TJSC - 5025152-29.2022.8.24.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Segunda C Mara Criminal - Gabinetes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 15:06
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - BNU02CR0
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27/08/2025 15:05
Transitado em Julgado - Data: 27/08/2025
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27/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 141
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20/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 140
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10/08/2025 07:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 141
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04/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 140
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01/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 140
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31/07/2025 07:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 140
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31/07/2025 07:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/07/2025 07:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/07/2025 10:21
Remetidos os Autos com decisão/despacho - VPRES2 -> DRTS
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30/07/2025 10:21
Recurso Extraordinário - Agravo do art. 1042 prejudicado
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30/07/2025 10:21
Remetidos os Autos com decisão/despacho - VPRES2 -> DRTS
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30/07/2025 10:21
Recurso Extraordinário - negado seguimento
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29/07/2025 17:30
Agravo de Decisão Denegatória de Recurso Extraordinário Reativado (TEMA)
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29/07/2025 14:15
Concluso para decisão/despacho (Retorno da Corte Superior para Aplicação da Sistemática dos Recursos Repetitivos - TEMA) - DRTS -> VPRES2
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25/07/2025 14:16
Expedição de ofício
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25/07/2025 11:52
Recebidos os autos do STF
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16/07/2025 21:12
Remetidos os Autos em grau de recurso para o STF - Recurso Extraordinário com Agravo. Protocolo: 5025152292022824000820250716211210
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16/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 125
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10/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 124
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30/06/2025 14:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 125
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24/06/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 124
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23/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 124
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23/06/2025 00:00
Intimação
AGRAVO DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE REC.
EXTRAORDINÁRIO EM Apelação Criminal Nº 5025152-29.2022.8.24.0008/SC APELANTE: ALEX DE OLIVEIRA (RÉU)ADVOGADO(A): JAISON DA SILVA (OAB SC025147) DESPACHO/DECISÃO ALEX DE OLIVEIRA, com fulcro no art. 1.042 do Código de Processo Civil, interpôs Agravo em Recurso Extraordinário (evento 115, AGR_DEC_DEN_REXT1) contra decisão que não conheceu Recurso Extraordinário (evento 102, DESPADEC1), interposto contra acórdãos proferidos pela Câmara de Recursos Delegados do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, que decidiu, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno (evento 67, ACOR2) e rejeitar os embargos declaratórios (evento 89, ACOR2). É o relatório.
De plano, adianta-se que o presente Agravo em Recurso Extraordinário não merece ser conhecido.
ALEX DE OLIVEIRA, com fulcro no art. 105, III, "a", da Constituição Federal, interpôs Recurso Especial (evento 36, RECESPEC1) contra acórdão prolatado pela 2ª Câmara Criminal que decidiu, por unanimidade, negar provimento ao apelo defensivo (evento 30, ACOR2). Esta 2ª Vice-Presidência, então, prolatou decisão de negativa de seguimento, em razão da aplicação do Tema 190/STJ (evento 45, DESPADEC1).
Inconformado, o insurgente manejou o Agravo Interno, com suporte, no art. 1.030, § 2º, do Código de Processo Civil - evento 54, AGR_INT1.
Em prosseguimento, sobreveio decisão da Câmara de Recursos Delegados, que negou provimento ao agravo interno (evento 67, ACOR2) e rejeitou os embargos declaratórios (evento 89, ACOR2).
Contra tais decisões colegiadas, houve a interposição do presente Recurso Extraordinário (evento 95, RECEXTRA1), que não foi conhecido (evento 102, DESPADEC1).
Dessa última decisão, o recorrente manejou o presente Agravo em Recurso Extraordinário (evento 115, AGR_DEC_DEN_REXT1), buscando novamente modificar o teor do acórdão proferido pela Câmara de Recursos Delegados de Evento 67, que negou provimento ao agravo interno anteriormente interposto, mantendo a decisão monocrática que negou seguimento ao recurso especial, com base no Tema n. 190/STJ.
No cenário jurídico-processual exposto, contudo, o recurso revela-se manifestamente incabível É assente o entendimento das Cortes Superiores no sentido do não cabimento de novo Recurso Extraordinário ou Recurso Especial ou de Agravos em Recurso Extraordinário ou em Recurso Especial contra acórdão que julga Agravo Interno e confirma a aplicação da sistemática da repercussão geral ou dos recursos repetitivos prevista no art. 1.030, inc.
I, do Código de Processo Civil.
A título de exemplo: Agravo regimental em embargos de declaração em recurso extraordinário com agravo.
Direito eleitoral.
Prestação de contas de partido político.
Incidência das normas instituídas pela EC nº 117, de 5 de abril de 2022.
Preclusão.
Tema não alegado nas razões do primeiro recurso extraordinário.
Não provimento. 1.
Contrariamente ao que afirma o agravante, a decisão agravada não padece de vício de fundamentação, ficando claro que o primeiro apelo nobre, interposto quando já em vigor a EC nº 117/22, não abordou a questão atinente à sua aplicabilidade ao caso dos autos, operando a preclusão. 2.
Tal fundamento decorre da análise dos autos e dos pressupostos recursais, uma vez que “a admissibilidade dos recursos extraordinários é aferida tanto na origem quanto no destino, não havendo vinculação ao juízo realizado por aquele tribunal” (ARE nº 1.322.769-AgR-ED, Rel.
Min.
Edson Fachin, Segunda Turma, DJe de 14/9/22). 3.
O segundo recurso extraordinário foi reputado manifestamente inadmissível pelo juízo de admissibilidade a quo, tendo em vista a orientação jurisprudencial da Suprema Corte segundo a qual é "inviável a interposição de novo recurso extraordinário ou de agravo em recurso extraordinário contra acórdão proferido em agravo interno que confirma a aplicação da sistemática da repercussão geral prevista no art. 1.030, § 2º, do Código de Processo Civil" (HC nº 202.215-AgR, Rel.
Min.
Nunes Marques, Segunda Turma, DJe de 2/12/21).
No mesmo sentido: Rcl nº 25.107=ED-AgR, Rel.
Min.
Roberto Barroso, Primeira Turma, DJe de 19/6/17. 4.
A incidência dos óbices sumulares (Súmulas nºs 283, 284 e 287/STF) foi devidamente fundamentada, assentando-se que o único ponto impugnado na petição do agravo foi o relativo à incidência da EC nº 117/22 ao caso dos autos, permanecendo os demais fundamentos incólumes, o que denota a precariedade das razões recursais. 5.
Agravo regimental não provido.(ARE 1464975 ED-AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 14-02-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 28-02-2024 PUBLIC 29-02-2024) PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RECURSO ESPECIAL.
NEGATIVA DE SEGUIMENTO.
ARTIGO 1.030, INCISO I, ALÍNEA "B", DO CPC/2015.
AGRAVO INTERNO NO TRIBUNAL DE ORIGEM.
DESPROVIMENTO.
MANUTENÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE.
INTERPOSIÇÃO DE NOVO RECURSO ESPECIAL.
NÃO CONHECIMENTO.
DECISÃO MANTIDA.1. É inadmissível a interposição de novo especial contra acórdão que, no julgamento de agravo interno, manteve a decisão de negativa de seguimento de recurso especial anterior ao fundamento de encontrar-se o entendimento da Corte de origem em harmonia com a orientação firmada no julgamento de recurso especial repetitivo.Precedentes.2.
Foi opção do legislador dar a máxima efetividade à sistemática dos recursos repetitivos, atribuindo, aos Tribunais de origem, em caráter exclusivo e definitivo, a competência para proferir juízo de adequação do caso concreto ao precedente abstrato formado no recurso especial repetitivo.
Precedentes.3.
Agravo interno não provido.(AgInt no AREsp n. 1.829.782/RJ, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 23/5/2022, DJe de 27/5/2022.) Por opção do legislador, a fim de conferir a maior efetividade possível à sistemática da repercussão geral e dos recursos repetitivos, aos Tribunais Estaduais e Regionais Federais, foi atribuída de forma exclusiva e definitiva a competência para realizar o juízo de adequação do caso concreto ao precedente qualificado. Consequentemente, é absoluta a ausência de cabimento de qualquer outro recurso contra o acórdão proferido no Agravo Interno que impugnou a decisão de negativa de seguimento.
Nesse sentido é a previsão do art. 77, parágrafo único, do RITJSC: Da decisão da Câmara de Recursos Delegados sobre a admissibilidade de recursos especiais e extraordinários não caberá nenhum recurso, salvo embargos de declaração nos casos previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil. Por derradeiro, considerando o "erro grosseiro", a solução não é de inadmissibilidade ou de negativa de seguimento, mas de não conhecimento.
Anota-se, por fim, que, em casos pretéritos desta Segunda Vice-Presidência, em que remetido ARE ou ARESP à Corte Superior apesar de sua evidente falta de cabimento, verificou-se a devolução dos autos com ordem de realização de juízo negativo de admissibilidade por este Tribunal Estadual e afirmação de ausência de usurpação de competência (a exemplo, Apelação n.º 0309465-72.2015.8.24.0039).
Ante o exposto, não se conhece do presente Agravo em Recurso Extraordinário de evento 115, AGR_DEC_DEN_REXT1.
Configurado o esgotamento da prestação jurisdicional desta Corte, certifique-se o trânsito em julgado em relação ao recurso de evento 115, AGR_DEC_DEN_REXT1 e cumpra-se com a decisão do despacho evento 104, DESPADEC1.
Intimem-se. -
20/06/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/06/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/06/2025 16:10
Remetidos os Autos para fins administrativos - VPRES2 -> DRTS
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18/06/2025 16:10
Recurso Extraordinário - Agravo do art. 1042 não conhecido
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02/05/2025 08:07
Conclusos para decisão com Agravo - DRTS -> VPRES2
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01/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 116
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16/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 107
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15/04/2025 14:09
Juntada de Petição
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15/04/2025 14:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 116
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08/04/2025 08:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
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07/04/2025 17:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 106
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03/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 98 e 109
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30/03/2025 15:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 108
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29/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 106 e 108
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29/03/2025 17:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 109
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29/03/2025 17:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 107
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19/03/2025 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/03/2025 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/03/2025 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/03/2025 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/03/2025 13:32
Remetidos os Autos para fins administrativos - VPRES2 -> DRTS
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19/03/2025 13:32
Recurso Extraordinário - retratação negativa - Agravo do art. 1.042 CPC - Determinada a Remessa ao STF
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19/03/2025 13:32
Remetidos os Autos para fins administrativos - VPRES2 -> DRTS
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19/03/2025 13:32
Recurso Extraordinário não conhecido
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18/03/2025 15:02
Conclusos para decisão de admissibilidade - DRTS -> VPRES2
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18/03/2025 14:20
Juntada de Petição
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18/03/2025 14:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
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13/03/2025 06:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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12/03/2025 10:24
Remetidos os Autos para Secretaria de Recursos - DRI -> DRTS
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12/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 92
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11/03/2025 17:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 91
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23/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
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23/02/2025 15:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
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13/02/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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13/02/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/02/2025 18:40
Remetidos os Autos com acórdão - CRD2VP -> DRI
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12/02/2025 18:40
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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12/02/2025 15:27
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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24/01/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 24/01/2025<br>Data da sessão: <b>12/02/2025 14:00</b>
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24/01/2025 00:00
Intimação
Câmara de Recursos Delegados Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 12 de fevereiro de 2025, quarta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Criminal Nº 5025152-29.2022.8.24.0008/SC (Pauta: 258) RELATOR: Desembargador JÚLIO CÉSAR MACHADO FERREIRA DE MELO APELANTE: ALEX DE OLIVEIRA (RÉU) ADVOGADO(A): JAISON DA SILVA (OAB SC025147) APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA (AUTOR) PROCURADOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DE SANTA CATARINA Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 23 de janeiro de 2025.
Desembargador CID GOULART Presidente -
23/01/2025 14:12
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 24/01/2025
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23/01/2025 14:06
Cancelada a movimentação processual - (Evento 84 - Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - 23/01/2025 12:01:24)
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23/01/2025 11:46
Cancelada a movimentação processual - (Evento 82 - Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - 23/01/2025 11:30:35)
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22/01/2025 15:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual </b>
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22/01/2025 15:37
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual </b><br>Data da sessão: <b>12/02/2025 14:00</b><br>Sequencial: 258
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05/11/2024 15:03
Conclusos para decisão/despacho - SCAMRECD -> CRD2VP
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05/11/2024 14:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
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05/11/2024 14:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
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05/11/2024 14:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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01/11/2024 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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31/10/2024 19:14
Remetidos os Autos - DRI -> SCAMRECD
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31/10/2024 19:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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27/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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27/10/2024 14:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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17/10/2024 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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17/10/2024 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/10/2024 17:01
Remetidos os Autos com acórdão - CRD2VP -> DRI
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16/10/2024 17:01
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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16/10/2024 15:09
Julgamento do Agravo Improvido - por unanimidade
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26/09/2024 00:00
Intimação
Câmara de Recursos Delegados Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 16 de outubro de 2024, quarta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Criminal Nº 5025152-29.2022.8.24.0008/SC (Pauta: 148) RELATOR: Desembargador JÚLIO CÉSAR MACHADO FERREIRA DE MELO APELANTE: ALEX DE OLIVEIRA (RÉU) ADVOGADO(A): JAISON DA SILVA (OAB SC025147) APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA (AUTOR) PROCURADOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DE SANTA CATARINA Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 25 de setembro de 2024.
Desembargador CID GOULART Presidente -
25/09/2024 17:01
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 26/09/2024
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25/09/2024 16:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual </b>
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25/09/2024 16:59
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual </b><br>Data da sessão: <b>16/10/2024 14:00</b><br>Sequencial: 148
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30/08/2024 13:59
Remetidos os autos à Câmara de Recursos Delegados
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29/08/2024 15:17
Juntada de Petição
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29/08/2024 15:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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22/08/2024 18:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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21/08/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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12/08/2024 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
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12/08/2024 18:23
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 54 - de 'AGRAVO INTERNO E AGRAVO DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE REC. ESPECIAL' para 'AGRAVO INTERNO'
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12/08/2024 14:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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12/08/2024 14:17
Juntada de Petição
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05/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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05/08/2024 15:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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26/07/2024 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/07/2024 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/07/2024 14:46
Remetidos os Autos com decisão/despacho - VPRES2 -> DRTS
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26/07/2024 14:46
Recurso Extraordinário - negado seguimento - Complementar ao evento nº 47
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26/07/2024 14:46
Recurso Extraordinário não admitido
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26/07/2024 14:46
Remetidos os Autos com decisão/despacho - VPRES2 -> DRTS
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26/07/2024 14:46
Recurso Especial - negado seguimento
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08/07/2024 14:03
Conclusos para decisão de admissibilidade - DRTS -> VPRES2
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08/07/2024 11:47
Juntada de Petição
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08/07/2024 11:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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23/06/2024 14:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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13/06/2024 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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12/06/2024 19:28
Remetidos os Autos para Secretaria de Recursos - DRI -> DRTS
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12/06/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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11/06/2024 16:09
Juntada de Petição
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11/06/2024 16:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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25/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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25/05/2024 22:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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15/05/2024 22:16
Remetidos os Autos com acórdão - GCRI0201 -> DRI
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15/05/2024 22:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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15/05/2024 22:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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15/05/2024 22:16
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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14/05/2024 09:44
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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29/04/2024 02:01
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 29/04/2024<br>Data da sessão: <b>14/05/2024 09:00</b>
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29/04/2024 00:00
Intimação
2ª Câmara Criminal Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 14 de maio de 2024, terça-feira, às 09h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Criminal Nº 5025152-29.2022.8.24.0008/SC (Pauta: 25) RELATOR: Desembargador ROBERTO LUCAS PACHECO APELANTE: ALEX DE OLIVEIRA (RÉU) ADVOGADO(A): JAISON DA SILVA (OAB SC025147) APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA (AUTOR) PROCURADOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DE SANTA CATARINA Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 26 de abril de 2024.
Desembargador SÉRGIO RIZELO Presidente -
26/04/2024 19:10
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 29/04/2024
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26/04/2024 19:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual </b>
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26/04/2024 19:10
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual </b><br>Data da sessão: <b>14/05/2024 09:00</b><br>Sequencial: 25
-
26/02/2024 17:54
Conclusos para decisão com Parecer do MP - CAMCRI2 -> GCRI0201
-
26/02/2024 17:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
26/02/2024 17:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
22/02/2024 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
-
22/02/2024 14:42
Juntada de Petição
-
22/02/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
-
09/02/2024 15:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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30/01/2024 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
29/01/2024 21:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
29/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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19/12/2023 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/12/2023 18:23
Remetidos os Autos - DRI -> CAMCRI2
-
19/12/2023 17:39
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCRI0201 -> DRI
-
19/12/2023 17:39
Despacho
-
17/11/2023 13:29
Conclusos para decisão com Petição - CAMCRI2 -> GCRI0201
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17/11/2023 12:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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09/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
30/10/2023 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/10/2023 17:51
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 15:32
Remetidos os Autos - DCDP -> CAMCRI2
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30/10/2023 15:32
Juntada de Certidão
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30/10/2023 14:13
Remessa Interna para Revisão - GCRI0201 -> DCDP
-
30/10/2023 14:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Nao foram encontradas guias de recolhimento vinculadas a este recurso.
-
30/10/2023 14:12
Distribuído por prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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