TJSC - 5030838-65.2023.8.24.0008
1ª instância - Terceira Vara Civel da Comarca de Blumenau
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2024 14:56
Baixa Definitiva
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08/07/2024 21:40
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> BNU03CV
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08/07/2024 21:40
Custas Satisfeitas - Parte: CORUJINHA MULTIMARCAS LTDA
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08/07/2024 21:40
Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: JHONATHA DOS SANTOS GAMA
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08/07/2024 16:45
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - BNU03CV -> DCJE
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08/07/2024 16:45
Transitado em Julgado - Data: 21/06/2024
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21/06/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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12/06/2024 18:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 12/06/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA CONJUNTA N. 023/DF/2024
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05/06/2024 16:21
Juntada de Petição
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28/05/2024 02:30
Publicação da Sentença - no dia 28/05/2024
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27/05/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Sentença - disponibilização confirmada no dia 27/05/2024 02:00:21, disponibilização efetiva ocorreu no dia 27/05/2024
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27/05/2024 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5030838-65.2023.8.24.0008/SC RÉU: CORUJINHA MULTIMARCAS LTDA SENTENÇA DISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES, com fundamento no art. 487, I, do CPC, os pedidos formulados na presente ação.
Condeno a parte autora ao pagamento das despesas processuais, ressalvada a suspensão da exigibilidade (art. 98, §§ 2º e 3º do CPC), porque é beneficiária da gratuidade judiciária.
Deixo de fixar honorários advocatícios, diante da revelia da parte ré.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Após o trânsito, arquivem-se os autos. -
24/05/2024 15:51
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 27/05/2024
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24/05/2024 15:51
Expedida/certificada a intimação - Publicação no Diário Eletrônico
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21/05/2024 11:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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19/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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09/05/2024 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/05/2024 15:59
Julgado improcedente o pedido
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30/01/2024 13:53
Conclusos para julgamento
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30/01/2024 13:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CORUJINHA MULTIMARCAS LTDA. Justiça gratuita: Não requerida.
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06/12/2023 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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05/12/2023 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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13/11/2023 13:03
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 7
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10/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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31/10/2023 16:22
Expedição de ofício - 1 carta
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31/10/2023 16:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JHONATHA DOS SANTOS GAMA. Justiça gratuita: Deferida.
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31/10/2023 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/10/2023 16:12
Não Concedida a tutela provisória
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10/10/2023 16:41
Conclusos para decisão
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10/10/2023 15:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JHONATHA DOS SANTOS GAMA. Justiça gratuita: Requerida.
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10/10/2023 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2023
Ultima Atualização
09/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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