TJSC - 5048390-21.2021.8.24.0038
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Sexta C Mara de Direito Civil - Gabinetes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/02/2025 17:34
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - JVE07CV0
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11/02/2025 17:34
Transitado em Julgado
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11/02/2025 17:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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05/02/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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28/01/2025 13:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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21/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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13/12/2024 02:30
Publicação do Acórdão - no dia 13/12/2024
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12/12/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Acórdão - disponibilização confirmada no dia 12/12/2024 02:00:03, disponibilização efetiva ocorreu no dia 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Nº 5048390-21.2021.8.24.0038/SC RELATOR: Desembargador RENATO LUIZ CARVALHO ROBERGE APELADO: CRISTIANO SANTANA DE OLIVEIRA (RÉU) EMENTA APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE COBRANÇA DE DESPESAS CONDOMINIAIS.
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, EM RELAÇÃO À PROMITENTE VENDEDORA DO IMÓVEL E DE PROCEDÊNCIA QUANTO AO PROMISSÁRIO COMPRADOR.
INSURREIÇÃO DO CONDOMÍNIO AUTOR VISANDO À RESPONSABILIZAÇÃO SOLIDÁRIA DOS RÉUS PELO PAGAMENTO DAS DESPESAS VENCIDAS.
AVENTADOS O DESCONHECIMENTO DA TRANSMISSÃO DO IMÓVEL PELA CONSTRUTORA E A AUSÊNCIA DE PROVA DA IMISSÃO DO ADQUIRENTE NA POSSE.
INSUBSISTÊNCIA.
PROMESSA DE COMPRA E VENDA OBJETO DE ESCRITURA PÚBLICA LEVADA A REGISTRO NA MATRÍCULA IMOBILIÁRIA ANTES DA CONCLUSÃO DO EMPREENDIMENTO E DO REGISTRO DA CONVENÇÃO DO CONDOMÍNIO.
BOLETOS DE COBRANÇA DAS TAXAS CONDOMINIAIS EXPEDIDOS EM NOME DO ADQUIRENTE.
CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO CONDOMÍNIO A RESPEITO DA NEGOCIAÇÃO.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 6ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina decidiu, por unanimidade, conhecer do recurso e negar-lhe provimento, majorando os honorários sucumbenciais fixados na sentença em desfavor do apelante no importe de R$ 500,00, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Florianópolis, 10 de dezembro de 2024. -
11/12/2024 17:55
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/12/2024
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11/12/2024 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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11/12/2024 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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11/12/2024 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/12/2024 20:23
Remetidos os Autos com acórdão - GCIV0604 -> DRI
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10/12/2024 20:23
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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10/12/2024 16:49
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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25/11/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 25/11/2024<br>Data da sessão: <b>10/12/2024 09:01</b>
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25/11/2024 00:00
Intimação
6ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 10 de dezembro de 2024, terça-feira, às 09h01min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 5048390-21.2021.8.24.0038/SC (Pauta: 363) RELATOR: Desembargador RENATO LUIZ CARVALHO ROBERGE APELANTE: RESIDENCIAL ILHA DE BALI (AUTOR) ADVOGADO(A): RODRIGO OENNING (OAB SC024684) ADVOGADO(A): CHRISTIAN EISING OENNING (OAB SC041509) APELADO: CRISTIANO SANTANA DE OLIVEIRA (RÉU) APELADO: ROMA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA (RÉU) ADVOGADO(A): ANTONIO CARLOS MARCHIORI (OAB SC006102) ADVOGADO(A): NILSON DOS SANTOS (OAB SC016612) ADVOGADO(A): MARCELO SCHUSTER BUENO (OAB SC014948) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 22 de novembro de 2024.
Desembargador RENATO LUIZ CARVALHO ROBERGE Presidente -
22/11/2024 14:11
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 25/11/2024
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22/11/2024 13:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual </b>
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22/11/2024 13:44
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual </b><br>Data da sessão: <b>10/12/2024 09:01</b><br>Sequencial: 363
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07/12/2023 15:05
Conclusos para decisão/despacho - DCDP -> GCIV0604
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07/12/2023 15:05
Juntada de Certidão
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06/12/2023 15:42
Remessa Interna para Revisão - GCIV0604 -> DCDP
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06/12/2023 15:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas recolhidas previamente à interposição da Apelação (27/10/2023). Guia: 6646604 Situação: Baixado.
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06/12/2023 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2023
Ultima Atualização
10/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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