TJSC - 5011330-02.2024.8.24.0008
1ª instância - Segunda Vara da Fazenda Publica e Registros Publicos da Comarca de Blumenau
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 12:59
Conclusos para despacho
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03/07/2025 11:11
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 67 e 66
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17/06/2025 02:43
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 66, 67
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16/06/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. aos Eventos: 66, 67
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16/06/2025 00:00
Intimação
USUCAPIÃO Nº 5011330-02.2024.8.24.0008/SC AUTOR: KATIA DE BRITOADVOGADO(A): DIÓGENES PEIXOTO RUTHZATZ (OAB SC021118)AUTOR: DECIO CARDOSOADVOGADO(A): DIÓGENES PEIXOTO RUTHZATZ (OAB SC021118) DESPACHO/DECISÃO 1.
Segundo o art. 239, § 1º, do CPC, o comparecimento espontâneo do réu supre a falta ou a nulidade da citação, fluindo a partir desta data o prazo para resposta.
Com efeito, a apresentação de declaração do réu/confrontante com firma reconhecida por autenticidade em cartório extrajudicial ou por instrumento público, desde que contenha a qualificação completa (nome, nacionalidade, data de nascimento, CPF, RG ou outro documento de identidade, estado civil, regime de bens, domicílio e residência, incluindo eventual cônjuge/companheiro), e indicação clara do imóvel, inclusive com a descrição de igual teor da planta e memorial descritivo e coordenadas, demonstra sua ciência inequívoca acerca da ação de usucapião.
Assim, considerando que o documento apresentado preenche os aludidos requisitos (evento 48, DOC2), declaro suprida a citação dos confrontantes NELSON GRACIOLO e CRISTIANE DE BRITO. 2. Concedo o prazo de 15 dias para a parte autora complementar as informações e juntar Anotação de Responsabilidade Técnica - ART elaborada e assinada pelo mesmo profissional (engenheiro civil) responsável pela confecção da planta e do memorial descritivo, devidamente habilitado no CREA, assim como o comprovante de pagamento da respectiva taxa. -
13/06/2025 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/06/2025 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/06/2025 13:46
Decisão interlocutória
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21/05/2025 18:02
Conclusos para despacho
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12/03/2025 15:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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10/02/2025 18:14
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 57, 56, 59 e 60
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26/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 56, 57, 58, 59 e 60
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16/01/2025 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/01/2025 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/01/2025 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/01/2025 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/01/2025 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/10/2024 16:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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21/10/2024 17:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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11/10/2024 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/10/2024 17:20
Despacho
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08/10/2024 16:42
Conclusos para despacho - Retificação de Conclusão
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01/10/2024 13:50
Conclusos para julgamento
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08/08/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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01/08/2024 15:29
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 39, 38, 43 e 42
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01/08/2024 15:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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01/08/2024 15:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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01/08/2024 15:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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01/08/2024 15:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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25/07/2024 10:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2024 10:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2024 10:08
Juntada de Certidão
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24/07/2024 21:47
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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24/07/2024 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2024 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2024 16:59
Ato ordinatório praticado
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23/07/2024 23:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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19/07/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 29 e 31
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18/07/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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12/07/2024 18:58
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte ESTADO DE SANTA CATARINA - EXCLUÍDA
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27/06/2024 11:10
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 19
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27/06/2024 11:10
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 19
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27/06/2024 11:10
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 19
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27/06/2024 11:10
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 19
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26/06/2024 19:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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13/06/2024 10:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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12/06/2024 18:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 12/06/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA CONJUNTA N. 023/DF/2024
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10/06/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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06/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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05/06/2024 16:19
Juntada de peças digitalizadas
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04/06/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 04/06/2024 02:00:07, disponibilização efetiva ocorreu no dia 04/06/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 17/07/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 07/08/2024
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04/06/2024 00:00
Intimação
USUCAPIÃO Nº 5011330-02.2024.8.24.0008/SC AUTOR: KATIA DE BRITO AUTOR: DECIO CARDOSO RÉU: MUNICÍPIO DE BLUMENAU EDITAL Nº 310059971832 JUIZ DO PROCESSO: EMANUEL SCHENKEL DO AMARAL E SILVA - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): réus incertos e eventuais interessados desconhecidos, para oferecimento de resposta em 15 (quinze) dias (artigo 259, inciso I, do CPC).
Prazo do Edital: 30 dias Resumo da Petição: A parte autora alega ser possuidora do terreno abaixo descrito, exercendo a posse mansa e pacífica e ininterrupta por período necessário a aquisição da propriedade.
Objetiva a procedência do pedido com a declaração de domínio em seu favor. Descrição do(s) Bem(ns): Um terreno urbano, situado no lado ímpar da Rua Bolonha, bairro Ponta Aguda, no município de Blumenau/SC, contendo área superficial de 533,80m² (quinhentos e trinta e três metros quadrados e oitenta decímetros quadrados); fazendo frente em 7,75m (sete metros e setenta e cinco centímetros), com a já mencionada Rua Bolonha; confrontando pelos fundos em 23,58m (vinte e três metros e cinquenta e oito centímetros), com terras remanescentes de Município de Blumenau (Matrícula: sob nº 12.673); confrontando pela lateral esquerda em cinco linhas, sendo a primeira da frente em direção aos fundos em 6,32m (seis metros e trinta e dois centímetros), a segunda linha em 3,17m (três metros e dezessete centímetros) a terceira linha em 6,33m (seis metros e trinta e três centímetros) a quarta linha em 5,78m (cinco metros e setenta e oito centímetros) e a quinta linha em 15,63m (quinze metros e sessenta e três centímetros) ambas com terras remanescentes de Município de Blumenau (Matrícula: sob nº 12.673); confrontando pela lateral direita em quatro linhas, sendo a primeira da frente em direção aos fundos em 13,70m (treze metros e setenta centímetros), a segunda linha em 11,06m (onze metros e seis centímetros) a terceira linha em 12,87m (doze metros e oitenta e sete centímetros) e a quarta linha em 15,63m (quinze metros e sessenta e três centímetros) ambas com terras remanescentes de Município de Blumenau (Matrícula: sob nº 12.673).
Terreno este distando 150m (cento e cinquenta metros) até a esquina formada com a Rua Rosário.
Prazo Fixado para a Resposta: 15 (quinze) dias. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, bem como seu(s) cônjuge(s), se casada(o)(s) for(em), confrontante(s) e aos eventuais interessados, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para responder à ação, querendo, no lapso de tempo supramencionado, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital.
ADVERTÊNCIA: Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações formuladas pelo autor (art. 344 do CPC).
Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC).E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. -
03/06/2024 12:04
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/06/2024
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31/05/2024 18:54
Expedição de Edital - citação
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31/05/2024 18:54
Expedição de ofício - 4 cartas
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31/05/2024 16:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
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31/05/2024 16:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: KATIA DE BRITO. Justiça gratuita: Deferida.
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31/05/2024 16:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DECIO CARDOSO. Justiça gratuita: Deferida.
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29/05/2024 16:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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29/05/2024 16:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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28/05/2024 09:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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27/05/2024 15:46
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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27/05/2024 15:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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27/05/2024 15:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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27/05/2024 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2024 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2024 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2024 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2024 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2024 15:08
Determinada a citação
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24/05/2024 16:17
Conclusos para despacho
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17/04/2024 17:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DECIO CARDOSO. Justiça gratuita: Requerida.
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17/04/2024 17:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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