TJSC - 5011611-89.2023.8.24.0008
1ª instância - Terceira Vara da Fazenda Publica e Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Blumenau
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2024 15:34
Baixa Definitiva
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26/06/2024 15:13
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> BNU03FP
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26/06/2024 15:13
Custas Satisfeitas - Parte: A. ZEN PARTICIPACOES IMOBILIARIAS LTDA - ME
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26/06/2024 15:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Débito enviado para cobrança administrativa. Parte ASSOCIACAO CATARINENSE DE DEFESA DOS CIDADAOS, DOS CONSUMIDORES E DOS CONTRIBUIENTES - ACC/SC, Guia 8215269, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/
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26/06/2024 15:13
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 100%. ASSOCIACAO CATARINENSE DE DEFESA DOS CIDADAOS, DOS CONSUMIDORES E DOS CONTRIBUIENTES - ACC/SC - Guia 8215269 - R$ 459,67
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26/06/2024 15:13
Juntada - Guia Cancelada - ASSOCIACAO CATARINENSE DE DEFESA DOS CIDADAOS, DOS CONSUMIDORES E DOS CONTRIBUIENTES - ACC/SC - Guia 8213442 - R$ 167,98
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26/06/2024 13:27
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - BNU03FP -> DCJE
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26/06/2024 13:27
Juntada - Guia Gerada - ASSOCIACAO CATARINENSE DE DEFESA DOS CIDADAOS, DOS CONSUMIDORES E DOS CONTRIBUIENTES - ACC/SC - Guia 8213442 - R$ 167,98
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26/06/2024 13:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ASSOCIACAO CATARINENSE DE DEFESA DOS CIDADAOS, DOS CONSUMIDORES E DOS CONTRIBUIENTES - ACC/SC. Justiça gratuita: Indeferida.
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26/06/2024 13:26
Transitado em Julgado
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22/06/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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19/06/2024 14:08
Juntada de peças digitalizadas
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01/06/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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28/05/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 28/05/2024 02:00:14, disponibilização efetiva ocorreu no dia 28/05/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 31/05/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 21/06/2024
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28/05/2024 00:00
Edital
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5011611-89.2023.8.24.0008/SC EXEQUENTE: ASSOCIACAO CATARINENSE DE DEFESA DOS CIDADAOS, DOS CONSUMIDORES E DOS CONTRIBUIENTES - ACC/SC EXECUTADO: A.
ZEN PARTICIPACOES IMOBILIARIAS LTDA - ME EDITAL PLATAFORMA JUIZ DO PROCESSO: BERNARDO AUGUSTO ERN - Juiz(a) de Direito RELATÓRIO Trata-se de demanda em que o patrono da parte ativa juntou termo de renúncia ao mandato em 25/03/24 (evento 47, TERMREN2) e o(s) integrante(s) do polo ativo deixou(ram) decorrer o prazo para regularização de sua representação (evento 53, CERT1), vindo aos autos, após transcorrido o prazo, em 13/05/24, apenas para declarar que "tomou ciência em 19.02.2024 da renúncia de todos os poderes outorgados para a advogada DANIELA TAMANINI PETERMANN" (evento 54, INF1).
Após o regular trâmite, os autos vieram conclusos. FUNDAMENTAÇÃO A demanda merece ser extinta por inércia da parte ativa (abandono por mais de 30 dias), consoante art. 485, II e III, e § 1º, do CPC.
Na hipótese, resta desnecessário o prévio requerimento terminativo formulado pelo(s) acionado(s), porquanto não oferecida contestação, conforme art. 485, § 6º, do CPC e Súmula 240/STJ.
Assevero ser irrelevante a intimação ter sido frustada por insuficiência do endereço declinado nos autos, porquanto incumbe à parte indicar o local onde pode ser encontrada e mantê-lo atualizado, sob pena de presumir-se como aperfeiçoado o ato de convocação judicial, consoante art. 274, parágrafo único, do CPC. DISPOSITIVO Do exposto, extingo o presente processo sem resolução do mérito, com base no art. 485, II e III, do CPC.
Condeno a parte ativa ao pagamento das despesas processuais, conforme art. 485, § 2º, do CPC.
Sobrevindo informações acerca da existência de despesas processuais (custas e/ou diligências) remanescentes, defiro a restituição.
Saliento que o pedido deve vir acompanhado das informações necessárias (nome do beneficiário, CPF ou CNPJ, telefone, e-mail e dados bancários, incluindo números de banco, agência e conta corrente com os dígitos verificadores), consoante interpretação do art. 53 da Lei Complementar Estadual 156/1997 e da Circular 139/2016 (cf. processo administrativo 0000833-62.2016.8.24.0600).
Sem honorários advocatícios, pois ausente defesa técnica.
Ao cartório judicial para as providências necessárias à intimação das partes.
Transitada em julgado, proceda-se ao arquivamento dos autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Prazo do Edital: 01 dias Prazo para Recurso: 15 (quinze) dias.
Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) quanto ao teor da sentença prolatada, conforme a parte conclusiva transcrita na parte superior deste edital, bem como para interpor o respectivo recurso, querendo, no lapso de tempo supramencionado, contado do transcurso do prazo deste edital. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. -
27/05/2024 13:23
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/05/2024
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27/05/2024 13:22
Expedição de Edital
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25/05/2024 09:33
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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13/05/2024 16:54
Conclusos para julgamento
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13/05/2024 15:58
Juntada de peças digitalizadas
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13/05/2024 15:56
Juntada de Certidão
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09/05/2024 16:50
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 50
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03/05/2024 13:40
Juntada de Certidão
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26/04/2024 18:48
Expedição de ofício - 1 carta
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12/04/2024 12:32
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 48
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26/03/2024 19:09
Expedição de ofício - 1 carta
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25/03/2024 16:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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25/03/2024 16:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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25/03/2024 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/03/2024 14:32
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 41
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04/03/2024 12:21
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 34 - de 'PETIÇÃO' para 'Pedido de expedição de mandado de penhora'
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31/01/2024 17:01
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 41<br>Oficial: LIVIA RIOS AGUIAR
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31/01/2024 16:47
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
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17/01/2024 21:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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14/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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04/12/2023 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/12/2023 13:00
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 35
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29/11/2023 17:25
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 35<br>Oficial: RENATO PEIXOTO DA ROCHA SANTOS
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29/11/2023 16:21
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
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27/11/2023 10:31
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 29 e 31
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09/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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04/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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30/10/2023 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/10/2023 18:17
Juntada de peças digitalizadas
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25/10/2023 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/10/2023 18:32
Juntada de Consulta Renajud - CAMP - Renajud: Pesquisa
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24/10/2023 18:27
Juntada de Certidão
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17/10/2023 19:11
Remetidos os Autos - FNSCONV -> BNU03FP
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17/10/2023 19:11
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(A. ZEN PARTICIPACOES IMOBILIARIAS LTDA - ME)
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17/10/2023 17:05
Remetidos os Autos - BNU03FP -> FNSCONV
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17/10/2023 16:59
Cancelada a movimentação processual - (Evento 22 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - 17/10/2023 14:09:01)
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17/10/2023 14:09
Decisão interlocutória
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02/10/2023 12:40
Conclusos para decisão
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02/10/2023 12:06
Remetidos os Autos - FNSCONV -> BNU03FP
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29/09/2023 15:55
Remetidos os Autos - BNU03FP -> FNSCONV
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27/09/2023 16:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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27/09/2023 16:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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26/09/2023 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/09/2023 14:45
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 14:36
Juntada - Informação: não foram encontradas subcontas.
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26/09/2023 14:36
Juntada de Certidão
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23/09/2023 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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31/08/2023 12:53
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 9
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18/08/2023 17:24
Expedição de ofício - 1 carta
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31/07/2023 10:18
Redistribuição por Transferência de Acervo - (de BNU01FP01 para BNU03FP01) - Resolução TJ N. 23 de 19 de julho de 2023
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04/05/2023 09:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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04/05/2023 09:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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03/05/2023 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/05/2023 15:56
Decisão interlocutória
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02/05/2023 12:43
Conclusos para decisão
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27/04/2023 11:18
Distribuído por dependência - Número: 00222309120088240008/SC
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27/04/2023 11:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ASSOCIAÇÃO CATARINENSE DE DEFESA DOS CIDADÃOS, DOS CONSUMIDORES E DOS CONTRIBUINTES – ACC/SC. Justiça gratuita: Requerida.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2023
Ultima Atualização
26/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
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