TJSC - 5035828-49.2023.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 14:40
Juntada de Consulta Renajud - CAMP - Renajud: Pesquisa
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11/07/2025 14:40
Juntada de Consulta Renajud - CAMP - Renajud: Pesquisa
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11/07/2025 14:06
Juntada de Certidão
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23/06/2025 19:49
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 79 e 80
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03/06/2025 18:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
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03/06/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. aos Eventos: 78, 79, 80
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02/06/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. aos Eventos: 78, 79, 80
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02/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5035828-49.2023.8.24.0930/SC EXEQUENTE: CRX CREDITO LTDAADVOGADO(A): ADOLFO MARK PENKUHN (OAB SC013912)ADVOGADO(A): MILTON BACCIN (OAB SC005113)EXECUTADO: PAULO RICARDO SILVA BARCELLOS JUNIORADVOGADO(A): NORBERTO BECKER NETO (OAB SC027309)EXECUTADO: PAULO RICARDO SILVA BARCELLOS JUNIOR *50.***.*77-04ADVOGADO(A): NORBERTO BECKER NETO (OAB SC027309) DESPACHO/DECISÃO Defiro o requerimento formulado pela parte exequente para que seja realizada, por meio do sistema RENAJUD, a consulta na base de dados do órgão de trânsito sobre a existência de veículo(s) em nome da parte executada, objetivando a localização de bens penhoráveis, uma vez que a execução não está integralmente garantida.
Da resposta da autoridade supervisora, deverá ser observado um dos três impulsos oficiais abaixo: - busca positiva para veículo sem gravame Lavre-se termo de penhora (CPC, art. 845, § 1º), devendo a parte exequente figurar como depositária, mediante condição suspensiva de o bem ser localizado e apreendido (CPC, art. 840, II e § 1º).
Proceda-se, pelo sistema RENAJUD, ao registro da penhora (CPC, art. 837) e, no interesse de jurisdição, à inclusão de restrição de transferência.
Intime-se a parte exequente para indicar, no prazo de 15 dias, o lugar onde o veículo poderá ser encontrado, sob pena de desconstituição do termo de penhora.
Ato contínuo, expeça-se mandado de avaliação, remoção e depósito, a ser cumprido no endereço informado, intimando-se as partes, na forma da lei (CPC, art. 841), com prazo de 15 dias para, querendo, apresentarem impugnação (CPC, art. 917, § 1º). A parte executada, presente no ato, reputar-se-á intimada da penhora (CPC, art. 841, § 3º). - busca positiva para veículo com gravame Se o referido automotor estiver gravado com cláusula de alienação fiduciária ou arrendamento mercantil (leasing) em favor de terceiro credor (fiduciário/arrendante), intime-se a parte exequente para esclarecer se pretende a penhora do direito de crédito da parte executada sobre o bem, informando, na mesma ocasião, o endereço postal da instituição financeira credora.
Ainda nesta hipótese, concordando a parte exequente que a penhora recaia sobre os direitos creditórios, oficie-se ao terceiro credor, observando-se o endereço informado pela parte, para, no prazo de 30 dias, discriminar: a) a data de encerramento do contrato; b) o número de parcelas pagas e pendentes; c) o saldo devedor remanescente; e d) se o bem é objeto de busca e apreensão.
Após, retornem-se conclusos. - busca negativa Intime-se a parte exequente para requerer o que for de direito em 30 dias, sob pena de suspensão do processo e do prazo prescricional por 1 ano (CPC, art. 921, III, § 1º), independentemente de nova conclusão, com a ciência de que, decorrido o prazo, os autos serão arquivados administrativamente e será retomada a contagem da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, III, §§ 2º e 4º). -
30/05/2025 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/05/2025 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/05/2025 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/05/2025 14:38
Decisão interlocutória
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19/05/2025 18:12
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5077461-06.2024.8.24.0930/SC - ref. ao(s) evento(s): 30
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14/05/2025 18:05
Conclusos para decisão
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14/05/2025 18:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
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13/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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03/04/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2025 17:32
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 17:10
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - Embargos à Execução Número: 50774610620248240930/SC
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25/03/2025 17:10
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5077461-06.2024.8.24.0930/SC - ref. ao(s) evento(s): 19
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27/01/2025 15:56
Comunicação eletrônica recebida - Sentença - Embargos à Execução Número: 50774610620248240930/SC
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27/11/2024 17:32
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
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27/11/2024 17:32
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(PAULO RICARDO SILVA BARCELLOS JUNIOR *50.***.*77-04)
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27/11/2024 17:32
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(PAULO RICARDO SILVA BARCELLOS JUNIOR)
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27/11/2024 16:48
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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27/11/2024 16:48
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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25/10/2024 11:12
Juntada de Certidão
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25/10/2024 10:50
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
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09/09/2024 11:47
Juntada de Petição
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13/08/2024 08:11
Decisão interlocutória
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09/08/2024 12:26
Conclusos para decisão
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08/08/2024 18:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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08/08/2024 18:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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31/07/2024 13:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: PAULO RICARDO SILVA BARCELLOS JUNIOR *50.***.*77-04. Justiça gratuita: Não requerida.
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31/07/2024 13:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: PAULO RICARDO SILVA BARCELLOS JUNIOR. Justiça gratuita: Não requerida.
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31/07/2024 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2024 13:54
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 13:54
Alterado o assunto processual - De: Mútuo - Para: Cédula de crédito bancário
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29/07/2024 19:39
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 46 e 47
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29/07/2024 19:38
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Embargos à Execução Número: 50774610620248240930
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06/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 46 e 47
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26/06/2024 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/06/2024 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/06/2024 16:56
Juntado(a)
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22/06/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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22/06/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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01/06/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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01/06/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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30/04/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 30/04/2024 02:00:19, disponibilização efetiva ocorreu no dia 30/04/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 31/05/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 21/06/2024
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30/04/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 30/04/2024 02:00:19, disponibilização efetiva ocorreu no dia 30/04/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 31/05/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 21/06/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5035828-49.2023.8.24.0930/SC EXEQUENTE: CRX CREDITO LTDA EXECUTADO: PAULO RICARDO SILVA BARCELLOS JUNIOR EXECUTADO: PAULO RICARDO SILVA BARCELLOS JUNIOR *50.***.*77-04 EDITAL Nº 310058406698 JUIZ DO PROCESSO: Andréia Régis Vaz - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): PAULO RICARDO SILVA BARCELLOS JUNIOR *50.***.*77-04, CNPJ: 29.***.***/0001-45, endereço: Rua Georgino Bernardino Neto, 16, Forquilhinha, São José/SC - 88106502 (Residencial).
Prazo do Edital: 20 (vinte) dias Valor do Débito: R$ 4.813,33.
Data do Cálculo: 19/04/2023.
Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para, em 3 (três) dias úteis, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital (art. 231, IV, do CPC), efetuar o pagamento do principal, acessórios, honorários advocatícios e despesas processuais.
Não ocorrendo o pagamento, proceder-se-á à penhora de bens do executado.
O executado poderá opor-se à execução por meio de embargos, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital (art. 231, IV, do CPC).
Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC).
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. -
29/04/2024 15:04
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 30/04/2024
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29/04/2024 15:03
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 30/04/2024
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29/04/2024 15:02
Expedição de Edital - citação
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29/04/2024 15:02
Expedição de Edital - citação
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22/02/2024 14:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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22/02/2024 14:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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20/02/2024 21:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/02/2024 21:46
Determinada a citação
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08/02/2024 21:01
Conclusos para decisão
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07/12/2023 17:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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24/11/2023 12:48
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 24
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23/11/2023 13:05
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 25
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20/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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10/11/2023 19:06
Expedição de ofício - 1 carta
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10/11/2023 19:06
Expedição de ofício - 1 carta
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10/11/2023 19:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/11/2023 19:06
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 18:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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03/10/2023 16:23
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6452411, Subguia 3341794 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 114,29
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28/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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20/09/2023 09:33
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6452411, Subguia 3341794
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20/09/2023 09:33
Juntada - Guia Gerada - ORANGE EMPRESA SIMPLES DE CREDITO LTDA - Guia 6452411 - R$ 114,29
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18/09/2023 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2023 16:22
Ato ordinatório praticado
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07/08/2023 10:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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29/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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19/06/2023 20:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/06/2023 20:47
Juntada de Certidão
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19/06/2023 18:55
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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14/06/2023 17:42
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 7
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23/05/2023 17:44
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7<br>Oficial: NORMELIA PETRY
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23/05/2023 16:31
Expedição de Mandado - SOOCEMAN
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19/05/2023 14:59
Determinada a citação
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03/05/2023 09:14
Conclusos para decisão
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03/05/2023 09:13
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5439088, Subguia 2841097 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 334,64
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19/04/2023 16:26
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5439088, Subguia 2841097
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19/04/2023 16:26
Juntada - Guia Gerada - ORANGE EMPRESA SIMPLES DE CREDITO LTDA - Guia 5439088 - R$ 334,64
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19/04/2023 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2023
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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