TJSC - 5030386-26.2021.8.24.0008
1ª instância - Primeira Vara da Fazenda Publica e Acidentes do Trabalho da Comarca de Blumenau
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2024 15:24
Baixa Definitiva
-
26/07/2024 12:02
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> BNU01FP
-
26/07/2024 12:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Débito enviado para cobrança administrativa. Parte REFRIFRIO AR CONDICIONADOS LTDA, Guia 8424743, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero
-
26/07/2024 12:01
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 100%. REFRIFRIO AR CONDICIONADOS LTDA - Guia 8424743 - R$ 344,87
-
26/07/2024 12:01
Custas Satisfeitas - Parte: SAMAE - SERVIÇO MUNICIPAL DE AGUA E ESGOTO DE BLUMENAU
-
26/07/2024 11:41
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - BNU01FP -> DCJE
-
26/07/2024 11:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: REFRIFRIO AR CONDICIONADOS LTDA. Justiça gratuita: Não requerida.
-
01/07/2024 18:12
Transitado em Julgado
-
01/07/2024 17:26
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 28
-
17/06/2024 08:44
Juntada de Petição
-
17/06/2024 08:44
Juntada de Petição
-
15/05/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Sentença - disponibilização confirmada no dia 15/05/2024 02:00:07, disponibilização efetiva ocorreu no dia 15/05/2024
-
15/05/2024 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5030386-26.2021.8.24.0008/SC RÉU: REFRIFRIO AR CONDICIONADOS LTDA SENTENÇA Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, resolvo o mérito da lide para JULGAR PROCEDENTE o pedido contido na inicial, para, em consequência, CONDENAR a empresa ré ao pagamento da multa administrativa no valor de R$ 1.822,41 (um mil, oitocentos e vinte e dois reais e quarenta e um centavos), acrescida de correção monetária pelo INPC/IBGE e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a contar do 6º dia após o recebimento da notificação para pagamento (?evento 1, DOC6?, p. 32 - 13.05.2021).
Condeno a ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% da condenação, nos termos do artigo 85, § 2º, do CPC, considerada a pouca complexidade da causa, o seu julgamento antecipado, o número de intervenções do causídico, o local da prestação do serviço (mesma Comarca do escritório dos procuradores) e tempo de tramitação processual.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Como a parte ré é revel e não constituiu procurador para representá-la, não há necessidade de intimação pessoal da presente decisão, eis que contra o revel os prazos fluem da data de publicação do ato decisório no órgão oficial (art. 346 do CPC).
Transitada em julgado a presente decisão, cumpridas as formalidades legais, arquive-se com as cautelas de estilo. -
14/05/2024 12:43
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 15/05/2024
-
14/05/2024 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
-
08/05/2024 09:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
06/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
29/04/2024 14:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
29/04/2024 14:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
29/04/2024 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
26/04/2024 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/04/2024 18:20
Julgado procedente o pedido
-
11/04/2024 14:31
Juntada de Petição
-
25/07/2023 18:17
Conclusos para julgamento
-
26/04/2023 15:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
23/03/2023 10:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
21/03/2023 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
-
12/11/2022 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
-
19/10/2022 13:28
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 13
-
06/10/2022 17:45
Expedição de ofício - 1 carta
-
04/04/2022 12:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
04/04/2022 12:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
30/03/2022 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/11/2021 13:53
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 8
-
18/11/2021 16:14
Expedição de ofício - 1 carta
-
29/10/2021 13:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
07/10/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
27/09/2021 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/09/2021 18:32
Decisão interlocutória
-
15/09/2021 12:17
Conclusos para decisão/despacho
-
06/09/2021 13:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SAMAE - SERVIÇO MUNICIPAL DE AGUA E ESGOTO DE BLUMENAU. Justiça gratuita: Não requerida.
-
06/09/2021 13:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2021
Ultima Atualização
30/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5013306-68.2024.8.24.0000
Vilmar Vanz
Ylm Seguros S.A.
Advogado: Lodi Maurino Sodre
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 12/03/2024 11:57
Processo nº 5025407-74.2023.8.24.0000
Neoprime Empreendimentos e Incorporacoes...
Melani Rodrigues de Azevedo
Advogado: Wilson Rinhel Macedo
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 27/04/2023 09:59
Processo nº 0000030-54.2009.8.24.0235
Estado de Santa Catarina
Dione Marina Pereira Pinto
Advogado: Marcio Luiz Fogaca Vicari
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 03/02/2009 16:17
Processo nº 5004352-78.2022.8.24.0040
Ministerio Publico do Estado de Santa Ca...
Alisson de Souza Ribeiro
Advogado: Ministerio Publico de Santa Catarina
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 28/08/2022 19:21
Processo nº 5028905-28.2021.8.24.0008
Manoel Severino Marcelino
Banco C6 Consignado S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 24/08/2021 16:45