TJSC - 0000030-54.2009.8.24.0235
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Herval Doeste
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2024 15:27
Baixa Definitiva
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05/09/2024 15:24
Transitado em Julgado
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05/09/2024 15:24
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 151
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24/07/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 149
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17/07/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 157
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25/06/2024 02:30
Publicação da Sentença - no dia 25/06/2024
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24/06/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Sentença - disponibilização confirmada no dia 24/06/2024 02:00:25, disponibilização efetiva ocorreu no dia 24/06/2024
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24/06/2024 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0000030-54.2009.8.24.0235/SC EXECUTADO: DIONE MARINA PEREIRA PINTO SENTENÇA 3.
Em decorrência, julgo extinta a presente execução fiscal, sem resolução de mérito, o que faço com fundamento no art. 485, VI, do CPC.
Proceda-se à baixa de eventuais restrições.
Sem custas (art. 39 da Lei n. 6.830/1980 e art. 7º da Lei Estadual n. 17.654/2018).
Sem honorários (EAREsp n. 1.854.589/PR). 496, § 3º, II e III, e § 4º, II, do CPC).
Os únicos recursos cabíveis são embargos infringentes e embargos de declaração (art. 34 da Lei n. 6.830/1980; Tema 395/STJ; Tema 408/STF; Tema 896/STF; TJSC, Apelação n. 5089824-35.2021.8.24.0023).
Na hipótese de a parte executada: a) não ter sido citada, fica dispensada a sua intimação, e b) ter sido citada, mas não ter vindo aos autos, sendo, portanto, revel, observe-se o previsto no art. 346 do CPC.
Transitada e julgado a sentença e não havendo pendências, arquivem-se os autos com as devidas baixas. -
21/06/2024 15:29
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 24/06/2024
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21/06/2024 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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24/05/2024 00:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 149
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16/05/2024 21:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 150
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16/05/2024 21:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 150
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16/05/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Sentença - disponibilização confirmada no dia 16/05/2024 02:00:11, disponibilização efetiva ocorreu no dia 16/05/2024
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16/05/2024 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0000030-54.2009.8.24.0235/SC EXECUTADO: DIONE MARINA PEREIRA PINTO SENTENÇA 3.
Em decorrência, julgo extinta a presente execução fiscal, sem resolução de mérito, o que faço com fundamento no art. 485, VI, do CPC.
Proceda-se à baixa de eventuais restrições.
Sem custas (art. 39 da Lei n. 6.830/1980 e art. 7º da Lei Estadual n. 17.654/2018).
Sem honorários (EAREsp n. 1.854.589/PR). 496, § 3º, II e III, e § 4º, II, do CPC).
Os únicos recursos cabíveis são embargos infringentes e embargos de declaração (art. 34 da Lei n. 6.830/1980; Tema 395/STJ; Tema 408/STF; Tema 896/STF; TJSC, Apelação n. 5089824-35.2021.8.24.0023).
Na hipótese de a parte executada: a) não ter sido citada, fica dispensada a sua intimação, e b) ter sido citada, mas não ter vindo aos autos, sendo, portanto, revel, observe-se o previsto no art. 346 do CPC.
Transitada e julgado a sentença e não havendo pendências, arquivem-se os autos com as devidas baixas. -
15/05/2024 13:20
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/05/2024
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15/05/2024 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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15/05/2024 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2024 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2024 15:21
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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09/05/2024 20:40
Conclusos para julgamento
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04/05/2024 11:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 144
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03/05/2024 00:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 144
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23/04/2024 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/04/2024 15:55
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 15:55
Levantada a causa suspensiva ou de sobrestamento
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26/05/2023 14:59
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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11/05/2023 03:00
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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05/07/2022 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 134
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11/06/2022 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 133
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20/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 133
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20/05/2022 00:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 134
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10/05/2022 12:16
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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10/05/2022 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/05/2022 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2022 16:51
Decisão interlocutória
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04/08/2021 18:27
Conclusos para decisão/despacho
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21/05/2021 22:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 128
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30/04/2021 01:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 128
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20/04/2021 22:16
Decisão interlocutória
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20/04/2021 22:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/11/2020 10:57
Conclusos para decisão/despacho
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05/11/2020 10:56
Juntada de Certidão
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08/06/2020 03:47
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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08/12/2019 02:44
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente à intimação foi alterado para 26/11/2019 devido à alteração da tabela de feriados
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15/10/2019 14:36
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0355/2019 Data da Publicação: 10/10/2019 Número do Diário: 3164 Página:
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08/10/2019 18:09
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0355/2019 Teor do ato: Fica INTIMADA a parte executada para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar embargos (art. 16, da LEF), haja vista a penhora de fl. 97 dos autos. Advogados(s): Fer
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02/09/2019 14:03
Certidão emitida - Certidão de Intimação Eletrônica
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23/08/2019 15:04
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica INTIMADA a parte executada para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar embargos (art. 16, da LEF), haja vista a penhora de fl. 97 dos autos.
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23/08/2019 14:57
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
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23/08/2019 14:41
Certidão emitida - Genérico
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23/08/2019 14:36
Expedido termo - Penhora por Termo nos Autos
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23/08/2019 14:33
Expedido termo - Penhora por Termo nos Autos
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18/02/2019 17:38
Decisão interlocutória - SAJ - Pois bem, como até o momento não houve pagamento, tampouco indicação de bens passíveis de constrição pelo executado em questão, acolho o pedido de penhora de créditos formulado pelo exequente, a fim de possibilitar o prosseg
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11/08/2016 16:25
Conclusos para despacho
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10/08/2016 20:14
Certidão emitida - Genérico
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04/08/2016 13:33
Processo físico convertido em processo eletrônico
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04/08/2016 13:30
Juntada
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14/03/2016 14:02
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido Citação em Execução Fiscal - Número: 80006 - Protocolo: WHVO16200003661 - Complemento: Carlos Alberto Carlesso - Procurador do Estado de Santa Catarina.
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14/03/2016 14:02
Recebidos os autos
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12/02/2016 12:47
Autos entregues em carga ao Advogado
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16/10/2015 16:52
Certidão emitida - Decurso de Prazo
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08/07/2015 11:27
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0148/2015 Data da Publicação: 08/07/2015 Número do Diário: 2147 Página:
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06/07/2015 19:00
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0148/2015 Teor do ato: Fica concedida a carga pelo prazo de 05 (cinco) dias, ao subscritor da petição de fl. 62. Advogados(s): Fernando Roberto Walmorbida (OAB 4793/SC)
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25/06/2015 14:24
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica concedida a carga pelo prazo de 05 (cinco) dias, ao subscritor da petição de fl. 62.
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18/12/2014 13:33
Juntada de documento - Juntada a petição diversa - Tipo: Procuração/Substabelecimento em Execução Fiscal - Número: 80005 - Protocolo: WHVO14100013353 - Complemento: Dr. Fernando Roberto Walmórbida.
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03/12/2014 15:16
Juntada de mandado - mandado nº 235.2014/0031610-0 - cumprido.
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24/11/2014 16:57
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Positiva - PF-PJ - Penhora Negativa
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18/10/2014 17:33
Recebidos os autos
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03/10/2014 16:21
Remetidos os autos da Contadoria
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02/10/2014 14:06
Certidão emitida - Genérico - Informações
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30/09/2014 15:14
Recebidos os Autos pela Contadoria
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30/09/2014 14:16
Remetido os autos à Contadoria
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04/09/2014 11:54
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 235.2014/003161-0 Situação: Cumprido - Ato Positivo Parcial em 01/12/2014 Local: Cartório Vara Única
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30/07/2014 17:09
Aguardando cumprir despacho
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30/07/2014 17:05
Juntada de petição - Pedido de citação. Carlos Alberto Carlesso - Procurador do Estado. Protocolo Eletrônico.
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28/07/2014 16:16
Recebimento - SAJ
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10/07/2014 16:10
Carga ao Advogado
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10/07/2014 16:10
Aguardando envio para o Advogado
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04/07/2014 14:27
Aguardando envio para o Advogado
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04/07/2014 14:26
Ato ordinatório-Cível - Fica intimado o Exequente, para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o retornodo AR de fls. 54.
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04/07/2014 11:33
Devolução de correspondência - outros motivos - Juntada de AR : AR240263181TJ Situação : Falecido Destinatário : Espólio Marino Jacomel Diligência : 20/06/2014
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13/06/2014 15:56
Aguardando juntada de AR
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10/06/2014 11:18
Ofício expedido - SAJ - Citação por Carta - Execução Fiscal
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15/05/2014 18:40
Aguardando cumprir despacho
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15/05/2014 18:38
Recebimento - SAJ
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15/05/2014 17:11
Concluso para despacho - SAJ
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15/05/2014 17:00
Despacho determinando citação/notificação - Cite-se o espólio de Marino Jacomel primeiramente pelo correio, com aviso de recepção, na forma do artigo 8º, inciso I, da LEF, para pagamento ou nomeação de bens, no prazo de 05 (cinco) dias. Havendo a necessid
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13/05/2014 14:18
Aguardando envio para o Juiz
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12/05/2014 16:47
Reabertura de processo
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28/03/2014 12:40
Remessa ao Tribunal de Justiça
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14/03/2014 16:43
Aguardando remessa
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07/03/2014 12:19
Recebimento - SAJ
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20/02/2014 14:16
Carga ao Advogado
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20/02/2014 14:15
Aguardando envio para o Advogado
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17/02/2014 10:29
Aguardando envio para o Advogado
-
17/02/2014 10:02
Recebimento - SAJ
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05/08/2013 16:05
Concluso para despacho - SAJ
-
05/08/2013 13:31
Aguardando envio para o Juiz
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31/07/2013 12:45
Aguardando envio para o Juiz
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30/07/2013 15:35
Certificada a tempestividade - Certifico que os Embargos de Declaração de fl. 37 a 40 são tempestivo(a), tendo em vista que o prazo teve início em 08/07/2013 e término em 17/07/2013, tendo sido protocolado(a) em 15/07/2013
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30/07/2013 15:31
Aguardando envio para o Juiz
-
30/07/2013 15:30
Juntada de embargos de declaração/infringentes - do Estado
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25/07/2013 16:58
Recebimento - SAJ
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17/07/2013 14:00
Processo entranhado - Entranhado o processo 235.09.000030-0/002 - Embargos de Declaração
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05/07/2013 16:27
Carga ao Advogado
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05/07/2013 15:51
Aguardando envio para o Advogado
-
27/05/2013 16:08
Aguardando cumprir despacho
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27/05/2013 16:05
Publicação e registro da sentença
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23/05/2013 16:29
Recebimento - SAJ
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16/05/2013 14:26
Decisão interlocutória - SAJ - Ante o exposto, rejeito os embargos infringentes opostos, o que faço com base no art. 34, §3º da Lei 6.830/80. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se.
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17/12/2012 14:45
Concluso para despacho - SAJ
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17/12/2012 14:24
Aguardando envio para o Juiz
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14/12/2012 14:54
Certificada a tempestividade - Certifico que o (a) Apelação de fls. 25/33 é tempestivo(a), tendo em vista que o prazo teve início em 22/10/12 e término em 20/11/12, tendo sido protocolado(a) em 14/11/12.
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14/12/2012 14:52
Juntada de apelação - Recurso de apelação. Dra. Ana Carolina de Carvalho Neves - Procuradora do Estado. Protocolo eletrônico.
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22/11/2012 16:19
Recebimento - SAJ
-
19/10/2012 17:32
Carga ao Advogado
-
19/10/2012 17:32
Aguardando envio para o Advogado
-
18/10/2012 16:02
Aguardando cumprir despacho
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16/10/2012 13:47
Recebimento - SAJ
-
19/07/2012 14:52
Concluso para despacho - SAJ
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19/07/2012 14:20
Aguardando envio para o Juiz
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15/03/2012 13:25
Aguardando envio para o Juiz
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15/03/2012 13:24
Aguardando envio para o Juiz
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15/03/2012 13:18
Certificada a tempestividade - Certifico que os embargos de declaração de fls. 20/21 são tempestivos, tendo em vista que o prazo teve início em 02/02/2012 e término em 13/02/2012, tendo sido protocolados em 10/02/2012.
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07/03/2012 15:53
Juntada de embargos de declaração/infringentes - juntadas de embargos de declaração.
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13/02/2012 13:29
Processo entranhado - Entranhado o processo 235.09.000030-0/001 - Embargos de Declaração
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10/02/2012 13:05
Recebimento - SAJ
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01/02/2012 18:04
Carga ao Advogado
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01/02/2012 18:03
Aguardando envio para o Advogado
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06/12/2011 17:48
Aguardando cumprir despacho
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06/12/2011 17:44
Publicação e registro da sentença
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06/12/2011 17:31
Recebimento - SAJ
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05/12/2011 15:12
Sentença - ausência press. proc. (art. 267,IV,CPC) - Trata-se de "ação de execução fiscal" promovida pelo Estado de Santa Catarina em face de Marino Jacomel. Instada a parte autora para apresentar documentação necessária a fim de dar continuidade à execuç
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16/09/2011 14:22
Concluso para despacho - SAJ
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16/09/2011 13:09
Aguardando envio para o Juiz
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14/09/2011 14:16
Aguardando envio para o Juiz
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14/09/2011 14:15
Juntada de petição - Requer a substituição do pólo passivo. Dr. Thiago de Carvalho - Procurador Federal. Protocolo 361368.
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09/09/2011 13:06
Aguardando petição
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09/09/2011 13:03
Recebimento - SAJ
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02/09/2011 16:23
Carga ao Advogado
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02/09/2011 16:23
Aguardando envio para o Advogado
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19/08/2011 15:02
Aguardando cumprir despacho
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19/08/2011 14:57
Recebimento - SAJ
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15/08/2011 13:24
Decisão interlocutória - SAJ - Consoante o AR de fl. 09, a parte executada é pessoa falecida. Por isso, intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias: a) juntar cópia da certidão de óbito do executado; b) regularizar o polo passivo da ação, o qual
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08/05/2009 13:18
Concluso para despacho - SAJ
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08/05/2009 12:51
Aguardando envio para o Juiz
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07/05/2009 14:02
Aguardando envio para o Juiz
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07/05/2009 14:01
Juntada de petição - Manifestação. Dr. Carlos Alberto Carlesso. Protocolo 004084.
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05/05/2009 14:40
Aguardando petição
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05/05/2009 14:15
Recebimento - SAJ
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24/04/2009 14:30
Carga ao Advogado
-
24/04/2009 14:30
Aguardando envio para o Advogado
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24/04/2009 13:26
Aguardando confecção relação intimação advogado
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24/04/2009 13:26
Ato ordinatório-correspondência devolvida - Fica intimado o procurador do exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre o não cumprimento do AR de fl. 09, requerendo o que entender de direito.
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24/04/2009 13:00
Devolução de correspondência - outros motivos - Juntada de AR : AR210432244TJ Situação : Falecido Destinatário : Marino Jacomel
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24/04/2009 12:20
Aguardando outros
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17/04/2009 12:49
Aguardando juntada de AR
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14/04/2009 12:48
Ofício expedido - SAJ - Citação por Carta - Execução Fiscal
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02/03/2009 14:05
Aguardando cumprir despacho
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02/03/2009 13:33
Recebimento - SAJ
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17/02/2009 09:50
Despacho determinando citação/notificação - R.h. 1. Trata-se de ação de execução fiscal promovida pelo ESTADO DE SANTA CATARINA contra MARINO JACOMEL. A dívida ativa regularmente inscrita goza da presunção de certeza e liquidez (Lei n.º 6.830/80, art. 3º)
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04/02/2009 17:27
Concluso para despacho - SAJ
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04/02/2009 17:01
Aguardando envio para o Juiz
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04/02/2009 12:11
Recebimento - SAJ
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03/02/2009 16:17
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2009
Ultima Atualização
24/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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