TJSC - 5011604-97.2023.8.24.0008
1ª instância - Terceira Vara da Fazenda Publica e Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Blumenau
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2024 16:06
Baixa Definitiva
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26/06/2024 15:44
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> BNU03FP
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26/06/2024 15:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Débito enviado para cobrança administrativa. Parte ASSOCIACAO CATARINENSE DE DEFESA DOS CIDADAOS, DOS CONSUMIDORES E DOS CONTRIBUIENTES - ACC/SC, Guia 8215734, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/
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26/06/2024 15:44
Custas Satisfeitas - Parte: INCORPORADORA BELLO LAR LTDA.
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26/06/2024 15:44
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 100%. ASSOCIACAO CATARINENSE DE DEFESA DOS CIDADAOS, DOS CONSUMIDORES E DOS CONTRIBUIENTES - ACC/SC - Guia 8215734 - R$ 457,42
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26/06/2024 15:44
Juntada - Guia Cancelada - ASSOCIACAO CATARINENSE DE DEFESA DOS CIDADAOS, DOS CONSUMIDORES E DOS CONTRIBUIENTES - ACC/SC - Guia 8213471 - R$ 165,73
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26/06/2024 13:29
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - BNU03FP -> DCJE
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26/06/2024 13:28
Juntada - Guia Gerada - ASSOCIACAO CATARINENSE DE DEFESA DOS CIDADAOS, DOS CONSUMIDORES E DOS CONTRIBUIENTES - ACC/SC - Guia 8213471 - R$ 165,73
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26/06/2024 13:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ASSOCIACAO CATARINENSE DE DEFESA DOS CIDADAOS, DOS CONSUMIDORES E DOS CONTRIBUIENTES - ACC/SC. Justiça gratuita: Não requerida.
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26/06/2024 13:28
Transitado em Julgado
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22/06/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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19/06/2024 14:09
Juntada de peças digitalizadas
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01/06/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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28/05/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 28/05/2024 02:00:14, disponibilização efetiva ocorreu no dia 28/05/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 31/05/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 21/06/2024
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28/05/2024 00:00
Edital
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5011604-97.2023.8.24.0008/SC EXEQUENTE: ASSOCIACAO CATARINENSE DE DEFESA DOS CIDADAOS, DOS CONSUMIDORES E DOS CONTRIBUIENTES - ACC/SC EXECUTADO: INCORPORADORA BELLO LAR LTDA.
EDITAL PLATAFORMA JUIZ DO PROCESSO: BERNARDO AUGUSTO ERN - Juiz(a) de Direito Sentença: RELATÓRIO Trata-se de demanda em que o patrono da parte ativa juntou termo de renúncia ao mandato em 25/03/24 (evento 21, TERMREN1) e o(s) integrante(s) do polo ativo deixou(ram) decorrer o prazo para regularização de sua representação (evento 27, CERT1), vindo aos autos, após transcorrido o prazo, em 13/05/24, apenas para declarar que "tomou ciência em 19.02.2024 da renúncia de todos os poderes outorgados para a advogada DANIELA TAMANINI PETERMANN" (evento 28, INF1).
Após o regular trâmite, os autos vieram conclusos. FUNDAMENTAÇÃO A demanda merece ser extinta por inércia da parte ativa (abandono por mais de 30 dias), consoante art. 485, II e III, e § 1º, do CPC.
Na hipótese, resta desnecessário o prévio requerimento terminativo formulado pelo(s) acionado(s), porquanto não oferecida contestação, conforme art. 485, § 6º, do CPC e Súmula 240/STJ.
Assevero ser irrelevante a intimação ter sido frustada por insuficiência do endereço declinado nos autos, porquanto incumbe à parte indicar o local onde pode ser encontrada e mantê-lo atualizado, sob pena de presumir-se como aperfeiçoado o ato de convocação judicial, consoante art. 274, parágrafo único, do CPC. DISPOSITIVO Do exposto, extingo o presente processo sem resolução do mérito, com base no art. 485, II e III, do CPC.
Condeno a parte ativa ao pagamento das despesas processuais, conforme art. 485, § 2º, do CPC.
Sobrevindo informações acerca da existência de despesas processuais (custas e/ou diligências) remanescentes, defiro a restituição.
Saliento que o pedido deve vir acompanhado das informações necessárias (nome do beneficiário, CPF ou CNPJ, telefone, e-mail e dados bancários, incluindo números de banco, agência e conta corrente com os dígitos verificadores), consoante interpretação do art. 53 da Lei Complementar Estadual 156/1997 e da Circular 139/2016 (cf. processo administrativo 0000833-62.2016.8.24.0600).
Sem honorários advocatícios, pois ausente defesa técnica.
Ao cartório judicial para as providências necessárias à intimação das partes.
Transitada em julgado, proceda-se ao arquivamento dos autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Prazo do Edital: 01 dias Prazo para Recurso: 15 (quinze) dias.
Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) quanto ao teor da sentença prolatada, conforme a parte conclusiva transcrita na parte superior deste edital, bem como para interpor o respectivo recurso, querendo, no lapso de tempo supramencionado, contado do transcurso do prazo deste edital. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. -
27/05/2024 13:25
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/05/2024
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27/05/2024 13:25
Expedição de Edital
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24/05/2024 17:22
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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13/05/2024 18:14
Conclusos para julgamento
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13/05/2024 18:14
Juntada de peças digitalizadas
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13/05/2024 18:14
Juntada de Certidão
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09/05/2024 16:50
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 24
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03/05/2024 13:43
Juntada de Certidão
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26/04/2024 18:58
Expedição de ofício - 1 carta
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12/04/2024 12:32
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 22
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26/03/2024 19:18
Expedição de ofício - 1 carta
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25/03/2024 16:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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25/03/2024 16:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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25/03/2024 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/02/2024 21:12
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 13
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16/02/2024 11:10
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 10 - de 'PETIÇÃO' para 'Pedido de citação em novo endereço'
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16/01/2024 13:55
Juntada de Certidão
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14/12/2023 11:01
Juntada de Certidão
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13/11/2023 18:56
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 13<br>Oficial: INGOBERT GRAMKOW
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13/11/2023 18:54
Expedição de Mandado - TBOCEMAN
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12/10/2023 12:45
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 11
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27/09/2023 15:39
Expedição de ofício - 1 carta
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19/09/2023 10:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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02/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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23/08/2023 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/08/2023 12:55
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 6
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07/08/2023 13:08
Expedição de ofício - 1 carta
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31/07/2023 10:18
Redistribuição por Transferência de Acervo - (de BNU01FP01 para BNU03FP01) - Resolução TJ N. 23 de 19 de julho de 2023
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08/05/2023 18:41
Decisão interlocutória
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02/05/2023 12:44
Conclusos para decisão
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27/04/2023 11:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ASSOCIAÇÃO CATARINENSE DE DEFESA DOS CIDADÃOS, DOS CONSUMIDORES E DOS CONTRIBUINTES – ACC/SC. Justiça gratuita: Requerida.
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27/04/2023 11:04
Distribuído por dependência - Número: 00123845020088240008/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2023
Ultima Atualização
26/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
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