TJSC - 5119628-77.2023.8.24.0023
1ª instância - Sexta Vara Civel da Comarca da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2024 14:09
Remetidos os Autos - Remessa Externa - FNS06CV -> TJSC
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08/08/2024 14:08
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 32
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14/05/2024 21:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 36 Justiça gratuita: Deferida
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14/05/2024 21:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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22/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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15/04/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Sentença - disponibilização confirmada no dia 15/04/2024 02:00:36, disponibilização efetiva ocorreu no dia 15/04/2024
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15/04/2024 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5119628-77.2023.8.24.0023/SC RÉU: BANCO PAN S.A.
SENTENÇA DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL, COM REPETIÇÃO DO INDÉBITO E DANOS MORAIS ajuizada por GREGORIO DOS SANTOS NETO contra BANCO PAN S.A., para: Reconhecer a inexistência de relação jurídica entre a parte autora e o banco réu e DECLARAR a nulidade dos contratos de operação de crédito com desconto em folha de pagamento nºs 344806400-0 e 347716453-10001, conforme disposto na fundamentação da decisão; CONDENAR a parte ré BANCO PAN S/A a restituir, em dobro, os valores indevidamente descontados do benefício previdenciário da parte autora desde o primeiro desconto, ocorrido em maio de 2021, em relação ao contrato nº 344806400-0; e a partir de julho de 2021, em relação ao contrato nº 347716453-10001, inclusive os valores que se efetuaram no curso da ação.
Autorizada a compensação. Sobre os valores devem ser acrescidos correção monetária, pelo INPC, a contar do desembolso, bem como juros de mora de 1% ao mês a contar citação.
CONDENO o réu ao pagamento das custas e honorários estes fixados em 10 % sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §2° do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Em relação ao réu revel citado pessoalmente, considera-se esta decisão eletronicamente publicada (art. 346 do CPC).
Transitada em julgado, arquivem-se. -
12/04/2024 19:47
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 15/04/2024
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12/04/2024 19:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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12/04/2024 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/04/2024 14:05
Julgado procedente em parte o pedido
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04/04/2024 12:43
Conclusos para julgamento
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04/04/2024 09:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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04/04/2024 09:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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01/04/2024 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2024 12:25
Ato ordinatório praticado
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28/03/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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06/03/2024 13:00
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 22
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23/02/2024 17:18
Expedição de ofício - 1 carta
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22/02/2024 10:32
Juntada de Petição
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16/02/2024 12:51
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 19
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02/02/2024 15:24
Expedição de ofício - 1 carta
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31/01/2024 16:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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31/01/2024 16:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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31/01/2024 16:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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31/01/2024 16:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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25/01/2024 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/01/2024 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/01/2024 14:24
Terminativa - Embargos de Declaração Não Acolhidos
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24/01/2024 18:47
Conclusos para despacho
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24/01/2024 12:40
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 8
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23/01/2024 15:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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11/01/2024 13:07
Expedição de ofício - 1 carta
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28/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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18/12/2023 14:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: GREGORIO DOS SANTOS NETO. Justiça gratuita: Deferida.
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18/12/2023 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/12/2023 14:09
Determinada a citação
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18/12/2023 12:32
Conclusos para despacho
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15/12/2023 16:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: GREGORIO DOS SANTOS NETO. Justiça gratuita: Requerida.
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15/12/2023 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2023
Ultima Atualização
12/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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