TJSC - 5029316-03.2023.8.24.0008
1ª instância - Quinta Vara Civel da Comarca de Blumenau
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2024 13:43
Baixa Definitiva
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31/07/2024 13:43
Juntada - Informação: não foram encontradas subcontas.
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30/07/2024 17:10
Juntada de peças digitalizadas
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29/07/2024 18:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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29/07/2024 18:09
Expedição de ofício
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24/07/2024 14:45
Juntada de Certidão
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22/07/2024 13:25
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> BNU05CV
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22/07/2024 13:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Débito enviado para cobrança administrativa. Parte JEFFERSON FRANCISCO DALCASTAGNE, Guia 8385487, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero
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22/07/2024 13:25
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 100%. JEFFERSON FRANCISCO DALCASTAGNE - Guia 8385487 - R$ 1.484,93
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22/07/2024 13:24
Custas Satisfeitas - Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: LUCIANA ALVES
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19/07/2024 16:21
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - BNU05CV -> DCJE
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19/07/2024 16:20
Transitado em Julgado
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19/07/2024 16:19
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 43
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19/07/2024 16:17
Juntada de peças digitalizadas
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15/05/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Sentença - disponibilização confirmada no dia 15/05/2024 02:00:25, disponibilização efetiva ocorreu no dia 15/05/2024
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15/05/2024 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5029316-03.2023.8.24.0008/SC RÉU: JEFFERSON FRANCISCO DALCASTAGNE SENTENÇA Do exposto, resolvo o mérito julgando procedentes os pedidos deduzidos na petição inicial (art. 487, I, do CPC), para: a) determinar a expedição de ofício ao órgão de trânsito, visando transferência da titularidade e de todos os encargos incidentes sobre o(s) veículo(s) objeto da demanda (KIA Soul EX, ano/mod 2011, Renavam 210335378, placas MHA4356), com efeitos a partir de 25.02.2022, para o nome da parte passiva (Jefferson Francisco Dalcastagne , CPF n. *07.***.*09-12), no prazo de 5 (cinco) dias; b) condenar o(s) acionado(s) ao pagamento de reparação de danos materiais em favor do autor, fixada em R$ 7.681,51 , com correção monetária e juros de mora mediante incidência da Taxa Selic, desde a data do ilícito (10.01.2023); e, c) condenar o(s) acionado(s) ao pagamento de reparação de danos morais em favor do autor, fixada em R$ 3.000,00, com correção monetária e juros de mora mediante incidência da Taxa Selic, desde a data do ilícito (25.02.2022).
Confirmo a tutela provisória antes deferida (evento 6).
Condeno a parte passiva ao pagamento das despesas processuais pendentes, conforme arts. 86 e 87 do CPC.
Está igualmente obrigada a indenizar as despesas adiantadas no curso do processo pelo(s) litigante(s) contrário(s), conforme art. 82, § 2º, do CPC.
Fixo os honorários sucumbenciais devidos pela parte sucumbente antes referida ao(s) advogado(s) adverso(s) no percentual de 10% sobre o valor da condenação (acrescido dos encargos moratórios), conforme art. 85, §§ 2º e 8º, do CPC.
A exigibilidade das despesas processuais e dos honorários advocatícios está suspensa com relação à(s) parte(s) ativa, durante o prazo extintivo de 5 (cinco) anos, em face da concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, nos termos dos arts. 98 a 102 do CPC e da Lei n. 1.060/1950.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se. -
14/05/2024 15:42
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 15/05/2024
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14/05/2024 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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14/05/2024 15:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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29/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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19/04/2024 19:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/04/2024 19:07
Julgado procedente o pedido
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16/04/2024 17:25
Juntada de Petição
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28/11/2023 13:53
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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21/11/2023 14:01
Conclusos para decisão
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20/11/2023 15:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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18/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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09/11/2023 17:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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09/11/2023 17:52
Expedição de ofício
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08/11/2023 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/11/2023 14:45
Decisão interlocutória
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08/11/2023 01:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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03/11/2023 12:24
Conclusos para decisão
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01/11/2023 15:34
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 20 e 24
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01/11/2023 15:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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01/11/2023 15:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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27/10/2023 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/10/2023 11:58
Juntada de peças digitalizadas
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25/10/2023 18:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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25/10/2023 18:27
Expedição de ofício
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25/10/2023 18:04
Decisão interlocutória
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25/10/2023 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/10/2023 12:35
Conclusos para decisão
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24/10/2023 18:45
Juntada de Petição
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16/10/2023 14:36
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 11
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13/10/2023 10:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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10/10/2023 15:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
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09/10/2023 18:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
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07/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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27/09/2023 17:34
Expedição de ofício - 1 carta
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27/09/2023 17:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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27/09/2023 17:31
Expedição de ofício
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27/09/2023 17:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LUCIANA ALVES. Justiça gratuita: Deferida.
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27/09/2023 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/09/2023 17:20
Concedida a Medida Liminar
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26/09/2023 12:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LUCIANA ALVES. Justiça gratuita: Requerida.
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26/09/2023 12:04
Juntada - Guia Cancelada - LUCIANA ALVES - Guia 6491529 - R$ 1.434,81
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26/09/2023 12:04
Conclusos para decisão
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25/09/2023 19:30
Juntada - Guia Gerada - LUCIANA ALVES - Guia 6491529 - R$ 1.434,81
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25/09/2023 19:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2023
Ultima Atualização
31/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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