TJSC - 5003130-85.2022.8.24.0069
1ª instância - Primeira Vara da Comarca de Sombrio
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 12:24
Remetidos os Autos - Remessa Externa - SMO01 -> TJSC
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01/09/2025 10:52
Juntada de Petição
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22/08/2025 02:50
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 158, 159
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21/08/2025 04:09
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 11064776, Subguia 5794885
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21/08/2025 04:09
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 153 - Link para pagamento - 06/08/2025 16:33:31)
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21/08/2025 04:09
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 11064773, Subguia 5794884
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21/08/2025 04:09
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 151 - Link para pagamento - 06/08/2025 16:33:29)
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21/08/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 158, 159
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20/08/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 14:45
Ato ordinatório praticado
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06/08/2025 23:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Até o momento a instituição financeira não informou o pagamento das custas da Apelação lançada no evento 155. Guia: 11064773 Situação: Em aberto.
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06/08/2025 23:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 144
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06/08/2025 17:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 145
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06/08/2025 16:33
Juntada - Guia Gerada - ELISEU SILVEIRA DA SILVA - Guia 11064776 - R$ 4.163,18
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06/08/2025 16:33
Juntada - Guia Gerada - ELISEU SILVEIRA DA SILVA - Guia 11064773 - R$ 685,36
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06/08/2025 16:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ELISEU SILVEIRA DA SILVA. Justiça gratuita: Indeferida.
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16/07/2025 14:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 143
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16/07/2025 03:19
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. aos Eventos: 143, 144, 145
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15/07/2025 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 143, 144, 145
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14/07/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 14:33
Terminativa - Embargos de Declaração Acolhidos
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09/07/2025 17:39
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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09/07/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 127
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08/07/2025 10:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 128
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01/07/2025 15:20
Conclusos para decisão
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27/06/2025 16:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 134
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20/06/2025 03:02
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 134
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18/06/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 134
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17/06/2025 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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17/06/2025 16:37
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. aos Eventos: 126, 127, 128
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12/06/2025 09:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 126
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12/06/2025 09:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 126
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12/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. aos Eventos: 126, 127, 128
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12/06/2025 00:00
Intimação
REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 5003130-85.2022.8.24.0069/SCAUTOR: ELISEU SILVEIRA DA SILVAADVOGADO(A): RONALDO COELHO PEREIRA (OAB SC027765)RÉU: ALANDEIVIDI DIOGO BASSANI GIURADELLIADVOGADO(A): CHESMAN PEREIRA EMERIM JUNIOR (OAB SC029359)RÉU: ELIZANDRO DOS SANTOS RAMOSADVOGADO(A): TAMIRIS DE OLIVEIRA TALAU (OAB SC053287)SENTENÇAIII.
DISPOSITIVO 1.
Ante o exposto, julgo parcialmente procedente os pedidos iniciais e extingo o feito, com resolução de mérito, forte no art .487, I, do CPC, para: a) Condenar o requerido Elizandro dos Santos Ramos ao pagamento, em favor do autor, do montante de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais), a título de dano material, sobre o qual incidirá correção monetária pelo INPC, a contar de cada desembolso até 30.08.2024, oportunidade na qual o fator de correção monetária será o IPCA (art. 389, parágrafo único, do CC).
Ademais, serão acrescidos juros de mora, a contar da citação (CC, art. 405), de 1% ao mês até 30.08.2024, quando passará a incidir a taxa referencial SELIC deduzido o IPCA, na forma do art. 406, § 1º do CC; b) Condenar o requerido Elizandro dos Santos Ramos a pagar à parte autora a quantia de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), a título de indenização pelos danos morais suportados, corrigido monetariamente pelo IPCA/IBGE (art. 389, parágrafo único do CPC) desde o arbitramento e juros de mora pela Taxa Selic (deduzido o índice de atualização monetária, conforme art. 406, §1º, CC), a partir do ilícito.
Saliento que não incidirá sobre o valor da condenação o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).
Considerando que o autor decaiu de parte mínima de seu pedido, condeno a empresa requerida ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios ao causídico da parte adversa, os quais estipulo no patamar de 10% sobre o valor da condenação, forte no art. 85, § 2º, do CPC.
A citação do requerido se deu de forma ficta (edital), de sorte que o curador não possui informações para afirmar que o requerido citado por edital é hipossuficiente financeiramente, tampouco é possível exigir comprovação da alegação, em razão da não localização.
Por corolário, por se tratar de mera ilação, indefiro o pedido de concessão do benefício da justiça gratuita.
Fixo remuneração à curadora especial nomeada, Dra.
Tamiris de Oliveira Talau, OAB/SC 53.287, no valor de R$ 1.072,03 (um mil setenta e dois reais e três centavos), diante dos atos praticados neste processo, conforme estabelecido no anexo único, item "c. 8.1", da Resolução CM n. 05/2023. 2.
Julgo improcedentes os pedidos em face do requerido Alandeivid Diogo Bassani Giurandelli, e extingo o feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Condeno, ainda, a parte autora ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios ao causídico da parte adversa, os quais estipulo no patamar de 10% sobre o valor da causa, forte no art. 85, § 2º, do CPC.
Suspensa a exigibilidade, ante o benefício da justiça gratuita deferido no Ev. 10.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Em caso de interposição de apelação, por não haver mais juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo a quo (art. 1.010 do CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária, caso possua advogado, para oferecer resposta, no prazo de 15 dias.
Em havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões.
Após, remetam-se os autos à Superior Instância, para apreciação do recurso de apelação.
Transitado em julgado, arquive-se. -
11/06/2025 10:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/06/2025 10:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/06/2025 10:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/06/2025 17:53
Julgado improcedente o pedido
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02/06/2025 13:50
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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21/02/2025 14:56
Conclusos para decisão
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21/02/2025 14:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 118
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14/02/2025 16:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 117
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05/02/2025 15:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 116
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31/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 116, 117 e 118
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21/01/2025 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/01/2025 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/01/2025 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/01/2025 16:53
Ato ordinatório praticado
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21/01/2025 15:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 112
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29/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 112
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19/11/2024 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/11/2024 18:23
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 17:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 108
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25/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 108
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15/10/2024 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/10/2024 16:07
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 16:05
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC064982
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11/10/2024 21:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 100
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07/10/2024 12:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 97
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04/10/2024 10:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 96
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20/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
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15/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 96 e 97
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10/09/2024 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2024 17:22
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 16:17
Juntada de Certidão
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05/09/2024 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2024 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2024 14:18
Não Concedida a tutela provisória
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05/09/2024 12:30
Conclusos para decisão
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05/09/2024 10:55
Juntada de Petição
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11/07/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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20/06/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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03/05/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 03/05/2024 02:00:36, disponibilização efetiva ocorreu no dia 03/05/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 19/06/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 10/07/2024
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03/05/2024 00:00
Intimação
REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 5003130-85.2022.8.24.0069/SC AUTOR: ELISEU SILVEIRA DA SILVA RÉU: ALANDEIVIDI DIOGO BASSANI GIURADELLI RÉU: ELIZANDRO DOS SANTOS RAMOS EDITAL Nº 310058586051 JUIZ DO PROCESSO: RENATO DELLA GIUSTINA - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): ELIZANDRO DOS SANTOS RAMOS, CPF 10453715990endereço: incerto/não sabido Prazo do Edital: 30 dias Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para responder à ação, querendo, em 15 (quinze) dias, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital.
ADVERTÊNCIA: Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações formuladas pelo autor (art. 344 do CPC).
Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC).E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. -
02/05/2024 19:15
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/05/2024
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02/05/2024 19:14
Expedição de Edital - citação
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10/04/2024 18:50
Despacho
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09/04/2024 07:54
Conclusos para decisão
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09/04/2024 00:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
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01/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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22/03/2024 18:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
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22/03/2024 18:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
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22/03/2024 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/03/2024 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2024 18:05
Despacho
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19/03/2024 13:03
Conclusos para decisão
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19/03/2024 12:21
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 76
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28/02/2024 07:46
Expedição de ofício - 1 carta
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28/02/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
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28/02/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 72
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02/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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23/01/2024 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/01/2024 12:36
Ato ordinatório praticado
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23/01/2024 12:18
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 68
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19/12/2023 13:17
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 68<br>Oficial: ALZIRA MARIA SCHEFFER
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19/12/2023 12:27
Expedição de Mandado - SMOCEMAN
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19/12/2023 09:30
Despacho
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15/12/2023 14:27
Conclusos para decisão
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15/12/2023 13:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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30/11/2023 10:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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30/11/2023 10:33
Juntada de Petição - ALANDEIVIDI DIOGO BASSANI GIURADELLI (SC029359 - Chesman Pereira Emerim Junior)
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24/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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14/11/2023 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/11/2023 16:41
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 55<br>Data do cumprimento: 08/11/2023
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09/11/2023 15:37
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 56
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01/11/2023 16:17
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 55<br>Oficial: AGATA COELHO DA SILVA
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01/11/2023 16:17
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 56<br>Oficial: CRISTINI BECKER COELHO BONATTO
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01/11/2023 14:25
Expedição de Mandado - SMOCEMAN
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01/11/2023 14:23
Expedição de Mandado - SMOCEMAN
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31/10/2023 16:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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13/10/2023 04:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 13/10/2023 até 15/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO GP N. 65 DE 12 DE OUTUBRO DE 2023
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12/10/2023 00:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
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03/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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23/09/2023 11:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/09/2023 11:04
Juntada de Certidão
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13/09/2023 16:58
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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05/09/2023 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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14/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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04/08/2023 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/08/2023 15:58
Decisão interlocutória
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31/07/2023 16:04
Conclusos para decisão
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13/07/2023 19:28
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 37 e 39
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13/07/2023 19:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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09/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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04/07/2023 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2023 16:09
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 27
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29/06/2023 07:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/06/2023 07:12
Ato ordinatório praticado
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29/06/2023 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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04/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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25/05/2023 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/05/2023 16:26
Ato ordinatório praticado
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25/05/2023 15:12
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 28
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04/05/2023 17:21
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 27<br>Oficial: CRISTINI BECKER COELHO BONATTO
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04/05/2023 17:21
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 28<br>Oficial: ALZIRA MARIA SCHEFFER
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04/05/2023 16:42
Expedição de Mandado - SMOCEMAN
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04/05/2023 16:42
Expedição de Mandado - SMOCEMAN
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27/04/2023 15:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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01/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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22/03/2023 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/03/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
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03/02/2023 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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08/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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28/11/2022 09:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/11/2022 09:33
Ato ordinatório praticado
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25/11/2022 18:22
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 14
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18/11/2022 12:34
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 15
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09/11/2022 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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03/11/2022 17:02
Expedição de ofício - 1 carta
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03/11/2022 17:02
Expedição de ofício - 1 carta
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03/11/2022 15:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ELISEU SILVEIRA DA SILVA. Justiça gratuita: Deferida.
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14/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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04/10/2022 09:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/10/2022 09:31
Não Concedida a tutela provisória
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30/09/2022 15:28
Juntada de Petição
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24/08/2022 14:25
Conclusos para decisão
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23/06/2022 16:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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23/06/2022 16:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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20/06/2022 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/06/2022 18:08
Decisão interlocutória
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15/06/2022 10:11
Conclusos para decisão
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07/06/2022 14:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ELISEU SILVEIRA DA SILVA. Justiça gratuita: Requerida.
-
07/06/2022 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2022
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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