TJSC - 5012316-87.2023.8.24.0008
1ª instância - Primeira Vara da Fazenda Publica e Acidentes do Trabalho da Comarca de Blumenau
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2025 09:34
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Número: 50091689720258240008
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01/08/2024 14:31
Baixa Definitiva
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19/07/2024 23:41
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> BNU01FP
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19/07/2024 23:41
Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Parte: ALEXANDRE ZIMMERMANN MACIEL
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19/07/2024 23:41
Custas Satisfeitas - Parte: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DE BLUMENAU
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19/07/2024 16:38
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - BNU01FP -> DCJE
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19/07/2024 16:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ALEXANDRE ZIMMERMANN MACIEL. Justiça gratuita: Não requerida.
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19/07/2024 10:09
Transitado em Julgado
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13/07/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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21/06/2024 02:30
Publicação da Sentença - no dia 21/06/2024
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20/06/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Sentença - disponibilização confirmada no dia 20/06/2024 02:00:10, disponibilização efetiva ocorreu no dia 20/06/2024
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20/06/2024 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5012316-87.2023.8.24.0008/SC RÉU: ALEXANDRE ZIMMERMANN MACIEL SENTENÇA Ante o exposto, nos termos do artigo 487, I, do CPC, resolvo o mérito da lide para JULGAR PROCEDENTE o pedido contido na inicial, para, em consequência, CONDENAR a parte ré a pagar à autora a importância histórica de R$ 10.624,51? (evento 1, DEM ATUAL DEB5), acrescida de correção monetária pelo INPC/IBGE e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, contados da data do vencimento de cada parcela, além de multa moratória de 2% (dois por cento).
Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% da condenação, nos termos do artigo 85, § 2º, do CPC, considerada a pouca complexidade da causa, o seu julgamento antecipado, o número de intervenções do causídico, o local da prestação do serviço (mesma Comarca do escritório dos procuradores) e tempo de tramitação processual.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cuida-se no caso de ação de cobrança em que não foi apresentada contestação, motivo pelo qual faz-se necessário o seu julgamento imediato, sem observância da ordem cronológica de conclusão, por se tratar de matéria de fácil compreensão e já examinada inúmeras vezes sem qualquer complexidade, não fazendo sentido esperar para a sua resolução, sob pena de violação dos princípios da eficiência e da celeridade processual. Como a parte ré é revel e não constituiu procurador para representá-la, não há necessidade de intimação pessoal da presente decisão, eis que contra o revel os prazos fluem da data de publicação do ato decisório no órgão oficial (art. 346 do CPC).
Transitada em julgado a presente decisão, cumpridas as formalidades legais, arquive-se com as cautelas de estilo. -
19/06/2024 12:23
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 20/06/2024
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19/06/2024 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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18/06/2024 15:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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18/06/2024 15:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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18/06/2024 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/06/2024 15:37
Julgado procedente o pedido
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17/06/2024 14:54
Conclusos para julgamento
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21/05/2024 16:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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21/05/2024 16:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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20/05/2024 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/05/2024 18:45
Determinada a intimação
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20/05/2024 18:05
Conclusos para despacho - Retificação de Conclusão
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17/05/2024 16:22
Conclusos para julgamento
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26/03/2024 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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04/03/2024 21:57
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 25<br>Data do cumprimento: 04/03/2024
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28/02/2024 14:48
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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22/02/2024 18:50
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 25<br>Oficial: FERNANDA COSER MACEDO
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22/02/2024 18:50
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
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21/02/2024 20:41
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 22<br>Motivo: Devolvido para devida vinculação da condução do Oficial de Justiça. Equivocadamente, no campo de conduções, consta informação de que o mandado é isento de custas, o que não se aplica no cas
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21/02/2024 17:29
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 22<br>Oficial: FERNANDA COSER MACEDO
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21/02/2024 16:42
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
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01/11/2023 16:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6665986, Subguia 3441879 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 35,64
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20/10/2023 17:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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20/10/2023 17:11
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6665986, Subguia 3441879
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20/10/2023 17:11
Juntada - Guia Gerada - FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DE BLUMENAU - Guia 6665986 - R$ 35,64
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13/10/2023 04:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 13/10/2023 até 15/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO GP N. 65 DE 12 DE OUTUBRO DE 2023
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12/10/2023 00:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
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30/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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20/09/2023 01:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/09/2023 01:46
Juntada de Certidão
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13/09/2023 12:55
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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13/09/2023 12:36
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 10
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15/08/2023 18:09
Expedição de ofício - 1 carta
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19/05/2023 09:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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19/05/2023 09:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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17/05/2023 17:13
Determinada a citação
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17/05/2023 12:30
Conclusos para decisão
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16/05/2023 09:13
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5522933, Subguia 2882509 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 502,87
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15/05/2023 11:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/05/2023 10:42
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5522933, Subguia 2882509
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04/05/2023 10:42
Juntada - Guia Gerada - FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DE BLUMENAU - Guia 5522933 - R$ 502,87
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04/05/2023 10:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2023
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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