TJSC - 5030022-90.2023.8.24.0038
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Segunda Turma Recursal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 17:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 97
-
02/07/2025 15:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 98
-
13/06/2025 03:20
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. aos Eventos: 97, 98
-
12/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. aos Eventos: 97, 98
-
12/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO EXTRAORDINÁRIO EM RECURSO CÍVEL Nº 5030022-90.2023.8.24.0038/SC RECORRENTE: GISELE MULLER (RÉU)ADVOGADO(A): GISELE MULLER (OAB SC042179)RECORRIDO: STEFFENS, SCHLINDWEIN & BITTENCOURT - ADVOGADOS - EPP (AUTOR)ADVOGADO(A): ALBANO FRANCISCO SCHMIDT (OAB SC033582)ADVOGADO(A): NICHOLAS ALESSANDRO ALVES MEDEIROS (OAB SC026304) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso extraordinário (Evento 90) interposto por GISELE MULLER para impugnar acórdão (Evento 86) da Turma de Incidentes das Presidências que, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno subjacente, nos termos da seguinte ementa: AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM FUNDAMENTO NO ART. 1.030, INCISO I, DO CPC.
ALEGADA APLICAÇÃO INCORRETA DO TEMA 800/STF E EXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL DAS QUESTÕES DEBATIDAS NOS AUTOS.
TESE IMPROFÍCUA.
PRESUNÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL DAS QUESTÕES TRATADAS NO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL NÃO DERRUÍDA.
MATÉRIA CONTROVERTIDA NO PROCESSO, RELATIVAMENTE A HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA, QUE, POR SI SÓ, NÃO EVIDENCIA A EXISTÊNCIA DE INTERESSE JURÍDICO, SOCIAL, POLÍTICO OU ECONÔMICO RELEVANTE. NEGATIVA DE SEGUIMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO CORRETAMENTE APLICADA. AGRAVO INTERNO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE E REJEITADO EM DECISÃO UNÂNIME.
APLICAÇÃO DA MULTA DO ART. 1.021, § 4º, CPC.
AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, RECURSO CÍVEL n. 5030022-90.2023.8.24.0038, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Edson Marcos de Mendonça, Turma de Incidentes das Presidências, j. 10-03-2025).
Foram apresentadas contrarrazões (Evento 94).
Vieram, então, os autos conclusos. É o sucinto relatório.
DECIDO.
O recurso extraordinário não pode ser admitido, em razão da preclusão consumativa, tendo em vista que, após o julgamento do recurso inominado (Evento 56), a recorrente interpôs seu recurso extraordinário (Evento 60), que teve negado seguimento (Evento 68).
Irresignada, a recorrente interpôs agravo interno (Evento 72), ao qual a Turma de Incidentes da Presidência negou provimento (Evento 86).
Por fim, a recorrente interpôs novo recurso extraordinário (Evento 90), evidenciando a repetição de reclamo já interposto, o que obsta o seu conhecimento.
Ademais, o acórdão proferido no bojo do agravo interno, por estar relacionado à inadmissão do apelo extremo, não se enquadra nas hipóteses do art. 102, III, da Constituição Federal.
Ante o exposto, NÃO ADMITO o recurso extraordinário (Evento 90) Decorrido o prazo, certifique-se o trânsito em julgado e retornem os autos à origem.
INTIMEM-SE e CUMPRA-SE. -
11/06/2025 20:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2025 20:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2025 20:22
Terminativa - Não conhecido o recurso
-
20/05/2025 11:18
Conclusos para decisão
-
19/05/2025 15:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 92
-
25/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
-
15/04/2025 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/04/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 88
-
14/04/2025 20:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
-
24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 87 e 88
-
10/03/2025 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
10/03/2025 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
10/03/2025 18:24
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
10/03/2025 16:25
Julgamento do Agravo Improvido - por unanimidade
-
17/02/2025 02:01
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 17/02/2025<br>Data da sessão: <b>10/03/2025 09:00</b>
-
17/02/2025 00:00
Intimação
Turma de Incidentes das Presidências Pauta de Julgamentos De ordem da Excelentíssima Juíza de Direito Briggite Remor de Souza May - Presidente, comunico que a sessão virtual da Turma de Incidentes das Presidências prevista para o dia 03 de março de 2025 será realizada no dia 10 de março, às 9 horas, no modo virtual, em razão do feriado nacional de Carnaval, previsto na Resolução GP n. 1 de 12 de setembro de 1985, com redação dada pelo art. 1° da Resolução GP n. 2 de 16 de janeiro de 2025.
Assim, torno público que, de acordo com a Resolução Cojepemec n. 1, de 15 de abril de 2020, com o Ato Regimental TJ n. 1, de 19 de março de 2020 e com o artigo 934 do Código do Processo Civil, na Sessão Virtual do dia 10 de março de 2025, segunda-feira, às 09h00min serão julgados os seguintes processos: RECURSO CÍVEL Nº 5030022-90.2023.8.24.0038/SC (Pauta: 9) RELATOR: Juiz de Direito Edson Marcos de Mendonça RECORRENTE: GISELE MULLER (RÉU) ADVOGADO(A): GISELE MULLER (OAB SC042179) RECORRIDO: STEFFENS, SCHLINDWEIN & BITTENCOURT - ADVOGADOS - EPP (AUTOR) ADVOGADO(A): ALBANO FRANCISCO SCHMIDT (OAB SC033582) ADVOGADO(A): NICHOLAS ALESSANDRO ALVES MEDEIROS (OAB SC026304) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 14 de fevereiro de 2025.
Juíza de Direito Andrea Cristina Rodrigues Studer Presidente -
14/02/2025 16:00
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 17/02/2025
-
14/02/2025 15:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual </b>
-
14/02/2025 15:53
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual </b><br>Data da sessão: <b>10/03/2025 09:00</b><br>Sequencial: 9
-
06/02/2025 17:26
Conclusos para decisão
-
06/02/2025 15:12
Remetidos os autos à Turma de Incidentes Processuais
-
06/02/2025 12:47
Despacho
-
05/02/2025 16:13
Conclusos para decisão com Agravo
-
04/02/2025 22:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
-
13/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
-
04/12/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 70
-
03/12/2024 21:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
03/12/2024 17:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
-
08/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 69 e 70
-
29/10/2024 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/10/2024 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/10/2024 14:12
Recurso Extraordinário não admitido
-
21/08/2024 19:37
Conclusos para decisão com Contrarrazões
-
21/08/2024 16:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
-
01/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
-
22/07/2024 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
22/07/2024 14:25
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 10:14
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - GTRFNS202 -> GPRFNS2TR
-
20/07/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
-
19/07/2024 13:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
-
28/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 57 e 58
-
18/06/2024 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
18/06/2024 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
18/06/2024 17:43
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
18/06/2024 16:30
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
-
03/06/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 03/06/2024<br>Data da sessão: <b>18/06/2024 14:00</b>
-
03/06/2024 00:00
Intimação
2ª Turma Recursal Pauta de Julgamentos De ordem da Exma.
Sra.
Juíza Andrea Cristina Rodrigues Studer, presidente da Segunda Turma Recursal, torno público aos senhores advogados que, de acordo com a Resolução COJEPEMEC n. 1 de 15 de abril de 2020, será realizada SESSÃO VIRTUAL, no dia 18/06/2024.
Os processos poderão ser RETIRADOS DA PAUTA DA SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL e incluídos EM SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA posterior em 3 (três) hipóteses: 1. quando houver pedido de preferência por procurador ou defensor que deseje realizar sustentação oral, apresentado exclusivamente por meio de FORMULÁRIO PRÓPRIO A SER PREENCHIDO NO SISTEMA EPROC CUJA INSCRIÇÃO DEVE SER EFETUADA, até às 12 (doze) horas do dia ÚTIL ANTERIOR À DATA DA SESSÃO, oportunidade na qual, deve ser informado o(a) advogado(a) que irá sustentar suas alegações e o respectivo endereço eletrônico para o qual o link da sessão por videoconferência deverá ser encaminhado; 2. quando houver objeção/preferência, independentemente de motivação, por qualquer das partes, apresentada por meio de FORMULÁRIO DISPONÍVEL NO SISTEMA EPROC até às 12 (doze) horas do dia útil anterior à data da sessão, alteração promovida pela Resolução COJEPEMEC n. 1. de 25 de abril de 2024; e 3. quando houver destaque para debate em sessão presencial por videoconferência, por qualquer dos julgadores, até a abertura da sessão de julgamento.
O FORMULÁRIO ELETRÔNICO PARA PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO ORAL DEVERÁ SER NOVAMENTE PREENCHIDO SEMPRE QUE O PROCESSO FOR RETIRADO DA PAUTA DA SESSÃO VIRTUAL E INCLUÍDO EM SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA POSTERIOR.
O envio de MEMORIAIS poderá ser feito normalmente através de PETIÇÃO PROTOCOLADA NOS AUTOS.
Por fim, excepcionalmente, não haverá adoção do Enunciado 85 do Fonaje, em relação à fluência dos prazos para interpor recurso, sendo os procuradores intimados oportunamente, dos acórdãos assinados ou não em sessão, por meio do Diário da Justiça, quando então iniciarão os prazos, caso por outro motivo não estejam suspensos.
Assim, torno público que serão julgados na SESSÃO VIRTUAL DE JULGAMENTO do dia 18/06/2024 os seguintes processos e possíveis incidentes a serem apresentados em mesa: RECURSO CÍVEL Nº 5030022-90.2023.8.24.0038/SC (Pauta: 262) RELATORA: Juíza de Direito Margani de Mello RECORRENTE: GISELE MULLER (RÉU) ADVOGADO(A): GISELE MULLER (OAB SC042179) RECORRIDO: STEFFENS, SCHLINDWEIN & BITTENCOURT - ADVOGADOS - EPP (AUTOR) ADVOGADO(A): ALBANO FRANCISCO SCHMIDT (OAB SC033582) ADVOGADO(A): NICHOLAS ALESSANDRO ALVES MEDEIROS (OAB SC026304) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 31 de maio de 2024.
Juíza de Direito Andrea Cristina Rodrigues Studer Presidente -
31/05/2024 12:02
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 03/06/2024
-
31/05/2024 11:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual </b>
-
31/05/2024 11:57
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual </b><br>Data da sessão: <b>18/06/2024 14:00</b><br>Sequencial: 262
-
30/04/2024 12:05
Conclusos para decisão com Petição
-
29/04/2024 19:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
22/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
12/04/2024 19:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/04/2024 19:40
Determinada a intimação
-
08/04/2024 18:28
Conclusos para admissibilidade recursal
-
08/04/2024 15:48
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 15:34
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: GTRFNS202
-
08/04/2024 15:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
21/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
12/03/2024 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
-
11/03/2024 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
11/03/2024 18:02
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 18:00
Juntada - Guia Cancelada - GISELE MULLER - Guia 7469621 - R$ 981,87
-
11/03/2024 18:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: GISELE MULLER. Justiça gratuita: Requerida no Recurso.
-
11/03/2024 17:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Até o momento a instituição financeira não informou o pagamento das custas do Recurso Inominado lançado no evento 33. Guia: 7469621 Situação: Em aberto.
-
11/03/2024 17:33
Juntada - Guia Gerada - GISELE MULLER - Guia 7469621 - R$ 981,87
-
11/03/2024 17:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
25/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30 e 31
-
15/02/2024 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
15/02/2024 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
15/02/2024 17:51
Terminativa - Embargos de Declaração Acolhidos em parte
-
15/02/2024 11:50
Conclusos para julgamento
-
15/02/2024 02:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
-
05/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
26/01/2024 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/01/2024 12:49
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 21:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
17/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
11/12/2023 15:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
11/12/2023 15:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
07/12/2023 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
07/12/2023 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
07/12/2023 13:52
Julgado procedente o pedido
-
08/11/2023 16:57
Conclusos para julgamento
-
08/11/2023 16:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
19/10/2023 17:24
Intimado em audiência
-
19/10/2023 16:52
Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local Sala de Audiências 3º Juizado Especial Cível - 18/10/2023 17:00. Refer. Evento 6
-
18/10/2023 16:56
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 11 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
-
18/10/2023 16:53
Juntada de Petição
-
08/08/2023 01:28
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
04/08/2023 12:41
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 7
-
31/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
21/07/2023 14:47
Expedição de ofício - 1 carta
-
21/07/2023 14:30
Audiência de conciliação - designada - Local Sala de Audiências 3º Juizado Especial Cível - 18/10/2023 17:00
-
21/07/2023 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/07/2023 14:05
Decisão interlocutória
-
20/07/2023 18:36
Conclusos para decisão
-
20/07/2023 18:36
Juntada de Certidão
-
20/07/2023 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2024
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5005429-65.2023.8.24.0080
Habech &Amp; Baldissera Advogados Associados
Marioni Fatima Machado
Advogado: Adriano Cleyton Habech
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 30/04/2024 10:57
Processo nº 0303132-11.2018.8.24.0036
Soraia Alexandra de Farias
Personal Piscinas Eireli
Advogado: Fernando Marquardt
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 12/02/2025 07:20
Processo nº 5003332-71.2021.8.24.0045
Reval Atacado de Papelaria LTDA
Kayan Ghossoub Al Haj
Advogado: Claudia Mansani Queda de Toledo
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 11/03/2021 14:43
Processo nº 5031640-53.2024.8.24.0000
Banco do Brasil S.A.
Moveis Daico Industria e Comercio LTDA E...
Advogado: Roberto Gomes Notari
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 28/05/2024 16:46
Processo nº 0300329-69.2014.8.24.0012
Moacir Gomes
Julio Cesar Mireski
Advogado: Rosane Aparecida Gomes
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 08/10/2014 18:18