TJSC - 5000099-16.2010.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/12/2024 10:00
Juntada de Certidão
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30/07/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 103
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13/06/2024 09:20
Juntada de Petição
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03/06/2024 11:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 102
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02/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102
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24/05/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Ato Ordinatório - disponibilização confirmada no dia 24/05/2024 02:00:09, disponibilização efetiva ocorreu no dia 24/05/2024
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24/05/2024 01:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 103 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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24/05/2024 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000099-16.2010.8.24.0930/SC EXEQUENTE: LYDIA MARTHA LASKE EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S.A.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Resolução Conjunta GP/CGJ n° 06, de 20/08/2018, estando concluída a digitalização dos autos físicos para tramitação em meio eletrônico (atentar-se que, por vezes, esta pode ter sido realizada em 2º grau de jurisdição, nos autos da apelação), ficam as partes intimadas, por meio de seus procuradores constituídos, para, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias: I - alegar eventual adulteração ocorrida antes ou durante o processo de digitalização, nos termos do § 1º do art. 11 da Lei n. 11.419, de 19 de dezembro de 2006; e/ou II - realizar o desentranhamento dos documentos originais que juntou aos autos físicos, que se encontram disponíveis na sede da Unidade Estadual Bancária (Rua Almirante Lamego, 1386 - Bairro: Centro - CEP: 88020-120 - Fone: (48)3287-5728 - Email: [email protected]), desde que possua procuração/substabelecimento ou esteja devidamente autorizado pelo procurador habilitado, o que deverá ser juntado previamente nos autos eletrônicos pela parte interessada Fica desde já alertada a parte interessada de que não é necessário peticionar nos autos solicitando o desentranhamento, bastando o comparecimento em cartório, e de que não serão enviados documentos pelos correios. Findo o prazo acima assinalado, os autos físicos serão descartados, observada a correta destinação ambiental. -
23/05/2024 12:38
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 24/05/2024
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23/05/2024 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2024 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2024 12:38
Ato ordinatório praticado
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23/05/2024 12:35
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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08/11/2016 14:37
Certidão emitida - Arquivamento - Artigo 327 - Código de Normas CGJ
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08/11/2016 14:37
Arquivado Definitivamente
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07/11/2016 15:01
Recebidos os autos
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07/11/2016 14:59
Certidão emitida - INFORMO, para os devidos fins, que deixo de apresentar o cálculo de custas finais, em razão de a parte ser beneficiária da Justiça Gratuita, conforme sentença de fl. 59.Era o que tinha a informar.
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04/11/2016 13:58
Recebidos os Autos pela Contadoria
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31/10/2016 19:31
Enviado pedido de saque ao SIDEJUD (prazo transferência 5 dias úteis)
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27/10/2016 18:03
documento digitalizado
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19/08/2016 17:49
Enviado pedido de saque ao SIDEJUD (prazo transferência 5 dias úteis)
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15/06/2016 14:22
Juntada de documento
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31/10/2015 16:19
Informação - SAJ
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10/09/2015 14:24
Juntada
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10/09/2015 14:23
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0858/2015 Data da Publicação: 10/09/2015 Número do Diário: 2193 Página:
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08/09/2015 15:21
Juntada
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08/09/2015 15:19
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0858/2015 Teor do ato: Equivocada a parte final do despacho de p. 79, tendo em vista que, nos termos da sentença de pp. 5/8/59 e da certidão de p. 69, o numerário existente em subconta (pp. 64/68) pert
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08/09/2015 15:04
Mero expediente - SAJ - Equivocada a parte final do despacho de p. 79, tendo em vista que, nos termos da sentença de pp. 5/8/59 e da certidão de p. 69, o numerário existente em subconta (pp. 64/68) pertence ao executado. Considerando que o banco silenciou
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04/09/2015 17:46
Conclusos para despacho
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20/08/2015 16:50
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WFNS.15.10131276-2 Tipo da Petição: Pedido de expedição de alvará Data: 19/08/2015 09:59
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20/08/2015 12:10
Juntada
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20/08/2015 12:04
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0812/2015 Data da Publicação: 20/08/2015 Número do Diário: 2179 Página:
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18/08/2015 18:36
Juntada
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18/08/2015 18:30
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0812/2015 Teor do ato: Assim, renove-se a intimação do procurador da parte autora para, em 5 (cinco) dias, dizer e requerer o que de direito relativamente aos honorários depositados, sob pena de perdim
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18/08/2015 16:03
Mero expediente - SAJ - Assim, renove-se a intimação do procurador da parte autora para, em 5 (cinco) dias, dizer e requerer o que de direito relativamente aos honorários depositados, sob pena de perdimento desses valores em favor do Fundo de Reaparelhame
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17/08/2015 13:04
Conclusos para despacho
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17/08/2015 13:03
Decorrido o prazo - CERTIFICO, para os devidos fins, que transcorreu in albis o prazo destinado à parte ré se manifestar no processo.
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02/07/2015 21:37
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
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02/07/2015 21:37
Juntada
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02/07/2015 21:37
Juntada de AR - Juntada de AR : AR380453460TJ Situação : Cumprido Modelo : Digital - Intimação de Despacho-Decisão - Autoenvelopável Destinatário : Banco do Brasil S/A Diligência : 18/06/2015
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11/06/2015 16:26
Expedido ofício - SAJ - Digital - Intimação de Despacho-Decisão - Autoenvelopável
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19/05/2015 15:17
Mero expediente - SAJ - Diante da certidão retro, intime-se o executado, pessoalmente, para indicar os dados bancários para expedição do alvará no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de perda do numerário em favor do Fundo de Reaparelhamento do Judiciário.
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18/05/2015 12:51
Conclusos para despacho
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18/05/2015 12:48
Decorrido o prazo - CERTIFICO, para os devidos fins, que transcorreu in albis o prazo destinado ao executado para apresentar os dados bancários. O referido é verdade, do que dou fé.
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30/04/2015 12:09
Juntada
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30/04/2015 12:04
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0607/2015 Data da Publicação: 30/04/2015 Número do Diário: 2100 Página:
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28/04/2015 15:05
Juntada
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28/04/2015 14:59
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0607/2015 Teor do ato: Fica intimado o executado para indicar os dados bancários no prazo de 10 (dez) dias, a fim de viabilizar a expedição do alvará. Advogados(s): Henrique Barros Souto Maior Baiao (O
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27/04/2015 14:14
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o executado para indicar os dados bancários no prazo de 10 (dez) dias, a fim de viabilizar a expedição do alvará.
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27/04/2015 14:14
Certidão emitida - CERTIFICO, para os devidos fins, que o valor incontroverso já foi levantado pelos credores às pp. 44/45, encontrado-se depositado em conta única apenas a quantia controversa (R$ 30.163,89 e atualizações - pp. 64/68), depositada pela ban
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27/04/2015 14:00
documento digitalizado
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27/04/2015 13:56
Transitado em julgado - CERTIFICO que a sentença transitou em julgado.
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11/03/2015 12:25
Juntada
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11/03/2015 12:25
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0494/2015 Data da Publicação: 11/03/2015 Número do Diário: 2068 Página:
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09/03/2015 19:37
Juntada
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09/03/2015 19:35
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0494/2015 Teor do ato: Ante o exposto, julgo prejudicada a presente impugnação, pela perda do objeto, haja vista a renúncia do valor controverso pelo exequente/impugnado e, por consequência, JULGO EXTI
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09/03/2015 18:13
Certidão emitida - CERTIFICO, para os devidos fins, que a sentença proferida foi publicada e registrada nesta data.
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09/03/2015 18:13
Certificado a publicação e registro da sentença
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09/03/2015 18:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença - Ante o exposto, julgo prejudicada a presente impugnação, pela perda do objeto, haja vista a renúncia do valor controverso pelo exequente/impugnado e, por consequência, JULGO EXTINTO o cumprimento de senten
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04/03/2015 13:15
Conclusos para sentença
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04/03/2015 13:15
Reativado processo suspenso
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24/04/2012 12:00
Processo suspenso - SAJ
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05/12/2011 12:00
Certidão emitida - Certifico que os autos físicos encontram-se arquivados na Caixa n. 076/2011.
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27/11/2011 12:00
Juntada de documento
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27/11/2011 12:00
Juntada de documento
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27/11/2011 12:00
Juntada de documento
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27/11/2011 12:00
Juntada de Petição
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27/11/2011 12:00
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado
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27/11/2011 12:00
Juntada de documento
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27/11/2011 12:00
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado
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27/11/2011 12:00
Juntada de documento
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27/11/2011 12:00
Juntada de Petição
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27/11/2011 12:00
Juntada de documento
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27/11/2011 12:00
Juntada de documento
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27/11/2011 12:00
Juntada de documento
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27/11/2011 12:00
Juntada de documento
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27/11/2011 12:00
Juntada de documento
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27/11/2011 12:00
Juntada de documento
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27/11/2011 12:00
Juntada de documento
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27/11/2011 12:00
Juntada de documento
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27/11/2011 12:00
Juntada de documento
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27/11/2011 12:00
Juntada de Petição
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02/08/2011 12:00
Certificado outros - Certifico que, em cumprimento ao despacho de fls. 38/39 dos autos de Impugnação à Execução de Sentença, em apenso, procedi à suspensão destes autos.
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02/08/2011 12:00
Processo suspenso - SAJ
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29/07/2011 12:00
Recebimento - SAJ
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28/07/2011 12:00
Concluso para decisão interlocutória
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25/07/2011 12:00
Aguardando envio para o Juiz
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10/12/2010 12:00
Aguardando envio para o Juiz
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10/12/2010 12:00
Juntada de petição - 234874
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15/09/2010 12:00
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0602/2010 Data da Publicação: 15/09/2010 Número do Diário: 1007 Página:
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13/09/2010 12:00
Aguardando publicação - Relação: 0602/2010 Teor do ato: IV- Intime-se o exequente para proceder a atualização em 5 (cinco) dias, voltando. Advogados(s): Daniela Vier Both (OAB 022.395/SC), Anderson Beseke (OAB 023.062/SC)
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18/08/2010 12:00
Recebimento - SAJ
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03/08/2010 12:00
Carga ao Advogado - Aut. para Fernanda de Mello Mendes - RG 5.027.026-5 - Tel. 3224-3522
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03/08/2010 12:00
Aguardando envio para o Advogado
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28/07/2010 12:00
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0463/2010 Data da Publicação: 28/07/2010 Número do Diário: 973 Página:
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26/07/2010 12:00
Aguardando publicação - Relação: 0463/2010 Teor do ato: I. Junte-se os documentos de fls. 02/20 dos autos n. 023.08.018809-8/002 nos autos principais, cancelando o incidente referido. II. Expeça-se alvará da quantia depositada pelo banco em favor da exequ
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15/07/2010 12:00
Aguardando confecção relação intimação advogado
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14/07/2010 12:00
Liberação de saque confirmada - conta única
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09/07/2010 12:00
Alvará assinado e enviado - conta única
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09/07/2010 12:00
Pedido de saque efetuado - conta única
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09/07/2010 12:00
Pedido de saque efetuado - conta única
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24/06/2010 12:00
Aguardando outros - Aguardando juntada
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24/06/2010 12:00
Juntada de petição - Prot. 152619
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11/06/2010 12:00
Recebimento - SAJ
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11/06/2010 12:00
Carga ao Advogado - aut. Neri Nunes Junior fone 30246912
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11/06/2010 12:00
Aguardando envio para o Advogado
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10/06/2010 12:00
Recebimento - SAJ
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04/06/2010 12:00
Despacho outros - IV- Intime-se o exequente para proceder a atualização em 5 (cinco) dias, voltando.
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19/02/2010 12:00
Concluso para despacho - SAJ
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18/02/2010 12:00
Aguardando envio para o Juiz
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28/01/2010 12:00
Processo apensado - SAJ - Apensado ao processo 023.08.018809-8 - Cobrança / Ordinário
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28/01/2010 12:00
Incidente Processual instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2010
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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