TJSC - 0016403-79.2006.8.24.0005
1ª instância - Unidade Regional de Execucoes Fiscais Municipais da Comarca da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 14:12
Conclusos para decisão
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28/08/2025 14:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 94
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25/08/2025 00:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
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15/08/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 15:40
Ato ordinatório praticado
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28/07/2025 17:58
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSUREF
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28/07/2025 17:58
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(CONSTRUTORA ENE ESSE LTDA)
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28/07/2025 17:58
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ATLÂNTICA IMOBILIÁRIA LTDA)
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28/07/2025 13:14
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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18/06/2025 12:46
Remetidos os Autos - FNSUREF -> FNSCONV
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18/06/2025 12:46
Decisão interlocutória
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30/01/2025 11:27
Juntada de Petição
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19/11/2024 06:58
Conclusos para decisão
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18/11/2024 18:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
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18/11/2024 00:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
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08/11/2024 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/11/2024 17:16
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 16:29
Juntada de Petição
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12/07/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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05/07/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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21/05/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 21/05/2024 02:00:22, disponibilização efetiva ocorreu no dia 21/05/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 04/07/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 11/07/2024
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21/05/2024 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0016403-79.2006.8.24.0005/SC EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ/SC EXECUTADO: ATLÂNTICA IMOBILIÁRIA LTDA EXECUTADO: CONSTRUTORA ENE ESSE LTDA EDITAL Nº 310059406498 JUIZ DO PROCESSO: JOAO BAPTISTA VIEIRA SELL - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): ATLÂNTICA IMOBILIÁRIA LTDA, CPF/CNPJ: 82.***.***/0001-43, endereço: Rua Humberto Pimentel, 44 - Barra Velha/SC - 88390000, Barra Velha/SC (Residencial). Prazo do Edital: 30 dias Certidão de Dívida Ativa: n. 9877/2006 e 9878/2006.
Valor do Débito: 315,62.
Data do Cálculo: 01/09/2006.
Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para em 05 (cinco) dias, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, efetuar o pagamento do principal, acessórios, honorários advocatícios e despesas processuais ou garantir o juízo por meio de a) depósito em dinheiro, b) fiança bancária ou seguro-garantia, ou c) nomeação de bens à penhora, observada a gradação estabelecida no art. 11, da Lei n. 6.830/1980, provando-os de sua propriedade e livres e desembaraçados, facultando-se, em momento posterior adequado, a interposição de embargos, em 30 (trinta) dias.
Não ocorrendo o pagamento nem a garantia do Juízo, proceder-se-á à penhora ou arresto dos bens do executado, nos termos dos arts. 10 e 11 do aludido diploma legal.
Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC).
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. -
20/05/2024 16:21
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 21/05/2024
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20/05/2024 16:21
Expedição de Edital - citação
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07/06/2023 16:46
Determinada a citação
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10/03/2023 13:14
Conclusos para decisão
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04/09/2021 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
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17/08/2021 13:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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13/08/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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13/08/2021 02:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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03/08/2021 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/08/2021 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/08/2021 17:33
Despacho
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02/08/2021 17:46
Juntada de Certidão
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02/08/2021 17:45
Conclusos para decisão/despacho
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22/05/2020 05:35
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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12/05/2020 14:15
Processo transferido de Vara - Transferido da Vara da Fazenda Pública para Unidade Regional de Execuções Fiscais Municipais e Estaduais
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12/05/2020 14:15
Transferência de Processo - Saída - Transferido da Vara da Fazenda Pública para Unidade Regional de Execuções Fiscais Municipais e Estaduais
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25/01/2020 04:29
Decorrido o prazo - SINERGIA - Decurso Automático do Prazo da Intimação
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19/12/2019 08:47
Certidão emitida - Certidão de Intimação Eletrônica
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11/12/2019 06:00
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :1404/2019 Data da Publicação: 11/12/2019 Número do Diário: 3207
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09/12/2019 20:11
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 1404/2019 Teor do ato: Certifico que o presente feito passou a tramitar exclusivamente em meio eletrônico, com a digitalização integral de todas as peças processuais, sendo que as peças físicas encont
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09/12/2019 15:49
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
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09/12/2019 15:49
Ato ordinatório praticado - SAJ - Certifico que o presente feito passou a tramitar exclusivamente em meio eletrônico, com a digitalização integral de todas as peças processuais, sendo que as peças físicas encontram-se arquivadas em cartório. Ficam intimad
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06/12/2019 21:13
Juntada de documento
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17/05/2019 09:32
Juntada
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03/05/2019 18:06
Recebidos os autos
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03/05/2019 17:32
Mero expediente - SAJ - Expeça-se mandado de constatação e avaliação do bem penhorado e intimação das partes e do(s) ocupante(s) do imóvel, nos moldes da Portaria 03/08 deste juízo. Após, nos termos dos arts. 879 a 903 do NCPC, fica nomeado o leiloeiro ne
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04/12/2018 13:20
Conclusos para despacho
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27/11/2018 17:24
Decorrido o prazo - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de embargos pela executada.
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25/10/2017 17:02
Juntada de AR - Juntada de AR : AR731745326TJ Situação : Cumprido Modelo : Intimação Penhora por Termo nos Autos - Execução Fiscal Destinatário : Empreendimentos Imobiliários Ene Esse Ltda Diligência : 19/10/2017
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14/07/2017 16:27
Recebidos os autos
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14/07/2017 12:48
Mero expediente - SAJ - R.h.Intime-se a Executada, por meio de seu advogado constituído às fls. 22, acerca da penhora realizada, conforme requerido pelo Credor na petição de fls. 45, cientificando-o acerca do prazo de 30 (trinta) dias para interposição de
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01/02/2017 13:49
Conclusos para despacho
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20/01/2017 15:47
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WBCU.16.10107884-1 Tipo da Petição: Pedido de Intimação Data: 12/12/2016 13:30
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14/12/2016 18:51
Recebidos os autos
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20/03/2015 11:13
Autos entregues em carga ao Advogado
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24/04/2014 17:53
Aguardando manifestação do Autor - 276.
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24/04/2014 17:49
Juntada de Ofício
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24/04/2014 17:48
Juntada de mandado
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31/10/2013 16:24
Mandado emitido - Mandado nº: 2 Situação: Parcialmente Cumprido Local: Cartório da Fazenda Pública - 04/04/2014
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01/07/2013 16:59
Aguardando cumprir despacho
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01/07/2013 16:14
Certificado decurso de prazo - Certifico que, em consulta ao SAJ 3, verifiquei que o prazo decorreu sem oferecimento de manifestação pelo executado acerca do edital de fls. 34.
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13/06/2013 16:45
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0146/2013 Data da Publicação: 12/06/2013 Número do Diário: 1648 Página:
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10/06/2013 16:11
Aguardando publicação - Relação: 0146/2013 Teor do ato: Vistos etc. Com relação ao bem ofertado, em se tratando de IPTU, conveniente é, que se penhore o imóvel que deu azo ao feito execucional, o que corrobora com a indicação do Credor à fl. 29. Desta fe
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07/05/2013 14:58
Aguardando expedir edital
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07/05/2013 12:10
Recebimento - SAJ
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02/05/2013 15:21
Despacho outros - Vistos etc. Com relação ao bem ofertado, em se tratando de IPTU, conveniente é, que se penhore o imóvel que deu azo ao feito execucional, o que corrobora com a indicação do Credor à fl. 29. Desta feita, vejo pertinente a indicação do Cre
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19/02/2013 17:44
Concluso para despacho - SAJ
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19/02/2013 12:36
Aguardando envio para o Juiz
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18/02/2013 15:37
Juntada de petição
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13/02/2013 17:06
Aguardando petição
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13/02/2013 16:20
Recebimento - SAJ
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05/10/2012 15:41
Carga ao Advogado
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05/10/2012 15:41
Aguardando envio para o Advogado
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27/01/2011 10:37
Aguardando manifestação do Autor
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08/09/2010 11:59
Aguardando manifestação do Autor
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07/07/2010 08:46
Aguardando manifestação do Autor
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06/07/2010 13:31
Juntada de mandado
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05/07/2010 12:42
Aguardando manifestação do Autor
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05/07/2010 12:39
Juntada de petição
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07/04/2010 08:34
Mandado emitido - Mandado nº: 1 Situação: Parcialmente Cumprido Local: Cartório da Fazenda Pública - 06/07/2010
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10/02/2010 15:14
Recebimento - SAJ
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02/02/2010 10:25
Despacho outros - Despacho. 1) Defiro o pedido de inclusão de EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS ENE ESSE LTDA, no pólo passivo da presente ação. 2) Cite-se na forma requerida os Executados, nos termos do art. 8º da Lei 6.830/80, atentando-se ao endereço indica
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23/09/2009 09:41
Concluso para despacho - SAJ
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23/09/2009 08:23
Aguardando envio para o Juiz
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22/09/2009 13:00
Juntada de petição
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12/07/2007 13:53
Aguardando manifestação do Autor - Int. proc. p.53
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07/03/2007 14:33
Aguardando manifestação do Autor - Int. proc. p.53
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27/02/2007 14:26
Aguardando manifestação do Autor - INT PROC 53
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23/02/2007 08:20
Despacho outros - Diante do entendimento de que nos processos de execução fiscal que buscam débitos de IPTU, pertinente é a constrição do imóvel originário, intime-se o exequente para que traga aos autos informações precisas objetivando a constrição do me
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12/02/2007 11:19
Aguardando cumprir despacho - EXP MAND ARRESTO PILHA 01
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12/02/2007 00:00
Juntada de AR - Juntada de AR : AR489949320TJ Situação : Mudou-se Modelo : Citação por Carta - Execução Fiscal Destinatário : Sopraia Ltda
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26/01/2007 10:16
Despacho determinando citação/notificação - Despacho Inicial Execução Fiscal
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26/01/2007 10:13
Aguardando juntada de AR - AG AR PILHA 35
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24/01/2007 10:16
Ofício expedido - SAJ - Citação por Carta - Execução Fiscal
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20/09/2006 14:01
Recebimento - SAJ
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01/09/2006 17:44
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2020
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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