TJSC - 5025030-49.2023.8.24.0018
1ª instância - Quarta Vara Civel da Comarca de Chapeco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2024 16:27
Baixa Definitiva
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18/07/2024 13:15
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> CCO04CV
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18/07/2024 13:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Débito enviado para cobrança administrativa. Parte COOPERATIVA HABITACIONAL CHAPECO, Guia 8368036, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numer
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18/07/2024 13:14
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 80%. COOPERATIVA HABITACIONAL CHAPECO - Guia 8368036 - R$ 2.017,83
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18/07/2024 13:14
Custas Satisfeitas - Rateio de 20%. Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: EZEQUIEL NUNES COELHO
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17/07/2024 15:42
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - CCO04CV -> DCJE
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17/07/2024 15:42
Transitado em Julgado
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16/07/2024 16:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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11/07/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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27/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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19/06/2024 02:30
Publicação da Sentença - no dia 19/06/2024
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18/06/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Sentença - disponibilização confirmada no dia 18/06/2024 02:00:27, disponibilização efetiva ocorreu no dia 18/06/2024
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18/06/2024 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5025030-49.2023.8.24.0018/SC RÉU: COOPERATIVA HABITACIONAL CHAPECO SENTENÇA Ante o exposto, DECLARAR a rescisão dos contratos objetos desta ação (evento 1, contratos 6 e 7), com o consequente retorno das partes ao status quo e, por consequência, CONDENAR a ré a restituir ao autor a quantia de R$ 74.822,64 (setenta e quatro mil oitocentos e vinte e dois reais e sessenta e quatro centavos), com correção monetária pelo INPC/IBGE desde o desembolso de cada parcela e juros de mora de 1% ao mês a partir da citação (30.8.2023 - evento 12); Em face do princípio da sucumbência, condeno a requerida ao pagamento de 80% (oitenta por cento) das custas processuais e honorários advocatícios ao procurador do autor, os quais arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, a teor do § 2.º do artigo 85 do CPC, especialmente porque o processo foi julgado antecipadamente e não ostenta elevada complexidade.
Em razão da sucumbência recíproca, condeno o autor ao pagamento de 20% (vinte por cento) das custas processuais, cuja exigibilidade resta suspensa eis que beneficiário da gratuidade da justiça.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquive-se -
17/06/2024 16:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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17/06/2024 16:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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17/06/2024 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/06/2024 16:30
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/06/2024
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17/06/2024 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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17/06/2024 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/06/2024 16:18
Determinada a intimação - Complementar ao evento nº 40
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17/06/2024 16:18
Julgado procedente em parte o pedido
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04/06/2024 13:03
Conclusos para julgamento
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04/06/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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10/05/2024 21:59
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 35<br>Data do cumprimento: 10/05/2024
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03/05/2024 18:41
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 35<br>Oficial: ANA LAURA CARNEIRO
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03/05/2024 18:38
Expedição de Mandado - CCOCEMAN
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03/05/2024 16:55
Despacho
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21/03/2024 12:55
Conclusos para despacho
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21/03/2024 08:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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21/03/2024 08:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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13/03/2024 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2024 12:34
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 28
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15/02/2024 12:48
Expedição de ofício - 1 carta
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14/02/2024 14:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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14/02/2024 14:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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07/02/2024 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/02/2024 18:51
Juntada de Certidão
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07/02/2024 11:07
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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05/02/2024 16:56
Despacho
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19/12/2023 12:55
Conclusos para despacho
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19/12/2023 10:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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07/12/2023 12:34
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 15
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06/12/2023 16:08
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6835557, Subguia 3569943 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 15,71
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30/11/2023 14:09
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6835557, Subguia 3569943
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27/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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17/11/2023 15:20
Expedição de ofício - 1 carta
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17/11/2023 14:38
Juntada - Guia Gerada - EZEQUIEL NUNES COELHO - Guia 6835557 - R$ 15,71
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17/11/2023 14:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: EZEQUIEL NUNES COELHO. Justiça gratuita: Parcialmente Deferida.
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17/11/2023 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/11/2023 18:42
Gratuidade da justiça concedida em parte - Complementar ao evento nº 9
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14/11/2023 18:42
Determinada a citação - Complementar ao evento nº 9
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14/11/2023 18:42
Não Concedida a tutela provisória
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08/11/2023 17:07
Conclusos para despacho
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07/11/2023 18:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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15/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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02/10/2023 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/09/2023 19:26
Determinada a intimação
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19/09/2023 15:41
Conclusos para despacho
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19/09/2023 15:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: EZEQUIEL NUNES COELHO. Justiça gratuita: Requerida.
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19/09/2023 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2023
Ultima Atualização
18/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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