TJSC - 0301141-19.2018.8.24.0159
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Tubarao
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 10:17
Expedição de ofício - 1 carta
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01/09/2025 10:17
Expedição de ofício - 1 carta
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01/09/2025 10:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARCOS ROSA DA SILVA. Justiça gratuita: Não requerida.
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01/09/2025 10:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARCELO ROSA DA SILVA. Justiça gratuita: Não requerida.
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01/09/2025 02:57
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 186
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29/08/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 186
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29/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0301141-19.2018.8.24.0159/SC EXEQUENTE: COMPANHIA DE HABITACAO DO ESTADO DE SANTA CATARINA - COHAB/SC - EM LIQUIDACAOADVOGADO(A): RAFAEL BARBOSA FERNANDES DA SILVA (OAB SC023054)ADVOGADO(A): NEREU MANOEL DE SOUZA JÚNIOR (OAB SC018372)ADVOGADO(A): FABIO RAMOS FIUZA (OAB SC013655) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o falecimento da parte passiva, e considerando que eventuais dívidas do falecido são de responsabilidade da herança, nos termos dos artigos 796 do Código de Processo Civil1 e 1.997 do Código Civil2, defiro, por ora, a habilitação tão somente do ESPÓLIO DE MARIA DE LOURDES ROSA DA SILVA, tendo em vista que a habilitação direta dos herdeiros ocorre apenas quando feita a partilha e dentro das forças da herança, o que não está demonstrado no caso.
Não promovido a abertura do inventário, a representação do espólio se dá pelos herdeiros.
Retifique-se o polo passivo no sistema eletrônico para que passe a constar ESPÓLIO DE MARIA DE LOURDES ROSA DA SILVA e os herdeiros Marcelo Rosa da Silva e Marcos Rosa da Silva como interessados.
Em seguida, nos termos dos artigos 110 e 313, § 2º, inciso I, do Código de Processo Civil, cite-se o espólio, por seu(s) representante(s) acima indicado(s), para habilitar-se nos autos, com a constituição de advogado, sob pena de fluírem os prazos independentemente de intimação3.
Após, intime-se a parte exequente para dar impulso ao processo, no prazo de 30 (trinta) dias, requerendo o que entender de direito no sentido de excutir bens de propriedade do devedor, sob pena de suspensão da execução por ausência de bens passíveis de penhora, nos termos do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo sem manifestação ou em caso de requerimento expresso nesse sentido, suspenda-se a execução e arquive-se administrativamente, ciente a parte exequente que, caso decorra o prazo de um ano sem manifestação pelo credor, terá curso a prescrição intercorrente (CPC, artigo 921, §§ 1º, 2º e 4º). 1.
Art. 796.
O espólio responde pelas dívidas do falecido, mas, feita a partilha, cada herdeiro responde por elas dentro das forças da herança e na proporção da parte que lhe coube. 2.
Art. 1.997.
A herança responde pelo pagamento das dívidas do falecido; mas, feita a partilha, só respondem os herdeiros, cada qual em proporção da parte que na herança lhe coube. 3.
Art. 346.
Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial. -
28/08/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/08/2025 15:51
Decisão interlocutória
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05/06/2025 12:17
Conclusos para despacho
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05/06/2025 11:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 180
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23/05/2025 03:03
Publicado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 180
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22/05/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 180
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22/05/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0301141-19.2018.8.24.0159/SC EXEQUENTE: COMPANHIA DE HABITACAO DO ESTADO DE SANTA CATARINA - COHAB/SC - EM LIQUIDACAOADVOGADO(A): RAFAEL BARBOSA FERNANDES DA SILVA (OAB SC023054)ADVOGADO(A): NEREU MANOEL DE SOUZA JÚNIOR (OAB SC018372)ADVOGADO(A): FABIO RAMOS FIUZA (OAB SC013655) DESPACHO/DECISÃO 1.
Acolho a competência. 2.
Suspendo o curso do processo, considerando a informação do falecimento da executada Maria de Loudes Rosa da Silva, Evento 59, consoante art. 313, § 2º, do Código de Processo Civil.
Intime-se a parte exequente para que, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, promova a citação do espólio ou sucessores da parte falecida, apresentando a documentação necessária para tanto (certidão de óbito, procurações, termo de inventariante, documentos comprobatórios da relação sucessória etc.), nos termos do art. 313, § 2º, inc.
I, do Código de Processo Civil.
No mesmo prazo, deverá juntar aos autos matrícula atualizada do bem imóvel que pretende à penhora, sob pena de indeferimento do pedido.
Tudo feito, voltem conclusos para deliberação. -
21/05/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/05/2025 17:11
Decisão interlocutória
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21/02/2025 12:29
Conclusos para decisão
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21/02/2025 12:29
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (AZMUN01 para TRO02CV01)
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21/02/2025 12:29
Alterado o assunto processual
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07/02/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 171
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16/12/2024 23:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 172
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14/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 171 e 172
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04/12/2024 09:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/12/2024 09:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/12/2024 09:40
Terminativa - Declarada incompetência
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25/11/2024 17:01
Conclusos para despacho
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17/11/2024 18:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 163
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10/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 163
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08/11/2024 10:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 1.614,61
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06/11/2024 19:05
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Guilherme Costa Cesconetto em 06/11/2024 19:00:50
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31/10/2024 19:05
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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31/10/2024 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/10/2024 19:03
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 14:45
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50432995920248240000/TJSC
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17/10/2024 12:59
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - Agravo de Instrumento Número: 50432995920248240000/TJSC
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12/09/2024 15:52
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50432995920248240000/TJSC
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22/07/2024 13:01
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50432995920248240000/TJSC
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18/07/2024 18:52
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 153 Número: 50432995920248240000/TJSC
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11/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 153
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03/07/2024 13:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 152
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03/07/2024 13:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 152
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01/07/2024 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2024 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2024 16:57
Decisão interlocutória
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25/06/2024 13:46
Conclusos para despacho
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24/06/2024 16:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 146
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15/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 146
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12/06/2024 15:33
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 136
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05/06/2024 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2024 15:38
Cancelada a movimentação processual - (Evento 144 - Conclusos para despacho - 05/06/2024 13:40:17)
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04/06/2024 11:06
Juntada de Petição
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04/06/2024 11:03
Juntada de Petição - CARLOS JOSE DA SILVA (SC014022 - ANSELMO SCHOTTEN JUNIOR)
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14/05/2024 11:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000014203447. Valor transferido: R$ 1.531,91
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14/05/2024 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000014203439. Valor transferido: R$ 29,43
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13/05/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Despacho/Decisão - disponibilização confirmada no dia 13/05/2024 02:00:34, disponibilização efetiva ocorreu no dia 13/05/2024
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13/05/2024 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0301141-19.2018.8.24.0159/SC EXECUTADO: CARLOS JOSE DA SILVA DESPACHO/DECISÃO 1. O(s) executado(s) foi(ram) citado(s)/intimado(s) e quedou(aram)-se inerte(s).
Com fundamento no art. 854 do Código de Processo Civil e em vista das diretrizes constitucionais consubstanciadas nos princípios da eficiência, da duração razoável do processo e do resultado, bem assim da preferência legal conferida ao dinheiro em relação aos demais bens passíveis de penhora (at. 835, I, Código de Processo Civil e art. 11, I, Lei n. 6.830/1980) DETERMINO, mediante utilização do sistema SISBAJUD, a indisponibilidade de eventuais ativos financeiros em nome da parte executada, CARLOS JOSE DA SILVA, CPF: *50.***.*59-49 e MARIA DE LOURDES ROSA DA SILVA, CPF: *17.***.*66-27, até o valor correspondente ao da última atualização da dívida trazida aos autos pela(s) parte(s) exequente(s).
Encontrados valores irrisórios, aqui entendidos como inferiores a R$ 100,00 (cem reais), autorizo o desbloqueio dos valores.
Junte-se aos autos a resposta à ordem de bloqueio. 1.1. Desde já, DEFIRO a repetição programada da ordem (teimosinha) por 30 dias. 2. Havendo bloqueio, intime-se a parte executada da indisponibilidade na pessoa do seu advogado pelo Diário da Justiça ou, caso não tenha advogado constituído, pessoalmente para, em até 5 (cinco) dias úteis, querendo, manifestar-se, ciente de que não apresentada a manifestação do executado, converter-se-á a indisponibilidade em penhora.
Acaso alegue impenhorabilidade, desde já fica ciente de que deverá comprovar que (a) as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis, ocasião em que deverá comprovar documentalmente o alegado, instruindo o feito, se for o caso, com extratos de conta de pelo menos três meses consecutivos, incluído o do bloqueio e/ou comprovante da origem do valor bloqueado, etc., sob pena de possível rejeição do incidente, e que (b) ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros.
Fica ciente, ademais, que não apresentada a manifestação do executado, converter-se-á a indisponibilidade em penhora. 2.1. Apresentada manifestação pelo(s) executado(s), intime-se o exequente para, em 5 (cinco) dias, manifestar-se.
Transcorrido o prazo ou com a manifestação, o que ocorrer primeiro, voltem imediatamente conclusos. 2.2. Inerte o devedor, fica convertida a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo. 2.3. Transcorrido o prazo em branco, certifique-se e intime(m)-se o(s) exequente(s) para dizer(em) sobre a satisfação do crédito, ciente(s) de que o silêncio importará a extinção da execução pelo pagamento. 3. Negativa a pesquisa, tornem conclusos para apreciação dos demais pedidos do evento 128, PET1. -
10/05/2024 17:42
Juntada de Certidão
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10/05/2024 17:38
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 13/05/2024
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10/05/2024 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico - URGENTE
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10/05/2024 02:37
Remetidos os Autos - FNSCONV -> AZMUN
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10/05/2024 02:37
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(MARIA DE LOURDES ROSA DA SILVA)
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10/05/2024 02:37
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(CARLOS JOSE DA SILVA)
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10/05/2024 01:14
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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01/04/2024 14:23
Remetidos os Autos - AZMUN -> FNSCONV
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27/03/2024 13:27
Decisão interlocutória
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19/03/2024 15:37
Conclusos para despacho
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27/02/2024 10:41
Juntada de Petição
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22/02/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 125
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29/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 125
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19/01/2024 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/01/2024 17:58
Decisão interlocutória
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18/12/2023 15:22
Conclusos para despacho
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25/11/2023 15:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 120
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18/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 120
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08/11/2023 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/11/2023 13:39
Juntado(a)
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08/11/2023 13:37
Cancelada a movimentação processual - (Evento 116 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 08/11/2023 13:36:17)
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08/11/2023 13:36
Cancelada a movimentação processual - (Evento 115 - Juntado(a) - 08/11/2023 13:36:17)
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17/10/2023 17:35
Decisão interlocutória
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09/10/2023 14:04
Conclusos para despacho
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09/10/2023 14:03
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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22/09/2023 15:47
Juntada de Petição
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13/07/2023 15:35
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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12/07/2023 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 106
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19/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 106
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12/06/2023 14:32
Juntado(a)
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09/06/2023 22:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/06/2023 22:24
Decisão interlocutória
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09/06/2023 18:43
Conclusos para despacho
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02/05/2023 15:47
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 98 e 101
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30/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
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20/04/2023 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/04/2023 22:17
Juntada de Petição
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07/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
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28/03/2023 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/03/2023 14:01
Ato ordinatório praticado
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14/02/2023 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 86
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31/01/2023 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 91
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23/12/2022 09:48
Juntada de Petição
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19/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
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18/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
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09/12/2022 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/12/2022 18:53
Ato ordinatório praticado
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08/12/2022 14:39
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
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08/12/2022 14:39
Juntada de Restrição Renajud - CAMP - Renajud: Positivo
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08/12/2022 14:22
Juntada de Certidão
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08/12/2022 09:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/12/2022 09:16
Indeferido o pedido
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30/11/2022 14:13
Conclusos para despacho
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30/11/2022 11:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
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29/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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29/11/2022 06:40
Juntada de Certidão - prorrogado prazo (RESOLUÇÃO GP N. 50 DE 25 DE JULHO DE 2022)
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18/11/2022 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/11/2022 13:51
Ato ordinatório praticado
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18/11/2022 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 77
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24/10/2022 12:31
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 76
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26/09/2022 12:56
Expedição de ofício - 1 carta
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22/06/2022 18:43
Despacho
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15/06/2022 14:57
Conclusos para despacho
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14/06/2022 23:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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14/06/2022 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
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29/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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23/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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19/05/2022 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/05/2022 15:22
Remetidos os Autos - FNSCONV -> AZMUN
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18/05/2022 15:22
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(MARIA DE LOURDES ROSA DA SILVA)
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18/05/2022 15:22
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(CARLOS JOSE DA SILVA)
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18/05/2022 14:21
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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16/05/2022 16:06
Remetidos os Autos - AZMUN -> FNSCONV
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13/05/2022 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2022 16:04
Decisão interlocutória
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05/05/2022 14:32
Conclusos para despacho
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04/05/2022 20:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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04/05/2022 09:56
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 54<br>Data do cumprimento: 04/05/2022
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30/04/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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20/04/2022 16:44
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 54<br>Oficial: NAZARENO DA SILVA MATOS
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20/04/2022 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/04/2022 16:28
Ato ordinatório praticado
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20/04/2022 16:27
Expedição de Mandado - TROCEMAN
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08/02/2022 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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21/11/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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11/11/2021 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/11/2021 17:41
Juntada de Petição
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09/11/2021 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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28/10/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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18/10/2021 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/10/2021 18:23
Juntada de peças digitalizadas
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19/08/2021 10:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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19/08/2021 10:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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09/08/2021 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2021 22:03
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 39
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14/07/2021 13:27
Juntada de Certidão
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10/12/2020 12:14
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 39<br>Oficial: RONIVALDO PEREIRA ISIDORO
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10/12/2020 11:08
Expedição de Mandado - AZMCEMAN
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26/08/2020 10:39
Juntada de Petição
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26/08/2020 01:11
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 35
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02/08/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 35
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23/07/2020 20:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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23/07/2020 20:28
Ato ordinatório praticado
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05/05/2020 01:35
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 31
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08/04/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 31
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29/03/2020 02:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Intimação de processo migrado.
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29/03/2020 02:46
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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07/12/2019 22:58
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente à intimação foi alterado para 18/11/2019 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/11/2019 devido à alteração da tabela de feriados
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02/12/2019 16:15
Prosseguimento do feito - Nº Protocolo: WAMZ.19.10009468-4 Tipo da Petição: Prosseguimento do Feito Data: 02/12/2019 15:53
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07/11/2019 18:22
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :1549/2019 Data da Publicação: 07/11/2019 Número do Diário: 3183 Página:
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05/11/2019 13:00
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 1549/2019 Teor do ato: Fica intimada a parte ativa para manifestar-se sobre as certidões do Oficial de Justiça (págs. 123 e 125), no prazo de 05 (cinco) dias. Advogados(s): Rafael Barbosa Fernandes d
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04/11/2019 17:18
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimada a parte ativa para manifestar-se sobre as certidões do Oficial de Justiça (págs. 123 e 125), no prazo de 05 (cinco) dias.
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16/10/2019 19:36
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
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16/10/2019 19:36
Certificado pelo Oficial de Justiça - Penhora Negativa - PF-PJ
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16/10/2019 19:33
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
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16/10/2019 19:33
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Negativa - Arresto Negativo
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18/07/2019 07:58
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 159.2019/002217-9 Situação: Cumprido - Ato negativo em 16/10/2019 Local: Oficial de justiça - Ronivaldo Pereira Isidoro
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18/07/2019 07:58
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 159.2019/002218-7 Situação: Cumprido - Ato negativo em 16/10/2019 Local: Oficial de justiça - Ronivaldo Pereira Isidoro
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07/06/2019 16:09
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0833/2019 Data da Publicação: 07/06/2019 Número do Diário: 3076 Página:
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05/06/2019 12:16
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0833/2019 Teor do ato: I. Defiro o benefício da justiça gratuita. II. Cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) para que, no prazo de 03 (três) dias, efetue(m) o pagamento da dívida, sob pena de serem penhor
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04/06/2019 15:30
Certidão emitida - Certidão de Admissão da Execução
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04/06/2019 15:29
Determinado a citação/notificação - I. Defiro o benefício da justiça gratuita. II. Cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) para que, no prazo de 03 (três) dias, efetue(m) o pagamento da dívida, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastem para garan
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27/05/2019 14:57
Conclusos para despacho
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27/05/2019 14:31
Pedido citação - Nº Protocolo: WAMZ.19.10004357-5 Tipo da Petição: Pedido Citação Data: 27/05/2019 14:17
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08/05/2019 15:12
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0621/2019 Data da Publicação: 07/05/2019 Número do Diário: 3053 Página:
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03/05/2019 14:18
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0621/2019 Teor do ato: INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 dias, emendar a inicial e complementar o endereço da parte adversa, devendo constar o número da casa/estabelecimento, o km da estra
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30/04/2019 17:31
Determinado a emenda da inicial - INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 dias, emendar a inicial e complementar o endereço da parte adversa, devendo constar o número da casa/estabelecimento, o km da estrada, ou ponto de referência que possibilite o
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17/04/2019 17:00
Conclusos para despacho
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17/04/2019 16:37
Pedido citação - Nº Protocolo: WAMZ.19.10003010-4 Tipo da Petição: Pedido Citação Data: 17/04/2019 14:41
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07/02/2019 13:32
Conclusos para despacho
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06/02/2019 17:32
Pedido de concessão/renovação/dilação de prazo - Nº Protocolo: WAMZ.19.10000685-8 Tipo da Petição: Pedido de concessão/renovação/dilação de prazo Data: 06/02/2019 17:30
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29/01/2019 13:47
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0054/2019 Data da Publicação: 29/01/2019 Número do Diário: 2988 Página:
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25/01/2019 12:30
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0054/2019 Teor do ato: INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 dias, emendar a inicial e complementar o endereço da parte ré/executada, devendo constar o nº da casa, o km da estrada ou outro pon
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22/01/2019 16:12
Determinado a emenda da inicial - INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 dias, emendar a inicial e complementar o endereço da parte ré/executada, devendo constar o nº da casa, o km da estrada ou outro ponto de referência de modo a possibilitar o cu
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17/12/2018 15:34
Conclusos para despacho
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17/12/2018 15:20
Distribuído por sorteio(SAJ)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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