TJSC - 0300146-09.2019.8.24.0082
1ª instância - Juizado Especial Civel da Comarca da Capital - Continente
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0300146-09.2019.8.24.0082/SC EXEQUENTE: ADRIANO DE SOUSAADVOGADO(A): DILNEI MARCELINO JUNIOR (OAB SC036575) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de execução de título extrajudicial ajuizada por ADRIANO DE SOUSA em face de JEFFERSON LINCOLN ARRUDA, por conta dos fatos e fundamentos trazidos no ev. 1.
A decisão proferida nos autos 0800666-19.2013.8.24.0082 (cópia juntada no ev. 258) adjudicou o imóvel penhorado à PSC ADMINISTRADORA E INCORPORADORA LTDA. Ainda que isso não tivesse ocorrido, a penhora efetivada no ev. 102 teria que ser desconstituída.
A vaga de garagem não possuí matrícula própria, sendo registrada conjuntamente com a unidade sob matrícula n. 36.373.
Ambas as situações impedem a continuidade da expropriação, necessitando, assim, de regularização.
Ante o exposto: 1) TORNO SEM EFEITO a penhora formalizada no ev. 102, que recaiu sobre a vaga de garagem de nº 40, pertencente ao imóvel matriculado sob o nº 36.373, do 3º Ofício de Registro de Imóveis de Florianópolis (SC). 2) COMUNIQUE-SE ao leiloeiro nomeado, Sr.
Vicente Alves Pereira Neto, acerca desta decisão.
Após, faça sua desvinculação destes autos. 3) Inexistindo penhora válida nos autos, INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre o prosseguimento do feito, indicando bens e direitos do executado passíveis de penhora, sob pena de extinção do processo. 4) INTIMEM-SE. -
15/09/2025 13:07
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 0800666-19.2013.8.24.0082/SC - ref. ao(s) evento(s): 273
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02/07/2025 18:49
Conclusos para despacho
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02/07/2025 18:48
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte PSC ADMINISTRADORA E INCORPORADORA LTDA - EXCLUÍDA
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27/06/2025 18:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 251
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20/06/2025 02:44
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 251
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18/06/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 251
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17/06/2025 14:06
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 251
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17/06/2025 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 248
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30/05/2025 10:00
Juntada de Petição
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29/05/2025 10:12
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 247
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09/05/2025 17:47
Expedição de ofício - 1 carta
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19/03/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 242
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06/03/2025 01:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 235
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28/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 242
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19/02/2025 12:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 234
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18/02/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/02/2025 01:33
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 236
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16/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 234 e 235
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10/02/2025 02:30
Publicação de Despacho/Decisão - no dia 10/02/2025
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07/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Despacho/Decisão - disponibilização confirmada no dia 07/02/2025 02:00:17, disponibilização efetiva ocorreu no dia 07/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0300146-09.2019.8.24.0082/SC EXECUTADO: JEFFERSON LINCOLN ARRUDA DESPACHO/DECISÃO 1) OFICIE-SE à PSC Administradora e Incorporadora Ltda, observado o endereço indicado pelo exequente no ev. 231.1, bem como por meio do sistema Eproc, tendo em vista que é pessoa jurídica com Domicílio Judicial Eletrônico - DJE (Lei n. 11.419/06 e Resolução n. 455/2022 do Conselho Nacional de Justiça - CNJ), para que, no prazo de 10 (dez) dias, preste as informações solicitadas pelo exequente no petitório do ev. 231.1. 2) Com a resposta, INTIME-SE o exequente para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, especialmente quanto a liberação da vaga de garagem, eis que não possui matrícula individualizada (enunciado da Súmula 449 do STJ), sob pena de indeferimento. 3) Com a resposta, VOLTEM os autos conclusos para deliberação. 4) INTIMEM-SE.
CUMPRA-SE. -
06/02/2025 14:41
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 07/02/2025
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06/02/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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06/02/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2025 14:41
Decisão interlocutória
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07/10/2024 23:09
Conclusos para despacho
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26/09/2024 12:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 229
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13/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 229
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03/07/2024 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2024 15:35
Decisão interlocutória
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03/07/2024 14:02
Conclusos para despacho
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02/07/2024 17:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 224
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02/07/2024 17:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 224
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28/06/2024 21:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/06/2024 21:13
Juntada de Certidão
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28/06/2024 18:00
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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28/06/2024 17:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 219
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28/06/2024 17:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 219
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28/06/2024 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/06/2024 16:14
Decisão interlocutória
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28/06/2024 15:20
Conclusos para despacho
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26/06/2024 10:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 214
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26/06/2024 10:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 214
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24/06/2024 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2024 18:21
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 212
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18/04/2024 15:06
Expedição de ofício - 1 carta
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18/04/2024 10:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 209
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18/04/2024 10:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 209
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18/04/2024 08:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/04/2024 08:47
Determinada a intimação
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29/01/2024 15:14
Conclusos para despacho
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29/01/2024 14:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 204
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29/01/2024 14:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 204
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23/01/2024 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/01/2024 15:22
Despacho
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16/11/2023 17:55
Conclusos para despacho
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26/10/2023 14:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 199
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26/10/2023 14:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 199
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24/10/2023 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/10/2023 16:10
1o. Leilão ou Praça cancelada - Local Sala de Audiência JEC - Sala 008/02 (C) - 15/08/2023 11:00. Refer. Evento 163
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04/10/2023 15:11
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 187
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18/08/2023 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 194
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16/08/2023 10:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 194
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14/08/2023 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - SITUAÇÃO DE URGÊNCIA
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14/08/2023 08:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 191
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14/08/2023 08:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 191
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11/08/2023 21:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/08/2023 21:24
Decisão interlocutória
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11/08/2023 15:45
Conclusos para decisão
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09/08/2023 13:50
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 187<br>Oficial: RICARDO TADEU ESTANISLAU PRADO
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09/08/2023 13:33
Expedição de Mandado - FNSCLCEMAN
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09/08/2023 13:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: PSC ADMINISTRADORA E INCORPORADORA LTDA. Justiça gratuita: Não requerida.
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02/08/2023 12:39
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 182
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11/07/2023 12:23
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 166
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11/07/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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04/07/2023 22:07
Expedição de ofício - 1 carta
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04/07/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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26/06/2023 09:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 178
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26/06/2023 09:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 178
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23/06/2023 21:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2023 21:17
Decisão interlocutória
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22/06/2023 17:07
Conclusos para despacho
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22/06/2023 09:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 173
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22/06/2023 09:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 173
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13/06/2023 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2023 16:45
Determinada a intimação
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12/06/2023 15:12
Conclusos para despacho
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01/06/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 01/06/2023 02:00:20, disponibilização efetiva ocorreu no dia 01/06/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 03/07/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 10/07/2023
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01/06/2023 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0300146-09.2019.8.24.0082/SC EXEQUENTE: ADRIANO DE SOUSA EXECUTADO: JEFFERSON LINCOLN ARRUDA EDITAL Nº 310043857978 JUIZ DO PROCESSO: Fernando Vieira Luiz - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): JEFFERSON LINCOLN ARRUDA, CPF: *81.***.*11-72, endereço: RUA JOAO MEIRELLES, 1248, Condomínio Por do Sol, Bloco A, APTO 701 A - ABRAAO - 88085201, Florianópolis/SC (Residencial).
PRAZO DO EDITAL: 20 dias Hasta Pública: DATA E HORA INÍCIO: 15/08/2023, às 11:00 horas.
DATA E HORA FIM: 24/08/2023, às 11:00 horas.
SÍTIO ELETRÔNICO (SITE): www.agencialeilao.com.br Em razão da nova modalidade digital de alienações judiciais e leilões, conforme Resolução 236 do Conselho Nacional de Justiça, Resolução CM N. 2 de 9 de Maio de 2016, expedida pelo Conselho de Magistratura do Novo Código de Processo Civil, Lei 13.105/2015, a realização do leilão judicial, por meio eletrônico, ocorrerá nos termos do artigo 882, parágrafo primeiro, 886 inciso IV, artigo 887, parágrafos primeiro e segundo, do Novo CPC, artigo 5º, da resolução CM N. 2 de 09 de maio de 2016, expedida pelo Conselho Magistratura de SC, artigos 11 e 20 da resolução 236 de 13 de julho de 2016, expedida pelo Conselho Nacional de Justiça.
A consignação de lance mínimo pelos licitantes, ocorrerá em 100% (cem por cento) da respectiva avaliação em primeira data; e 50%(cinquenta por cento) em segunda data, sobre o(s) bem(ns) penhorado(s), nos termos do artigo 891, parágrafo único do Novo CPC, salvo entendimento diverso do(a) Magistrado (a), em razão de despacho judicial.
Advertências: 01) Art. 889 do Código de Processo Civil: Serão cientificados da alienação judicial, com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência; I - o executado, por meio de seu advogado ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por carta registrada, mandado, edital ou outro meio idôneo; II - o coproprietário de bem indivisível do qual tenha sido penhorada fração ideal; III - o titular de usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre bem gravado com tais direitos reais; IV - o proprietário do terreno submetido ao regime de direito de superfície, enfiteuse, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre tais direitos reais; V - o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, quando a penhora recair sobre bens com tais gravames, caso não seja o credor, de qualquer modo, parte na execução; VI - o promitente comprador, quando a penhora recair sobre bem em relação ao qual haja promessa de compra e venda registrada; VII - o promitente vendedor, quando a penhora recair sobre direito aquisitivo derivado de promessa de compra e venda registrada; VIII - a União, o Estado e o Município, no caso de alienação de bem tombado.
Parágrafo único.
Se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão; 02) A verificação do estado de conservação dos bens poderá ser realizada pelo pretenso arrematante, se desejado, mediante disponibilidade e acompanhamento de Oficial de Justiça, devendo ser solicitado na vara (art. 154 inciso I do CPC); 03) O pagamento dos encargos relativos a propriedade (transferência patrimonial) e/ou obrigações referentes a desmembramentos, aberturas de matrículas, averbações, bem como quaisquer ônus referente a regularização de área e edificações, correrão por conta do arrematante; 04) O procedimento expropriatório restringe-se às áreas acima individualizadas.
Excluem-se quaisquer outras benfeitorias e/ou áreas remanescentes não alcançadas pelo presente instrumento editalício; 05) (Artigo 895 § 1o do CPC).
A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. ; (Artigo 895 § 8o inciso I do CPC) Em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor; VICENTE ALVES PEREIRA NETO, Leiloeiro Público Oficial, devidamente autorizado pelo Exmo.
Sr.
Dr.
FERNANDO VIEIRA LUIZ, Juiz de Direito do Juizado Especial Cível da Comarca de Florianópolis/SC, venderá em Praça/Leilão, na forma da Lei, em dia, hora e local supracitados, os bens penhorados nos processos a seguir: 1 - Processo: 0300146-09.2019.8.24.0082/SC Eproc Exequente: ADRIANO DE SOUSA Advogados: DILNEI MARCELINO JUNIOR e Outro(s).
Executado: JEFFERSON LINCOLN ARRUDA Bem: 01) Vaga de garagem de número 40, pertencente a matrícula 36.373 do 3o CRI de Florianópolis; avaliação R$ 40.000,00 em 11/01/2023.
Depositário: Sr.
Jefferson Lincoln Arruda.
Vistoria: RuaJoao Meirelles 1248, apto 701-A, Abraão, em Florianópolis/SC. Ônus: Os tributos incidentes sobre os bens móveis e imóveis, multas sobre os automóveis, correrão por conta exclusiva do arrematante, salvo decisão judicial, nos termos dos artigos 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional, e artigo 328 do Código de Trânsito Brasileiro.
Os honorários do Leiloeiro Oficial, na razão de 5% (cinco por cento), do valor do lance vencedor, ocorrerão por conta do arrematante, comprador, remitente ou adjudicante em caso de arrematação, aquisição, acordo/remição ou adjudicação, respectivamente, conforme decisão judicial.
Maiores informações com o Leiloeiro Público Oficial e Rural VICENTE ALVES PEREIRA NETO, através do site www.agencialeilao.com.br, a opção fale conosco, ou através do e-mail [email protected], com endereço na Rua Xavantes, 54, Centro Empresarial CRH, Atiradores, Joinville-SC.
Exmo.
Sr.
Dr.
FERNANDO VIEIRA LUIZ, Juiz de Direito do Juizado Especial Cível da Comarca de Florianópolis/S FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado bem como da realização da venda judicial do(s) bem(ns) descrito(s), no local, data e horário fixados.
OBSERVAÇÃO: O(s) valor(es) atribuído(s) ao(s) bem(ns) será(ão) corrigido(s) monetariamente até a data da hasta pública, como também o débito exigido.
Caso não encontrado(s) o(s) executado(s), fica(m) ciente(s) por meio do presente da realização da hasta pública acima descrita.
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. -
31/05/2023 14:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 165
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31/05/2023 14:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 165
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31/05/2023 14:06
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/06/2023
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31/05/2023 13:45
Expedição de ofício - 1 carta
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31/05/2023 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/05/2023 13:38
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 13:32
1o. Leilão ou Praça designada - Local Sala de Audiência JEC - Sala 008/02 (C) - 15/08/2023 11:00
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30/05/2023 11:03
Juntada de Petição
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29/05/2023 17:07
Juntada de Petição
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29/05/2023 15:49
Juntada de Petição
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29/05/2023 15:42
Juntada de Petição
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29/05/2023 15:32
Juntada de Petição
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27/05/2023 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 155
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19/05/2023 09:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 155
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11/05/2023 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/05/2023 09:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 152
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03/05/2023 09:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 152
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02/05/2023 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/05/2023 17:54
Determinada a intimação
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28/04/2023 16:14
Conclusos para despacho
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17/04/2023 12:30
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 144
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29/03/2023 21:12
Determinada a intimação
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22/03/2023 18:55
Conclusos para despacho
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09/03/2023 12:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 143
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09/03/2023 12:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 143
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08/03/2023 17:21
Expedição de ofício - 1 carta
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08/03/2023 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/02/2023 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 141
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27/01/2023 21:38
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 139<br>Data do cumprimento: 26/01/2023
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18/11/2022 16:13
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 139<br>Oficial: RICARDO TADEU ESTANISLAU PRADO
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18/11/2022 16:10
Expedição de Mandado - FNSCLCEMAN
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10/11/2022 12:04
Determinada a intimação
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08/11/2022 17:25
Conclusos para despacho
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20/10/2022 16:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 134
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15/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 134
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05/10/2022 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/10/2022 10:36
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 131
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26/09/2022 15:30
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 131<br>Oficial: GUILHERME PANIZZI BRASIL PINTO
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26/09/2022 15:30
Expedição de Mandado - SOOCEMAN
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17/08/2022 14:35
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 129
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05/08/2022 14:23
Expedição de ofício - 1 carta
-
20/07/2022 17:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 126
-
16/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 126
-
06/07/2022 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/06/2022 11:56
Juntada de Petição
-
01/06/2022 11:56
Juntada de Petição
-
25/05/2022 18:52
Juntada de Petição
-
13/05/2022 20:43
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 120
-
13/04/2022 14:32
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 120<br>Oficial: RICARDO TADEU ESTANISLAU PRADO
-
13/04/2022 14:28
Expedição de Mandado - FNSCLCEMAN
-
08/03/2022 17:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 117
-
05/03/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 117
-
23/02/2022 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/12/2021 12:48
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 110
-
11/12/2021 15:21
Cancelada a movimentação processual - (Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/12/2021 14:03:01). Refer. Evento 113
-
11/12/2021 15:21
Cancelada a movimentação processual - (Ato ordinatório praticado - 04/12/2021 14:03:01). Refer. Evento 112
-
22/11/2021 18:06
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 110<br>Oficial: JULIANA LOBO CAMARGO
-
22/11/2021 17:56
Expedição de Mandado - FNSCLCEMAN
-
04/11/2021 13:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 107
-
30/10/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 107
-
20/10/2021 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/09/2021 12:32
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 103
-
19/08/2021 15:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 101
-
19/08/2021 15:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
-
12/08/2021 17:12
Expedição de ofício - 1 carta
-
12/08/2021 17:10
Expedição de Termo/auto de Penhora
-
12/08/2021 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2021 15:08
Despacho
-
09/08/2021 09:25
Juntada de Petição
-
06/05/2021 11:27
Conclusos para decisão/despacho
-
04/05/2021 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 96
-
29/04/2021 12:50
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 93
-
16/04/2021 12:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 92
-
16/04/2021 12:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
-
14/04/2021 23:05
Expedição de ofício - 1 carta
-
14/04/2021 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/04/2021 18:20
Despacho
-
19/03/2021 12:15
Conclusos para decisão/despacho
-
18/03/2021 16:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
-
14/03/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
-
04/03/2021 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/03/2021 16:41
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2021 16:38
Juntada de peças digitalizadas
-
01/02/2021 08:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
-
30/01/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
-
20/01/2021 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/01/2021 15:25
Decisão interlocutória
-
07/01/2021 16:51
Conclusos para decisão/despacho
-
04/01/2021 10:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
-
24/12/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
-
14/12/2020 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/12/2020 14:34
Juntada de peças digitalizadas
-
04/12/2020 13:42
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 74
-
23/11/2020 17:38
Expedição de ofício - 1 carta
-
20/11/2020 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 72
-
19/11/2020 12:49
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 67
-
18/11/2020 09:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
-
15/11/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
-
05/11/2020 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/11/2020 16:34
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2020 16:28
Expedição de ofício - 1 carta
-
05/11/2020 15:49
Juntada de Petição
-
30/10/2020 11:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
-
26/10/2020 18:53
Expedição de Termo/auto de Penhora
-
26/10/2020 18:50
Cancelada a movimentação processual - (Evento 62 - Expedição de Termo/auto de Penhora - 26/10/2020 18:42:10)
-
23/10/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
14/10/2020 11:23
Juntada de peças digitalizadas
-
13/10/2020 15:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
13/10/2020 15:44
Determinada a intimação
-
31/08/2020 10:27
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
31/08/2020 09:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
-
21/08/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 54
-
11/08/2020 09:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
11/08/2020 09:51
Despacho
-
28/07/2020 13:15
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
28/07/2020 10:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
-
28/07/2020 10:48
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 49
-
28/07/2020 09:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
28/07/2020 09:47
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2020 11:54
Juntada - Peças Digitalizadas
-
27/07/2020 10:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
17/07/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 44
-
07/07/2020 22:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
07/07/2020 22:35
Decisão interlocutória
-
02/07/2020 14:53
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
02/07/2020 09:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
01/07/2020 17:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 01/07/2020 até 05/07/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS COM EXPEDIENTE - RESOLUÇÃO GP N. 20 DE 1o DE JULHO DE 2020 - Suspende os prazos judiciais no Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina de 30 de junho de 20
-
25/06/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 38
-
15/06/2020 13:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
15/06/2020 09:29
Juntada - Peças Digitalizadas
-
09/06/2020 22:51
Juntada - Peças Digitalizadas
-
01/06/2020 23:01
Decisão interlocutória
-
25/04/2020 18:44
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
-
10/02/2020 13:48
Conclusos para despacho
-
07/02/2020 17:57
Juntada Pedido de utilização BACENJUD - Nº Protocolo: WSTR.20.10001726-6 Tipo da Petição: Pedido de utilização BACENJUD Data: 07/02/2020 17:48
-
19/12/2019 19:02
documento digitalizado
-
19/12/2019 18:59
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
-
19/12/2019 18:59
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Positiva - PF
-
12/08/2019 17:06
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 082.2019/006151-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 19/12/2019 Local: Oficial de justiça - Rafael Hamilton Fernandes de Lima
-
26/07/2019 12:25
Pedido de citação em novo endereço - Nº Protocolo: WSTR.19.10023808-2 Tipo da Petição: Pedido de Citação em Novo Endereço Data: 26/07/2019 12:23
-
25/07/2019 08:05
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0204/2019 Data da Publicação: 25/07/2019 Número do Diário: 3109
-
23/07/2019 20:03
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0204/2019 Teor do ato: Fica intimado o exequente, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. 44, no prazo de 5 (cinco) dias, ciente de que sua inércia poderá acarretar na extinção do feito.
-
23/07/2019 15:21
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o exequente, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. 44, no prazo de 5 (cinco) dias, ciente de que sua inércia poderá acarretar na extinção do feito.
-
23/07/2019 10:33
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
-
23/07/2019 10:32
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Negativa - PF-PJ
-
17/07/2019 15:07
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 082.2019/005479-5 Situação: Cumprido - Ato negativo em 23/07/2019 Local: Oficial de justiça - Rejane Koerich Guimarães
-
04/06/2019 18:55
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
-
04/06/2019 18:55
Juntada
-
04/06/2019 18:55
Devolução de correspondência recusado ou ausente - Juntada de AR : AR993478078TJ Situação : Não procurado Modelo : Digital - Ofício - Citação em Execução de Título Extrajudicial - sem audiência - autoenvelopável - AR Simples Destinatário : Jefferson Li
-
07/05/2019 18:15
Expedido ofício - SAJ - Digital - Ofício - Citação em Execução de Título Extrajudicial - sem audiência - autoenvelopável - AR Simples
-
24/04/2019 10:27
Pedido de citação em novo endereço - Nº Protocolo: WSTR.19.10011899-0 Tipo da Petição: Pedido de Citação em Novo Endereço Data: 24/04/2019 10:25
-
23/04/2019 12:09
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0097/2019 Data da Publicação: 17/04/2019 Número do Diário: 3042 Página:
-
15/04/2019 18:59
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0097/2019 Teor do ato: Fica intimado o exequente, para manifestar-se sobre o não cumprimento do AR de fls. 32, no prazo de 5 (cinco) dias, ciente de que sua inércia poderá acarretar na extinção do fei
-
09/04/2019 18:35
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o exequente, para manifestar-se sobre o não cumprimento do AR de fls. 32, no prazo de 5 (cinco) dias, ciente de que sua inércia poderá acarretar na extinção do feito.
-
05/04/2019 11:29
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
-
05/04/2019 11:29
Devolução de correspondência recusado ou ausente - Juntada de AR : AR921043876TJ Situação : Não procurado Modelo : Digital - Ofício - Citação em Execução de Título Extrajudicial - sem audiência - autoenvelopável - AR Simples Destinatário : Jefferson Li
-
05/04/2019 11:29
Juntada
-
11/02/2019 13:34
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0023/2019 Data da Publicação: 07/02/2019 Número do Diário: 2995 Página:
-
05/02/2019 19:08
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0023/2019 Teor do ato: Cite-se a parte executada para, em 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida (art. 829, caput do CPC), intimando-a, no mais, para, em caso de não pagamento, indicar, no mesmo
-
05/02/2019 15:44
Expedido ofício - SAJ - Digital - Citação em Execução de Título Extrajudicial - sem audiência - autoenvelopável - AR Simples
-
04/02/2019 16:05
Certidão emitida - Certidão de Admissibilidade da Execução - Agora é modelo 100086 da categoria 13 - Redmine 23440
-
04/02/2019 16:05
Determinado a citação/notificação - Cite-se a parte executada para, em 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida (art. 829, caput do CPC), intimando-a, no mais, para, em caso de não pagamento, indicar, no mesmo prazo, bens passíveis de penhora (§ 2º do
-
01/02/2019 14:32
Conclusos para despacho
-
31/01/2019 20:25
Apresentação de documentos - Nº Protocolo: WSTR.19.10002125-3 Tipo da Petição: Apresentação de documentos Data: 31/01/2019 20:16
-
31/01/2019 17:10
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimada a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, anexar comprovante de residência atual e em seu nome, sob pena de indeferimento da petição inicial.
-
24/01/2019 11:20
Distribuído por sorteio(SAJ)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2019
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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