TJSC - 5023487-14.2024.8.24.0038
1ª instância - Primeira Vara da Fazenda Publica da Comarca de Joinville
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 17:06
Baixa Definitiva
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04/04/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 38 e 39
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02/04/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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27/03/2025 11:15
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 33
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18/03/2025 09:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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13/03/2025 06:15
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 31
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13/03/2025 06:15
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 30
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11/03/2025 06:01
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 32
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07/03/2025 02:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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26/02/2025 13:27
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50514492920248240000/TJSC
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25/02/2025 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/02/2025 12:55
Expedição de ofício - 1 carta
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25/02/2025 12:52
Expedição de ofício - 1 carta
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25/02/2025 12:51
Expedição de ofício - 1 carta
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25/02/2025 12:49
Expedição de ofício - 1 carta
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25/02/2025 12:08
Transitado em Julgado
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25/02/2025 10:15
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - Agravo de Instrumento Número: 50514492920248240000/TJSC
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25/02/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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12/12/2024 09:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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02/12/2024 09:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/12/2024 09:14
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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29/11/2024 14:43
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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29/11/2024 13:35
Conclusos para despacho
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29/11/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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28/11/2024 15:21
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50514492920248240000/TJSC
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12/10/2024 10:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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02/10/2024 10:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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02/10/2024 10:25
Despacho
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01/10/2024 18:08
Conclusos para decisão
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01/10/2024 18:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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23/08/2024 20:39
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50514492920248240000/TJSC
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22/08/2024 19:14
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50514492920248240000/TJSC
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11/07/2024 12:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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06/07/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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05/07/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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02/07/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 02/07/2024 02:00:10, disponibilização efetiva ocorreu no dia 02/07/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 04/07/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 05/07/2024
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02/07/2024 00:00
Edital
Ação Civil Pública Cível Nº 5023487-14.2024.8.24.0038/SC AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA RÉU: MUNICÍPIO DE JOINVILLE RÉU: L&A INCORPORACAO LTDA RÉU: CAF CONSULTORIA AGRO FLORESTAL LTDA RÉU: CONSTRUTORA LL LTDA RÉU: IMPACTAINCORP INCORPORADORA LTDA EDITAL PLATAFORMA JUIZ DO PROCESSO: César Otávio Scirea Tesseroli - Juiz de Direito Pelo presente e na forma do artigo 94 da Lei n. 8.078/90, a fim de que os interessados possam intervir no processo como litisconsortes, publicam-se os pedidos formulados na ação civil pública de nº 5023487-14.2024.8.24.0038, na qual o Ministério Público do Estado de Santa Catarina requer: "a) o recebimento da presente petição inicial e dos documentos que a instruem; b) a concessão, nos termos do artigo 303 do Código de Processo Civil, da tutela de urgência em caráter antecedente, em sede liminar, inaudita altera parte, para: b.1) declarar a nulidade do revogado Decreto Municipal n.º 51.222/2022, do Diagnóstico Socioambiental da Microbacia 44-0 e do procedimento que os subsidiou, atribuindo-se efeito ex tunc, e impor a obrigação de fazer ao MUNICÍPIO DE JOINVILLE, consistente em anular toda e qualquer licença, autorização, alvará ou afins lastreada naquele documento que possibilitem ou tenham possibilitado a intervenção em Áreas de Preservação Permanente – APP's assim definidas pelo artigo 4.º da Lei n.º 12.651/2012, bem como promover a recuperação das respectivas áreas degradadas, seja diretamente ou acionando os empreendedores, proprietários e possuidores dentro de prazo não superior a 30 (trinta) dias; b.2) e declarar a nulidade do Decreto Municipal n.º 56.183/2023, do Diagnóstico Socioambiental da Microbacia 44-0 e do procedimento que os subsidiou, assim como na imposição de obrigação de fazer ao MUNICÍPIO DE JOINVILLE, consistente em anular toda e qualquer licença, autorização, alvará ou afins lastreada naquele documento que possibilitem ou tenham possibilitado a intervenção em Áreas de Preservação Permanente – APP's assim definidas pelo artigo 4.º da Lei n.º 12.651/2012. b.3) sucessivamente, declarar a nulidade de toda e qualquer licença, autorização, alvará ou afins entre 24/04/2023 (data em que a requerida CAF CONSULTORIA AGROFLORESTAL LTDA informou erros no Diagnóstico Socioambiental da Microbacia 44-0 homologado pelo Decreto Municipal n.º 51.222/2022) e 17/08/2023 (data da vigência do Decreto Municipal n.º 56.183/2023), que tenham possibilitado a intervenção em Áreas de Preservação Permanente – APP's assim definidas pelo artigo 4.º da Lei n.º 12.651/2012 com base em Diagnóstico Socioambiental da Microbacia 44-0, impondose as obrigações de fazer ao requerido MUNICÍPIO DE JOINVILLE, consistente em anular toda e qualquer licença, autorização, alvará ou afins lastreada naquele documento que possibilitem ou tenham possibilitado a intervenção em Áreas de Preservação Permanente – APP's assim definidas pelo artigo 4.º da Lei n.º 12.651/2012, e a promover a recuperação das respectivas áreas degradadas, seja diretamente ou acionando os empreendedores, proprietários e possuidores dentro de prazo não superior a 30 (trinta) dias. c) a inversão do ônus da prova; d) seja dispensada a designação de audiência conciliatória ou de mediação, ante a recusa do requerido MUNICÍPIO DE JOINVILLE em solucionar extrajudicialmente a quaestio; e) a citação dos requeridos para, querendo, apresentarem resposta, sob pena de revelia; f) a publicação de edital na forma do artigo 21 da Lei n.º 7.437/85 c/c o artigo 94 da Lei n. 8.078/90; g) a fixação de prazo para o aditamento da petição inicial, na forma do artigo 303, § 1.º, inciso I, do Código de Processo Civil, não inferior a 60 (sessenta) dias; [...]". -
01/07/2024 12:59
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/07/2024
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01/07/2024 12:58
Expedição de Edital
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01/07/2024 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/07/2024 12:44
Cancelada a movimentação processual - (Evento 4 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - 28/06/2024 18:11:38)
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28/06/2024 18:11
Não Concedida a tutela provisória
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25/06/2024 16:56
Conclusos para decisão
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03/06/2024 19:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2024
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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