TJSC - 5037281-10.2021.8.24.0038
1ª instância - Setima Vara Civel da Comarca de Joinville
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2024 23:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
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26/08/2024 02:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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16/08/2024 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/08/2024 14:19
Juntada de Petição
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10/08/2023 18:54
Baixa Definitiva
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10/08/2023 17:54
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - JVECONT -> JVE07CV
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10/08/2023 17:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Débito enviado para cobrança administrativa. Parte DJALMA MACHADO JUNIOR, Guia 6186050, Subguia 3214262
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10/08/2023 17:53
Custas Satisfeitas - Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: CARLA FREIRE DA SILVA
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10/08/2023 17:53
Juntada - Guia Gerada - DJALMA MACHADO JUNIOR - Guia 6186050 - R$ 1.175,89
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09/08/2023 14:45
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - JVE07CV -> JVECONT
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09/08/2023 14:44
Transitado em Julgado - Data: 27/07/2023
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28/07/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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28/07/2023 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
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07/07/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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06/06/2023 13:32
Intimado em Secretaria
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06/06/2023 13:31
Expedição de Edital - intimação
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06/06/2023 02:01
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 06/06/2023 02:01:15, disponibilização efetiva ocorreu no dia 06/06/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 06/07/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 27/07/2023
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06/06/2023 00:00
Edital
Procedimento Comum Cível Nº 5037281-10.2021.8.24.0038/SC AUTOR: CARLA FREIRE DA SILVA ADVOGADO(A): ANDRE LUIS PEREIRA RAMOS (OAB SC047406) RÉU: DJALMA MACHADO JUNIOR EDITAL PLATAFORMA JUIZ DO PROCESSO: GABRIELA GARCIA SILVA RUA – Juíza Substituta da 7ª Vara Cível de Joinville/SC Intimando: DJALMA MACHADO JUNIOR (CPF: *44.***.*66-94).
Prazo do Edital: 20 (vinte) dias SENTENÇA: "(…) 1. Julgo procedente em parte o pedido formulado por Carla Freire da Silva contra Djalma Machado Junior para, em consequência, 1.1. decretar a resolução do contrato firmado entre as partes, o que faço por culpa do réu; 1.2. determinar a restituição dos valores pagos pela autora à parte ré (R$ 20,5 mil), atualizado pelo INPC a partir de cada desembolso até a citação (art. 405, CC), a partir de quando incidirá somente a taxa Selic, que engloba também os juros de mora; 1.3. condenar o réu ao pagamento de multa contratual de R$ 15.250,00; 1.4. autorizar que o réu promova a retirada dos bens empregados na obra, no prazo de 30 dias, a contar da intimação. 2. Havendo sucumbência recíproca, arca a parte ré com 70% das despesas processuais e a parte autora com os outros 30%. Quanto aos honorários de sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento de 10% sobre o valor da condenação, tendo em vista o número de atos praticados, o tempo de duração da demanda, o grau de zelo do profissional, a revelia e a inexistência de instrução em audiência, o que faço com fulcro no art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. 3. Publicada e registrada eletronicamente, intime-se a parte autora.
Com relação à parte ré, revel sem procurador constituído nos autos, expeça-se edital de intimação, a ser publicado no Diário da Justiça Eletrônico e no portal do Conselho Nacional de Justiça, contendo a parte dispositiva da sentença, nos moldes estabelecidos pelo art. 346 do Código de Processo Civil.
Anote-se que o Superior Tribunal de Justiça ratificou o teor do dispositivo ao decidir que é imprescindível “a publicação do ato decisório na imprensa oficial, para que se inicie o prazo processual”, sendo insuficiente “a mera publicação em cartório, como ocorria sob a égide do diploma processual anterior”, mesmo que “se trate de processo eletrônico”. A publicação “somente será dispensada quando a parte estiver representada por advogado cadastrado no sistema do Poder Judiciário, ocasião em que a intimação se dará de forma eletrônica” (STJ, REsp n. 1.951.656/RS, rel.
Min.
Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 7-2-2023, DJe de 10-2-2023). 4. A propósito, desde já defiro o levantamento de eventuais diligências depositadas e não utilizadas.
Nessa circunstância, a parte interessada fica desde já intimada no sentido de que deverá optar por uma das três opções que seguem: a) enviar diretamente pelo correio requerimento ao Presidente do Conselho do Fundo de Reaparelhamento da Justiça, junto ao TJSC; b) protocolizar o referido pedido no setor de protocolo administrativo do TJSC, conforme Orientação n. 35 da Corregedoria-Geral da Justiça – item 3.2.1; ou c) encaminhar por meio eletrônico, em arquivo único, ao e-mail: [email protected], no Setor de Protocolo Administrativo. 4.1. O requerimento deverá estar munido dos documentos necessários, incluindo esta decisão, o extrato de cálculo da Contadoria Judicial e demais elementos que comprovem o depósito do valor e a sua não utilização. 4.2. Para maiores informações, a parte interessada deverá acessar o seguinte endereço: http://cgj.tjsc.jus.br/intranet/orientacoes/CGJ35_v04.doc. 5. Transitada em julgado esta sentença, promova-se o saneamento das providências pendentes de cumprimento e, nada sendo requerido, arquivem-se os autos“.
Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADO(A) para, querendo, em 15 (quinze) dias, interpor o respectivo recurso, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital.
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. -
05/06/2023 18:47
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 06/06/2023
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05/06/2023 18:10
Expedição de Edital - citação
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31/05/2023 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
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09/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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29/04/2023 02:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/04/2023 02:09
Julgado procedente o pedido
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22/11/2022 18:49
Conclusos para julgamento
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22/11/2022 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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26/10/2022 14:42
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 52
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07/10/2022 13:26
Expedição de ofício - 1 carta
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03/10/2022 10:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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26/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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16/09/2022 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2022 12:52
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 47
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05/09/2022 16:39
Expedição de ofício - 1 carta
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01/09/2022 14:05
Juntada de Petição
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01/09/2022 12:58
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 44
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18/08/2022 12:46
Expedição de ofício - 1 carta
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17/08/2022 13:01
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte NORTH PRE FABRICADOS - EXCLUÍDA
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13/07/2022 14:30
Alterada a parte - retificação - Situação da parte NORTH PRE FABRICADOS - ARQUIVADO
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01/07/2022 16:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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17/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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07/06/2022 08:06
Extinto o processo por desistência
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07/06/2022 08:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/04/2022 15:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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22/04/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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19/04/2022 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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13/04/2022 14:18
Conclusos para julgamento
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12/04/2022 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/04/2022 14:40
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 29
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07/04/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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28/03/2022 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/03/2022 15:04
Expedição de ofício - 1 carta
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31/01/2022 12:03
Juntada de Petição
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29/01/2022 01:41
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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21/01/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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11/01/2022 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/01/2022 16:23
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 18
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19/10/2021 18:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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15/10/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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05/10/2021 17:40
Ato ordinatório praticado
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05/10/2021 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/10/2021 13:11
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 18<br>Oficial: ADRIANO AUGUSTO BERNARDO
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04/10/2021 18:10
Expedição de Mandado - JVECEMAN
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29/09/2021 16:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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29/09/2021 16:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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28/09/2021 19:23
Relatório de pesquisa de endereço
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28/09/2021 19:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/09/2021 19:23
Juntada de Certidão
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22/09/2021 12:43
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 7
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08/09/2021 13:45
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 8
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06/09/2021 16:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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05/09/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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26/08/2021 18:53
Expedição de ofício - 1 carta
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26/08/2021 18:51
Expedição de ofício - 1 carta
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26/08/2021 16:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CARLA FREIRE DA SILVA. Justiça gratuita: Deferida.
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26/08/2021 11:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2021 11:48
Determinada a citação
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25/08/2021 16:38
Conclusos para decisão/despacho
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17/08/2021 14:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CARLA FREIRE DA SILVA. Justiça gratuita: Requerida.
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17/08/2021 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2021
Ultima Atualização
26/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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