TJSC - 5000467-28.2022.8.24.0017
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Anchieta
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 13:22
Conclusos para decisão
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25/06/2025 11:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 137
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13/06/2025 15:38
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 138, 141, 144 e 143
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10/06/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. aos Eventos: 136, 137, 138, 139, 140, 141, 142, 143, 144
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09/06/2025 10:24
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 136, 140, 142 e 139
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09/06/2025 10:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 139
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09/06/2025 10:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 142
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09/06/2025 10:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 140
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09/06/2025 10:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 136
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09/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. aos Eventos: 136, 137, 138, 139, 140, 141, 142, 143, 144
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09/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5000467-28.2022.8.24.0017/SC AUTOR: COMPANHIA DE HABITACAO DO ESTADO DE SANTA CATARINA - COHAB/SC - EM LIQUIDACAOADVOGADO(A): RAFAEL BARBOSA FERNANDES DA SILVA (OAB SC023054)ADVOGADO(A): NEREU MANOEL DE SOUZA JÚNIOR (OAB SC018372)ADVOGADO(A): FABIO RAMOS FIUZA (OAB SC013655)RÉU: IVANIR DE SOUZAADVOGADO(A): LOUISE ROBERTA TREMARIN LIVINALLI (OAB SC060618)RÉU: CLEITON DE SOUZAADVOGADO(A): LUIZ HENRIQUE METZ MAZETTO (OAB SC053098)RÉU: ROSANA DE SOUZAADVOGADO(A): LOUISE ROBERTA TREMARIN LIVINALLI (OAB SC060618)RÉU: NOILI DE SOUZAADVOGADO(A): LUIZ HENRIQUE METZ MAZETTO (OAB SC053098)RÉU: SOELI DE SOUZAADVOGADO(A): LUIZ HENRIQUE METZ MAZETTO (OAB SC053098)RÉU: VANDERLEIA DE SOUZAADVOGADO(A): LOUISE ROBERTA TREMARIN LIVINALLI (OAB SC060618)RÉU: KELIN NAITE DE SOUZAADVOGADO(A): LUIZ HENRIQUE METZ MAZETTO (OAB SC053098)RÉU: VANDERLEI DE SOUZAADVOGADO(A): LOUISE ROBERTA TREMARIN LIVINALLI (OAB SC060618) DESPACHO/DECISÃO Ao evento 96, DOC1, intimou-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos inteiro teor da certidão de óbito, bem como comprovar a (in)existência de inventário ativo ou inativo, judicial ou extrajudicial em nome de Nelson Basílio de Souza, Pedro de Souza, Ilana de Souza, João e Leonardo e, em caso de existência, quem é o inventariante.
Sobreveio pedido de dilação de prazo (evento 99, DOC1), que foi concedido (evento 101, DOC1).
Entretanto, a demandante permaneceu inerte (eventos 104 e 107).
A parte autora foi intimada via aviso de recebimento para dar prosseguimento ao feito (evento 109, DOC1), mas não se manifestou (evento 110). Os réus pleitearam a extinção do feito, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, III, do CPC (evento 126, DOC1; evento 131, DOC1).
A demandante se manifestou nos autos.
Anexou certidões de óbito de Ilana de Souza, Nelson Basílio de Souza, Pedro de Souza.
Contudo, não cumpriu integralmente a decisão, pois não constam as certidões de João e Leonardo, porque "o Cartório de Palma Sola não encontrou qual registro vinculado (anexo a confirmação por WhatsApp)".
Quanto ao inventário ativo ou inativo, judicial ou extrajudicial em nome das partes, aduziu que "Pedro e Ilana não possuem CPF na certidão de inteiro teor de óbito para pesquisa de inventário e testamento".
Com isso, requereu o prosseguimento do feito em relação aos demais herdeiros, pois entende ser desnecessária a comprovação de inventários (evento 133, DOC1). É o relatório.
Decido.
Deixo de extinguir o feito sem resolução de mérito, enquanto houve manifestação posterior à intimação.
Com isso, o abandono de causa não foi configurado.
A propósito: APELAÇÃO CÍVEL.
LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO.
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, POR ABANDONO PROCESSUAL.
RECURSO DO REQUERENTE.
ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL PARA IMPULSO DO FEITO.
SUBSISTÊNCIA.
AUSÊNCIA, ADEMAIS, DE REQUERIMENTO DO RÉU PARA EXTINÇÃO DO FEITO POR ABANDONO.
APLICAÇÃO DA SÚMULA 240 DO STJ.
AUTOR QUE NEM SEQUER ABANDONOU O FEITO, POIS APRESENTOU MANIFESTAÇÃO POSTERIOR À INTIMAÇÃO.
ABANDONO DE CAUSA NÃO CONFIGURADO.
SENTENÇA CASSADA.
RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA REGULAR PROSSEGUIMENTO.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação n. 5000448-10.2023.8.24.0139, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 20-02-2024).
De mais a mais, embora a parte autora discorde da apresentação das informações requeridas pelo Juízo, o art. 75, inciso VII, do CPC, aduz: Art. 75.
Serão representados em juízo, ativa e passivamente: [...] VII - o espólio, pelo inventariante; Reiterando-se a decisão de evento 96, DOC1, a citação do espólio deve ser realizada na pessoa do inventariante ou, se não houver inventário, devem ser citados todos os herdeiros.
Assim, é imprescindível a demonstração do óbito das pessoas indicadas, bem como a comprovação da (in)existência de inventário ativo ou inativo, judicial ou extrajudicial em nome de Nelson Basílio de Souza, Pedro de Souza, Ilana de Souza, João e Leonardo, com a identificação do inventariante.
Trata-se de medida necessária ao regular andamento processual, para garantir o contraditório dos indivíduos legalmente interessados. 1.
Assim, determino a derradeira intimação da parte autora para juntar i) certidão de óbito de João e Leonardo; ii) comprovar a (in)existência de inventário ativo ou inativo, judicial ou extrajudicial em nome de Nelson Basílio de Souza, Pedro de Souza, Ilana de Souza, João e Leonardo e, em caso de existência, quem é o inventariante. 2.
Caso não sejam encontrados inventariantes, deverá apresentar a qualificação completa dos herdeiros para viabilizar a citação.
Serve o presente como alvará judicial, com validade de 30 (trinta) dias, para obtenção de: i) informações de documentos pessoais (RG e CPF) e endereços dos herdeiros de Nelson Basílio de Souza perante órgãos públicos ou privados; ii) inteiro teor da certidão de óbito de João e Leonardo (filhos de Nelson Basílio de Souza) junto à serventia extrajudicial. -
06/06/2025 10:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 10:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 10:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 10:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 10:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 10:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 10:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 10:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 10:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 10:52
Despacho
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06/03/2025 16:54
Conclusos para despacho - Retificação de Conclusão
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06/03/2025 14:43
Juntada de Petição
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05/03/2025 17:06
Conclusos para julgamento
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05/03/2025 16:36
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 115, 118, 120 e 121
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05/03/2025 16:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 121
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05/03/2025 16:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 120
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05/03/2025 16:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 118
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05/03/2025 16:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 115
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05/03/2025 11:20
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 114, 116, 117 e 119
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05/03/2025 11:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 119
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05/03/2025 11:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 117
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05/03/2025 11:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 116
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05/03/2025 11:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 114
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04/03/2025 11:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/03/2025 11:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/03/2025 11:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/03/2025 11:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/03/2025 11:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/03/2025 11:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/03/2025 11:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/03/2025 11:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/03/2025 11:03
Ato ordinatório praticado
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04/03/2025 11:01
Cancelada a movimentação processual - (Evento 111 - Conclusos para julgamento - 04/03/2025 11:01:06)
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01/03/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 109
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21/02/2025 06:32
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 108
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07/02/2025 15:29
Expedição de ofício - 1 carta
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31/01/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 105
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08/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 105
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28/11/2024 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/11/2024 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 102
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04/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102
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25/10/2024 19:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/10/2024 19:23
Despacho
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14/10/2024 12:10
Conclusos para despacho
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14/10/2024 11:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 97
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22/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
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12/09/2024 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/09/2024 15:11
Despacho
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06/08/2024 15:36
Conclusos para despacho
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06/08/2024 14:29
Recebidos os autos - TJSC -> AHTUN Número: 50004672820228240017/TJSC
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07/07/2023 14:30
Remetidos os Autos - Remessa Externa - AHTUN -> TJSC
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07/07/2023 14:30
Alterado o assunto processual - De: Mútuo - Para: Sistema Financeiro Imobiliário
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07/07/2023 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 79
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06/07/2023 19:00
Juntada de Petição - KELIN NAITE DE SOUZA (SC053098 - LUIZ HENRIQUE METZ MAZETTO)
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06/07/2023 18:58
Juntada de Petição - CLEITON DE SOUZA (SC053098 - LUIZ HENRIQUE METZ MAZETTO)
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06/07/2023 18:55
Juntada de Petição - SOELI DE SOUZA (SC053098 - LUIZ HENRIQUE METZ MAZETTO)
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06/07/2023 18:52
Juntada de Petição - NOILI DE SOUZA (SC053098 - LUIZ HENRIQUE METZ MAZETTO)
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06/07/2023 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 73, 74, 75, 76, 77 e 78
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05/07/2023 13:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: IVANIR DE SOUZA. Justiça gratuita: Deferida.
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05/07/2023 13:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ROSANA DE SOUZA. Justiça gratuita: Deferida.
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05/07/2023 13:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VANDERLEI DE SOUZA. Justiça gratuita: Deferida.
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05/07/2023 13:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VANDERLEIA DE SOUZA. Justiça gratuita: Deferida.
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04/07/2023 18:52
Juntada de Petição
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19/06/2023 18:23
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 60<br>Data do cumprimento: 19/06/2023
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15/06/2023 14:00
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 58<br>Data do cumprimento: 15/06/2023
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14/06/2023 18:44
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 63<br>Data do cumprimento: 14/06/2023
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14/06/2023 14:28
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 57<br>Data do cumprimento: 14/06/2023
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14/06/2023 14:05
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 62<br>Data do cumprimento: 14/06/2023
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14/06/2023 13:59
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 61<br>Data do cumprimento: 14/06/2023
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14/06/2023 13:27
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 59<br>Data do cumprimento: 14/06/2023
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14/06/2023 13:16
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 64<br>Data do cumprimento: 14/06/2023
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13/06/2023 17:39
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 58<br>Oficial: DAIANE APARECIDA BENDER
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13/06/2023 17:39
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 57<br>Oficial: DAIANE APARECIDA BENDER
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13/06/2023 17:38
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 60<br>Oficial: DAIANE APARECIDA BENDER
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13/06/2023 17:38
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 59<br>Oficial: DAIANE APARECIDA BENDER
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13/06/2023 17:38
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 62<br>Oficial: DAIANE APARECIDA BENDER
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13/06/2023 17:37
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 61<br>Oficial: DAIANE APARECIDA BENDER
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13/06/2023 17:36
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 64<br>Oficial: DAIANE APARECIDA BENDER
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13/06/2023 17:35
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 63<br>Oficial: DAIANE APARECIDA BENDER
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13/06/2023 17:29
Expedição de Mandado - AHTCEMAN
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13/06/2023 17:29
Expedição de Mandado - AHTCEMAN
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13/06/2023 17:29
Expedição de Mandado - AHTCEMAN
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13/06/2023 17:29
Expedição de Mandado - AHTCEMAN
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13/06/2023 17:29
Expedição de Mandado - AHTCEMAN
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13/06/2023 17:29
Expedição de Mandado - AHTCEMAN
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13/06/2023 17:29
Expedição de Mandado - AHTCEMAN
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13/06/2023 17:29
Expedição de Mandado - AHTCEMAN
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13/06/2023 17:14
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte ESPÓLIO DE NELSON BASÍLIO DE SOUZA - EXCLUÍDA
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16/05/2023 15:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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08/05/2023 10:40
Redistribuição por Transferência de Acervo - (de DCQUN01 para AHTUN01) - Resolução TJ N. 12 de 3 de maio de 2023
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02/05/2023 13:58
Juntada de Certidão
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29/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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19/04/2023 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/04/2023 16:54
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 47<br>Motivo: Mandado direcionado por equívoco para a Central do Plantão Regionalizado
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27/03/2023 17:21
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 46
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24/03/2023 16:37
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 46<br>Oficial: FLAVIO MOACIR DALLABRIDA
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24/03/2023 16:36
Expedição de Mandado - PLTCEMAN
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24/03/2023 16:36
Expedição de Mandado - DCQCEMAN
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24/03/2023 13:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VANDERLEI DE SOUZA. Justiça gratuita: Não requerida.
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24/03/2023 13:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: KELIN NAITE DE SOUZA. Justiça gratuita: Não requerida.
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24/03/2023 13:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VANDERLEIA DE SOUZA. Justiça gratuita: Não requerida.
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24/03/2023 13:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SOELI DE SOUZA. Justiça gratuita: Não requerida.
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24/03/2023 13:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: NOILI DE SOUZA. Justiça gratuita: Não requerida.
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24/03/2023 13:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ROSANA DE SOUZA. Justiça gratuita: Não requerida.
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24/03/2023 13:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CLEITON DE SOUZA. Justiça gratuita: Não requerida.
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21/03/2023 16:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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21/03/2023 16:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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14/03/2023 10:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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14/03/2023 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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27/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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17/02/2023 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/02/2023 18:06
Ato ordinatório praticado
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14/02/2023 01:51
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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13/01/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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03/01/2023 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/01/2023 17:04
Decisão interlocutória
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17/11/2022 09:43
Conclusos para decisão
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16/11/2022 17:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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07/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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28/10/2022 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/10/2022 15:25
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 21
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13/10/2022 13:06
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 21<br>Oficial: FLAVIO MOACIR DALLABRIDA
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11/10/2022 16:31
Expedição de Mandado - DCQCEMAN
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03/09/2022 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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12/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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02/08/2022 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/08/2022 18:06
Decisão interlocutória
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01/08/2022 19:09
Conclusos para admissibilidade recursal
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01/08/2022 19:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: COMPANHIA DE HABITACAO DO ESTADO DE SANTA CATARINA - COHAB/SC - EM LIQUIDACAO. Justiça gratuita: Deferida.
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30/06/2022 17:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 13 Justiça gratuita: Requerida
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30/06/2022 17:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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11/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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01/06/2022 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/06/2022 18:34
Extinto o processo sem Resolução de Mérito
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01/06/2022 10:19
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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24/05/2022 18:19
Conclusos para despacho
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22/03/2022 12:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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13/03/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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03/03/2022 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/03/2022 13:48
Decisão interlocutória
-
25/02/2022 13:10
Conclusos para despacho
-
24/02/2022 22:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: COMPANHIA DE HABITACAO DO ESTADO DE SANTA CATARINA - COHAB/SC - EM LIQUIDACAO. Justiça gratuita: Requerida.
-
24/02/2022 22:18
Distribuído por dependência - Número: 03002541520148240017/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2023
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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