TJSC - 5005429-65.2023.8.24.0080
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Xanxere
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/04/2025 16:13
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Número: 50024384820258240080
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11/07/2024 12:31
Baixa Definitiva
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11/07/2024 12:31
Juntada - Informação: não foram encontradas subcontas.
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11/07/2024 12:31
Transitado em Julgado
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11/07/2024 12:30
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 42
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11/07/2024 12:30
Juntado(a)
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04/06/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Sentença - disponibilização confirmada no dia 04/06/2024 02:00:13, disponibilização efetiva ocorreu no dia 04/06/2024
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04/06/2024 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005429-65.2023.8.24.0080/SC RÉU: MARIONI FATIMA MACHADO SENTENÇA HOMOLOGO, para que surta os devidos e jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes na presente demanda e, em consequência, JULGO EXTINTO o presente processo, com base no art. 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil. Não há se falar em suspensão do feito, seja em demanda de conhecimento ou de execução, uma vez que, em caso de descumprimento do acordo, a parte autora poderá exigir o cumprimento por meio de cumprimento de sentença. É que, em se tratando de demanda ajuizada perante o rito do Juizado Especial Cível, prevalecem os princípios da simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade (art. 2º da Lei 9.099/95), sendo que, em caso de descumprimento dos termos pactuados, poderá a parte interessada propor o cumprimento da sentença homologatória, inclusive com as penalidades cabíveis.
Declaro levantadas eventuais penhoras realizadas nos autos.
Proceda-se ao levantamento de eventuais inscrições (FCDL, SerasaJud, Renajud) realizadas nos autos por este Juízo. À Secretaria do Juizado para que solicite a devolução de eventuais mandados/cartas precatórias ainda não cumpridos, independentemente de cumprimento. Sem custas e honorários advocatícios (Lei 9.099/95).
P.
R.
I.
Após o trânsito em julgado, arquive-se. -
03/06/2024 16:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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03/06/2024 16:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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03/06/2024 13:35
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/06/2024
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03/06/2024 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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31/05/2024 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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31/05/2024 16:35
Homologada a Transação
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09/05/2024 14:42
Conclusos para julgamento
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30/04/2024 10:57
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de ESTCEJ01 para XXE01CV01)
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30/04/2024 10:57
Audiência de conciliação - realizada com conciliação - Conciliador(a) - Local contraturno - SALA 12 - 30/04/2024 10:30. Refer. Evento 28
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30/04/2024 10:56
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo
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17/04/2024 17:12
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 31<br>Data do cumprimento: 17/04/2024
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11/04/2024 09:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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11/04/2024 09:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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09/04/2024 12:16
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 31<br>Oficial: EDSON AUGUSTO BEDATTY DA LUZ (por substituição em 10/04/2024 13:50:29)
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09/04/2024 09:36
Expedição de Mandado - XXECEMAN
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09/04/2024 09:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2024 09:34
Ato ordinatório praticado
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09/04/2024 09:33
Audiência de conciliação - redesignada - Local contraturno - SALA 12 - 30/04/2024 10:30. Refer. Evento 20
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22/03/2024 16:32
Juntada de Petição
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06/03/2024 12:21
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 23
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18/01/2024 10:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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18/01/2024 10:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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15/01/2024 08:24
Expedição de ofício - 1 carta
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15/01/2024 08:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/01/2024 08:23
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 10:45
Audiência de conciliação - designada - Local contraturno - SALA 12 - 09/04/2024 09:30
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03/11/2023 10:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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02/11/2023 19:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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01/11/2023 18:29
Redistribuído por sorteio - CEJUSC - (XXE01CV01 para ESTCEJ01)
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01/11/2023 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/11/2023 16:27
Determinada a intimação
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01/11/2023 16:08
Conclusos para despacho
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30/08/2023 22:08
Juntada de Petição
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30/08/2023 22:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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30/08/2023 22:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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30/08/2023 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/08/2023 16:53
Não Concedida a Medida Liminar
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28/08/2023 18:18
Conclusos para despacho
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03/08/2023 09:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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03/08/2023 09:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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02/08/2023 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/08/2023 17:31
Despacho
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01/08/2023 16:45
Conclusos para decisão
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01/08/2023 10:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: HABECH & BALDISSERA ADVOGADOS ASSOCIADOS. Justiça gratuita: Requerida.
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01/08/2023 10:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2024
Ultima Atualização
17/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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