TJSC - 5016157-61.2021.8.24.0008
1ª instância - Primeira Vara da Fazenda Publica e Acidentes do Trabalho da Comarca de Blumenau
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2024 09:04
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8386024, Subguia 4282541 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 284,70
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01/08/2024 14:50
Baixa Definitiva
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22/07/2024 13:56
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> BNU01FP
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22/07/2024 13:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Débito enviado para cobrança administrativa. Parte RITAMARIA LIZ DE BITTENCOURT, Guia 8386024, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=42
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22/07/2024 13:56
Custas Satisfeitas - Parte: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DE BLUMENAU
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22/07/2024 13:56
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 100%. RITAMARIA LIZ DE BITTENCOURT - Guia 8386024 - R$ 284,70
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19/07/2024 16:21
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - BNU01FP -> DCJE
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19/07/2024 16:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: RITAMARIA LIZ DE BITTENCOURT. Justiça gratuita: Não requerida.
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01/07/2024 18:44
Transitado em Julgado - Data: 01/07/2024
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25/06/2024 18:38
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 55
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24/05/2024 09:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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24/05/2024 09:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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24/05/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Sentença - disponibilização confirmada no dia 24/05/2024 02:00:15, disponibilização efetiva ocorreu no dia 24/05/2024
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24/05/2024 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5016157-61.2021.8.24.0008/SC RÉU: RITAMARIA LIZ DE BITTENCOURT SENTENÇA Ante o exposto, nos termos do artigo 487, I, do CPC, resolvo o mérito da lide para JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido contido na inicial, para, em consequência, CONDENAR a parte ré a pagar à autora a importância histórica de R$ 4.384,83?1 (evento 1, EXTR4), acrescida de correção monetária pelo INPC/IBGE e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, contados da data do vencimento de cada parcela, além de multa moratória de 2% (dois por cento).
De outro norte, indefiro a pretensão quanto à cobrança de "taxas".
Tendo em vista que a parte autora decaiu de parte mínima do pedido, condeno a parte ré, exclusivamente, ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% da condenação, nos termos do artigo 85, § 2º, do CPC, considerada a pouca complexidade da causa, o seu julgamento antecipado, o número de intervenções do causídico, o local da prestação do serviço (mesma Comarca do escritório dos procuradores) e tempo de tramitação processual.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cuida-se no caso de ação de cobrança em que não foi apresentada contestação, motivo pelo qual faz-se necessário o seu julgamento imediato, sem observância da ordem cronológica de conclusão, por se tratar de matéria de fácil compreensão e já examinada inúmeras vezes sem qualquer complexidade, não fazendo sentido esperar para a sua resolução, sob pena de violação dos princípios da eficiência e da celeridade processual. Como a parte ré é revel e não constituiu procurador para representá-la, não há necessidade de intimação pessoal da presente decisão, eis que contra o revel os prazos fluem da data de publicação do ato decisório no órgão oficial (art. 346 do CPC).
Transitada em julgado a presente decisão, cumpridas as formalidades legais, arquive-se com as cautelas de estilo. -
23/05/2024 13:51
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 24/05/2024
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23/05/2024 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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23/05/2024 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/05/2024 13:32
Julgado procedente em parte o pedido
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17/05/2024 16:22
Conclusos para julgamento
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19/04/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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26/03/2024 13:01
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 48<br>Data do cumprimento: 26/03/2024
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29/02/2024 15:46
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 48<br>Oficial: MARIO LORENCETTI FILHO
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29/02/2024 14:49
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
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20/11/2023 09:08
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6759696, Subguia 3489285 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 133,75
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07/11/2023 11:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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07/11/2023 11:00
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6759696, Subguia 3489285
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07/11/2023 11:00
Juntada - Guia Gerada - FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DE BLUMENAU - Guia 6759696 - R$ 133,75
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15/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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29/09/2023 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/09/2023 15:17
Juntada de Certidão
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29/09/2023 13:11
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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15/08/2023 15:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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31/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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21/07/2023 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2023 12:08
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 34
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29/06/2023 15:08
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 34<br>Oficial: RENATO PEIXOTO DA ROCHA SANTOS
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29/06/2023 12:46
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
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28/03/2023 13:54
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5228005, Subguia 2736397 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 118,48
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16/03/2023 16:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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16/03/2023 16:50
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5228005, Subguia 2736397
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16/03/2023 16:50
Juntada - Guia Gerada - FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DE BLUMENAU - Guia 5228005 - R$ 118,48
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27/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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17/02/2023 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/01/2023 20:20
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 25
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12/01/2023 13:33
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 25<br>Oficial: ALESSANDRA BATISTA DE SOUZA PAMPLONA
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11/01/2023 19:19
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
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09/09/2022 13:54
Juntada - Registro de pagamento - Guia 4069605, Subguia 2167289 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 15,95
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17/08/2022 10:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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17/08/2022 10:36
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 4069605, Subguia 2167289
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17/08/2022 10:36
Juntada - Guia Gerada - FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DE BLUMENAU - Guia 4069605 - R$ 15,95
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01/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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22/07/2022 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2022 16:51
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 16
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13/06/2022 16:10
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 16<br>Oficial: FERNANDA MARIA KOERICH SCHMIDT DE CARVALHO
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13/06/2022 14:51
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
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09/03/2022 16:18
Juntada - Registro de pagamento - Guia 3048470, Subguia 1665199 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 12,44
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17/02/2022 16:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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17/02/2022 16:04
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 3048470, Subguia 1665199
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17/02/2022 16:04
Juntada - Guia Gerada - FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DE BLUMENAU - Guia 3048470 - R$ 12,44
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03/02/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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24/01/2022 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2021 12:30
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 8
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28/07/2021 12:20
Expedição de ofício - 1 carta
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31/05/2021 18:29
Determinada a citação
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31/05/2021 11:19
Conclusos para decisão/despacho
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25/05/2021 16:19
Juntada - Registro de pagamento - Guia 1655636, Subguia 1011205 - Boleto pago (1/1) - R$ 263,41
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17/05/2021 16:23
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 1655636, Subguia 1011205
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17/05/2021 09:50
Juntada - Guia Gerada - FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DE BLUMENAU - Guia 1655636 - R$ 263,41
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17/05/2021 09:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DE BLUMENAU. Justiça gratuita: Não requerida.
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17/05/2021 09:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2021
Ultima Atualização
04/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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