TJSC - 5014696-96.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 10:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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12/07/2025 01:37
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
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11/07/2025 08:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 2.156,75
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10/07/2025 03:18
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 57
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09/07/2025 17:20
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Leandro Katscharowski Aguiar em 09/07/2025 17:13:44
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09/07/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 52
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09/07/2025 02:35
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 57
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08/07/2025 19:11
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 57
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08/07/2025 19:00
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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08/07/2025 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 18:52
Juntada de Certidão
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08/07/2025 18:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: EDSON MARCON. Justiça gratuita: Não requerida.
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08/07/2025 18:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JOSE VICENTE COELHO. Justiça gratuita: Não requerida.
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08/07/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 52
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08/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5014696-96.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: ALEXANDRE N.
FERRAZ, CICARELLI & PASSOLD ADVOGADOS ASSOCIADOSADVOGADO(A): ALEXANDRE NELSON FERRAZ DESPACHO/DECISÃO 1.
Expeça-se alvará em favor da parte exequente para transferência dos valores depositados nestes autos, observados os dados bancários informados (evento 49). 2. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, informar se há saldo devedor, apresentando o respectivo demonstrativo de cálculo atualizado, sob pena de extinção pelo pagamento (CPC, art. 924, II). -
07/07/2025 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/07/2025 14:13
Determinada a intimação
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03/07/2025 18:33
Conclusos para decisão
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28/04/2025 15:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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08/04/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/04/2025 15:18
Determinada a intimação
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31/03/2025 13:34
Conclusos para decisão
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14/02/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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07/02/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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10/12/2024 13:57
Juntada de Petição
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10/12/2024 02:30
Publicação de Edital - no dia 10/12/2024
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09/12/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 09/12/2024 02:00:23, disponibilização efetiva ocorreu no dia 09/12/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 06/02/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 13/02/2025
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09/12/2024 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5014696-96.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: ALEXANDRE N.
FERRAZ, CICARELLI & PASSOLD ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: JOSE VICENTE COELHO EXECUTADO: EDSON MARCON EDITAL Nº 310069262908 JUIZ DO PROCESSO: Leandro Katscharowski Aguiar - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): JOSE VICENTE COELHO, CPF *97.***.*01-68, endereço: Rua Guilherme Cristiano Wackerhagen, 87, Fórum de Jaraguá do Sul - Vila Nova - 89259300, Jaraguá do Sul/SC (Residencial) e Estrada Paulo Voltolini, 100, Bloco 2, apto. 221 - Ribeirão Cavalo - 89265202, Jaraguá do Sul/SC (Residencial). Prazo do Edital: 20 dias Valor do Débito: 1.684,12.
Data do Cálculo: 21/02/2024 Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S), nos termos do art. 854, §2º do Código de Processo Civil (CPC), do bloqueio de ativos financeiros em seu nome e para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar eventuais situações dispostas no art. 854, §3º, do CPC, sob pena da conversão da indisponibilidade em penhora. -
06/12/2024 17:44
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/12/2024
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06/12/2024 17:44
Expedição de Edital
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22/11/2024 11:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000039394823. Valor transferido: R$ 1,49
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22/11/2024 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000039394904. Valor transferido: R$ 1.347,87
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19/11/2024 15:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000039394890. Valor transferido: R$ 0,02
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19/11/2024 15:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000039394866. Valor transferido: R$ 0,09
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19/11/2024 15:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000039394858. Valor transferido: R$ 0,02
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19/11/2024 15:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000039394840. Valor transferido: R$ 0,04
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19/11/2024 15:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000039394830. Valor transferido: R$ 704,67
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14/11/2024 05:11
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
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14/11/2024 05:11
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(JOSE VICENTE COELHO)
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14/11/2024 05:11
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(EDSON MARCON)
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13/11/2024 14:36
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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13/11/2024 14:36
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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09/10/2024 14:07
Juntada de Certidão
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09/10/2024 14:07
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
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30/08/2024 17:45
Decisão interlocutória
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22/08/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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21/08/2024 13:00
Conclusos para decisão
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21/08/2024 11:28
Juntada de Petição
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11/07/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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11/06/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 11/06/2024 02:00:14, disponibilização efetiva ocorreu no dia 11/06/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 10/07/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 21/08/2024
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11/06/2024 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5014696-96.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: ALEXANDRE N.
FERRAZ, CICARELLI & PASSOLD ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: JOSE VICENTE COELHO EXECUTADO: EDSON MARCON EDITAL Nº 310060379535 JUIZ DO PROCESSO: Andréia Régis Vaz - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): JOSE VICENTE COELHO e EDSON MARCON, endereço: Rua Herwino Hanemann, 426, CX 05 - Avaí - 89270000, Guaramirim/SC (Residencial), Rua Guilherme Cristiano Wackerhagen, 12, Apartamento 10 - Vila Nova - 89259300, Jaraguá do Sul/SC (Residencial), Rua Otávio Carvalho de Oliveira, 80 - Aparecida - 89520000, Curitibanos/SC (Residencial), Rua Nereu Ramos, 1068 - Centro - 89620000, Campos Novos/SC (Residencial), Rua Voluntarios da Patria, 561 - Alvorada - 89825000, Xaxim/SC (Residencial), Rua Otávio Carvalho de Oliveira, 80 - Nossa Senhora Aparecida - 89520000, Curitibanos/SC (Residencial), RUA EUCLIDES PRADO, 62, loja - Aparecida - 89520000, Curitibanos/SC (Residencial), Rua Octaviano Carneiro Porto, 929 - São Jorge - 89820000, Xanxerê/SC (Residencial), Rua Werner Duwe, 1211, sala 01 - Badenfurt - 89074000, Blumenau/SC (Comercial), Rua Expedicionário Olímpio José Borges, 95 - Avaí - 89270000, Guaramirim/SC (Residencial), R Nelson Talamini Hoffmann, 117, , RES.
EXPOCENTRO-CUR - Água Santa - 89520000, Curitibanos/SC (Residencial), Rua Werner Duwe, 1211, sala 01 - Testo Salto - 89074000, Blumenau/SC (Comercial), Rua Pedro Leonardo Homem, 492, casa - Nossa Senhora Aparecida - 89520000, Curitibanos/SC (Residencial), Rua Pastor Lorenz, 26 - Nova Esperança - 89270000, Guaramirim/SC (Residencial), Rodovia 280, 7430 - Ribeirão Cavalo - 89265280, Jaraguá do Sul/SC (Residencial), Rua Guilherme Cristiano Wackerhagen, 87, Fórum de Jaraguá do Sul - Vila Nova - 89259300, Jaraguá do Sul/SC (Residencial), Rua Antônio Rossa, 241 - Bosque - 89520000, Curitibanos/SC (Comercial), Rua Werner Duwe, 1211 - Badenfurt - 89070758, Blumenau/SC (Residencial), Rua Bertha Weege, 5220, ou 5305 - Jaraguá 84 - 89260800, Jaraguá do Sul/SC (Residencial), Rua Bertha Weege, 5305, ou 5220 - Jaraguá 99 - 89260665, Jaraguá do Sul/SC (Residencial), Rodovia BR 280, 0, KM 56, na Antiga MS Madeiras - Centro - 89270000, Guaramirim/SC (Comercial), Rua Pedro Leonardo Homem, 492 - bairro Nossa Senhora Aparecida - 89520000, Curitibanos/SC (Residencial) e Rua Tancredo Neves, 145, Casa 01 - João Winckler - 89820000, Xanxerê/SC (Residencial).
Prazo do Edital: 20 (vinte) dias Valor do Débito: R$ 1.684,12.
Data do Cálculo: 21/02/2024 Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) para em 15 (quinze) dias, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, pagar o valor total do débito, sob pena de multa e honorários advocatícios, arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da dívida, os quais somente serão devidos caso não efetue o pagamento do valor total do débito no prazo legal para cumprimento voluntário da obrigação (Art. 523, §1º,CPC).
PRAZO: O prazo para, querendo, oferecer impugnação ao requerimento de cumprimento da sentença formulado pelo credor é de 15 (quinze) dias, contados do término do prazo fixado para o pagamento, independentemente de penhora ou nova intimação (Art. 525 do CPC).
ADVERTÊNCIA: Não sendo impugnado o requerimento de cumprimento da sentença no prazo acima, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos afirmados pelo credor na petição.
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado na forma da lei.” -
10/06/2024 14:22
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/06/2024
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10/06/2024 14:22
Expedição de Edital
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10/06/2024 14:19
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC029475
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10/06/2024 14:19
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC029475
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09/04/2024 16:32
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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19/03/2024 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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04/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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26/02/2024 07:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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23/02/2024 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/02/2024 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/02/2024 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/02/2024 15:55
Determinada a intimação
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23/02/2024 09:12
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7328044, Subguia 3767111 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 69,62
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22/02/2024 08:37
Conclusos para decisão
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21/02/2024 17:37
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7328044, Subguia 3767111
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21/02/2024 17:37
Juntada - Guia Gerada - ALEXANDRE N. FERRAZ, CICARELLI & PASSOLD ADVOGADOS ASSOCIADOS - Guia 7328044 - R$ 69,62
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21/02/2024 17:32
Distribuído por dependência - Número: 50675059720238240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Sentença - Outro processo • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
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