar com créditos. 2.2 Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação será devida pelo devedor a taxa de comissão de 5% sobre o valor da arrematação efetuada. (§ 3º, art. 7º da Resolução 236/2016 do CNJ). 2.3 No caso de acordo ou pagamento após a publicação do edital e antes da realização dos leilões, será devido à leiloeira o pagamento de 1% sobre o valor da avaliação ou do acordo (o que for menor), sendo o valor devido pela parte executada ou pelo terceiro interessado. 2.4 Quando houver acordo ou remição da execução pelo devedor, nos termos do artigo 826 do Código de Processo Civil, após a arrematação, mas antes de assinado o auto respectivo, incumbir-lhe-á, junto com os demais ônus, incluídos os de publicidade, depositar em Juízo, em favor da leiloeira, a título de ressarcimento, a importância de 5% do valor da arrematação 2.5 A leiloeira terá também direito ao ressarcimento das despesas suportadas, na forma da lei Art. 7º da Resolução 236/2016-CNJ). 2.6 O pagamento deverá ser no ato da compra ou através de depósito em dinheiro ou por transferência à vista entre contas (TED) em conta a ser indicada em nome da Leiloeira. 3.
Dos lanços ofertados via internet: 3.1 O leilão será realizado exclusivamente por meio eletrônico na rede mundial de computadores pelo endereço eletrônico do site da Leiloeira Oficial designada www.krobelleiloes.com.br. Para que seja confirmado o cadastro pela internet, será obrigatório no ato do seu preenchimento anexar cópias dos documentos solicitados.
O interessado em ofertar lances deverá, com antecedência mínima de 24 horas, cadastrar-se no site, e anexar ao cadastro, no ato do seu preenchimento os documentos solicitados, (Pessoa Física: RG (CNH e/ou Identidade), CPF e comprovante de endereço emitido no máximo há 60 dias, certidão de casamento; Pessoa Jurídica: Cartão CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica; Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor até a última alteração, devidamente registrado; comprovante de endereço, o Cadastro Nacional de Pessoas Físicas do representante legal da empresa (CPF) ou do representante legal, procuração com firma reconhecida da assinatura. 3.2 As pessoas físicas e jurídicas que solicitarem o cadastramento online outorgam poderes autorizando à Leiloeira pública a assinar o auto no caso de arrematação. 3.3 O interessado é o único responsável pelas informações e documentos fornecidos por ocasião do cadastro para participar do leilão, responderá civil e criminalmente, por eventual informação incorreta que venha a prejudicar o ato. 3.4 Ao participar do leilão o interessado concorda com todas as condições previstas neste Edital e nos Termos de uso constantes na página eletrônica. 3.5 Os lances eletrônicos poderão ser ofertados no site conforme as datas indicadas acima, a partir do momento em que o Edital estiver publicado no site da Leiloeira e liberado para lanços e será finalizado na data informada após a finalização pela Leiloeira lote a lote observando a sequência dos lotes prevista neste edital. 3.6 Na data final designada para o leilão, abrirá o cronômetro para encerramento do leilão e a cada novo lance captado o sistema prorrogará a disputa em 3 (três) minutos para que os demais participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances, sendo vencedor o último lance ofertado. 3.7 Iniciada a etapa competitiva, os participantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio eletrônico.
Os lances do leilão eletrônico aparecerão em tempo real no site conforme captação pelo provedor.
A Leiloeira não se responsabiliza por eventuais falhas técnicas procedentes da internet.
Recomenda-se a utilização do sistema operacional Google Chrome. 3.8 Poderá o exequente arrematar o bem utilizando os créditos do próprio processo, observando o previsto no art. 892, § 1º, § 2º, e § 3º.
Se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente. 3.9 Quando houver previsão legal do exercício do direito de preferência, este deverá ser exercido em igualdade de condições com eventuais outros interessados/licitantes, cabendo ao titular do direito acompanhar o leilão e exercer seu direito de preferência , com base no maior lance (e nas mesmas condições de pagamento) recebido pela leiloeira durante o leilão ou com base no valor do lance inicial (quando não comparecerem interessados na arrematação do bem) devendo recolher o preço e a taxa de comissão da Leiloeira. 3.10 Quando tratar-se de leilão simultâneo (presencial e online), a Leiloeira iniciará o ato verificando a existência ou não de lances ofertados via internet, passando então, a receber novas propostas na forma simultânea.
Os lances ofertados via internet e presencial tem igualdade de condições. 4.
Débitos e Obrigações do Arrematante. 4.1 HIPOTECA: Eventual gravame de hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (Art. 1499, VI do Código Civil). 4.2 TRIBUTOS: Tratando-se de bem imóvel, não será de responsabilidade do arrematante eventuais hipotecas, penhoras e débitos anteriores relativos ao IPTU, (Art. 130, § único, do Código Tributário Nacional e Art. 908, § 1º do Código de Processo Civil).
Nos termos do art. 908, §1º, do CPC, no caso de arrematação, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência. (Art. 908, § 1º do CPC). 4.3 Os ônus e débitos mencionados no presente edital devem ser considerados meramente informativos, prestando-se ao cumprimento do previsto no art. 886 do CPC, não acarretando obrigação do arrematante em arcar com os mesmos. 4.4 Tratando-se de veículos, os bens são recebidos livres de débitos de licenciamento, IPVA e multas, (Art. 130, § único, do CTN).
Ficam os interessados cientes que para a efetivação da transferência do veículo para o arrematante será necessária a desvinculação dos débitos anterior ao leilão, bem como o cancelamento de eventuais ônus ou bloqueios que recaiam sobre o veículo, sendo necessário aguardar os trâmites legais, não tendo o Poder Judiciário e Leiloeira qualquer responsabilidade pelas providências e prazos dos órgãos de trânsito e demais órgãos responsáveis, sendo responsabilidade do arrematante acompanhar os procedimentos. 4.5 O bem será alienado no estado de conservação em que se encontra, sendo a verificação de documental, de gravames/credores e de área de responsabilidade do arrematante, que será responsável pelo eventual regularização que se faça necessária. 4.6 Ao arrematante compete requerer, aos respectivos juízos e órgãos públicos, o levantamento de eventuais restrições, penhoras, hipotecas, e baixas dos débitos tributários, existentes sobre o bem arrematado, não cabendo desistência, reclamações ou pedidos de ressarcimentos, pela demora de eventual cancelamento de tais ônus, ou na expedição da carta de arrematação ou mandado de entrega. 4.7 Os atos necessários para a expedição da Carta de Arrematação, registro, ITBI, imissão na posse, requerimento de baixas e demais providências serão de responsabilidade do Arrematante (Art. 901, caput, § 1º e § 2º e Art. 903 do NCPC). 5.
Advertências especiais: 5.1 Nos termos do (Art. 889, I e § único do CPC), ficam pelo presente EDITAL DE LEILÃO as partes intimadas da alienação judicial.
As partes, os executados e seus cônjuges se casados forem, representantes legais e eventuais credores com garantia real/hipotecária ou com penhora anteriormente averbada que não seja de qualquer modo parte na execução, o senhorio de direito, o coproprietário de bem indivisível do qual tenha sido penhorada fração ideal, além de eventuais ocupante(s)/detentor(e)s, (Art. 889, II, III, e V do CPC). 5.2 As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, o(s) bem(ns) relacionados para o leilão serão vendidos no estado e condições em que se encontram e sem garantia, sendo que as informações mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas.
Não cabendo à Leiloeira e ao poder judiciário a responsabilidade por qualquer problema ou defeito que venha a ser constatado posteriormente, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação, localização, na constituição, composição ou funcionamento do(s) bem(ns) arrematados, pressupondo-se, a partir do oferecimento de lances, o conhecimento das características e situação do(s) bem(ns), ou o risco consciente do arrematante, não aceitando a respeito deles qualquer reclamação ou desistência posterior, quanto às suas qualidades intrínsecas ou extrínsecas, procedência ou especificação, devendo, portanto, o arrematante considerar o disposto no dimensionamento do lance/proposta. 5.3 - Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação do bem, bem como, em se tratando de bem imóvel de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras. 5.4 A Leiloeira Oficial e o Poder Judiciário não se responsabilizam por eventuais divergências tipográficas (digitação) que venham a ocorrer neste edital, sendo de inteira responsabilidade do arrematante verificar o estado de conservação do(s) bem(ns) e suas especificações.
Sendo assim, a visitação do(s) bem(ns) torna-se essencial, não cabendo reclamações posteriores à realização do leilão. 5.5 Considera-se vil o preço inferior ao mínimo estipulado pelo juiz e constante do edital, e, não tendo sido fixado preço mínimo, considera-se vil o preço inferior a cinquenta por cento do valor da avaliação. (Art. 891, § Único do NCPC); 5.6 Os valores atribuídos aos bens poderão ter a sua avaliação corrigida à época do 1º ou único Leilão, caso decorrido vasto lapso temporal da última avaliação. 5.7 Cabe aos arrematantes as despesas com transmissão de propriedade de imóveis, ITBI, e transferência no caso de veículos.
Como também as despesas relativas à constituição e registro da hipoteca e do penhor, no caso de arrematação com parcelamento do preço ou custas cartorárias que produzam ou cancelem atos notariais ou registrais. 5.8 Se o Arrematante não honrar com o pagamento no prazo mencionado, configurar-se-á a desistência da arrematação, ficando impedido de participar de novos leilões (Art. 897 CPC) aplicando-lhe multa de 25% do valor da arrematação, responderá ainda por despesas judiciais e comissão da Leiloeira, podendo o r.
Juízo valer-se da via executiva para a cobrança da multa. 5.9 Assinado o Auto de Arrematação pelo Juiz, pelo Arrematante e Leiloeira, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado (Art. 903 CPC). 5.10 Após a expedição da carta de arrematação, deverá o arrematante pagar o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis - ITBI e entregar o comprovante juntamente com a carta para o registrador de imóveis, a teor do § 2º do artigo 901 do Novo Código de Processo Civil; 5.11 Violência ou fraude em arrematação judicial - Art. 358 do Código Penal.
Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena – detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. 5.12 A descrição dos lotes se sujeita às correções, apregoadas no momento do leilão, com a finalidade de dirimir omissões ou distorções verificadas após a elaboração do edital. 5.13 As pessoas físicas e jurídicas que solicitarem seu cadastro online, outorgam tacitamente poderes à Leiloeira Pública Oficial a assinar o auto de arrematação. 5.14 Caberá ao Arrematante arcar com todos os custos com a desmontagem, retirada e transporte do bem arrematado. 5.15 Em se tratando de unidade autônoma de vaga de garagem, a arrematação é restrita aos condôminos, salvo se houver autorização expressa na convenção condominial.
Cabe o interessado observar o disposto no art. 1.331, §1º do Código Civil alterado pela Lei nº 12.607/2012 e consultar as normas previstas na Convenção do Condomínio, não sendo aceitas reclamações após o leilão. 5.16 O prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos de expropriação como embargos ou recursos, começará a contar após a hasta pública, independente de intimação.
E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, o presente edital, será publicado desde já no site da Leiloeira, de forma a cumprir o preconizado pelo Art. 887, parágrafo 2º do Novo Código de Processo Civil.
O referido neste Edital de Leilão é verdade, do que dou fé pública.
Maiores informações com a Leiloeira Pública, pelo fone: (47) 3045-3663; (47) 99101-1765, site: www.krobelleiloes.com.br, [email protected] .
Itajaí 30/10/2024.
PRAZO DO EDITAL: 20 dias -
01/11/2024 14:56
Juntada de Certidão
-
01/11/2024 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/11/2024 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/11/2024 14:54
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/11/2024
-
01/11/2024 14:53
Expedição de Edital
-
30/10/2024 23:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 177
-
26/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 177
-
16/10/2024 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/10/2024 17:21
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2024 12:11
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte AUGUSTO PARMEGGIANI PESTANA MARQUES GOMES - EXCLUÍDA
-
11/10/2024 11:22
Juntada de Petição
-
11/10/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 167
-
19/09/2024 17:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 165
-
13/09/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 166
-
29/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 165 e 167
-
23/08/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 156
-
22/08/2024 17:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 166
-
19/08/2024 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2024 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2024 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2024 15:14
Despacho
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06/08/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
05/08/2024 16:11
Conclusos para despacho
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05/08/2024 14:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 157
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01/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 156 e 157
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31/07/2024 10:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 152
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30/07/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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22/07/2024 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/07/2024 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/07/2024 16:03
Juntada de Petição
-
21/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 152
-
15/07/2024 15:28
Juntada de Petição
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11/07/2024 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2024 12:29
Juntada de Petição
-
05/07/2024 10:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 143
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05/07/2024 10:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 143
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01/07/2024 02:30
Publicação de Edital - no dia 01/07/2024
-
28/06/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 28/06/2024 02:00:15, disponibilização efetiva ocorreu no dia 28/06/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 29/07/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 05/08/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003416-10.2021.8.24.0001/SC EXEQUENTE: MULTISTEEL INDUSTRIA E COMERCIO DE BOMBAS CENTRIFUGAS EIRELI EXECUTADO: FAPAPER INDUSTRIA DE PAPEL LTDA - ME EDITAL Nº 310061317245 JUIZ DO PROCESSO: WAGNER LUIS BOING - Juiz(a) de Direito Data do 1° Leilão: 15/07/2024, segunda-feira, às 15h.
Data do 2° Leilão: 22/07/2024, segunda-feira, às 15h.
Site do Leilão: www.pestanaleiloes.com.br.
AUGUSTO PARMEGGIANI PESTANA MARQUES GOMES, Leiloeiro Oficial, inscrito na Junta Comercial do Estado de Santa Catarina sob JUCESC nº AARC 403, faz saber, através do presente Edital, que devidamente autorizado pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Modelo/SC, promoverá a venda em leilão do(s) bem(ns) abaixo descrito(s), penhorado na Execução de Título Extrajudicial, processo nº 5003416- 10.2021.8.24.0001, que MULTISTEEL INDUSTRIA E COMERCIO DE BOMBAS CENTRIFUGAS EIRELI move contra FAPAPER INDUSTRIA DE PAPEL LTDA - ME, a ser realizado na modalidade “on-line”, mediante o recebimento de lances no site www.pestanaleiloes.com.br, nas datas e horários supracitados.
LOTE 1 – 5,5 toneladas de papelão em chapas no formato 80x100, utilizada para fabricação de embalagens, estofados, fogos de artifícios, e outros.
Avaliação: R$ 27.500,00 (vinte e sete mil e quinhentos reais).
CONDIÇÕES DE VENDA. O Leilão do bem será realizado em duas hastas públicas, conforme abaixo: a) 1º leilão – oferta não inferior ao valor da avaliação; b) 2º leilão – melhor oferta, respeitando o mínimo de 50% (cinquenta por cento) do valor de avaliação.
O lance vencedor, independentemente do valor, será submetido à homologação judicial.
Os proponentes, ao aceitarem participar do Leilão, estão sujeitos a ofertarem lances que serão condicionados à homologação, nos prazos e condições previstas neste Edital, situação a que estão cientes e plenamente de acordo.
A venda poderá não ser homologada, não sendo conferido ao(à) adquirente o direito de pleitear quaisquer valores indenizatórios ou alegar prejuízos de qualquer natureza.O(A) arrematante deverá assinar o Auto de Arrematação, a ser protocolado nos autos do processo.
Após a homologação do Leilão, será expedida a competente Carta de Arrematação.
O Leiloeiro não se responsabiliza pela dilação dos prazos para os atos judiciais, os quais poderão variar conforme suspensão dos prazos, fechamento dos fóruns, restrições de atendimento em função da pandemia, recessos, férias forenses e outros.
O arremate é irretratável e irrevogável, não sendo possível a desistência pelo(a) arrematante ou cancelamento da venda pelo Leiloeiro, exceto por ordem judicial.
I – DOS BENS: Os bens e equipamentos serão vendidos no exato estado em que se encontram, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características e estado de conservação.
Não há garantia de funcionamento, pois o bem não foi testado ou revisado.
Todas as providências e despesas necessárias à retirada do bem correrão por conta exclusiva do arrematante, devendo esta ser agendada previamente com o Leiloeiro.
Além disso, é necessário o prazo de 60 dias, após o arremate, para retirada dos bens.
As fotos divulgadas na internet ou exibidas durante o pregão são ilustrativas.
II – DA PARTICIPAÇÃO NO LEILÃO: Serão aceitos lances via internet, com participação on-line dos interessados, por meio de acesso identificado e fornecido sob exclusiva responsabilidade do Leiloeiro, através de seu site, estando os interessados sujeitos integralmente às Condições de Venda e de Pagamento dispostas neste Edital de Leilão.
O(A) interessado(a) que efetuar o cadastramento deverá ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir todas as responsabilidades e obrigações constantes no Edital de Leilão.
Para acompanhamento do Leilão e participação de forma on-line, deverão os interessados efetuar cadastro prévio no site do Leiloeiro e enviar a documentação necessária.
Os lances oferecidos on-line durante o pregão não garantem direitos ao(à) proponente em caso de falhas de sistema ou conexão, não sendo cabível qualquer reclamação a respeito.
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 1 – À VISTA, com pagamento do valor total da arrematação no ato do leilão, mais a comissão de 5% (cinco por cento) ao Leiloeiro, a ser paga pelo(a) arrematante.O pagamento do valor da arrematação deverá ser realizado através de guia judicial, emitida diretamente pelo cartório, nos autos do processo.
O pagamento da comissão do Leiloeiro deverá ser efetuado através de boleto bancário, disponível no menu “Meus Arremates”, item “Lote/Pagamentos” na Área do Arrematante, no site www.pestanaleiloes.com.br.
Não serão aceitos pagamentos em dinheiro (espécie), TED, PIX e depósitos em cheque. É admitida a arrematação de bens mediante pagamento parcelado, nos termos previstos no art. 895 do CPC/2015, devendo a proposta ser formalizada ao Leiloeiro antes do leilão.
Fica desde já informado o interessado de que a proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado.
Demais condições serão de acordo com o art. 895 do Código de Processo Civil.
Após iniciados os atos preparatórios do leilão, ocorrendo suspensão, remição ou extinção do feito, seja em razão de acordo entre as partes ou pagamento do débito antes da arrematação, o valor da comissão do Leiloeiro será de 3% sobre o valor da avaliação, a ser paga pelo Executado.
O prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos de expropriação como embargos ou recursos, começará a contar após a hasta pública, independente de intimação.
Ficam intimados, através do presente Edital de Leilão e Intimação, os Exequentes, Executados, cônjuges, credores e terceiros interessados, caso não sejam encontrados, notificados ou certificados por qualquer razão, das datas de praça e leilão, de acordo com o art. 889 do Código de Processo Civil.
Informações com o Leiloeiro Augusto Pestana Gomes – JUCESC nº AARC 403, através do telefone (51) 3535.1000 ou site www.pestanaleiloes.com.br.
PRAZO DO EDITAL: 20 dias -
27/06/2024 14:33
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 14:31
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/06/2024
-
27/06/2024 14:30
Expedição de Edital
-
27/06/2024 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2024 17:09
Juntada de Petição
-
26/06/2024 16:29
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 137<br>Data do cumprimento: 18/06/2024
-
13/06/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 134
-
23/05/2024 09:14
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7939867, Subguia 4071660 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 218,48
-
22/05/2024 14:24
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 137<br>Oficial: GLAUBER BREVES DA CUNHA
-
22/05/2024 14:13
Expedição de Mandado - ADZCEMAN
-
21/05/2024 17:21
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7939867, Subguia 4071660
-
21/05/2024 17:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 134
-
17/05/2024 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/05/2024 14:57
Juntada - Guia Gerada - MULTISTEEL INDUSTRIA E COMERCIO DE BOMBAS CENTRIFUGAS EIRELI - Guia 7939867 - R$ 218,48
-
14/05/2024 14:58
Juntada de Petição
-
14/05/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 129
-
19/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 129
-
09/04/2024 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/03/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 125
-
06/03/2024 10:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 124
-
04/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 124 e 125
-
23/02/2024 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/02/2024 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/02/2024 17:53
Despacho
-
23/02/2024 17:37
Conclusos para despacho
-
23/02/2024 17:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 119
-
03/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 119
-
24/01/2024 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/01/2024 16:19
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 08:25
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 112 e 115
-
13/12/2023 16:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 115
-
12/12/2023 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/12/2023 13:52
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 112
-
27/11/2023 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/11/2023 18:45
Despacho
-
27/11/2023 15:50
Conclusos para despacho
-
27/11/2023 14:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 107
-
14/11/2023 09:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 107
-
08/11/2023 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/11/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 103
-
13/10/2023 02:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 13/10/2023 até 15/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO GP N. 65 DE 12 DE OUTUBRO DE 2023
-
11/10/2023 22:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
-
03/10/2023 14:44
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 100<br>Data do cumprimento: 03/10/2023
-
25/07/2023 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 95
-
13/07/2023 16:49
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 100<br>Oficial: ELMAR SAUL FAVERO
-
13/07/2023 16:20
Expedição de Mandado - ADZCEMAN
-
05/07/2023 17:04
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5900313, Subguia 3088168 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 183,77
-
04/07/2023 09:25
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5900313, Subguia 3088168
-
03/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
-
28/06/2023 18:26
Juntada - Guia Gerada - MULTISTEEL INDUSTRIA E COMERCIO DE BOMBAS CENTRIFUGAS EIRELI - Guia 5900313 - R$ 183,77
-
23/06/2023 11:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/06/2023 11:21
Despacho
-
22/06/2023 12:43
Conclusos para despacho
-
22/06/2023 11:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 90
-
22/06/2023 11:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
-
14/06/2023 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/06/2023 18:32
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2023 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 87
-
22/05/2023 16:00
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 84<br>Data do cumprimento: 22/05/2023
-
03/05/2023 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 77 e 80
-
02/05/2023 10:06
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 84<br>Oficial: EVANDRO FABRIS
-
27/04/2023 14:04
Expedição de Mandado - ADZCEMAN
-
23/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
-
20/04/2023 09:04
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5401334, Subguia 2828479 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 171,19
-
17/04/2023 11:32
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5401334, Subguia 2828479
-
13/04/2023 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/04/2023 17:53
Juntada - Guia Gerada - MULTISTEEL INDUSTRIA E COMERCIO DE BOMBAS CENTRIFUGAS EIRELI - Guia 5401334 - R$ 171,19
-
05/04/2023 16:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
-
04/04/2023 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/04/2023 16:34
Despacho
-
03/04/2023 18:28
Conclusos para despacho
-
27/03/2023 14:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
-
19/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
-
09/03/2023 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/03/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2023 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
-
05/12/2022 10:39
Juntada de peças digitalizadas
-
27/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
-
17/11/2022 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/11/2022 17:28
Despacho
-
17/11/2022 15:32
Conclusos para despacho
-
17/11/2022 15:28
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 59 e 62
-
17/11/2022 15:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
-
16/11/2022 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/11/2022 15:57
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
25/10/2022 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/10/2022 14:49
Despacho
-
25/10/2022 12:24
Conclusos para despacho
-
24/10/2022 16:28
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 52 e 54
-
07/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 54 e 52
-
27/09/2022 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/09/2022 15:38
Juntada de peças digitalizadas
-
27/09/2022 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/09/2022 15:24
Despacho
-
26/09/2022 16:46
Conclusos para despacho
-
26/09/2022 16:46
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
26/09/2022 16:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
-
26/09/2022 16:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
22/09/2022 18:49
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
22/09/2022 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/09/2022 18:31
Despacho
-
20/09/2022 13:19
Conclusos para despacho
-
20/09/2022 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
-
26/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
16/08/2022 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/08/2022 14:05
Despacho
-
16/08/2022 13:37
Conclusos para despacho
-
16/08/2022 13:37
Juntado(a)
-
27/06/2022 16:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
27/06/2022 16:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
24/06/2022 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/06/2022 13:08
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2022 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
-
01/06/2022 13:58
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 29<br>Data do cumprimento: 31/05/2022
-
26/05/2022 13:06
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 29<br>Oficial: RICARDO ATíLIO PICCININ
-
24/05/2022 19:54
Expedição de Mandado - ADZCEMAN
-
29/03/2022 16:22
Juntada - Registro de pagamento - Guia 3216689, Subguia 1765433 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 105,48
-
29/03/2022 14:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
28/03/2022 14:35
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 3216689, Subguia 1765433
-
24/03/2022 15:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
22/03/2022 13:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
22/03/2022 13:17
Juntada - Guia Gerada - MULTISTEEL INDUSTRIA E COMERCIO DE BOMBAS CENTRIFUGAS EIRELI - Guia 3216689 - R$ 105,48
-
22/03/2022 12:59
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 20<br>Motivo: Certifico que o valor da diligência foi recolhido para Linha Santo Antônio (não pertencente a zona deste oficial e 1/4 do valor devido), enquanto deveria ter sido, conforme endereço do man
-
21/01/2022 16:41
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 20<br>Oficial: ELMAR SAUL FAVERO
-
13/12/2021 16:29
Expedição de Mandado - ADZCEMAN
-
13/12/2021 15:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
11/12/2021 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
-
07/12/2021 16:28
Juntada - Registro de pagamento - Guia 2764457, Subguia 1525662 - Boleto pago (1/1) - R$ 28,00
-
06/12/2021 11:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
06/12/2021 11:14
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 2764457, Subguia 1525662
-
03/12/2021 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/12/2021 13:18
Juntada - Guia Gerada - MULTISTEEL INDUSTRIA E COMERCIO DE BOMBAS CENTRIFUGAS EIRELI - Guia 2764457 - R$ 28,00
-
03/12/2021 12:38
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 10
-
18/11/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
08/11/2021 19:11
Expedição de ofício - 1 carta
-
08/11/2021 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2021 18:14
Despacho
-
08/11/2021 17:22
Conclusos para despacho
-
08/11/2021 16:29
Juntada - Registro de pagamento - Guia 2586679, Subguia 1439381 - Boleto pago (1/1) - R$ 736,80
-
03/11/2021 17:53
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 2586679, Subguia 1439381
-
03/11/2021 17:53
Juntada - Guia Gerada - MULTISTEEL INDUSTRIA E COMERCIO DE BOMBAS CENTRIFUGAS EIRELI - Guia 2586679 - R$ 736,80
-
03/11/2021 17:52
Redistribuído por auxílio de equalização entre as Comarcas - Projeto de Jurisdição Ampliada (Res. TJ n. 15/2021) - (de ADZUN01 para MDLUN01)
-
03/11/2021 17:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MULTISTEEL INDUSTRIA E COMERCIO DE BOMBAS CENTRIFUGAS EIRELI. Justiça gratuita: Não requerida.
-
03/11/2021 17:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2021
Ultima Atualização
21/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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