TJSC - 5025344-51.2023.8.24.0064
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Sao Jose
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 16:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
-
03/09/2025 16:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
-
02/09/2025 03:14
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 79
-
01/09/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 79
-
01/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5025344-51.2023.8.24.0064/SC EXEQUENTE: PETERSON SOUSA SILVEIRAADVOGADO(A): RODRIGO KONS MARTENDAL (OAB SC043115) DESPACHO/DECISÃO Determino que seja promovida a restrição da propriedade de veículos da parte executada via RENAJUD. a) Obtido sucesso na efetivação desta medida, com o lançamento da restrição, deverá ser expedido imediatamente o mandado de penhora e avaliação e intimadas as partes. b) Na hipótese de veículo alienado fiduciariamente, intime-se a parte exequente para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias. Não localizados bens, intime-se o exequente para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. -
29/08/2025 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/08/2025 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/08/2025 18:37
Decisão interlocutória
-
29/08/2025 16:34
Conclusos para decisão
-
27/05/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
-
15/05/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
-
05/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
-
01/05/2025 15:21
Juntada de Petição
-
30/04/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
-
25/04/2025 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2025 12:44
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 09:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 178,84
-
22/04/2025 13:55
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Marivone Koncikoski Abreu em 22/04/2025 13:54:07
-
18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
17/04/2025 17:40
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
-
11/04/2025 15:47
Juntada de Petição
-
08/04/2025 10:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/04/2025 10:59
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 18:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
-
07/04/2025 18:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
07/04/2025 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/04/2025 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/04/2025 18:54
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
07/04/2025 16:49
Conclusos para decisão
-
02/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
-
08/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
06/03/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
-
26/02/2025 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/02/2025 16:51
Juntado(a)
-
24/02/2025 13:58
Juntado(a)
-
22/02/2025 12:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
17/02/2025 06:20
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 43
-
11/02/2025 16:40
Juntado(a)
-
11/02/2025 16:39
Juntado(a)
-
10/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
03/02/2025 16:14
Expedição de ofício
-
03/02/2025 16:14
Expedição de ofício - 1 carta
-
31/01/2025 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
31/01/2025 16:52
Concedida a tutela provisória
-
31/01/2025 14:00
Conclusos para decisão
-
30/01/2025 16:49
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 25 e 32
-
30/01/2025 16:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
27/01/2025 13:23
Juntada de Certidão
-
26/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
26/01/2025 20:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
26/01/2025 20:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
24/01/2025 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/01/2025 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/01/2025 14:08
Decisão interlocutória
-
22/01/2025 19:57
Conclusos para decisão
-
20/01/2025 07:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
20/01/2025 07:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
17/01/2025 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/01/2025 13:05
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/01/2025 17:37
Decisão interlocutória
-
15/01/2025 13:39
Conclusos para decisão
-
15/01/2025 10:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000045458809. Valor transferido: R$ 100,00
-
15/01/2025 10:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000045458817. Valor transferido: R$ 75,12
-
14/01/2025 13:09
Remetidos os Autos - FNSCONV -> SOO01CV
-
14/01/2025 13:09
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(PASSOS COMERCIO DE VEICULOS LTDA)
-
14/01/2025 13:09
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(FILIPE CABRAL DOS PASSOS)
-
10/01/2025 15:43
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
-
16/12/2024 19:55
Remetidos os Autos - SOO01CV -> FNSCONV
-
16/09/2024 15:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
09/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
30/08/2024 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/08/2024 16:34
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
13/06/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
-
26/04/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 26/04/2024 02:00:35, disponibilização efetiva ocorreu no dia 26/04/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 12/06/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 03/07/2024
-
26/04/2024 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5025344-51.2023.8.24.0064/SC EXEQUENTE: PETERSON SOUSA SILVEIRA EXECUTADO: FILIPE CABRAL DOS PASSOS EXECUTADO: PASSOS COMERCIO DE VEICULOS LTDA EDITAL Nº 310058141325 JUIZ DO PROCESSO: Marivone Koncikoski Abreu - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): PASSOS COMERCIO DE VEICULOS LTDA, CNPJ: 20.***.***/0001-95. na pessoa do sócio FILIPE CABRAL DOS PASSOS CPF: *48.***.*89-62.
PRAZO DO EDITAL: 30 dias Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) para em 15 (quinze) dias, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, pagar o valor total do débito, sob pena de multa e honorários advocatícios, arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da dívida, os quais somente serão devidos caso não efetue o pagamento do valor total do débito no prazo legal para cumprimento voluntário da obrigação (Art. 523, §1º,CPC).
PRAZO: O prazo para, querendo, oferecer impugnação ao requerimento de cumprimento da sentença formulado pelo credor é de 15 (quinze) dias, contados do término do prazo fixado para o pagamento, independentemente de penhora ou nova intimação (Art. 525 do CPC).
ADVERTÊNCIA: Não sendo impugnado o requerimento de cumprimento da sentença no prazo acima, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos afirmados pelo credor na petição.
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será publicado na forma da lei.” -
25/04/2024 18:53
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/04/2024
-
25/04/2024 18:45
Expedição de Edital - intimação
-
01/02/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
-
07/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
27/11/2023 09:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/11/2023 09:48
Decisão interlocutória
-
21/11/2023 18:53
Conclusos para despacho
-
21/11/2023 12:45
Distribuído por dependência - Número: 03168104320178240064/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5007853-15.2021.8.24.0092
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Bladimir Josue Ornelas Diaz
Advogado: Gustavo Rodrigo Goes Nicoladeli
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 08/01/2022 12:25
Processo nº 5005060-86.2023.8.24.0075
Tania Fernandes Modolon
Municipio de Tubarao/Sc
Advogado: Diego Santos Vieira
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 28/03/2023 11:20
Processo nº 5005421-03.2024.8.24.0000
Cooperativa de Credito Unicred Uniao Ltd...
Juliana do Nascimento Pires
Advogado: Renato Felipe de Souza
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 07/02/2024 18:24
Processo nº 5014029-04.2023.8.24.0039
Florinda Maria Pereira da Silva
Jorge Luiz Ribeiro dos Santos
Advogado: Heleno Jose Nabuco Santos
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 05/07/2023 18:02
Processo nº 5005639-13.2022.8.24.0061
Arisneia Almeida Back
Aparecida Neves Nogueira
Advogado: Evelyn Selhorst Onofre
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 12/12/2022 06:52