TJSC - 5001338-96.2022.8.24.0166
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Forquilhinha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2024 13:37
Baixa Definitiva
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03/08/2024 13:41
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FQAUN
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03/08/2024 13:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Débito enviado para cobrança administrativa. Parte FABRICIO DA SILVA, Guia 8489014, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4332057&modul
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03/08/2024 13:41
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 100%. FABRICIO DA SILVA - Guia 8489014 - R$ 312,44
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03/08/2024 13:41
Custas Satisfeitas - Parte: MUNICÍPIO DE FORQUILHINHA/SC
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02/08/2024 18:03
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FQAUN -> DCJE
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02/08/2024 18:03
Transitado em Julgado - Data: 02/08/2024
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02/08/2024 18:03
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 73
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31/05/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Sentença - disponibilização confirmada no dia 31/05/2024 02:00:34, disponibilização efetiva ocorreu no dia 31/05/2024
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31/05/2024 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5001338-96.2022.8.24.0166/SC EXECUTADO: FABRICIO DA SILVA SENTENÇA III.
DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente feito executivo em virtude do pagamento da dívida, conforme art. 156, I, do Código Tributário Nacional, c/c os arts. 924, II, e 925, ambos do Código de Processo Civil.
Desconstituo eventual penhora havida nos autos.
Custas e despesas judiciais a cargo da parte executada. Eventuais valores remanescentes depositados em juízo a serem devolvidos ao executado deverão ser compensados com as custas finais por ele devidas. Fica dispensada a intimação do(a) devedor(a) caso não possua advogado constituído nos autos.
Com o trânsito em julgado, efetue-se o levantamento de eventual penhora e/ou restrição judicial. Caso se trate de penhora de imóvel, oficie-se o Cartório de Registro de Imóveis competente acerca da determinação de levantamento da constrição, ciente de que sua efetivação dependerá do pagamento das custas e emolumentos devidas.
Vale a presente decisão como ofício.
Expeça-se alvará, levantando eventual valor depositado em juízo para a conta bancária informada pelo executado.
Acaso verificada a insuficiência/incorreção de informações para tanto, intime-se o exequente ou executado para que, dentro do prazo de 10 dias, informe os dados necessários (números do CPF/MF, da agência bancária e da conta-corrente). Desde já, advirto que: a liberação de valores fica sujeita à retenção do imposto de renda na fonte, ressalvadas: a) a mera devolução de prévio depósito, b) as verbas não tributáveis, a exemplo das indenizações por danos materiais e morais (Enunciado n. 498, da Súmula do STJ), c) os valores destinados a entes políticos (art. 150, IV, "a", da CRFB) e d) os importes destinados a pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional (IN 1.234/2012 e SPA 330/2015); e, os honorários advocatícios estão sujeitos à retenção do imposto de renda na fonte (cf.
STJ, REsp 514374, João Otávio de Noronha, 01.03.2007).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após, arquivem-se. -
29/05/2024 15:38
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 31/05/2024
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29/05/2024 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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29/05/2024 14:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
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24/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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14/05/2024 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/05/2024 16:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/05/2024 14:24
Conclusos para julgamento
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14/05/2024 13:35
Juntada de Petição
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09/05/2024 18:49
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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17/07/2023 15:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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17/07/2023 15:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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17/07/2023 13:31
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Parcelamento do Débito
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17/07/2023 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2023 13:31
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 11:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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13/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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03/07/2023 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2023 14:27
Ato ordinatório praticado
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03/07/2023 10:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 874,35
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03/07/2023 10:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 97,15
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27/06/2023 16:41
Expedição de Alvará
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27/06/2023 11:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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27/06/2023 11:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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26/06/2023 17:00
Ato ordinatório praticado
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26/06/2023 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2023 16:58
Cancelada a movimentação processual - (Evento 48 - Juntada de certidão - 26/06/2023 16:58:37)
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26/06/2023 16:09
Despacho
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14/06/2023 12:40
Conclusos para decisão
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14/06/2023 12:37
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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14/06/2023 10:21
Juntada de Petição
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12/05/2023 14:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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29/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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25/04/2023 10:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072023000009430257. Valor transferido: R$ 750,36
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24/04/2023 11:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072023000009430249. Valor transferido: R$ 206,44
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20/04/2023 16:08
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Parcelamento do Débito
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19/04/2023 18:00
Decisão interlocutória
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19/04/2023 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/04/2023 15:46
Juntada de peças digitalizadas
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19/04/2023 14:45
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FQAUN
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19/04/2023 14:14
Conclusos para decisão
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19/04/2023 14:07
Juntada de Petição
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19/04/2023 13:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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19/04/2023 13:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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19/04/2023 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/04/2023 13:05
Juntada de peças digitalizadas
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19/04/2023 12:46
Juntada de Certidão
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17/04/2023 13:51
Decisão interlocutória
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17/04/2023 13:51
Remetidos os Autos - FQAUN -> FNSCONV
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11/04/2023 19:01
Conclusos para decisão
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11/04/2023 19:00
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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11/04/2023 17:13
Juntada de Petição
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09/09/2022 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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05/09/2022 16:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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05/09/2022 16:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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05/09/2022 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2022 13:28
Ato ordinatório praticado
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05/09/2022 13:28
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Parcelamento do Débito
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05/09/2022 08:17
Juntada de Petição
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31/08/2022 15:04
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 13<br>Data do cumprimento: 31/08/2022
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30/08/2022 14:56
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 13<br>Oficial: ANAIRA POSSOLI ZAPELINI
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29/08/2022 14:59
Expedição de Mandado - FQACEMAN
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24/08/2022 00:58
Juntada - Registro de pagamento - Guia 4078862, Subguia 2171088 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 39,06
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18/08/2022 09:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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18/08/2022 09:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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18/08/2022 09:03
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 4078862, Subguia 2171088
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18/08/2022 09:03
Juntada - Guia Gerada - MUNICÍPIO DE FORQUILHINHA/SC - Guia 4078862 - R$ 39,06
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17/08/2022 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/08/2022 15:49
Ato ordinatório praticado
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17/08/2022 12:29
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 4
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08/07/2022 16:38
Expedição de ofício - 1 carta
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08/07/2022 14:16
Determinada a citação
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07/07/2022 16:22
Conclusos para decisão
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07/07/2022 10:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2022
Ultima Atualização
05/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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