TJSC - 0300879-46.2017.8.24.0081
1ª instância - Primeira Vara da Comarca de Xaxim
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 13:46
Conclusos para despacho
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12/06/2025 18:16
Juntada de Petição
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21/05/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 364
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26/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 364
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17/04/2025 16:28
Juntada de Petição
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16/04/2025 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/04/2025 14:09
Decisão interlocutória
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14/03/2025 12:02
Juntada de Petição
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13/01/2025 18:28
Conclusos para despacho
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04/11/2024 11:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 357
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28/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 357
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18/10/2024 18:26
Juntada de peças digitalizadas
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18/10/2024 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/10/2024 14:20
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 08:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 3.683,81
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16/10/2024 13:25
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Marciana Fabris em 16/10/2024 13:21:19
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16/10/2024 12:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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16/10/2024 12:35
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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16/10/2024 12:34
Expedição de ofício
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16/10/2024 12:32
Cancelada a movimentação processual - (Evento 349 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 15/10/2024 14:59:21)
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15/10/2024 14:59
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 14:43
Desentranhado o documento - Ref.: Doc.: RETRESSIS 1 - Evento 346 - Juntada de peças digitalizadas - 15/10/2024 14:17:29
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15/10/2024 14:17
Juntada de peças digitalizadas
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14/10/2024 14:59
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 337 e 339
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11/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 337 e 339
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04/10/2024 18:01
Expedição de Carta Adjudicação/Arrematação/Alienação
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03/10/2024 17:26
Juntada de Petição
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03/10/2024 17:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 338
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03/10/2024 17:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 338
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01/10/2024 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/10/2024 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/10/2024 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/10/2024 14:44
Deferida a destinação de valores - Complementar ao evento nº 335
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01/10/2024 14:44
Decisão interlocutória
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10/09/2024 13:58
Conclusos para despacho
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27/08/2024 11:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 326
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09/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 326
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31/07/2024 11:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 3.631,00
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30/07/2024 15:52
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 325 e 327
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30/07/2024 15:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 327
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30/07/2024 15:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 325
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30/07/2024 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2024 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2024 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2024 12:45
Juntada de Petição
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20/07/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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13/07/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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01/07/2024 09:13
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8200962, Subguia 4188757 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 206,32
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01/07/2024 09:05
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 318<br>Data do cumprimento: 27/06/2024
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27/06/2024 12:38
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 318<br>Oficial: ADIEL PEREIRA DA SILVA
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26/06/2024 15:54
Expedição de Mandado - Prioridade - 29/07/2024 - XXMCEMAN
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26/06/2024 11:16
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 294, 296, 306 e 308
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25/06/2024 11:08
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 8200962, Subguia 4188757
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25/06/2024 11:08
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO MAXI ALFA DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS - SICOOB MAXICREDITO - Guia 8200962 - R$ 206,32
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25/06/2024 11:08
Juntada - Guia Cancelada - COOPERATIVA DE CREDITO MAXI ALFA DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS - SICOOB MAXICREDITO - Guia 3835664 - R$ 86,88
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25/06/2024 11:06
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 295, 307 e 310
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21/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 306, 307, 308 e 310
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12/06/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 12/06/2024 02:00:29, disponibilização efetiva ocorreu no dia 12/06/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 12/07/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 19/07/2024
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12/06/2024 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0300879-46.2017.8.24.0081/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO MAXI ALFA DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS - SICOOB MAXICREDITO EXECUTADO: ANA LAURA CONFECCOES LTDA EXECUTADO: GISELE CIMADON EXECUTADO: ARI CIMADON EXECUTADO: MARIZETE RALDI CIMADON EXECUTADO: FERNANDO COLETTI EXECUTADO: GIOVANA CIMADON EXECUTADO: ALBINO BONAVIGO EDITAL Nº 310060463259 JUIZ DO PROCESSO: MARCIANA FABRIS - Juiz(a) de Direito Edital de Leilões Judiciais e Intimações Modalidade Online (Registro nº 24.084) Veículos em Chapecó (SC) Já Aberto para Lances Prévios até a Data do Apregoamento Virtual Observações Obrigatórias À Participação: * Cadastramento prévio ao Leilão Online é obrigatório (até 24 horas antes da data agendada). * Os cadastros efetuados deverão estar aprovados no endereço eletrônico: www.LeiloeiroPublico.com.br. * O horário previsto no Edital é referencial para que se faça o apregoamento virtual de cada lote, passandose um a um e podendo anotar registros de lances e de disputas mesmo após esse horário, até que se tenha a terceira batida do martelo e a confirmação do Leiloeiro nas mensagens da Tela de Lances. 1 - Da Realização dos Leilões, Datas, Horários e Local: O Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, Juízo da 1ª Vara da Comarca de Xaxim, CNPJ: 83.845.701/0001- 59, por intermédio do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito, Marciana Fabris, Autos do Processo nº: 0300879-46.2017.8.24.0081, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará Leilões Públicos Judiciais nos termos do Novo Código de Processo Civil (Lei n°. 13.105/2015), do tipo Maior Lance e Oferta e de forma Online (via Internet) já aberto para lances prévios e também na data do apregoamento virtual do(s) bem(ns) penhorado(s) no(s) processo(s) abaixo relacionado(s).
Os interessados deverão participar exclusivamente pela Rede Mundial de Computadores, a Internet, em www.LeiloeiroPublico.com.br. ➢ Data do 1º Leilão Público: 29/07/2024 (2ª feira) ➢ Horário: 16h45min.* a partir deste horário será o apregoamento virtual. ➢ Do Valor do Bem: Valor igual ou superior a avaliação do bem + 5,00%. ➢ Data do 2º Leilão Público: 29/07/2024 (2ª feira) ➢ Horário: 17h00min.* a partir deste horário será o apregoamento virtual. ➢ Do Valor do Bem: A quem mais der, desde que não seja preço vil + 5,00% ➢ Tipo: Exclusivamente Leilão Online (via Internet). ➢ Participar Online: www.LeiloeiroPublico.com.br 2 - Das Disposições Gerais: O interessado que licitar deverá ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir todas as responsabilidades e obrigações constantes nas Condições Gerais e dispostas no Edital Público.
Para participação de forma Online (via Internet) deverá o interessado efetuar cadastro prévio no site do Leiloeiro Público, enviar a documentação necessária e anuir às regras de participação dispostas para obtenção de “Login” e “Senha”.
Essas etapas definem a Habilitação do Usuário/Licitante propiciando condições de validade de homologação em todos os registros de lances ou ofertas de compras.
O Leilão Público está a cargo da Plataforma Online de Vendas Públicas: www.LeiloeiroPublico.com.br, devidamente firmados entre as partes e como assistente técnico responsável o Leiloeiro Público Oficial Rodolfo da Rosa Schöntag regularmente matriculado no Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, ao Departamento Nacional de Registro do Comércio e à Junta Comercial Estadual.
Demais informações poderão ser solicitadas pela Central de Atendimento em E-mail: [email protected] ou WhatsApp: (48) 3304.5004. 3 - Das Condições de Participação: - Pessoa Física*: Documento de identificação (RG ou CNH) e CPF e Comprovante de Endereço emitido há no máximo 60 (sessenta dias) da data de realização do(s) Leilão(ões).
Para Casados(as), então, adicionar a Certidão de Casamento. - Pessoa Jurídica: Cartão de CNPJ; Estatuto/Contrato Social e Alterações (se for o caso) e todos os documentos exigidos do participante "Pessoa Física". 4 - Das Condições da Venda: O horário previsto no Edital é referencial para que se faça o Apregoamento Virtual de cada Lote/Bem, passando-se um a um e podendo ainda anotar registros de lances e disputas (mesmo após este horário) e até que se tenha a terceira batida do martelo e a confirmação do Leiloeiro nas mensagens e/ou áudios da Tela de Lances.
Reforçamos que Plataforma Online de Vendas Públicas e seu Assistente Técnico fazem uso do Apregoamento Virtual do(s) Lote(s)/Bem(ns).
A figura humana do Leiloeiro Público é imprescindível à Licitação e baliza todo o processo, do início ao fim.
O(s) Lote(s)/Bem(ns) será(ão) vendido(s) a quem maior lance oferecer, em moeda nacional, reservando-se ao Poder Judiciário do Estadual (Comarca e Vara supra anotados) o direito de liberar ou não, bem como, retirar, quando for o caso, de acordo com seu critério ou necessidade.
O interessado declara ter ciência de que o Poder Judiciário do Estadual (Comarca e Vara supra anotados), a Plataforma Online de Vendas Públicas e o seu Assistente Técnico Leiloeiro Público não garantem a regularidade de mecânica, de motor, de elétrica, de eletrônica ou de hidráulica do(s) Lote(s)/Bem(ns) nem mesmo dos seus componentes dispostos nesta(s) Oferta(s) Pública(s).
Por isso, deverão verificar as suas condições “in loco”, pois não poderão alegar posteriormente, qualquer desconhecimento acerca de suas características ou do estado de conservação do(s) Lote(s)/Bem(ns) adquirido(s).
A venda será celebrada em caráter "Ad Corpus", ou seja, não cabendo ao adquirente reclamar ou alegar desconhecimento das condições, características e estado de conservação do(s) Lote(s)/Bem(ns) deste(s) Leilão(ões), não lhe sendo possível pleitear a rescisão do contrato ou abatimento proporcional do preço, em nenhuma hipótese. 5 – Dos Débitos Incidentes sobre o(s) Lote(s)/Bem(ns) e Obrigações: Todos os débitos incidentes que tenham fato gerador a partir ou por incidência da data da realização da Venda Pública serão de exclusiva responsabilidade de cada Arrematante/Comprador(a).
Quando a operação incidir o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de competência Estadual, então, o Comitente/Vendedor está autorizado a expedir Nota Fiscal e/ou de Venda (de saída, transporte, outras) destacando que o referido imposto será da responsabilidade e pagamento do(a) Arrematante/Comprador(a).
No caso de Bens Imóveis, o(a) Arrematante/Comprador(a) recebe tais bens livres de eventuais Hipotecas, Penhoras e Débitos Tributários cujo fato gerador seja a Propriedade, o Domínio Útil ou a Posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria uma vez que se sub-rogam sobre o respectivo Valor da Arrematação, ou seja, serão quitados com o produto da venda nos termos do artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.
Débitos Condominiais: É dever e incumbência do Licitante interessado ou Arrematante/Comprador(a) fazer a apuração e o levantamento de eventuais débitos de condomínio junto ao próprio bem (local) ou por intermédio da administradora do mesmo.
O(a) Arrematante/Comprador(a) de imóvel em leilão é responsável pelas despesas de condomínios vencidas, ainda que anteriores à arrematação pelo entendimento da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.
Em sentido contrário, nos casos de Ações do próprio Condomínio perseguindo os seus créditos, então, haverá a sub-rogação dos débitos/créditos no valor da arrematação judicial.
No caso de Bens Móveis, o(a) Arrematante/Comprador(a) recebe tais bens livres eventuais débitos de Licenciamento, Multas por Infração de Trânsito, IPVA e DPVAT nos termos do artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional, sujeitando-se, entretanto, a eventuais outros ônus existentes sobre cada bem.
Os atos necessários para a expedição de Carta de Arrematação (Imóveis) ou da Ordem de Entrega (Móveis), Registro(s), ITBI(s), Imissão(ões) na(s) Posse(s) e demais providências serão de responsabilidade do(a) Arrematante/Comprador(a) (Art. 901, “caput”, § 1º e § 2º e Art. 903 do CPC).
Os valores de avaliação e débitos já estão atualizados até a data da publicação de abertura da Venda Judicial.
Os interessados deverão cientificar-se previamente das restrições impostas pela legislação municipal, estadual ou federal, aplicáveis aa(s) Lote(s)/Bem(ns) desta(s) Venda(s) Pública(s), por força da(s) arrematação(ões). 6 – Dos Tipos de Lances Especiais: Plataforma Online de Vendas Públicas é estruturada para o recebimento de lance(s) Online (pela Internet).
Para confirmar o registro de lance(s), na Tela de Lances, o Interessado/Licitante poderá fazer acessando os botões prédeterminados com seus valores mínimos ou através do campo “Lance Livre” que possibilita digitar qualquer valor superior ao mínimo atual.
Destaca-se, ainda, o comando denominado Lance Automático/Robô: por essa ferramenta o Interessado/Licitante poderá programar lances automáticos (Ligar Robô) e garantir que incrementos sejam lançados, automaticamente, em seu favor durante a(s) disputa(s) do(s) Leilão(ões), sem que o seu valor máximo estipulado seja ultrapassado.
Uma vez que outro interessado não cubra o maior lance dado pelo “Robô” então este vence a disputa.
O “Lance Automático/Robô” é um valor estipulado como teto para o arremate do Lote/Bem e, também, protegerá suas ofertas e disputas contra eventuais faltas de energia ou quedas de conexão de Internet.
Estipule o seu teto e clique no botão “Ligar”. 7 - Da Visitação do(s) Lote(s)/Bem(ns) Leiloado(s): As fotos do(s) Lote(s)/Bem(ns) divulgadas são meramente ilustrativas, competindo, portanto, aos interessados, visitação prévia à realização do Leilão.
Consulte sobre Visitação pelo "Suporte Online" ou através do e-mail [email protected]. ➢ CHAPECÓ (SC): Rua Herval do Oeste, 160 E, Bairro Eldorado, CEP 89810-225 (antigo Acesso Plínio Arlindo de Nes, s/nº, Bairro Belvedere, CEP 89810-000).
Depositário(a) ou Contatos: Simone Bizello - (49) 9.8869-3369, Centro Administrativo Sicoob MaxiCrédito, Setor de BNDU - (49) 3905-1065/(49) 3905- 3959. 8 - Do Pagamento do(s) Lote(s)/Bem(ns) Arrematado(s): O Valor Garantidor Imediato exigido é À Vista, a título de Liquidação, sobre o valor total do bem arrematado e deverá ser quitado por meio de Transferência Eletrônica (TED ou PIX) em dados bancários que serão oportunamente fornecidos ao Arrematante/Comprador.
Grifamos que a Plataforma Online de Vendas Públicas utiliza Conta Oficial que somente aceita Transferência Eletrônica (TED ou PIX).
No caso do não cumprimento da obrigação assumida, estará o proponente, sujeito a sanções de ordem judicial, cível e criminal.
O tempo necessário para a compensação bancária do pagamento é de inteira responsabilidade do Arrematante/Comprador. - Das Formas de Pagamentos do Arremate com o Poder Judiciário: ✓ À Vista: A arrematação far-se-á mediante o pagamento da integralidade do valor do lance, por meio de Guia de Depósito Judicial (Art. 892 do Código de Processo Civil); ✓ Parcelado: Ao optar pelo pagamento parcelado o Arrematante/Comprador, no ato do leilão, deverá efetuar pagamento do Sinal/Entrada (Mínima ou Mais) de 25,00% (vinte e cinco por cento) sobre o Valor da Arrematação, mediante Guia De Depósito Judicial e o valor das parcelas do Saldo Remanescente em até 30 parcelas (Máximo ou Menos) atualizado, mensalmente, desde a data da arrematação, pelo INPC/IBGE + 1,00% (ou outro índice previsto no anexo deste Edital), devendo o montante ser quitado mediante Guia de Depósito Judicial vinculada aos Autos. ▪ A arrematação de bem imóvel mediante pagamento parcelado do valor da arrematação, nos termos previstos neste Edital, será garantida por Hipoteca gravada sobre o próprio imóvel arrematado, quando tratar-se de bens móveis, garantido por caução idônea (Art. 895 do Código de Processo Civil). ▪ No caso de atraso, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas e autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação.
Parcelamento do Pagamento: Conforme Artigo 895 do Código de Processo Civil (CPC), o bem poderá ser adquirido em parcelas.
No entanto, o interessado em adquirir o bem penhorado deverá estar atento aos termos do Parágrafo 1º do artigo supra: “A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis”, tudo sujeito à *Apreciação e Deferimento Judicial. 9 - Do Julgamento e Preferência entre Propostas: O lance vencedor será o de Maior Valor, independentemente da forma de pagamento (se à vista ou parcelado), sendo que, em caso de empate, terá preferência o lance à vista ou que proponha o menor número de parcelas.
Caso, ainda assim, coincida o número de parcelas, terá preferência o lance que oferecer maior valor a título de entrada, salvo determinação judicial em sentido diverso. 10 – Da Taxa Pública da Venda Judicial do Leiloeiro Oficial em 5,00%: O Arrematante/Comprador pagará, no ato do arremate, mais o Valor correspondente a 5,00% (cinco por cento) sobre o valor total do arremate a título de Taxa de Comissão da(s) Venda(s) Pública(s).
Esse valor é excedente ao valor do arremate ofertado do item anterior e compõe o Valor Garantidor Imediato 11 – Da Verba Alimentar Remuneratória e de Ressarcimento Obrigatório ao Leiloeiro Oficial: Pelos termos das Ordens de Serviços e Portarias das Comarcas Estaduais que estabelecem os Procedimentos em Alienações Judiciais; pelas referências contidas no Provimento no. 31/1999 da E.
Corregedoria Geral de Justiça de Santa Catarina CGJ/SC, pelos melhores entendimentos advindos da Lei 13.105/2015 (Novo Código de Processo Civil), normatizados pela Resolução 236/2016 do E.
Conselho Nacional de Justiça CNJ, que rechaçam o uso em vão do Poder Judiciário, consigna-se, ainda, que o Leiloeiro Oficial fará jus na condição de Verba Alimentar Remuneratória e de Ressarcimento Obrigatório a 2,5% (dois e meio por cento) sobre o Valor da Avaliação do Bem (constante em 1º Leilão), afora as despesas resultantes das publicações legais, das custas e demais débitos operacionais após a ter praticado qualquer Ato Formal Processual em prol dos praceamentos judiciais, nas seguintes hipóteses: ❖ Remição da Execução, Entabulado Acordo ou Requerida a Substituição de Bens da Penhora I – Se após a prática de qualquer Ato Formal do Leiloeiro Oficial for requerida a Remição da Execução pelo Executado ou por Terceiro, mediante o pagamento do débito, Entabulado Acordo ou Requerida a Substituição de Bens da Penhora, hipótese em que competirá ao Executado ou ao Terceiro, conforme o caso, o imediato pagamento/recolhimento do equivalente a 2,5% (dois e meio por cento) sobre o Valor da Avaliação do Bem (constante em 1º Leilão); ❖ Desistência da Execução, Desistência da Penhora ou Suspensão do Leilão II – Se após a prática de qualquer Ato Formal do Leiloeiro Oficial for requerida pelo Exequente a Desistência da Execução ou da Penhora, ou ainda a Suspensão do Leilão, hipótese em que competirá ao Credor o imediato pagamento/recolhimento do equivalente a 2,5% (dois e meio por cento) sobre o Valor da Avaliação do Bem (constante em 1º Leilão).
Atenção: Somente Registre Lance se Tiver Certeza.
A Plataforma Online www.LeiloeiroPublico.com.br não cancela nem anula os lances efetuados uma vez que são Irrevogáveis, Irretratáveis e significam compromisso assumido perante esta Licitação Pública nos termos da Lei Federal.
Todos os lances efetuados são de sua inteira responsabilidade e ficarão registrados no sistema com data e horário que forem lançados, inclusive os lances automáticos (robôs).
O Arremate é uma Ordem de Pagamento À Vista.
Caso não ocorra, o lote será repassado ao segundo melhor lance ou aos demais, sucessivamente, até a confirmação.
O devedor será encaminhado à cobrança do valor inadimplido com acréscimos, multas, restrição à conta do sistema, impedimento de negociar com o Poder Público por até 2 (dois) anos, cobranças extrajudiciais e judiciais, além de protestos e inscrições em cadastros de devedores.
Leia com atenção todos os termos do Edital de Venda Pública. 12 – Das Advertências Gerais: a) Ficam intimadas as partes, os executados e seus cônjuges, se casados forem, o credor com garantia real/hipotecária ou com penhora anteriormente averbada, os usufrutuários ou o senhorio direto havendo, pelo presente Edital De Leilões Judiciais E Intimações para todos os atos aqui mencionados, caso se encontrem em lugar incerto e não sabido ou não venham a ser localizados pelo Oficial de Justiça (Artigo 889 do Código de Processo Civil); b) Se o Arrematante/Comprador não honrar com o pagamento no prazo mencionado, configurar-se-á a desistência da arrematação, ficando impedido de participar de novos leilões judiciais (Art. 897 do Código de Processo Civil), aplicando-se lhe multa, o qual se reverterá em favor do credor e responderá pelas despesas processuais respectivas, bem como pela comissão do leiloeiro. c) Assinado o Auto de Arrematação pelo Juiz, pelo Arrematante/Comprador e pelo Leiloeiro, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado. (Art. 903 do Código de Processo Civil).d) Se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerarse-á feita por meio do Próprio Edital De Leilão (parágrafo único, Art. 889 do Código de Processo Civil). 13 – Da(s) Transferência(s) do(s) Lote(s)/Bem(ns): A(s) transferência(s) do(s) Lote(s)/Bem(ns) arrematado(s) deverá(ão) ser efetuada(s) dentro do prazo legal, sendo as expensas do Arrematante/Comprador.
A(s) transferência(s) de propriedade(s) será(ão) feita(s), única e exclusivamente, para a(s) pessoa(s) do(s) Arrematante(s)/Comprador(es). 14 - Das Disposições Finais: A Plataforma Online de Vendas Públicas pelo qual se está realizando a(s) Oferta(s) Pública(s) e o seu e Assistente Técnico Leiloeiro Oficial são meros mandatários do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina (Comarca e Vara supra anotadas), não se responsabilizando pela origem, procedência, validade, evicção, vícios ocultos ou existência de impedimentos ou ônus sobre os bens ora em Leilão, nem tampouco pelo pagamento de impostos/tributos ou outros.
E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados é passado o presente Edital que será publicado na forma da lei e afixado no lugar de costume na sede deste Juízo.
Demais informações poderão ser solicitadas pela Central de Atendimento em E-mail: [email protected] ou WhatsApp: (48) 3304.5004.
O referido neste Edital de Leilões Judiciais e Intimações é verdade, do que dou fé pública.
Documento Digital, Estado de Santa Catarina, Capital, em 07 de junho de 2024.
Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina Juízo da 1ª Vara da Comarca de Xaxim Marciana Fabris Juiz(a) de Direito Rodolfo da Rosa Schöntag Plataforma Online de Vendas Públicas www.LeiloeiroPublico.com.br Rodolfo da Rosa Schöntag Leiloeiro Público Oficial Fé Pública por Lei Federal Matrícula AARC/263 Certificação Digital ICP-Brasil -
11/06/2024 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
11/06/2024 15:03
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
11/06/2024 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
11/06/2024 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
11/06/2024 14:59
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 14:56
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/06/2024
-
11/06/2024 14:53
Expedição de Edital - leilão
-
11/06/2024 13:32
Leilão designado
-
10/06/2024 17:19
Juntada de Petição
-
07/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 294, 295 e 296
-
31/05/2024 10:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 297
-
31/05/2024 10:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 297
-
28/05/2024 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
28/05/2024 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/05/2024 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/05/2024 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/05/2024 17:28
Não Concedida a tutela provisória
-
04/04/2024 14:39
Conclusos para decisão
-
29/02/2024 10:58
Juntada de Petição
-
15/11/2023 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 280
-
08/11/2023 11:14
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 278 e 281
-
02/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 278 e 281
-
31/10/2023 09:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 279
-
31/10/2023 09:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 279
-
25/10/2023 21:57
Juntada de Petição
-
25/10/2023 13:37
Juntada de peças digitalizadas
-
25/10/2023 13:36
Juntada de peças digitalizadas
-
23/10/2023 19:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 280
-
23/10/2023 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/10/2023 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/10/2023 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/10/2023 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/09/2023 17:28
Decisão interlocutória
-
03/08/2023 21:05
Juntada de Petição
-
26/06/2023 12:16
Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão
-
26/06/2023 12:15
Conclusos para julgamento
-
18/01/2023 16:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 270
-
18/01/2023 16:27
Juntada de Petição
-
22/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 270
-
12/12/2022 19:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/12/2022 16:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 266
-
08/12/2022 16:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 266
-
06/12/2022 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
29/11/2022 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/11/2022 16:52
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2022 16:50
Juntada de Certidão
-
14/11/2022 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
-
27/09/2022 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 27/09/2022 02:00:33, disponibilização efetiva ocorreu no dia 27/09/2022<br><b>Prazo do edital:</b> 14/11/2022<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 06/12/2022
-
26/09/2022 17:45
Juntada de Certidão
-
26/09/2022 17:41
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 27/09/2022
-
26/09/2022 17:40
Expedição de Edital - citação
-
13/09/2022 08:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 256
-
04/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 256
-
25/08/2022 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/08/2022 17:28
Decisão interlocutória
-
22/08/2022 17:54
Conclusos para despacho
-
11/07/2022 15:14
Cancelada a movimentação processual - (Evento 245 - Juntada - Guia Gerada - 11/07/2022 15:12:54)
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11/07/2022 15:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARIZETE RALDI CIMADON. Justiça gratuita: Não requerida.
-
11/07/2022 15:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: GISELE CIMADON. Justiça gratuita: Não requerida.
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11/07/2022 15:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: GIOVANA CIMADON. Justiça gratuita: Não requerida.
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11/07/2022 15:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: FERNANDO COLETTI. Justiça gratuita: Não requerida.
-
11/07/2022 15:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ARI CIMADON. Justiça gratuita: Não requerida.
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11/07/2022 15:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ALBINO BONAVIGO. Justiça gratuita: Não requerida.
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11/07/2022 15:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANA LAURA CONFECCOES LTDA. Justiça gratuita: Não requerida.
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11/07/2022 15:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: COOPERATIVA DE CREDITO MAXI ALFA DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS - SICOOB MAXICREDITO. Justiça gratuita: Não requerida.
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11/07/2022 10:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 241
-
20/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 241
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10/06/2022 21:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2022 21:02
Juntada de Certidão
-
10/06/2022 13:38
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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10/06/2022 13:25
Juntada de Certidão
-
27/04/2022 13:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 235
-
27/04/2022 13:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 235
-
26/04/2022 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/04/2022 18:16
Ato ordinatório praticado
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01/04/2022 18:48
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 231
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30/03/2022 14:01
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 231<br>Oficial: ADRIANE CRISTINA PONGAN
-
30/03/2022 13:01
Expedição de Mandado - XXMCEMAN
-
25/03/2022 13:48
Juntada de Petição
-
25/03/2022 13:46
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 222 e 224
-
25/03/2022 13:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 224
-
25/03/2022 13:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 222
-
24/03/2022 10:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 223
-
24/03/2022 10:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 223
-
23/03/2022 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/03/2022 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/03/2022 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/03/2022 17:57
Determinada a intimação
-
09/12/2021 10:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 218
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21/11/2021 19:52
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 205
-
21/11/2021 19:36
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 205<br>Data do cumprimento: 19/11/2021
-
17/11/2021 15:29
Conclusos para decisão
-
04/10/2021 15:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 213
-
24/09/2021 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 210
-
16/09/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 213
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06/09/2021 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2021 15:04
Juntada de Petição
-
02/09/2021 15:03
Juntada de Petição - ARI CIMADON / MARIZETE RALDI CIMADON (SC029744 - Suelen Ribeiro Pegoraro)
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01/09/2021 15:37
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 206<br>Data do cumprimento: 24/08/2021
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12/05/2021 16:25
Juntada - Registro de pagamento - Guia 1589016, Subguia 975948 - Boleto pago (1/1) - R$ 9,96
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10/05/2021 12:21
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 206<br>Oficial: ADIEL PEREIRA DA SILVA
-
10/05/2021 12:20
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 205<br>Oficial: MARCOS AURÉLIO HAACK
-
10/05/2021 10:33
Expedição de Mandado - XXMCEMAN
-
10/05/2021 10:33
Expedição de Mandado - XXMCEMAN
-
03/05/2021 13:36
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 1589016, Subguia 975948
-
03/05/2021 13:36
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO MAXI ALFA DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS - SICOOB MAXICREDITO - Guia 1589016 - R$ 9,96
-
03/05/2021 13:35
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 197 e 199
-
03/05/2021 13:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 199
-
03/05/2021 13:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 197
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03/05/2021 11:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/05/2021 11:57
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2021 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/05/2021 11:56
Juntada de Certidão
-
07/04/2021 19:26
Despacho
-
28/09/2020 09:02
Juntada - Registro de pagamento - Boleto pago (1/1) - R$ 71,21
-
11/09/2020 14:40
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto(s) gerado(s)
-
11/09/2020 14:35
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO MAXI ALFA DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS - SICOOB MAXICREDITO Guia nº 703.758 - R$ 68,21
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11/09/2020 14:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 188
-
08/09/2020 13:06
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
30/08/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 188
-
20/08/2020 15:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
20/08/2020 15:43
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2020 15:42
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte SIDINEI FELTRIN - EXCLUÍDA
-
18/08/2020 12:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 183
-
27/07/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 183
-
17/07/2020 17:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
17/07/2020 17:07
Decisão interlocutória
-
17/07/2020 11:47
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
17/07/2020 11:47
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 178 - Conclusos para sentença - 22/04/2020 17:10:36)
-
29/05/2020 13:20
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
-
22/04/2020 17:10
Juntada petição de homologação de acordo - Nº Protocolo: WXXM.20.10003417-9 Tipo da Petição: Homologação de acordo Data: 22/04/2020 17:03
-
25/03/2020 14:58
Recebidos os autos
-
13/03/2020 14:18
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
13/03/2020 14:18
Certidão emitida - Custas Intermediárias - Contadoria - Automática
-
13/03/2020 11:10
Pedido de expedição de mandado - Nº Protocolo: WXXM.20.10002488-2 Tipo da Petição: Pedido de expedição de mandado Data: 13/03/2020 11:01
-
05/03/2020 20:19
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0190/2020 Data da Publicação: 06/03/2020 Número do Diário: 3255 Página:
-
04/03/2020 12:00
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0190/2020 Teor do ato: Fica intimado a parte ativa para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça "(Certifico que, em cumprimento ao mandado extraído dos autos
-
04/03/2020 10:34
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado a parte ativa para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça "(Certifico que, em cumprimento ao mandado extraído dos autos mencionados, compareci no local indicado e,
-
25/02/2020 19:20
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
-
25/02/2020 19:20
Certificado pelo Oficial de Justiça - Intimação Negativa - PF-PJ
-
10/12/2019 15:38
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
-
10/12/2019 15:38
Certificado pelo Oficial de Justiça - Intimação Negativa - PF-PJ
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04/12/2019 00:00
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/01/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/12/2019 devido à alteração da tabela de feriados Prazo re
-
06/11/2019 16:20
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
-
06/11/2019 16:20
Certificado pelo Oficial de Justiça - Devolução - Zona Incorreta
-
25/10/2019 16:18
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 081.2019/007937-6 Situação: Cumprido - Ato negativo em 10/12/2019 Local: Oficial de justiça - Marcos Aurélio Haack
-
25/10/2019 16:18
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 081.2019/007938-4 Situação: Cumprido - Ato negativo em 25/02/2020 Local: Oficial de justiça - Mizael Pereira da Silva
-
14/10/2019 20:52
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0883/2019 Data da Publicação: 15/10/2019 Número do Diário: 3167 Página:
-
14/10/2019 14:52
Recebidos os autos
-
14/10/2019 14:52
Juntada de documento
-
13/10/2019 23:41
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0883/2019 Teor do ato: Considerando o Art. 3º da Lei Estadual n. 17.654/2018, fica intimado o exequente para efetuar/comprovar pagamento das despesas postais, no prazo de 15 (quinze) dias. Observe-se
-
12/10/2019 12:32
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
12/10/2019 12:32
Certidão emitida - Custas Intermediárias - Contadoria - Automática
-
12/10/2019 12:31
Juntada de restrição Renajud
-
12/10/2019 12:31
Juntada de restrição Renajud
-
12/10/2019 12:10
Certidão emitida - Genérico
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12/10/2019 12:04
Ato ordinatório praticado - SAJ - Considerando o Art. 3º da Lei Estadual n. 17.654/2018, fica intimado o exequente para efetuar/comprovar pagamento das despesas postais, no prazo de 15 (quinze) dias. Observe-se que o boleto está disponível na movimentação
-
12/10/2019 11:25
Expedido termo - Penhora por Termo nos Autos
-
19/08/2019 13:11
Pedido de expedição de mandado - Nº Protocolo: WXXM.19.10013381-7 Tipo da Petição: Pedido de expedição de mandado Data: 19/08/2019 13:04
-
16/08/2019 20:53
Juntada
-
16/08/2019 20:53
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Intermediárias paga em 15/08/2019 através da guia nº 081.3013336-02 no valor de 68,34
-
14/08/2019 16:25
Juntada
-
14/08/2019 14:09
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0633/2019 Data da Publicação: 07/08/2019 Número do Diário: 3118 Página:
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05/08/2019 22:59
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0633/2019 Teor do ato: O exequente fica intimado para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento das diligências necessárias ao cumprimento do mandado pelo oficial de justiça. Advogados(s): Gus
-
05/08/2019 20:05
Ato ordinatório-Pagamento de diligência - Parte Ativa - O exequente fica intimado para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento das diligências necessárias ao cumprimento do mandado pelo oficial de justiça.
-
05/08/2019 15:15
Recebidos os autos
-
05/08/2019 15:15
Realizado cálculo de custas
-
02/08/2019 16:37
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
02/08/2019 16:37
Certidão emitida - Custas Intermediárias - Contadoria - Automática
-
24/07/2019 16:42
Pedido de expedição de mandado - Nº Protocolo: WXXM.19.10011957-1 Tipo da Petição: Pedido de expedição de mandado Data: 24/07/2019 16:31
-
17/07/2019 18:21
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0565/2019 Data da Publicação: 18/07/2019 Número do Diário: 3104 Página:
-
16/07/2019 23:13
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0565/2019 Teor do ato: Fica intimado a parte ativa, para manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça, de fl. 167, no prazo de 05 (cinco) dias. Advogados(s): Gustavo Henrique Andreatta Costel
-
16/07/2019 19:35
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado a parte ativa, para manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça, de fl. 167, no prazo de 05 (cinco) dias.
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02/06/2019 17:03
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
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02/06/2019 17:03
Certificado pelo Oficial de Justiça - Intimação Negativa - PF-PJ
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08/04/2019 19:16
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 081.2019/002973-5 Situação: Cumprido - Ato negativo em 02/06/2019 Local: Oficial de justiça - Mizael Pereira da Silva
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18/03/2019 15:32
Pedido de expedição de mandado - Nº Protocolo: WXXM.19.10003956-0 Tipo da Petição: Pedido de expedição de mandado Data: 18/03/2019 15:06
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13/03/2019 00:52
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Intermediárias paga em 08/03/2019 através da guia nº 081.3012065-97 no valor de 206,56
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13/03/2019 00:52
Juntada
-
06/03/2019 17:27
Juntada
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26/02/2019 18:30
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0127/2019 Data da Publicação: 27/02/2019 Número do Diário: 3009 Página:
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25/02/2019 19:00
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0127/2019 Teor do ato: A parte ativa fica intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento das diligências necessárias ao cumprimento do mandado pelo oficial de justiça. Advogados(s): G
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25/02/2019 16:27
Ato ordinatório-Pagamento de diligência - Parte Ativa - A parte ativa fica intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento das diligências necessárias ao cumprimento do mandado pelo oficial de justiça.
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25/01/2019 19:06
Recebidos os autos
-
25/01/2019 19:06
Realizado cálculo de custas
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24/01/2019 14:08
Recebidos os Autos pela Contadoria
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24/01/2019 14:08
Certidão emitida - Custas Intermediárias - Contadoria - Automática
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14/12/2018 22:02
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
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14/12/2018 22:02
Juntada
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14/12/2018 22:02
Devolução de correspondência recusado ou ausente - Juntada de AR : AR912114375TJ Situação : Não procurado Modelo : Digital - Intimação por Carta - Genérico - Autoenvelopável Destinatário : Albino Bonavigo
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20/11/2018 16:42
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :1062/2018 Data da Publicação: 21/11/2018 Número do Diário: 2950 Página:
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19/11/2018 18:35
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 1062/2018 Teor do ato: 1. Conforme documentos retro, procedi ao protocolamento de bloqueio de valores pelo BACENJUD, não obtendo êxito. Portanto, passo à análise dos demais pedidos formulados às pgs.
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16/11/2018 19:00
Expedido ofício - SAJ - Digital - Intimação por Carta - Genérico
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16/11/2018 18:11
Expedido termo - Penhora por Termo nos Autos
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19/09/2018 18:02
Mero expediente - SAJ - 1. Conforme documentos retro, procedi ao protocolamento de bloqueio de valores pelo BACENJUD, não obtendo êxito. Portanto, passo à análise dos demais pedidos formulados às pgs. 139-140;2. Defiro a penhora postulada à p. 139, sobre
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09/08/2018 11:15
Juntada de resposta não bloqueio Bacenjud
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08/08/2018 14:20
Protocolado ordem do Bancejud
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01/08/2018 17:33
Concedida a utilização do Bacenjud - 1. Intime-se a exequente para, em 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão da p. 126;2. Defiro a penhora online pelo Bacenjud e procedo ao protocolo de ordem judicial de bloqueio em relação aos executados Ana L
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22/06/2018 10:58
Conclusos para decisão Bacenjud
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22/06/2018 08:55
Pedido de penhora/arresto - Nº Protocolo: WXXM.18.10008594-3 Tipo da Petição: Pedido de Penhora / Arresto Data: 22/06/2018 08:41
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15/05/2018 16:21
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0445/2018 Data da Publicação: 16/05/2018 Número do Diário: 2818 Página:
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14/05/2018 15:15
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
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14/05/2018 15:15
Certificado pelo Oficial de Justiça - Penhora Negativa - PF-PJ
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14/05/2018 02:08
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0445/2018 Teor do ato: Fica intimada a parte ativa para manifestar-se sobre as certidões do Oficial de Justiça de fls. 126-132, no prazo de 05 (cinco) dias. Advogados(s): Gustavo Henrique Andreatta C
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14/05/2018 00:12
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimada a parte ativa para manifestar-se sobre as certidões do Oficial de Justiça de fls. 126-132, no prazo de 05 (cinco) dias.
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30/04/2018 14:09
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
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30/04/2018 14:08
Certificado pelo Oficial de Justiça - Penhora Negativa - PF-PJ
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26/04/2018 13:38
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
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26/04/2018 13:38
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Positiva - PF
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26/04/2018 12:49
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
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26/04/2018 12:49
Certificado pelo Oficial de Justiça - Penhora Negativa - PF-PJ
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26/04/2018 12:48
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
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26/04/2018 12:48
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Negativa - PF-PJ
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12/04/2018 15:36
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0332/2018 Data da Publicação: 13/04/2018 Número do Diário: 2796 Página:
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11/04/2018 17:26
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0332/2018 Teor do ato: Fica intimada a parte ativa para manifestar-se sobre as certidões do Oficial de Justiça (fls. 108-110), no prazo de 05 (cinco) dias. Advogados(s): Gustavo Henrique Andreatta Co
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10/04/2018 22:50
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimada a parte ativa para manifestar-se sobre as certidões do Oficial de Justiça (fls. 108-110), no prazo de 05 (cinco) dias.
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10/04/2018 22:34
Certidão emitida - Cumprimento de Determinações
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10/04/2018 22:31
Juntada de documento
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28/03/2018 18:38
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
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28/03/2018 18:37
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Positiva - PF
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05/03/2018 10:26
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
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05/03/2018 10:26
Certificado pelo Oficial de Justiça - Penhora Negativa - PF-PJ
-
05/03/2018 10:15
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
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05/03/2018 10:14
Certificado pelo Oficial de Justiça - Penhora Negativa - PF-PJ
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02/03/2018 13:34
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
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02/03/2018 13:32
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Positiva - PF
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02/03/2018 13:13
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
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02/03/2018 13:12
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Positiva - PF
-
05/02/2018 18:49
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
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05/02/2018 18:49
Certificado pelo Oficial de Justiça - Devolução - Zona Incorreta
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05/02/2018 18:47
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
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05/02/2018 18:47
Certificado pelo Oficial de Justiça - Devolução - Zona Incorreta
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23/01/2018 18:10
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 081.2018/000438-1 Situação: Cumprido - Ato negativo em 05/03/2018 Local: Oficial de justiça - Mizael Pereira da Silva
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23/01/2018 18:09
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 081.2018/000437-3 Situação: Cumprido - Ato negativo em 05/03/2018 Local: Oficial de justiça - Mizael Pereira da Silva
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23/01/2018 18:09
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 081.2018/000436-5 Situação: Cumprido - Ato negativo em 25/04/2018 Local: Oficial de justiça - Adiel Pereira da Silva
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23/01/2018 18:09
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 081.2018/000435-7 Situação: Cumprido - Ato negativo em 27/04/2018 Local: Oficial de justiça - Adiel Pereira da Silva
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23/01/2018 18:09
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 081.2018/000434-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 02/03/2018 Local: Oficial de justiça - Mizael Pereira da Silva
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23/01/2018 18:08
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 081.2018/000433-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 02/03/2018 Local: Oficial de justiça - Mizael Pereira da Silva
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23/01/2018 18:08
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 081.2018/000432-2 Situação: Cumprido - Ato negativo em 25/04/2018 Local: Oficial de justiça - Adiel Pereira da Silva
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23/01/2018 18:08
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 081.2018/000431-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 25/04/2018 Local: Oficial de justiça - Adiel Pereira da Silva
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13/12/2017 15:32
Juntada de documento - Nº Protocolo: WXXM.17.10017773-1 Tipo da Petição: Comprovante de recolhimento de custas Data: 13/12/2017 15:19
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11/12/2017 20:55
Juntada
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11/12/2017 20:55
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Intermediárias paga em 08/12/2017 através da guia nº 081.3008694-95 no valor de 38,70
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06/12/2017 18:08
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :1060/2017 Data da Publicação: 07/12/2017 Número do Diário: 2723 Página:
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06/12/2017 08:39
Juntada
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05/12/2017 17:03
Recebidos os autos
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05/12/2017 17:01
Juntada
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05/12/2017 17:01
Realizado cálculo de custas
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05/12/2017 16:18
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 1060/2017 Teor do ato: A parte ativa fica intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento complementar das diligências necessárias ao cumprimento do mandado pelo oficial de justiça. Ad
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05/12/2017 13:11
Recebidos os Autos pela Contadoria
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05/12/2017 13:11
Certidão emitida - Custas Intermediárias - Contadoria - Automática
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05/12/2017 13:07
Ato ordinatório-Pagamento de diligência - Parte Ativa - A parte ativa fica intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento complementar das diligências necessárias ao cumprimento do mandado pelo oficial de justiça.
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20/11/2017 18:04
Mero expediente - SAJ - Expeçam-se mandados para citação dos executados nos endereços indicados à p. 75.Após a citação, retornem conclusos para análise do pedido de penhora, que se dará por termo nos autos.
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31/10/2017 15:46
Conclusos para despacho
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30/10/2017 17:50
Juntada de outros - Nº Protocolo: WXXM.17.10015072-8 Tipo da Petição: Pedido de diligências Data: 30/10/2017 17:27
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03/10/2017 16:05
Certidão emitida - Apenso o processo 0301392-14.2017.8.24.0081 - Classe: Embargos à Execução - Assunto principal: Nulidade / Inexigibilidade do Título
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03/10/2017 16:04
Processo apensado - SAJ - Apenso o processo 0301392-14.2017.8.24.0081 - Classe: Embargos à Execução - Assunto principal: Nulidade / Inexigibilidade do Título
-
14/09/2017 16:59
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
-
14/09/2017 16:59
Certificado pelo Oficial de Justiça - Certidão Genérica
-
14/09/2017 16:58
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
-
14/09/2017 16:58
Certificado pelo Oficial de Justiça - Certidão Genérica
-
14/09/2017 16:14
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
-
14/09/2017 16:14
Certificado pelo Oficial de Justiça - Penhora Negativa - PF-PJ
-
06/09/2017 17:50
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
-
06/09/2017 17:50
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Positiva - PJ
-
16/07/2017 17:20
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
-
16/07/2017 17:20
Certificado pelo Oficial de Justiça - Certidão Genérica
-
16/07/2017 17:19
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
-
16/07/2017 17:19
Certificado pelo Oficial de Justiça - Certidão Genérica
-
16/07/2017 17:18
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
-
16/07/2017 17:17
Certificado pelo Oficial de Justiça - Certidão Genérica
-
16/07/2017 17:16
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
-
16/07/2017 17:16
Certificado pelo Oficial de Justiça - Certidão Genérica
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15/07/2017 22:58
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
-
15/07/2017 22:58
Certificado pelo Oficial de Justiça - Certidão Genérica
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15/07/2017 22:55
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
-
15/07/2017 22:55
Certificado pelo Oficial de Justiça - Certidão Genérica
-
15/07/2017 22:54
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
-
15/07/2017 22:54
Certificado pelo Oficial de Justiça - Certidão Genérica
-
15/07/2017 22:52
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
-
15/07/2017 22:52
Certificado pelo Oficial de Justiça - Certidão Genérica
-
15/07/2017 22:51
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
-
15/07/2017 22:51
Certificado pelo Oficial de Justiça - Certidão Genérica
-
15/07/2017 22:46
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
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15/07/2017 22:46
Certificado pelo Oficial de Justiça - Certidão Genérica
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05/07/2017 15:45
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 081.2017/004283-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 06/09/2017 Local: Xaxim / Marcos Aurélio Haack
-
05/07/2017 15:45
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 081.2017/004285-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 15/07/2017 Local: Xaxim / Flávio Davi Parizotto
-
05/07/2017 15:45
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 081.2017/004281-7 Situação: Cumprido - Ato negativo em 16/07/2017 Local: Xaxim / Flávio Davi Parizotto
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05/07/2017 15:44
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 081.2017/004287-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 15/07/2017 Local: Xaxim / Flávio Davi Parizotto
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05/07/2017 15:44
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 081.2017/004282-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 15/07/2017 Local: Xaxim / Flávio Davi Parizotto
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05/07/2017 15:44
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 081.2017/004286-8 Situação: Cumprido - Ato negativo em 15/07/2017 Local: Xaxim / Flávio Davi Parizotto
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05/07/2017 15:44
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 081.2017/004288-4 Situação: Cumprido - Ato negativo em 16/07/2017 Local: Xaxim / Flávio Davi Parizotto
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05/07/2017 15:44
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 081.2017/004284-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 28/03/2018 Local: Oficial de justiça - Adiel Pereira da Silva
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05/07/2017 15:43
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 081.2017/004292-2 Situação: Cumprido - Ato negativo em 14/09/2017 Local: Xaxim / Marcos Aurélio Haack
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05/07/2017 15:43
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 081.2017/004294-9 Situação: Cumprido - Ato negativo em 15/07/2017 Local: Xaxim / Flávio Davi Parizotto
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05/07/2017 15:43
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 081.2017/004295-7 Situação: Cumprido - Ato negativo em 16/07/2017 Local: Xaxim / Flávio Davi Parizotto
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05/07/2017 15:43
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 081.2017/004289-2 Situação: Cumprido - Ato negativo em 14/09/2017 Local: Xaxim / Flávio Davi Parizotto
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05/07/2017 15:42
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 081.2017/004297-3 Situação: Cumprido - Ato negativo em 14/09/2017 Local: Xaxim / Flávio Davi Parizotto
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05/07/2017 15:42
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 081.2017/004290-6 Situação: Cumprido - Ato negativo em 15/07/2017 Local: Xaxim / Flávio Davi Parizotto
-
05/07/2017 15:41
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 081.2017/004298-1 Situação: Cumprido - Ato negativo em 16/07/2017 Local: Xaxim / Flávio Davi Parizotto
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05/07/2017 15:41
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 081.2017/004296-5 Situação: Cumprido - Ato negativo em 14/05/2018 Local: Oficial de justiça - Adiel Pereira da Silva
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24/05/2017 17:07
Certidão emitida - Certidão de Admissibilidade da Execução - Agora é modelo 100086 da categoria 13 - Redmine 23440
-
24/05/2017 17:07
Determinado a citação/notificação - 1. Cite(m)-se o(s) executado(s) na forma do art. 829 e seguintes do Código de Processo Civil;2. Fixo os honorários em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, devidamente atualizado, reduzidos à metade no caso de in
-
24/05/2017 16:03
Conclusos para despacho
-
24/05/2017 14:51
Juntada
-
24/05/2017 14:51
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Iniciais paga em 17/05/2017 através da guia nº 081.3007002-37 no valor de 2.617,94
-
24/05/2017 14:50
Distribuído por sorteio(SAJ)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2017
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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