TJSC - 5019934-69.2023.8.24.0045
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Palhoca
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5019934-69.2023.8.24.0045/SCEXEQUENTE: JOYCE SILVEIRAADVOGADO(A): IVAN CADORE (OAB SC026683)EXECUTADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.ADVOGADO(A): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB SC051063)SENTENÇAAnte a quitação do débito, JULGO EXTINTA esta fase de cumprimento de sentença, o que faço por analogia ao que dispõe o art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Se for o caso, e havendo requerimento nesse sentido, expeça(m)-se o(s) alvará(s) postulado(s) pelas partes, observados os poderes outorgados.
O Cartório promova as devidas comunicações (verbi gratia, e se for o caso, baixa nos sistemas Renajud, Serasajud, CNIB, solicitação de devolução de mandado independentemente de cumprimento etc.).
Custas finais, se houver, pela parte executada, face a causalidade.
P.
R.
I.
Oportunamente, arquivem-se os autos. -
08/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5019934-69.2023.8.24.0045/SC (originário: processo nº 00045711620128240045/SC)RELATOR: Fulvio Borges FilhoEXEQUENTE: JOYCE SILVEIRAADVOGADO(A): IVAN CADORE (OAB SC026683)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 65 - 02/09/2025 - PETIÇÃO -
05/09/2025 03:36
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 67
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04/09/2025 11:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2025 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
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02/09/2025 12:28
Juntada de Petição
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27/08/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 62
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26/08/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 62
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25/08/2025 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2025 13:57
Ato ordinatório praticado
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20/08/2025 12:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000077285845. Valor transferido: R$ 21.252,79
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13/08/2025 23:25
Remetidos os Autos - FNSCONV -> PAC02CV
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13/08/2025 23:25
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.)
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12/08/2025 18:14
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
-
30/07/2025 08:27
Remetidos os Autos - PAC02CV -> FNSCONV
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04/07/2025 15:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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02/06/2025 03:11
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 52
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30/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 52
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30/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5019934-69.2023.8.24.0045/SC EXEQUENTE: JOYCE SILVEIRAADVOGADO(A): IVAN CADORE (OAB SC026683) ATO ORDINATÓRIO Com base no princípio da cooperação (art. 6º do CPC), e a fim de viabilizar o exame do pleito retro com a maior brevidade possível (bem como, se for o caso, o cumprimento da respectiva ordem), intime-se a parte ativa para que, querendo, em até 30 (trinta) dias, preencha e junte aos presentes autos o formulário contido no seguinte link: http://bit.ly/2varacivelpalhocasc (se eventualmente o link não funcionar mediante clique, a parte poderá copiar seu teor e lançar no navegador de internet).
As instruções para tanto são as seguintes: a) acessar o mencionado site e realizar o download do arquivo ali existente; b) abrir o arquivo baixado em programa que possibilite a edição de arquivos em formato PDF (como, por exemplo, Adobe Acrobat Reader, ou qualquer outro de preferência da parte).
Atenção: a edição por meio do navegador de internet não possibilitará o salvamento dos dados editados, os quais, nessa hipótese, serão perdidos; c) editar o arquivo com os dados pertinentes, preenchendo todos os campos editáveis; d) imprimir o arquivo editado em PDF; e) promover a juntada do arquivo editado no processo.
Fica ciente a parte ativa de que, com base no princípio da boa-fé processual (art. 5º do CPC), as informações por si lançadas no referido formulário serão simplesmente espelhadas no sistema correspondente.
Portanto, a exatidão dos dados é de sua responsabilidade, de modo que eventuais incongruências (como, por exemplo, a inserção de parte não integrante da relação processual ou indicação de valor incorreto) poderão sujeitar a parte credora às consequências legais, tais como multa por litigância de má-fé e/ou por ato atentatório à dignidade da justiça.
Cientifique-se também a parte ativa de que, embora o presente comando não seja de caráter obrigatório, o atendimento voluntário do procedimento ora sugerido permite o exame dos autos (e, se for o caso, o cumprimento da ordem pretendida) com maior agilidade, prestigiando a celeridade processual. -
29/05/2025 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2025 18:39
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 15:47
Decisão interlocutória
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16/10/2024 15:48
Conclusos para decisão
-
16/10/2024 10:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
-
08/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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29/08/2024 11:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2024 11:21
Ato ordinatório praticado
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29/08/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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18/07/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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11/07/2024 10:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 16.703,34
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11/07/2024 10:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 10.576,80
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09/07/2024 10:27
Expedição de Alvará
-
03/07/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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24/06/2024 15:35
Atos da Contadoria-Cálculo Judicial - DCJE -> PAC02CV
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13/06/2024 16:06
Remetidos os autos à Contadoria (Cálculo - alvará) - PAC02CV -> DCJE
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13/06/2024 16:06
Ato ordinatório praticado
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13/06/2024 16:05
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 0004571-16.2012.8.24.0045/SC - ref. ao(s) evento(s): 241
-
12/06/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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11/06/2024 17:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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11/06/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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04/06/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 04/06/2024 02:00:03, disponibilização efetiva ocorreu no dia 04/06/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 17/07/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 28/08/2024
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04/06/2024 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5019934-69.2023.8.24.0045/SC EXEQUENTE: JOYCE SILVEIRA EXECUTADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
EXECUTADO: ABAS - INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA EDITAL Nº 310059979026 JUIZ DO PROCESSO: Fulvio Borges Filho - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): ABAS - INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA, CNPJ: 07.***.***/0001-02.
PRAZO DO EDITAL: 30 dias.
Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) para em 15 (quinze) dias, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, pagar o valor total do débito, sob pena de multa e honorários advocatícios, arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da dívida, os quais somente serão devidos caso não efetue o pagamento do valor total do débito no prazo legal para cumprimento voluntário da obrigação (Art. 523, §1º,CPC).
PRAZO: O prazo para, querendo, oferecer impugnação ao requerimento de cumprimento da sentença formulado pelo credor é de 15 (quinze) dias, contados do término do prazo fixado para o pagamento, independentemente de penhora ou nova intimação (Art. 525 do CPC).
ADVERTÊNCIA: Não sendo impugnado o requerimento de cumprimento da sentença no prazo acima, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos afirmados pelo credor na petição.
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado na forma da lei.” -
03/06/2024 09:47
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/06/2024
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31/05/2024 20:15
Juntada de Certidão
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31/05/2024 20:14
Expedição de Edital - intimação
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31/05/2024 17:53
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC037058
-
22/05/2024 13:25
Juntada de Petição
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20/05/2024 03:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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18/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19 e 21
-
17/05/2024 04:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
10/05/2024 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/05/2024 11:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/05/2024 11:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/05/2024 11:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/05/2024 11:19
Decisão interlocutória
-
22/03/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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08/03/2024 18:51
Conclusos para decisão
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08/03/2024 18:47
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 0004571-16.2012.8.24.0045/SC - ref. ao(s) evento(s): 253
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08/03/2024 18:43
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 0004571-16.2012.8.24.0045/SC - ref. ao(s) evento(s): 248
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29/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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19/02/2024 19:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2024 10:34
Juntada de Petição
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17/02/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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23/01/2024 18:07
Alterado o assunto processual - De: Indenização por dano moral - Para: Contratos bancários
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09/01/2024 10:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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30/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4, 5 e 6
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20/11/2023 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/11/2023 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/11/2023 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/11/2023 18:48
Decisão interlocutória
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09/11/2023 10:51
Conclusos para decisão
-
09/11/2023 10:01
Distribuído por dependência - Número: 00045711620128240045/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2023
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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