TJSC - 5004304-62.2023.8.24.0080
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Xanxere
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2024 12:51
Baixa Definitiva
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10/07/2024 12:51
Juntada - Extrato Subconta - 2408009624<br> Tipo de Extrato: RESUMO
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09/07/2024 09:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 2.916,52
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04/07/2024 14:47
Expedição de Alvará
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03/07/2024 13:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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03/07/2024 13:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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02/07/2024 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/07/2024 17:37
Despacho
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24/06/2024 09:52
Juntada de Petição
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19/06/2024 06:48
Conclusos para despacho
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19/06/2024 06:47
Transitado em Julgado
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19/06/2024 06:47
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 29
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19/06/2024 06:47
Juntado(a)
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17/06/2024 20:40
Juntada de Petição
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17/06/2024 11:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 2.903,42
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16/05/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Sentença - disponibilização confirmada no dia 16/05/2024 02:00:30, disponibilização efetiva ocorreu no dia 16/05/2024
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16/05/2024 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004304-62.2023.8.24.0080/SC RÉU: LOJAS COLOMBO SA COMÉRCIO DE UTILIDADES DOMÉSTICAS SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES, com arrimo no artigo 487, caput e inciso I do CPC, os pedidos deduzidos por FABIANA DO CARMO em face de LOJAS COLOMBO SA COMÉRCIO DE UTILIDADES DOMÉSTICAS e, como consequência: CONDENO a parte ré à devolução da quantia de R$ 2.516,00 em favor da parte autora, com a incidência de correção monetária (INPC) desde a data do desembolso pelo autor, além de juros de mora (1% ao mês) a partir da citação.
Nos termos da fundamentação, os móveis representados na nota fiscal emitida em 23/5/2022, acostada no e. 1, anexo 5, pg. 3, devem ser disponibilizados à parte ré, a fim de evitar enriquecimento ilícito.
Assim, no prazo de 10 dias, deve ser possibilitada a retirada de referidos bens, pela demanda, da residência do demandante.
Em não havendo a retirada no prazo supra pelo réu, os produtos incorporam-se ao patrimônio da parte autora, podendo dá-los a destinação que entender.
Sem custas e honorários advocatícios, a teor do que preceituam os artigos 54 e 55 da Lei n. 9.099/1995.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se. -
15/05/2024 17:40
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/05/2024
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15/05/2024 17:40
Expedida/certificada a intimação - Publicação no Diário Eletrônico
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15/05/2024 08:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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15/05/2024 08:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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14/05/2024 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/05/2024 17:02
Julgado procedente o pedido
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15/01/2024 13:51
Conclusos para julgamento
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06/10/2023 18:19
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (ESTCEJ01 para XXE01CV01)
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06/10/2023 18:18
Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local COOP32528-SALA-VIRTUAL-TEMPORÁRIA - 06/10/2023 18:00. Refer. Evento 13
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05/10/2023 17:27
Juntada de Certidão
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04/10/2023 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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12/09/2023 13:08
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 16
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01/09/2023 09:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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01/09/2023 09:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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30/08/2023 15:04
Expedição de ofício - 1 carta
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30/08/2023 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/08/2023 14:18
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 13:44
Audiência de conciliação - designada - Local COOP32528-SALA-VIRTUAL-TEMPORÁRIA - 06/10/2023 18:00
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27/08/2023 10:33
Audiência de conciliação - cancelada - Local #Mediação e Conciliação On-Line - 09/10/2023 11:00. Refer. Evento 10
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27/08/2023 10:32
Audiência de conciliação - cancelada - Local #Mediação e Conciliação On-Line - 09/10/2023 11:00. Refer. Evento 9
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20/07/2023 13:12
Audiência de conciliação - designada - Local #Mediação e Conciliação On-Line - 09/10/2023 11:00
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20/07/2023 13:07
Audiência de conciliação - designada - Local #Mediação e Conciliação On-Line - 09/10/2023 11:00
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19/07/2023 14:21
Redistribuído por sorteio - CEJUSC - (XXE01CV01 para ESTCEJ01)
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27/06/2023 12:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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27/06/2023 12:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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26/06/2023 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/06/2023 13:54
Despacho
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22/06/2023 12:58
Conclusos para despacho
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16/06/2023 10:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: FABIANA DO CARMO. Justiça gratuita: Requerida.
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16/06/2023 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2023
Ultima Atualização
10/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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