TJSC - 5018235-77.2022.8.24.0045
1ª instância - Vara da Fazenda Publica, Acidentes e Registros Publicos da Comarca de Palhoca
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 18:50
Baixa Definitiva
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25/06/2025 18:48
Juntada - Extrato Subconta - 2504523302<br> Tipo de Extrato: RESUMO
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25/06/2025 18:48
Transitado em Julgado - Data: 13/06/2025
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13/06/2025 13:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 150
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13/06/2025 11:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 2.537,97
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13/06/2025 11:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 2.543,29
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12/06/2025 23:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 150
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11/06/2025 13:35
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por André Augusto Messias Fonseca em 11/06/2025 13:32:04
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11/06/2025 08:40
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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09/06/2025 10:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 151
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06/06/2025 17:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 137
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06/06/2025 17:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 139
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06/06/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 151
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05/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 151
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04/06/2025 00:23
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 151
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03/06/2025 22:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 149
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03/06/2025 22:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 149
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03/06/2025 22:18
Juntada de Certidão - Certifica-se que, após o lançamento de evento de envio de intimação ao DJEN, por razões técnicas, não houve o adequado lançamento de eventos de disponibilização e publicação correspondentes, prejudicando as informações de acompanham
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03/06/2025 20:20
Publicado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 136
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03/06/2025 19:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 136
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30/05/2025 17:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 136
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30/05/2025 17:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 136
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29/05/2025 23:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 139
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28/05/2025 23:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 137
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23/05/2025 21:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 126
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23/05/2025 21:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 120
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21/05/2025 23:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 126
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20/05/2025 07:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 07:10
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5018235-77.2022.8.24.0045/SCAUTOR: RAPHAEL LEONARDO SARAIVAADVOGADO(A): LUIZ CARLOS ZACCHI (OAB SC002680)ADVOGADO(A): LUIZ ROBERTO SILVEIRA ZACCHI (OAB SC015273)ADVOGADO(A): JOAO JOSE DA COSTA (OAB SC013978)SENTENÇACuido de PROCEDIMENTO DE EXECUÇÃO INVERTIDA.
As partes estão identificadas no cabeçalho desta decisão.
O executado pagou o valor do débito através de RPV/Precatório.
O exequente tomou ciência dos valores depositados, requerendo a expedição de alvará.
Mesmo quando o pagamento do débito ocorre por iniciativa da Fazenda Pública, em procedimento de execução invertida, entendo que há necessidade de lançamento de sentença, para que a satisfação da obrigação seja expressamente reconhecida e fique coberta pelo instituto da coisa julgada, evitando-se, assim, novas demandas versando sobre dívida idêntica.
Assim sendo, DECLARO EXTINTA a presente execução, pela satisfação da obrigação, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC/2015.
ISENTO o executado da obrigação de pagar as custas processuais (art. 7º da Lei Estadual n. 17.654/2018).
Sem honorários de sucumbência.
DEVOLVA-SE eventual valor pago em duplicidade ao executado.
EXPEÇAM-SE os alvarás que forem necessários, observando-se as contas indicadas pelo exequente.
No momento da expedição dos alvarás, o Cartório deverá observar as seguintes orientações: (a) O alvará referente ao valor principal só poderá ser expedido em nome do advogado quando o mesmo estiver munido de procuração com poderes especiais para receber e dar quitação, nos termos do art. 105 do CPC/2015 (cf.
STJ, RMS 9.587/RJ, rel.
Min.
José Delgado, j. em 15.02.2001); (b) O alvará referente ao valor principal só poderá ser expedido em favor da sociedade de advogados quando o nome da mesma constar na procuração (cf.
STJ, REsp 1.013.458/SC, rel.
Min.
Luiz Fux, j. em 09.12.2008); (c) O advogado ou a sociedade de advogados poderá requerer que os honorários contratuais sejam abatidos do valor principal, de forma a recebê-los por meio de alvará autônomo (art. 22, §4º, da Lei n. 8.906/1994).
Para que isso seja viável, o advogado ou a sociedade de advogados deverá juntar aos autos o contrato de honorários celebrado em seu nome, mais a procuração outorgada em seu favor, com poderes para receber e dar quitação; (d) Ainda que a procuração e o contrato de honorários tenham sido confeccionados em nome do advogado (pessoa física), este poderá requerer que os honorários (tanto os contratuais como os de sucumbência) sejam pagos em favor da sociedade (pessoa jurídica) que integra na qualidade de sócio, nos termos do art. 85, §15, do CPC/2015.
Entretanto, para que isso seja viável, o advogado deverá trazer aos autos cópia do contrato social da sociedade; (e) Quando a procuração e o contrato de honorários fizer menção à sociedade de advogados (pessoa jurídica), e esta comprovar ser optante do Simples Nacional, não haverá retenção do Imposto de Renda no momento da emissão dos alvarás destinados ao pagamento dos honorários contratuais e sucumbenciais (cf.
Lei Complementar n. 126/2006, art. 18, § 5º-C, VII e Instrução Normativa n. 1.234/2012, arts. 1º, 2º, 4º e inciso XI). (f) Na hipótese da procuração ter sido confeccionada apenas em nome do advogado (pessoa física), e depois do trânsito em julgado da sentença executada houver cessão de crédito ou juntada de nova procuração em favor da sociedade de advogados (pessoa jurídica), o alvará até poderá ser expedido em nome da sociedade de advogados, mas haverá retenção do imposto de renda utilizando-se a alíquota aplicável às pessoas físicas (cf.
STJ, RMS 42.409/RJ, rel.
Min.
Mauro Campbell Marques, j. em 06.10.2015 e TJSC, AI n. 4017715-51.2017.8.24.0000, de Otacílio Costa, rel.
Des.
Henry Petry Júnior, j. em 28.11.2017). (g) Caso o Cartório verifique algum tipo de inconsistência na documentação, que impeça a liberação do dinheiro na forma requerida pelo advogado, deverá praticar ato ordinatório intimando o causídico para prestar esclarecimentos e juntar a documentação faltante, tudo no prazo de 15 dias.
CUMPRA-SE o art. 284 do CN da CGJ/SC P.R.I Transitada em julgado, ARQUIVE-SE. -
19/05/2025 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/05/2025 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/05/2025 18:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/05/2025 14:36
Conclusos para julgamento
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19/05/2025 14:22
Juntada de Petição
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19/05/2025 14:21
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 119 e 128
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19/05/2025 14:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 128
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13/05/2025 10:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000060967859. Valor transferido: R$ 2.520,92
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12/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 119 e 120
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12/05/2025 07:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 07:56
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 07:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 01:54
Remetidos os Autos - FNSCONV -> PAC01FP
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09/05/2025 01:54
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(MUNICÍPIO DE PALHOÇA/SC)
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07/05/2025 12:00
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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05/05/2025 11:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 2.520,92
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05/05/2025 08:34
Remetidos os Autos - PAC01FP -> FNSCONV
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02/05/2025 09:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/05/2025 09:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/05/2025 09:48
Decisão interlocutória
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02/05/2025 08:15
Conclusos para despacho
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23/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 110
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06/02/2025 11:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 107
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06/02/2025 10:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 108
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20/12/2024 21:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 110
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19/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 107
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18/12/2024 21:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 108
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11/12/2024 08:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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11/12/2024 06:49
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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09/12/2024 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/12/2024 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/12/2024 17:31
Decisão interlocutória
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09/12/2024 12:55
Conclusos para despacho
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09/12/2024 11:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 102
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08/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102
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28/11/2024 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/11/2024 13:44
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 17:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 97
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11/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
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01/10/2024 17:13
Alterado o assunto processual
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01/10/2024 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/10/2024 15:52
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 14:43
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - GPRFNS1TR -> PAC01FP
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01/10/2024 14:43
Transitado em Julgado
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01/10/2024 11:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
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17/09/2024 17:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 90
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16/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 89 e 90
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06/09/2024 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/09/2024 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/09/2024 16:04
Determinada a intimação
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13/08/2024 15:46
Conclusos para decisão
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13/08/2024 15:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
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05/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
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26/07/2024 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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26/07/2024 12:50
Juntada de Certidão
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26/07/2024 12:11
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - GTRFNS102 -> GPRFNS1TR
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26/07/2024 12:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
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22/07/2024 16:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
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13/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 77 e 78
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03/07/2024 10:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/07/2024 10:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/07/2024 10:24
Não admitido Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (PUIL)
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28/06/2024 18:07
Conclusos para decisão
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28/06/2024 17:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
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21/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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11/06/2024 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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11/06/2024 14:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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11/06/2024 14:45
Juntada de Petição
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22/05/2024 15:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
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19/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 66 e 67
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09/05/2024 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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09/05/2024 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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09/05/2024 16:27
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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09/05/2024 12:08
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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22/04/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 22/04/2024<br>Data da sessão: <b>09/05/2024 09:00</b>
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22/04/2024 00:00
Intimação
1ª Turma Recursal Pauta de Julgamentos De ordem do Jaber Farah Filho, presidente do(a) Primeira Turma Recursal, torno público aos senhores advogados que, de acordo com a Resolução COJEPEMEC n. 1 de 15 de abril de 2020, será realizada SESSÃO VIRTUAL, no dia 09/05/2024.
Os processos poderão ser RETIRADOS DA PAUTA DA SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL e incluídos EM SESSÃO PRESENCIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA posterior em 3 (três) hipóteses: 1. quando houver pedido de preferência por procurador ou defensor que deseje realizar sustentação oral, apresentado exclusivamente por meio de PETIÇÃO PRÓPRIA A SER PROTOCOLADA NOS AUTOS, até às 12 (doze) horas do dia ÚTIL ANTERIOR À DATA DA SESSÃO, oportunidade na qual, deve ser informado O(A) ADVOGADO(A) QUE IRÁ SUSTENTAR SUAS ALEGAÇÕES e o RESPECTIVO ENDEREÇO ELETRÔNICO para o qual o link da sessão por videoconferência deverá ser encaminhado; 2. quando houver objeção, independentemente de motivação, por qualquer das partes ou pelo Ministério Público, apresentada por meio de petição dirigida ao relator até as 12 (doze) horas do dia útil anterior à data da sessão; e 3. quando houver destaque para debate em sessão presencial por videoconferência, por qualquer dos julgadores, até a abertura da sessão de julgamento.
O envio de MEMORIAIS poderá ser feito normalmente através de PETIÇÃO PROTOCOLADA NOS AUTOS.
Por fim, excepcionalmente, não haverá adoção do Enunciado 85 do Fonaje, em relação à fluência dos prazos para interpor recurso, sendo os procuradores intimados oportunamente, dos acórdãos assinados ou não em sessão, por meio do Diário da Justiça, quando então iniciarão os prazos, caso por outro motivo não estejam suspensos.
Assim, torno público que serão julgados na SESSÃO VIRTUAL DE JULGAMENTO do dia 09/05/2024, a partir das 09h, os seguintes processos e possíveis incidentes a serem apresentados em mesa: RECURSO CÍVEL Nº 5018235-77.2022.8.24.0045/SC (Pauta: 467) RELATOR: Juiz de Direito Jaber Farah Filho RECORRENTE: MUNICÍPIO DE PALHOÇA/SC (RÉU) PROCURADOR(A): SIMONE ALVES PROCURADOR(A): GUACIRA GEORGIA GARCIA RECORRIDO: RAPHAEL LEONARDO SARAIVA (AUTOR) ADVOGADO(A): LUIZ CARLOS ZACCHI (OAB SC002680) ADVOGADO(A): LUIZ ROBERTO SILVEIRA ZACCHI (OAB SC015273) ADVOGADO(A): JOAO JOSE DA COSTA (OAB SC013978) PERITO: FABIO BATISTA HENCKE Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 19 de abril de 2024.
Juiz de Direito Jaber Farah Filho Presidente -
19/04/2024 18:30
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 22/04/2024
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19/04/2024 17:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual </b>
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19/04/2024 17:34
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual </b><br>Data da sessão: <b>09/05/2024 09:00</b><br>Sequencial: 467
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15/03/2024 18:06
Conclusos para decisão
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15/03/2024 18:06
Juntada de Certidão
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15/03/2024 17:05
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: GTRFNS102
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14/03/2024 17:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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01/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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20/02/2024 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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20/02/2024 16:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Recurso Inominado lançado no evento 52. Guia: 7316421 Situação: Baixado.
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20/02/2024 16:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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10/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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08/02/2024 09:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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08/02/2024 09:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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31/01/2024 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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31/01/2024 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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31/01/2024 11:59
Julgado procedente o pedido
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29/01/2024 18:14
Conclusos para julgamento
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26/01/2024 19:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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26/01/2024 17:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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03/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 40 e 41
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23/11/2023 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/11/2023 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/11/2023 09:55
Juntada de Petição
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14/11/2023 16:29
Juntada de Petição
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12/10/2023 22:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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11/10/2023 22:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
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25/09/2023 11:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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24/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 32 e 33
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14/09/2023 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/09/2023 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/09/2023 12:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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28/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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18/08/2023 09:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2023 09:19
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 15:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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17/07/2023 10:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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08/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23 e 24
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28/06/2023 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/06/2023 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/06/2023 18:30
Determinada a intimação
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21/06/2023 17:44
Conclusos para decisão
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20/06/2023 15:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
20/06/2023 13:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
29/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16 e 17
-
19/05/2023 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2023 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2023 17:08
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2023 16:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
23/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
13/12/2022 23:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/12/2022 16:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
31/10/2022 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
25/10/2022 13:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
25/10/2022 13:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
21/10/2022 15:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
21/10/2022 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/10/2022 15:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: RAPHAEL LEONARDO SARAIVA. Justiça gratuita: Deferida.
-
20/10/2022 12:40
Decisão interlocutória
-
19/10/2022 12:48
Conclusos para despacho
-
19/10/2022 10:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: RAPHAEL LEONARDO SARAIVA. Justiça gratuita: Requerida.
-
19/10/2022 10:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2024
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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