TJSC - 5010687-08.2024.8.24.0020
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Criciuma
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2025 15:09
Juntado(a)
-
02/09/2025 19:17
Decisão interlocutória
-
26/08/2025 02:06
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 19:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
-
22/08/2025 19:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
19/08/2025 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2025 18:36
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
-
17/07/2025 13:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
17/07/2025 00:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/06/2025 20:56
Remetidos os Autos - FNSCONV -> CUA01CV
-
23/06/2025 20:56
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ANDRE LUIZ ROSSO *38.***.*56-22)
-
20/06/2025 17:29
Remetidos os Autos - CUA01CV -> FNSCONV
-
14/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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26/05/2025 17:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
17/05/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
-
03/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
02/05/2025 13:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
02/05/2025 13:52
Juntada de Petição
-
02/05/2025 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/05/2025 12:40
Cancelada a movimentação processual - (Evento 39 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 02/05/2025 12:39:51)
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25/04/2025 12:24
Atos da Contadoria-Cálculo Judicial - DCJE -> CUA01CV
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25/04/2025 12:24
Juntada - Cálculo processual nº 329291 - versão 3
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24/04/2025 21:40
Remetidos os Autos à Contadoria (Cálculo) - CUA01CV -> DCJE
-
24/04/2025 08:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
23/04/2025 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/04/2025 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/04/2025 17:04
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
04/04/2025 12:57
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
-
18/02/2025 16:15
Juntada de Petição
-
18/02/2025 16:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
18/02/2025 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/02/2025 14:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
27/01/2025 02:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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17/01/2025 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
-
21/06/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
-
11/06/2024 11:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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07/06/2024 17:55
Intimado em Secretaria
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07/06/2024 17:54
Juntado(a)
-
07/06/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 07/06/2024 02:00:33, disponibilização efetiva ocorreu no dia 07/06/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 29/07/2024
-
07/06/2024 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5010687-08.2024.8.24.0020/SC EXEQUENTE: ANDERSON DA SILVA DOMINGOS EXECUTADO: ANDRE LUIZ ROSSO *38.***.*56-22 EDITAL Nº 310060208822 JUIZ DO PROCESSO: JULIO CESAR BERNARDES - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): ANDRE LUIZ ROSSO, CPF n. *38.***.*56-22.
PRAZO DO EDITAL: 20 (vinte) dias Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) para, na forma do art. 523, caput, do CPC, pagar a dívida, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescida de custas, se houver, sob pena da incidência de multa pecuniária de 10% (dez por cento) e também de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), ambos sobre o valor atualizado do débito (art. 523, §1º, do CPC).
PRAZO: O prazo para, querendo, oferecer impugnação ao requerimento de cumprimento da sentença formulado pelo credor é de 15 (quinze) dias, contados do término do prazo fixado para o pagamento, independentemente de penhora ou nova intimação (Art. 525 do CPC).
ADVERTÊNCIA: Não sendo impugnado o requerimento de cumprimento da sentença no prazo acima, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos afirmados pelo credor na petição.
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado na forma da lei.” -
06/06/2024 23:42
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 07/06/2024
-
06/06/2024 23:42
Expedição de Edital
-
01/06/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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29/05/2024 17:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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29/05/2024 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2024 15:56
Determinada a intimação
-
22/05/2024 18:35
Conclusos para despacho
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17/05/2024 15:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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17/05/2024 15:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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13/05/2024 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/05/2024 18:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANDERSON DA SILVA DOMINGOS. Justiça gratuita: Deferida.
-
09/05/2024 16:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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09/05/2024 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2024 16:35
Decisão interlocutória
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30/04/2024 13:41
Conclusos para despacho
-
30/04/2024 13:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANDERSON DA SILVA DOMINGOS. Justiça gratuita: Requerida.
-
30/04/2024 13:25
Distribuído por dependência - Número: 03093856320188240020/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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