TJSC - 5015599-21.2023.8.24.0008
1ª instância - Primeira Vara da Fazenda Publica e Acidentes do Trabalho da Comarca de Blumenau
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2024 14:45
Baixa Definitiva
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22/07/2024 12:12
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> BNU01FP
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22/07/2024 12:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Débito enviado para cobrança administrativa. Parte VICTOR HUGO FRAGA, Guia 8384523, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4281825&modul
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22/07/2024 12:12
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 100%. VICTOR HUGO FRAGA - Guia 8384523 - R$ 16,72
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22/07/2024 12:12
Custas Satisfeitas - Parte: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DE BLUMENAU
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19/07/2024 16:18
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - BNU01FP -> DCJE
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19/07/2024 16:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VICTOR HUGO FRAGA. Justiça gratuita: Não requerida.
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01/07/2024 18:44
Transitado em Julgado - Data: 01/07/2024
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25/06/2024 18:38
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 34
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23/05/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Sentença - disponibilização confirmada no dia 23/05/2024 02:00:28, disponibilização efetiva ocorreu no dia 23/05/2024
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23/05/2024 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5015599-21.2023.8.24.0008/SC RÉU: VICTOR HUGO FRAGA SENTENÇA Ante o exposto, nos termos do artigo 487, I, do CPC, resolvo o mérito da lide para JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido contido na inicial, para, em consequência, CONDENAR a parte ré a pagar à autora a importância histórica de R$ 9.747,42? (evento 1, DEM ATUAL DEB6), acrescida de correção monetária pelo INPC/IBGE e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, contados da data do vencimento de cada parcela, além de multa moratória de 2% (dois por cento), sendo que esta não incidirá sobre as prestações relativas às multas de biblioteca e serviços de impressão, por ausência de previsão contratual.
Tendo em vista que a parte autora decaiu de parte mínima do pedido, condeno a parte ré, exclusivamente, ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% da condenação, nos termos do artigo 85, § 2º, do CPC, considerada a pouca complexidade da causa, o seu julgamento antecipado, o número de intervenções do causídico, o local da prestação do serviço (mesma Comarca do escritório dos procuradores) e tempo de tramitação processual.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cuida-se no caso de ação de cobrança em que não foi apresentada contestação, motivo pelo qual faz-se necessário o seu julgamento imediato, sem observância da ordem cronológica de conclusão, por se tratar de matéria de fácil compreensão e já examinada inúmeras vezes sem qualquer complexidade, não fazendo sentido esperar para a sua resolução, sob pena de violação dos princípios da eficiência e da celeridade processual. Como a parte ré é revel e não constituiu procurador para representá-la, não há necessidade de intimação pessoal da presente decisão, eis que contra o revel os prazos fluem da data de publicação do ato decisório no órgão oficial (art. 346 do CPC).
Transitada em julgado a presente decisão, cumpridas as formalidades legais, arquive-se com as cautelas de estilo. -
22/05/2024 17:15
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 23/05/2024
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22/05/2024 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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21/05/2024 09:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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21/05/2024 09:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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20/05/2024 19:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/05/2024 19:07
Julgado procedente em parte o pedido
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17/05/2024 16:22
Conclusos para julgamento
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04/04/2024 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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11/03/2024 09:19
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 25<br>Data do cumprimento: 09/03/2024
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04/03/2024 18:38
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 25<br>Oficial: CELSO ROGERIO GRIMM FILHO
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04/03/2024 18:29
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
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13/11/2023 09:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6732776, Subguia 3475996 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 15,68
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01/11/2023 15:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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01/11/2023 15:34
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6732776, Subguia 3475996
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01/11/2023 15:34
Juntada - Guia Gerada - FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DE BLUMENAU - Guia 6732776 - R$ 15,68
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13/10/2023 04:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 13/10/2023 até 15/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO GP N. 65 DE 12 DE OUTUBRO DE 2023
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10/10/2023 12:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
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09/10/2023 13:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
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06/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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26/09/2023 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/09/2023 17:16
Juntada de Certidão
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26/09/2023 12:59
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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26/09/2023 12:31
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 12
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17/08/2023 18:26
Expedição de ofício - 1 carta
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16/06/2023 09:50
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 4 e 8
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16/06/2023 09:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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15/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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09/06/2023 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2023 15:00
Decisão interlocutória
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09/06/2023 12:48
Conclusos para decisão
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09/06/2023 09:13
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5704826, Subguia 2975387 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 451,52
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05/06/2023 11:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2023 16:49
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5704826, Subguia 2975387
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30/05/2023 16:49
Juntada - Guia Gerada - FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DE BLUMENAU - Guia 5704826 - R$ 451,52
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30/05/2023 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2023
Ultima Atualização
01/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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