TJSC - 0014355-60.2014.8.24.0008
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Blumenau
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 14:34
Conclusos para decisão
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16/07/2025 11:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 153
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25/06/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 153
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24/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 153
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24/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0014355-60.2014.8.24.0008/SC EXEQUENTE: DARIA SPENGLER COMERCIO E CONFECCOES DE CORTINAS LTDAADVOGADO(A): Marcos Henrique Zacchello Leal (OAB SC019547)ADVOGADO(A): CLAUDETE MARISE DE SOUZA (OAB SC005033)ADVOGADO(A): ROBERTO PROCOPIO DE SOUZA (OAB SC026073) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte credora acerca do inteiro teor da decisão retro que deferiu atos constritivos contra o(s) executado(s), do resultado do cumprimento de tais atos, bem como para requerer o que entender pertinente e cabível, dentro do prazo de 15 dias, apresentando planilha atualizada do débito e indicando patrimônio penhorável, se for o caso, sob pena de suspensão e arquivamento, consoante interpretação do art. 921, III, do CPC (execução em geral). -
23/06/2025 03:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 03:29
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 22:53
Remetidos os Autos - FNSCONV -> BNU01CV
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17/06/2025 22:53
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ELSIMAR ROBERTO PACKER)
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16/06/2025 20:44
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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13/05/2025 04:26
Remetidos os Autos - BNU01CV -> FNSCONV
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06/05/2025 16:01
Decisão - Determina Penhora
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05/02/2025 16:30
Conclusos para decisão
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18/12/2024 11:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 143
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27/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 143
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17/11/2024 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/11/2024 12:59
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 11:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 3.533,71
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17/10/2024 20:05
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Quitéria Tamanini Vieira Peres em 17/10/2024 20:00:24
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16/10/2024 18:45
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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14/10/2024 10:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 134
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11/10/2024 14:39
Juntada de Petição
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10/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 134
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10/10/2024 11:52
Juntada de Petição
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30/09/2024 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/09/2024 18:17
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 18:14
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 126
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19/06/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 125
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12/06/2024 18:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 12/06/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA CONJUNTA N. 023/DF/2024
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24/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 125
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16/05/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Despacho/Decisão - disponibilização confirmada no dia 16/05/2024 02:00:30, disponibilização efetiva ocorreu no dia 16/05/2024
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16/05/2024 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0014355-60.2014.8.24.0008/SC EXECUTADO: ELSIMAR ROBERTO PACKER DESPACHO/DECISÃO I - Em relação aos valores bloqueados no evento 51, BACENJUD72, verifico que o AR (evento 54) foi enviado para o endereço o qual o executado foi citado (evento 38), razão pela qual reputo válida a intimação, com fundamento no art. 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Considerando que o executado não se manifestou acerca da constrição (evento 57), converto o referido bloqueio em penhora.
Assim, expeça-se alvará, liberando/transferindo o valor depositado em juízo para o credor, operada a preclusão ou indeferido pleito de efeito suspensivo a eventual recurso interposto.
Acaso verificada a insuficiência/incorreção de informações para tanto, intime-se a parte que formulou o pedido para que, dentro do prazo de 10 dias, informe os dados necessários (números do CPF/MF, da agência bancária e da conta corrente).
Desde já, advirto que: a) a liberação de valores fica sujeita à retenção do imposto de renda na fonte, ressalvadas a mera devolução de prévio depósito, as verbas não tributáveis, a exemplo das indenizações por danos materiais e morais (Súmula 498/STJ), os valores destinados a entes políticos (art. 150, IV, 'a', da CRFB) e os importes destinados a pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional (IN 1.234/2012 e SPA 330/2015); e, b) os honorários advocatícios estão sujeitos à retenção do imposto de renda na fonte (cf.
STJ, REsp 514374, João Otávio de Noronha, 01.03.2007).
II - Ciente do edital de venda direta do bem indisponibilizado nestes autos (evento 115).
Havendo informação acerca de eventual alienação do referido bem, retornem os autos conclusos para deliberação.
III - Intime-se a parte exequente para requerer o que entender pertinente e cabível, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando planilha atualizada do débito, sob pena de suspensão e arquivamento (art. 921, III, CPC). -
15/05/2024 17:39
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/05/2024
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15/05/2024 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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14/05/2024 19:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2024 19:09
Decisão interlocutória
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03/05/2024 10:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000013110070. Valor transferido: R$ 3.423,63
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30/04/2024 17:52
Conclusos para decisão
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30/04/2024 17:52
Levantada a causa suspensiva ou de sobrestamento
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30/04/2024 17:52
Juntada de Certidão
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30/04/2024 17:49
Juntada de peças digitalizadas
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10/04/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 116
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15/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 116
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05/03/2024 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/03/2024 15:45
Juntada de peças digitalizadas
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03/09/2023 10:09
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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18/08/2023 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 109
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10/08/2023 03:00
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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27/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 109
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17/07/2023 17:05
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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17/07/2023 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2023 17:05
Ato ordinatório praticado
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28/06/2023 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 105
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04/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 105
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25/05/2023 10:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/05/2023 10:58
Ato ordinatório praticado
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25/05/2023 03:00
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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09/03/2023 01:28
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 94 e 96
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01/03/2023 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 91
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22/02/2023 09:16
Juntada de Petição
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13/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
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12/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
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03/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
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03/02/2023 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/02/2023 14:56
Juntada de peças digitalizadas
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02/02/2023 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/02/2023 14:33
Juntada de Petição
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24/01/2023 13:47
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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24/01/2023 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/01/2023 13:47
Juntada de peças digitalizadas
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17/01/2023 14:41
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
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17/01/2023 14:38
Juntada de Certidão
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16/12/2022 17:33
Decisão interlocutória
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07/10/2022 13:01
Conclusos para decisão
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07/10/2022 13:00
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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27/09/2022 14:44
Juntada de Petição
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17/09/2022 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 80
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24/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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14/08/2022 20:42
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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14/08/2022 20:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2022 20:41
Ato ordinatório praticado
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14/08/2022 03:00
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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18/08/2021 08:01
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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23/06/2021 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 74
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30/05/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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20/05/2021 20:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2021 20:51
Decisão interlocutória
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05/02/2021 13:41
Conclusos para decisão/despacho
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05/02/2021 13:34
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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29/01/2021 17:56
Juntada de Petição
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20/06/2020 01:27
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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26/03/2020 10:31
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0199/2020 Data da Publicação: 26/03/2020 Número do Diário: 3269
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24/03/2020 20:13
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0199/2020 Teor do ato: Conforme Portaria nº 02/2019, fica suspenso o processo execucional, ciente a parte exequente que, decorrido o prazo de um ano da intimação do presente ato ordinatório sem manife
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24/03/2020 12:02
Suspensão - Art. 921, III, §1º CPC
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24/03/2020 12:01
Ato ordinatório-Indicação de bens a penhora - Conforme Portaria nº 02/2019, fica suspenso o processo execucional, ciente a parte exequente que, decorrido o prazo de um ano da intimação do presente ato ordinatório sem manifestação, começará a correr o praz
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03/12/2019 06:14
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0779/2019 Data da Publicação: 03/12/2019 Número do Diário: 3201
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01/12/2019 22:00
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0779/2019 Teor do ato: Conforme Portaria nº 02/2019, fica suspenso o processo execucional, ciente a parte exequente que, decorrido o prazo de um 15 dias da intimação do presente ato ordinatório sem ma
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01/12/2019 20:53
Ato ordinatório praticado - SAJ - Conforme Portaria nº 02/2019, fica suspenso o processo execucional, ciente a parte exequente que, decorrido o prazo de um 15 dias da intimação do presente ato ordinatório sem manifestação, o processo poderá ser arquivado
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26/08/2019 22:30
Pedido de concessão/renovação/dilação de prazo - Nº Protocolo: WBNU.19.10149479-1 Tipo da Petição: Pedido de concessão/renovação/dilação de prazo Data: 26/08/2019 21:44
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05/08/2019 15:39
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0478/2019 Data da Publicação: 05/08/2019 Número do Diário: 3116 Página:
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01/08/2019 20:13
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0478/2019 Teor do ato: Fica INTIMADA a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender pertinente e cabível, indicando patrimônio penhorável se for o caso, sob pena de susp
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01/08/2019 17:38
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica INTIMADA a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender pertinente e cabível, indicando patrimônio penhorável se for o caso, sob pena de suspensão e arquivamento administrativo, consoan
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01/08/2019 17:35
Certificado - Decurso Genérica
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22/05/2019 21:41
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
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22/05/2019 21:41
Juntada de AR - Juntada de AR : AR676535965TJ Situação : Cumprido Modelo : Digital - Ofício - Intimação Penhora - BacenJud - Execução Fiscal Eletrônica - Autoenvelopável - AR Simples Destinatário : Elsimar Roberto Packer Diligência : 17/05/2019
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22/05/2019 21:41
Juntada
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13/05/2019 13:26
Expedido ofício - SAJ - Digital - Ofício - Intimação Penhora - BacenJud - Execução Fiscal Eletrônica - Autoenvelopável - AR Simples
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13/05/2019 12:27
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimada a parte executada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre os ativos financeiros tornados indisponíveis, conforme art. 854, §§ 2º e 3º do CPC.
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10/05/2019 17:00
Juntada de resposta BacenJud bloqueio total/parcial
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10/05/2019 17:00
Protocolado ordem do Bancejud
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30/01/2019 13:59
Concedida a utilização do Bacenjud - Indisponibilize-se ativos financeiros (Bacen Jud) disponíveis em nome da(s) parte(s) devedora(s) indicada(s), desde que já citada(s), observado o valor da dívida, conforme art. 854 do CPC.Acaso ausentes os dados necess
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23/10/2018 11:59
Pedido de juntada de demonstrativo atualizado do débito - Nº Protocolo: WBNU.18.10147553-2 Tipo da Petição: Pedido de juntada de demonstrativo atualizado do débito Data: 23/10/2018 11:30
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18/10/2018 12:13
Conclusos para decisão Bacenjud
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18/10/2018 10:20
Pedido de penhora/arresto - Nº Protocolo: WBNU.18.10144530-7 Tipo da Petição: Pedido de Penhora / Arresto Data: 18/10/2018 10:05
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05/10/2018 14:19
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0528/2018 Data da Publicação: 05/10/2018 Número do Diário: 2920 Página:
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03/10/2018 18:31
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0528/2018 Teor do ato: Assim, constituído de pleno direito o título executivo judicial (§2º do art. 701 do Código de Processo Civil - CPC), fica INTIMADA a parte autora para observar, no que couber, o
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03/10/2018 15:57
Ato ordinatório praticado - SAJ - Assim, constituído de pleno direito o título executivo judicial (§2º do art. 701 do Código de Processo Civil - CPC), fica INTIMADA a parte autora para observar, no que couber, o Título II do Livro I da Parte Especial do C
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31/08/2018 03:08
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
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31/08/2018 03:08
Certificado pelo Oficial de Justiça - Penhora Negativa - PF-PJ
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20/08/2018 14:26
documento digitalizado
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20/08/2018 14:24
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
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20/08/2018 14:24
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Positiva - PF
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30/07/2018 11:47
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 008.2018/039978-6 Situação: Cumprido - Ato negativo em 31/08/2018 Local: Oficial de justiça - Alessandra Batista de Souza Pamplona
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30/07/2018 11:46
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 008.2018/039977-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 20/08/2018 Local: Oficial de justiça - Alessandra Batista de Souza Pamplona
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25/07/2018 20:08
Juntada
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25/07/2018 20:08
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Intermediárias paga em 24/07/2018 através da guia nº 008.3113250-25 no valor de 100,55
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24/07/2018 14:08
Juntada
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24/07/2018 13:55
Recebidos os autos
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24/07/2018 13:54
Realizado cálculo de custas
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24/07/2018 13:23
Recebidos os Autos pela Contadoria
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24/07/2018 13:23
Certidão emitida - Custas Intermediárias - Contadoria - Automática
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18/07/2018 12:01
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
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18/07/2018 12:01
Certificado pelo Oficial de Justiça - Certidão Genérica
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18/07/2018 11:59
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
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18/07/2018 11:59
Certificado pelo Oficial de Justiça - Devolução - Falta de Pagamento de Diligência
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16/07/2018 19:37
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 008.2018/037718-9 Situação: Cumprido - Ato negativo em 18/07/2018 Local: Oficial de justiça - Alessandra Batista de Souza Pamplona
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16/07/2018 19:37
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 008.2018/037719-7 Situação: Cumprido - Ato negativo em 18/07/2018 Local: Oficial de justiça - Alessandra Batista de Souza Pamplona
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20/02/2018 13:05
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0048/2018 Data da Publicação: 16/02/2018 Número do Diário: 2759 Página:
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14/02/2018 19:14
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0048/2018 Teor do ato: O art. 830 do CPC autoriza que o oficial de justiça, se não localizar o executado no endereço de cumprimento do mandado de citação, proceda desde já ao arresto de bens que encon
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14/02/2018 17:06
Não Concedida a Medida Liminar - O art. 830 do CPC autoriza que o oficial de justiça, se não localizar o executado no endereço de cumprimento do mandado de citação, proceda desde já ao arresto de bens que encontrar no local, suficientes para garantir a ex
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14/02/2018 15:28
Conclusos para despacho
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14/02/2018 10:03
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WBNU.18.10014396-0 Tipo da Petição: Pedido de Penhora / Arresto Data: 14/02/2018 09:39
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08/08/2016 14:32
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
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08/08/2016 14:32
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Negativa - PF-PJ
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29/07/2016 14:36
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 008.2016/034681-4 Situação: Cumprido - Ato negativo em 08/08/2016 Local: Blumenau / Bruna Paula Lenzi
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29/07/2016 14:33
Expedido ofício - SAJ - Encaminhando senha da parte
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29/03/2016 14:33
Processo físico convertido em processo eletrônico
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03/02/2016 14:48
Juntada
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25/09/2015 15:11
Juntada de documento - Nº Protocolo: WBNU.15.10033301-4 Tipo da Petição: Apresentação de documentos Data: 19/05/2015 14:31
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21/07/2015 10:26
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0249/2015 Data da Publicação: 21/07/2015 Número do Diário: 2156 Página:
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17/07/2015 14:35
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0249/2015 Teor do ato: I - DA PRESCRIÇÃO. Da análise dos autos, observa-se a prescrição do cheque apresentado à fl. 14 (nº000542), porquanto emitido em 20 de novembro de 2013, enquanto a demanda foi p
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25/09/2014 15:06
Recebimento - SAJ
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27/08/2014 14:47
Despacho outros - I - DA PRESCRIÇÃO. Da análise dos autos, observa-se a prescrição do cheque apresentado à fl. 14 (nº000542), porquanto emitido em 20 de novembro de 2013, enquanto a demanda foi protocolada em 18 de julho de 2014, ou seja, quase um mês apó
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30/07/2014 17:51
Concluso para despacho - SAJ
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30/07/2014 16:45
Aguardando envio para o Juiz
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29/07/2014 15:20
Aguardando envio para o Juiz
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29/07/2014 15:18
Aguardando autuação
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23/07/2014 16:21
Recebimento - SAJ
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22/07/2014 13:54
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2014
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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