TJSC - 5033703-31.2023.8.24.0018
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Chapeco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 20:41
Remetidos os Autos - CCO01CV -> FNSCONV
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22/08/2025 20:41
Juntada de Certidão
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03/07/2025 08:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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06/06/2025 18:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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06/06/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 36
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05/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 36
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04/06/2025 01:04
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 36
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03/06/2025 22:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 35
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03/06/2025 22:36
Juntada de Certidão - Certifica-se que, após o lançamento de evento de envio de intimação ao DJEN, por razões técnicas, não houve o adequado lançamento de eventos de disponibilização e publicação correspondentes, prejudicando as informações de acompanham
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03/06/2025 20:23
Publicado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 32
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03/06/2025 19:35
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 32
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20/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5033703-31.2023.8.24.0018/SC EXEQUENTE: MASUDA & FRANKEN ADVOGADOS ASSOCIADOSADVOGADO(A): MARI BEATRIZ ABREU MASUDA FRANKEN (OAB SC042832) ATO ORDINATÓRIO Considerando o decurso dos prazos do executado para cumprimento voluntário da obrigação e oposição de impugnação ao cumprimento de sentença, fica intimada a parte exequente para que, no prazo de trinta (30) dias, impulsione o andamento do presente feito, apresentando demonstrativo atualizado e discriminado do débito e requerendo o que de direito, ciente de que a inércia poderá ensejar a extinção do processo sem resolução de seu mérito, na forma da norma do artigo 485, inciso III do Código de Processo Civil. OBSERVAÇÃO AO(À) ADVOGADO(A): Devido às rotinas de automação adotadas no âmbito desta serventia judicial, a fim de otimizar o fluxo de trabalho e garantir maior agilidade na prestação da tutela jurisdicional, solicitamos os bons préstimos do(a) advogado(a) para que eventual petição apresentada em resposta ao presente ato ordinatório seja protocolada em categoria condizente com o pedido. Segue link para acesso à cartilha informativa disponibilizada pela Corregedoria-Geral de Justiça. -
19/05/2025 20:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 20:54
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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25/03/2025 18:32
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 27<br>Data do cumprimento: 25/03/2025
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14/03/2025 14:30
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 27<br>Oficial: PAULA CRISTINA SIMIONI (por substituição em 14/03/2025 14:51:29)
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14/03/2025 14:04
Expedição de Mandado - CCOCEMAN
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10/12/2024 09:13
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9108968, Subguia 4801606 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 21,43
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27/11/2024 11:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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27/11/2024 11:31
Link para pagamento - Guia: 9108968, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4801606&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4801606</a>
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07/11/2024 04:27
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 9108968, Subguia 4676089
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07/11/2024 04:27
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 18 - Link para pagamento - 25/10/2024 14:37:55)
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04/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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25/10/2024 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/10/2024 14:39
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 14:37
Juntada - Guia Gerada - MASUDA & FRANKEN ADVOGADOS ASSOCIADOS - Guia 9108968 - R$ 21,40
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24/08/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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13/07/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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13/06/2024 18:35
Juntado(a)
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13/06/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 13/06/2024 02:00:35, disponibilização efetiva ocorreu no dia 13/06/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 12/07/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 23/08/2024
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13/06/2024 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5033703-31.2023.8.24.0018/SC EXEQUENTE: MASUDA & FRANKEN ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: GELSON PAULO DA SILVA EDITAL Nº 310060565559 JUIZ DO PROCESSO: Ederson Tortelli - Juiz(a) de Direito INTIMANDO: GELSON PAULO DA SILVA, CPF n. *66.***.*14-91, com último endereço conhecido sendo Rua Igarassu, 30-D, Bom Pastor, Chapecó/SC. PRAZO DO EDITAL: 20 dias.
OBJETO: Pelo presente a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado, e INTIMADA(S) para, em 15 (quinze) dias contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, pagar o valor total do débito e custas, sob pena de acrescer ao valor multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, § 1º do CPC.
Não efetuado o pagamento no prazo legal será expedido mandado de penhora e avaliação.
Transcorrido o prazo suso referido sem que ocorra pagamento voluntário, iniciará o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de nova intimação e/ou penhora, apresente impugnação ao cumprimento de sentença, de conformidade com o art. 525 e parágrafos do CPC.
PRAZO: O prazo para pagamento voluntário é de 15 (quinze) dias, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital.
O prazo para, querendo, oferecer impugnação ao cumprimento de sentença é de 15 (quinze) dias, contados do término do prazo para pagamento, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525 do CPC).
ADVERTÊNCIA: Não sendo impugnado o requerimento de cumprimento da sentença no prazo acima, presumir-se-ão aceitos os fatos afirmados pelo credor na petição.
VALOR DO DÉBITO: R$ 1.187,24 (um mil, cento e oitenta e sete reais e vinte e quatro centavos). Data do Cálculo: conforme petição inicial.
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será publicado 1 (uma) vez no Diário da Justiça Eletrônico, na forma da lei. -
12/06/2024 18:17
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 13/06/2024
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12/06/2024 18:17
Expedição de Edital - intimação
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12/06/2024 18:15
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC041856
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08/03/2024 11:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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02/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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21/02/2024 14:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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21/02/2024 14:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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21/02/2024 10:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/02/2024 10:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/02/2024 10:08
Despacho
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15/01/2024 16:22
Conclusos para despacho
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18/12/2023 14:19
Distribuído por dependência - Número: 00032644020148240018/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2023
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
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