TJSC - 0300197-05.2014.8.24.0079
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Videira
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 414
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05/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0300197-05.2014.8.24.0079/SC EXEQUENTE: AGRO DIVEL INDUSTRIA, COMERCIO E REPRESENTACOES DE MAQUINAS AGRICOLASADVOGADO(A): GLADISSON GARCIA WESTPHAL (OAB SC052586B) ATO ORDINATÓRIO A parte autora fica intimada para, em até 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das diligências necessárias à expedição do mandado para cumprimento pelo oficial de justiça. -
03/09/2025 03:04
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. aos Eventos: 407, 408
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02/09/2025 17:07
Juntada - Registro de pagamento - Guia 11277106, Subguia 5916216 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 160,41
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02/09/2025 16:39
Link para pagamento - Guia: 11277106, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5916216&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5916216</a>
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02/09/2025 16:39
Juntada - Guia Gerada - AGRO DIVEL INDUSTRIA, COMERCIO E REPRESENTACOES DE MAQUINAS AGRICOLAS - Guia 11277106 - R$ 160,41
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02/09/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 14:30
Ato ordinatório praticado
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02/09/2025 12:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 408
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02/09/2025 12:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 408
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02/09/2025 10:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 400
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02/09/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. aos Eventos: 407, 408
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02/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0300197-05.2014.8.24.0079/SC EXEQUENTE: AGRO DIVEL INDUSTRIA, COMERCIO E REPRESENTACOES DE MAQUINAS AGRICOLASADVOGADO(A): GLADISSON GARCIA WESTPHAL (OAB SC052586B)EXECUTADO: THIAGO MUGNOLADVOGADO(A): KELLEN AMANDA DE OLIVEIRA (OAB SC071693) DESPACHO/DECISÃO Trato de pedido formulado pela exequente, objetivando o reconhecimento de sucessão empresarial, para que o sócio da empresa ROMBIER PUB LTDA, Sr.
ALLAN POSSATO (CPF nº *86.***.*61-85), responda com suas cotas sociais pela dívida da presente execução Cuidando de relação de natureza civil, a constrição de patrimônio de outra empresa, diversa daquela que participou da relação jurídica que originou o débito, depende da prova efetiva da existência da confusão patrimonial alegada.
Não obstante os indícios apresentados pelo credor em seu pedido, a ampliação do polo passivo pretendida exige a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, previsto no art. 133 do CPC, uma vez que a responsabilização de outra sociedade empresária e de seu sócio administrador, como no caso dos autos, é medida excepcional, fazendo-se necessário oportunizar previamente a manifestação da apontada sucessora.
Nesse sentido a jurisprudência do TJSC: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
DECISÃO AGRAVADA QUE DEFERIU O PEDIDO DE INCLUSÃO DE EMPRESA RECORRENTE NO POLO PASSIVO DO PROCESSO, INTIMANDO-LHE PARA PAGAMENTO DA DÍVIDA.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO SEM PRÉVIA INSTAURAÇÃO DO INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
IMPOSSIBILIDADE.
INOBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO ART. 134 DO CPC.
PRECEDENTES.
DECISÃO REFORMADA.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 4025924-88.2018.8.24.0900, de Joinville, rel. Álvaro Luiz Pereira de Andrade, Sétima Câmara de Direito Civil, j. 20-02-2020).
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de reconhecimento da sucessão empresarial apresentado no Evento 398, sem prejuízo de nova análise das provas e dos argumentos nos quais se apoiou, em incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
Deverá a exequente dar andamento do processo, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão e arquivamento administrativo.
Promova-se ainda os atos necessários ao pagamento dos honorários advocatícios à curadora especial nomeada no processo, conforme requerido no Evento 405.
Intime-se. -
01/09/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 13:55
Decisão interlocutória
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26/08/2025 16:33
Juntada de Petição
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26/08/2025 15:48
Conclusos para despacho
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14/08/2025 02:54
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 400
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13/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 400
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12/08/2025 15:29
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 400
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12/08/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 12:21
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 395
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01/08/2025 09:06
Juntada de Petição
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01/07/2025 10:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 1.572,65
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27/06/2025 17:40
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Júlio César de Borba Mello em 27/06/2025 17:39:33
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26/06/2025 17:50
Expedição de ofício - 1 carta
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26/06/2025 17:15
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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26/06/2025 17:03
Juntada de Certidão
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26/06/2025 10:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 386
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17/06/2025 02:58
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 386, 387
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16/06/2025 17:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 387
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16/06/2025 17:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 387
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16/06/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. aos Eventos: 386, 387
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16/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0300197-05.2014.8.24.0079/SC EXEQUENTE: AGRO DIVEL INDUSTRIA, COMERCIO E REPRESENTACOES DE MAQUINAS AGRICOLASADVOGADO(A): GLADISSON GARCIA WESTPHAL (OAB SC052586B)EXECUTADO: THIAGO MUGNOLADVOGADO(A): KELLEN AMANDA DE OLIVEIRA (OAB SC071693) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de demanda de busca e apreensão inicialmente movida por Banco CNH Industrial Capital S.A. em face de Thiago Mugnol (Evento 1).
No Evento 197 foi deferida a sucessão processual, de modo que passou a figurar no polo ativo Agro Divel Indústria, Comércio e Representações de Máquinas Agrícolas.
Requerida a conversão da ação de busca e apreensão em execução (Evento 200), foi deferida pelo Juízo (Evento 204), ocasião na qual se determinou a citação do executado para pagar o débito exequendo em três dias.
Postulado o arresto das contas bancárias (Evento 220), foi deferido pelo Juízo (Evento 224), ocasião na qual se bloqueou a quantia de R$ 1.201,45 (Evento 232 - em 04/11/2021).
Após tentativa infrutífera de citação (Evento 253, CARTDEVOL2, p. 57), sobreveio novo arresto, agora das quotas sociais que o devedor possui na sociedade empresária Frigo Mug Agroindustrial Ltda (Eventos 260 e 270), tendo sido intimada a sociedade empresarial ao Evento 314, DOCUMENTACAO1, p. 35.
Por mais uma vez, a citação foi infrutífera (Evento 297), razão pela qual se procedeu à citação editalícia (Eventos 304 e 305).
A parte exequente, diante da inércia do executado em saldar o débito, requereu outra penhora das quotas sociais, desta vez em relação à pessoa jurídica Cervejaria Romana LTDA, que foi deferida pelo Juízo (Eventos 328 e 330), lavrado o termo de penhora no Evento 338 e intimado o executado mediante edital no Evento 343.
Nomeado curador especial (Evento 374), sobreveio impugnação às penhoras (Evento 380), ocasião na qual a parte executada suscitou nulidade da penhora pela ausência de citação prévia, existência de infimidade no valor penhorado e largo decurso temporal entre a penhora e o petitório do exequente para seu levantamento, o que indica, ao seu ver, desídia do demandante e necessidade de levantamento em prol da parte executada.
Por fim, requereu o levantamento da penhora das quotas sociais.
A parte exequente apresentou manifestação (Evento 383).
Passo a deliberar.
E sem me estender, não há nulidade a ser conhecida.
O arresto cuida-se de medida prevista em lei, para situações nas quais há ocultação da parte executada visando garantir a execução.
Art. 830.
Se o oficial de justiça não encontrar o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução.§ 1º Nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, o oficial de justiça procurará o executado 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido.§ 2º Incumbe ao exequente requerer a citação por edital, uma vez frustradas a pessoal e a com hora certa.§ 3º Aperfeiçoada a citação e transcorrido o prazo de pagamento, o arresto converter-se-á em penhora, independentemente de termo.
O que há, em verdade, e quando muito, é hipótese de contraditório diferido, mas isso não gera, por si, mácula no ato.
Ademais, o executado até então não foi localizado, tendo o exequente de ter se socorrido à citação editalícia, o que reforça, pois, a higidez do arresto empreendido.
COMERCIAL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
ARRESTO PRÉVIO.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. [...] 3.
Diante de tentativas inexitosas de citação, é possível o arresto para os fins do art. 830 do CPC. [...] (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5005357-56.2025.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Newton Varella Junior, Sexta Câmara de Direito Comercial, j. 05-06-2025).
Portanto, rejeito a tese da nulidade apontada e ingresso na análise da impugnação às penhoras perfectibilizadas.
E quanto aos valores bloqueados, embora seja módico frente ao total da dívida, não comporta, com norte somente nisso, seu levantamento em favor do executado.
A dívida persistir em valor tão alto condiz, diretamente, à falta de adimplemento dela.
Interpretação em sentido diverso, ao invés de penalizar o executado, que segue inerte ao cumprimento da obrigação, penaliza, ao revés, o credor, que busca satisfazer seu crédito legalmente constituído.
Inviável, portanto, o levantamento da penhora com base nisso, bem como sob suposta desídia da parte exequente.
Isso porque, à luz das peculiaridades do caso concreto, só não foi possível levantar aos valores antes em razão da dificuldade em localizar o demandado.
Frise-se, aliás, que o arresto ocorreu em 03/11/2021 (Evento 232), ao passo que o executado apenas foi citado em meados de 2023 (Eventos 304 e 305) e, desde setembro do ano pretérito (2024), tentou-se nomear curador especial para assistir o demandado em sua defesa, medida necessária antes de qualquer ato expropriatório, sob pena de nulidade.
Isso tudo reforça, pois, as teses autorais, no sentido de que inexistiu mácula no caso concreto a permitir o levantamento em favor da parte contrária.
PROCESSO CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
SISBAJUD.
PENHORA ONLINE.
VALOR ÍNFIMO.
DESBLOQUEIO. IMPOSSIBILIDADE. SATISFAÇÃO DA DÍVIDA.
ALEGAÇÃO DE VERBA SALARIAL.
NÃO COMPROVAÇÃO.
DECISÃO MANTIDA. 1.
A jurisprudência desta Egrégia Corte é firme no sentido de que o fato de o valor penhorado ser ínfimo em relação ao total da dívida não impede a penhora on-line. 2.
No caso, conquanto a importância bloqueada seja pequena frente ao débito, não se pode considerá-la ínfima, mesmo porque resultará na amortização da dívida em mais de 3%. 3.
Não logrando os agravantes comprovarem que o saldo bloqueado resulta exclusivamente do recebimento de salário, afasta-se a incidência da impenhorabilidade prevista no art. 833, inciso IV, do CPC, impondo-se a confirmação da decisão que deixou de acolher a impugnação apresentada e indeferiu a desconstituição do bloqueio realizado via SISBAJUD. 4.
Recurso não provido. (TJDFT, Acórdão 1603320, 0710635-61.2022.8.07.0000, Relator(a): MÁRIO-ZAM BELMIRO, 8ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 02/08/2022, publicado no DJe: 23/08/2022.) AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
BLOQUEIO DE VALORES VIA SISBAJUD.
IMPUGNAÇÃO.
ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE E PEDIDO DE DESBLOQUEIO.
DECISÃO.
REJEIÇÃO.
INSURGÊNCIA DOS EXECUTADOS.
PEDIDO DE DESBLOQUEIO.
VALOR IRRISÓRIO FRENTE AO TOTAL DA DÍVIDA.
TESE NÃO ACOLHIDA.
IMPOSSIBILIDADE DE OBSTAR A PENHORA, TÃO SOMENTE, SOB ESSA ALEGAÇÃO.
INAPLICABILIDADE, AO CASO, DO ART. 836, CAPUT, DO CPC.
POSSIBILIDADE DE PENHORA DE VALORES QUE SE MOSTREM AO MENOS SUFICIENTES PARA FAZER FRENTE ÀS CUSTAS PROCESSUAIS ANTECIPADAS PELO EXEQUENTE, CONFORME ESTÁ A OCORRER NA ESPÉCIE.
PRECEDENTES.
PENHORA, ADEMAIS, QUE, EM ALGUMA MEDIDA ATENDE AO INTERESSE DO CREDOR (CPC, ART. 797, CAPUT).
DECISÃO MANTIDA.AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJPR - 14ª Câmara Cível - 0008491-72.2023.8.16.0000 - Toledo - Rel.: DESEMBARGADOR JOÃO ANTÔNIO DE MARCHI - J. 24.07.2023) Portanto, afasto ambas as irresignações formuladas pela parte executada.
Adiante, e por último, no que toca à necessidade de levantar a penhora das quotas sociais, sob o argumento de existirem medidas meio gravosas a tanto, não comporta guarida.
De início, bem se sabe que o Ordenamento Jurídico consagra as noções de livre concorrência e da livre iniciativa, de modo que o Estado, em regra, não se imiscue na atividade empresarial, apenas quando necessário para assegurar o exercício adequado dela: Art. 170.
A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:[...] IV - livre concorrência;[...] Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei. (Vide Lei nº 13.874, de 2019) A atividade empresarial, contudo, coexiste dentro de um Universo Jurídico com outros elementos jurídicos, não seguindo à sorte da intocabilidade por serem "essenciais não apenas para o sócio, mas também para terceiros, como empregados, fornecedores e consumidores" (Evento 380, PET1, p. 4).
O Ordenamento Jurídico, pois, consagra a permissibilidade de penhora de quotas sociais, independentemente de se cuidarem - ou não - de sociedades empresariais constituídas sobre a forma unipessoal, limitada ou anônima, até mesmo.
Art. 835.
A penhora observará, preferencialmente, a seguinte ordem:[...] IX - ações e quotas de sociedades simples e empresárias; E da jurisprudência: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
DECISÃO EM QUE FOI DEFERIDA PENHORA SOBRE COTAS SOCIAIS.
RECURSO DO EXECUTADO.
SUSTENTADA INADMISSIBILIDADE DO ATO CONSTRITIVO, POR RECAIR SOBRE COTAS DE EMPRESA INDIVIDUAL.
INSUBSISTÊNCIA.
CABIMENTO DA PENHORA SOBRE PARTICIPAÇÃO DO DEVEDOR EM SOCIEDADE LIMITADA UNIPESSOAL, COM FULCRO NO ARTIGO 835, INCISO IX, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, DESDE QUE DEMONSTRADA A IMPRESCINDIBILIDADE DA MEDIDA PARA A SATISFAÇÃO DA DÍVIDA EXECUTADA.
PRECEDENTES DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
CASO DOS AUTOS EM QUE RESTARAM FRUSTRADAS DIVERSAS TENTATIVAS PRÉVIAS DE CONSTRIÇÃO PATRIMONIAL.
NECESSIDADE E RAZOABILIDADE DO ATO CONSTRITIVO DEVIDAMENTE JUSTIFICADAS.
DECISÃO MANTIDA.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5008922-28.2025.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Tulio Pinheiro, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 20-05-2025).
Assim, mesmo sendo o executado sócio único numa das pessoas jurídicas, e co-sócio-administrador noutra, não se observa vedação às penhoras perfectibilizadas.
Sequer se colhem, outrossim, bens outros passíveis de penhora nos autos, a fim de cancelar as penhoras aqui perfectibilizadas.
Outrossim, nada impede que o executado sobreviesse (ou sobrevenha) pessoalmente aos autos e indicasse (ou indique) outros bens que permitissem (permitam) saldar o débito.
E não bastasse, rememoro que a ordem de ordem de preferência de bens fixada no artigo 835 do Código de Processo Civil não importa numa gradação hierárquica e taxativa de como a execução deve prosseguir.
Ao fim e ao cabo, a execução deve se desenvolver à satisfação do interesse do credor.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERIU O PEDIDO DE PENHORA SOBRE COTAS SOCIETÁRIAS DE TITULARIDADE DO EXECUTADO.
RECURSO DO EXEQUENTE. [...] DEFENDIDA POSSIBILIDADE DA PENHORA DE COTAS SOCIAIS. TESE SUBSISTENTE.
CONSTRIÇÃO NO CASO QUE RECAI SOBRE O PATRIMÔNIO PRIVADO DO EXECUTADO, SÓCIO-COTISTA, E NÃO DA PESSOA JURÍDICA.
COTAS SOCIETÁRIAS QUE CONSTITUEM DIREITOS PATRIMONIAIS DO SÓCIO.
AUSÊNCIA DE INTERFERÊNCIA NA AUTONOMIA DAS PESSOAS JURÍDICAS.
PROCEDIMENTO LEGAL DESSA MODALIDADE DE CONSTRIÇÃO ESPECIAL DE BENS QUE FACULTA À SOCIEDADE EMPRESÁRIA OU AOS DEMAIS SÓCIOS O EXERCÍCIO DO DIREITO DE PREFERÊNCIA.
ADEMAIS, ORDEM DE PREFERÊNCIA DE BENS FIXADA NO ARTIGO 835 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL QUE NÃO IMPORTA EM GRADAÇÃO HIERÁRQUICA TAXATIVA.
EXECUÇÃO QUE DEVE SE DESENVOLVER EM SATISFAÇÃO DO INTERESSE DO CREDOR.
PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE PARA O DEVEDOR NÃO OLVIDADO.
PRONUNCIAMENTO JUDICIAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA REFORMADO. "'[...] A orientação do STJ admite a penhora das cotas sociais de titularidade do devedor, por não haver vedação legal para tanto ou ofensa aos princípios da affectio societatis e da menor onerosidade, haja vista que não ensejará, necessariamente, a inclusão de novo sócio" (ARESP N. 2318058, rel.
Min.
Marco Aurélio Bellizze, DJE DE 16-5-2023)'". (Agravo de Instrumento n. 5064385-57.2022.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 03-08-2023).
RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA EXTENSÃO, PROVIDO EM PARTE. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5071958-15.2023.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Luiz Zanelato, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 06-06-2024).
Por essas razões, rejeito a impugnação às penhoras formuladas e determino regular andamento ao feito.
Intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, indicando dados bancários para levantamento dos valores.
Preclusa esta decisão, expeça-se alvará em favor da parte credora.
Ainda, diante da nomeação da advogada dativa Dr.ª Kellen Amanda de Oliveira, OAB/SC 71.693, fixo honorários advocatícios no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), nos termos da Resolução CM n. 5 de 8 de abril de 2019 e atualizações, bem como do art. 85, § 2.º, CPC, considerando o grau de zelo profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pela advogada, o tempo exigido para o serviço, além da dificuldade da nomeação de advogados na Comarca.
O pagamento deverá observar os termos da referida Resolução.
Cumpra-se. -
13/06/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/06/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/06/2025 16:12
Decisão interlocutória
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08/03/2025 16:05
Conclusos para despacho
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24/02/2025 09:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 381
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02/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 381
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23/01/2025 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/01/2025 13:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 376
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21/01/2025 13:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 376
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20/01/2025 17:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 375
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20/01/2025 17:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 375
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17/01/2025 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/01/2025 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/01/2025 14:27
Despacho
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17/01/2025 13:37
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC064239
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12/12/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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28/11/2024 16:34
Conclusos para decisão
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27/11/2024 14:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 365
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21/11/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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04/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 365
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01/11/2024 16:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 364
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01/11/2024 16:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 364
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25/10/2024 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/10/2024 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/10/2024 18:29
Despacho
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25/10/2024 18:12
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC020007
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10/10/2024 18:33
Conclusos para decisão
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09/10/2024 10:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 355
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19/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 355
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17/09/2024 14:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 341
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17/09/2024 14:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 354
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17/09/2024 14:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 354
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09/09/2024 08:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/09/2024 08:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/09/2024 08:59
Despacho
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01/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 341
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28/08/2024 16:31
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8625434, Subguia 4406802 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 27,12
-
27/08/2024 02:30
Publicação de Edital - no dia 27/08/2024
-
27/08/2024 01:27
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 335
-
26/08/2024 18:20
Juntado(a)
-
26/08/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 26/08/2024 02:00:28, disponibilização efetiva ocorreu no dia 26/08/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 20/11/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 11/12/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0300197-05.2014.8.24.0079/SC EXEQUENTE: AGRO DIVEL INDUSTRIA, COMERCIO E REPRESENTACOES DE MAQUINAS AGRICOLAS EXECUTADO: THIAGO MUGNOL EDITAL Nº 310064097264 JUIZ DO PROCESSO: PEDRO RIOS CARNEIRO - Juiz(a) de Direito Intimando: THIAGO MUGNOL, endereço: Linha São Roque, s/n - Interior - 89590000, Arroio Trinta/SC (Residencial), Rua Joinville, 100 - Centro - 89590000, Arroio Trinta/SC (Residencial), Rodovia Raul Azevedo de Macedo, 1.220, Frigorífico Frigo Mug - Bateias - 83606482, Campo Largo/PR (Comercial), Linha Paulina, 0 - Linha Paulina - 89558000, Iomerê/SC (Residencial), Rodovia Raul Azevedo de Macedo, 12100 - Bateias - 83648000, Campo Largo/PR (Comercial) Prazo do Edital: 60 dias Descrição do(s) Bem(ns): cotas sociais que o devedor possui na sociedade empresária CERVEJARIA ROMANA LTDA.
Valor do Débito: R$ 786.892,29.
Data do Cálculo: 22/08/2024. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) da penhora realizada (evento 338, TERMOPENH1) e para, querendo, manifeste-se no prazo legal. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. -
23/08/2024 17:50
Conclusos para decisão
-
23/08/2024 17:40
Juntado(a)
-
23/08/2024 17:36
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/08/2024
-
23/08/2024 12:09
Expedição de Edital - intimação
-
22/08/2024 20:45
Expedição de ofício
-
22/08/2024 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2024 18:55
Link para pagamento - Guia: 8625434, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4406802&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4406802</a>
-
22/08/2024 18:55
Juntada - Guia Gerada - AGRO DIVEL INDUSTRIA, COMERCIO E REPRESENTACOES DE MAQUINAS AGRICOLAS - Guia 8625434 - R$ 27,12
-
22/08/2024 18:38
Expedição de Termo/auto de Penhora
-
22/08/2024 16:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 331
-
19/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 335
-
09/08/2024 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/08/2024 17:55
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 14:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 331
-
01/08/2024 14:53
Juntada de Petição
-
26/07/2024 22:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/07/2024 22:07
Despacho
-
23/07/2024 13:21
Conclusos para despacho
-
17/07/2024 14:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 326
-
02/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 326
-
22/06/2024 09:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/06/2024 09:22
Terminativa - Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
20/11/2023 08:11
Conclusos para decisão
-
16/11/2023 15:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 321
-
09/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 321
-
30/10/2023 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/10/2023 17:41
Despacho
-
11/10/2023 17:42
Conclusos para despacho
-
02/10/2023 17:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 316
-
11/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 316
-
31/08/2023 10:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
31/08/2023 10:27
Despacho
-
30/08/2023 16:45
Juntada de peças digitalizadas
-
23/08/2023 16:08
Conclusos para despacho
-
15/07/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
13/07/2023 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 306
-
12/07/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
-
27/06/2023 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 303
-
02/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 303
-
26/05/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 26/05/2023 02:00:12, disponibilização efetiva ocorreu no dia 26/05/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 11/07/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 14/07/2023
-
26/05/2023 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0300197-05.2014.8.24.0079/SC EXEQUENTE: AGRO DIVEL INDUSTRIA, COMERCIO E REPRESENTACOES DE MAQUINAS AGRICOLAS EXECUTADO: THIAGO MUGNOL EDITAL Nº 310043500584 JUIZ DO PROCESSO: PEDRO RIOS CARNEIRO - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): THIAGO MUGNOL, CPF: *52.***.*08-50, endereço: Rodovia SC 453, s/n, Arroio Trinta/SC; Linha Paulina, Rodovia SC 453, Km 19, casa, Iomerê/SC; Rua Joinville, 100, Centro, Arroio Trinta/SC; Linha São Luis, s/n, Rio das Antas/SC; Rodovia Raul Azevedo de Macedo, 12.102, Bateias, Campo Largo/PR; Rodovia Raul Azevedo de Macedo, 1220, Bateias, Campo Largo/PR.
Prazo do Edital: 30 dias Valor do Débito: R$ 529.088,10 Data do Cálculo: 20-4-2021.
Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para, em 3 (três) dias úteis, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital (art. 231, IV, do CPC), efetuar o pagamento do principal, acessórios, honorários advocatícios e despesas processuais.
Fica também INTIMADA dos arrestos realizados nos autos. O executado poderá opor-se à execução por meio de embargos, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital (art. 231, IV, do CPC). Não ocorrendo o pagamento, proceder-se-á à penhora de bens do executado. Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC).
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. -
25/05/2023 13:44
Intimação por Edital
-
25/05/2023 13:42
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/05/2023
-
24/05/2023 13:23
Expedição de Edital
-
23/05/2023 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/05/2023 16:25
Despacho
-
17/05/2023 14:26
Conclusos para decisão
-
02/05/2023 18:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 298
-
09/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 298
-
30/03/2023 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/03/2023 16:30
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 292
-
29/03/2023 16:14
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
26/01/2023 10:31
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 292<br>Oficial: VALDEMAR QUARESMA
-
23/01/2023 11:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 287
-
23/01/2023 11:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 287
-
20/01/2023 14:53
Expedição de Mandado - VIICEMAN
-
20/01/2023 14:46
Cancelada a movimentação processual - (Evento 289 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 20/01/2023 14:16:46)
-
20/01/2023 14:46
Cancelada a movimentação processual - (Evento 288 - Ato ordinatório praticado - 20/01/2023 14:16:45)
-
20/01/2023 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/01/2023 13:57
Juntado(a)
-
07/12/2022 17:08
Juntada de Petição
-
16/11/2022 12:16
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Diligência (Deprecada/ Rogada/ Solicitada a outro Juízo)
-
05/08/2022 08:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 281
-
05/08/2022 08:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 281
-
04/08/2022 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2022 16:19
Juntada de peças digitalizadas
-
01/08/2022 17:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 275
-
29/06/2022 14:12
Juntada de Petição
-
22/06/2022 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 258
-
18/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 275
-
08/06/2022 19:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/06/2022 19:11
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2022 20:35
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
-
07/06/2022 18:14
Juntada de peças digitalizadas
-
07/06/2022 18:08
Expedição de ofício
-
07/06/2022 17:44
Expedição de Termo/auto de Penhora
-
28/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 258
-
27/05/2022 11:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 266
-
27/05/2022 11:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 266
-
26/05/2022 19:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/05/2022 19:38
Despacho
-
26/05/2022 12:24
Conclusos para decisão
-
24/05/2022 14:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 261
-
24/05/2022 14:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 261
-
20/05/2022 20:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/05/2022 20:14
Despacho
-
18/05/2022 14:21
Conclusos para despacho
-
18/05/2022 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/05/2022 13:33
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2022 12:06
Juntada de Petição
-
17/05/2022 21:47
Despacho
-
28/04/2022 13:46
Conclusos para decisão
-
01/04/2022 13:12
Juntada de peças digitalizadas
-
16/03/2022 16:19
Juntada - Registro de pagamento - Guia 3173938, Subguia 1726823 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 292,65
-
14/03/2022 17:16
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 3173938, Subguia 1726823
-
14/03/2022 17:16
Juntada - Guia Gerada - AGRO DIVEL INDUSTRIA, COMERCIO E REPRESENTACOES DE MAQUINAS AGRICOLAS - Guia 3173938 - R$ 292,65
-
14/03/2022 17:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 246
-
18/02/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 246
-
08/02/2022 05:12
Relatório de pesquisa de endereço
-
08/02/2022 05:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/02/2022 05:03
Juntada de Certidão
-
24/01/2022 08:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 242
-
24/01/2022 08:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 242
-
21/01/2022 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/01/2022 16:55
Despacho
-
14/12/2021 15:18
Conclusos para despacho
-
14/12/2021 11:54
Juntada de Petição
-
08/12/2021 23:56
Juntada de Petição
-
08/12/2021 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 234
-
15/11/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 234
-
05/11/2021 17:30
Juntada de peças digitalizadas
-
04/11/2021 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/11/2021 13:16
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2021 13:10
Expedição de Termo/auto de Penhora
-
04/11/2021 12:30
Juntada de peças digitalizadas
-
30/10/2021 08:37
Remetidos os Autos - FNSCONV -> VII02CV
-
30/10/2021 08:37
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(THIAGO MUGNOL)
-
26/10/2021 14:59
Remetidos os Autos - VII02CV -> FNSCONV
-
20/10/2021 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 225
-
27/09/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 225
-
17/09/2021 21:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/09/2021 21:18
Despacho
-
15/09/2021 14:36
Conclusos para decisão/despacho
-
15/09/2021 14:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: THIAGO MUGNOL. Justiça gratuita: Não requerida.
-
15/09/2021 14:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: AGRO DIVEL INDUSTRIA, COMERCIO E REPRESENTACOES DE MAQUINAS AGRICOLAS. Justiça gratuita: Não requerida.
-
20/04/2021 17:12
Juntada de Petição
-
18/09/2020 18:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 216
-
13/09/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 216
-
03/09/2020 17:43
Expedido Carta Ordem/Precatória/Rogatória
-
03/09/2020 17:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
03/09/2020 17:31
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2020 17:11
Registro - Retificada a Autuação de Classe - DE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA PARA: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
-
03/03/2020 13:45
Despacho/Decisão - de Expediente
-
18/02/2020 15:18
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
03/02/2020 16:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 209
-
03/02/2020 16:29
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 209
-
24/01/2020 12:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
24/01/2020 12:43
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2019 18:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 205
-
14/12/2019 18:48
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 205
-
12/12/2019 15:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
12/12/2019 15:09
Despacho/Decisão Interlocutória Deferida
-
05/12/2019 17:45
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
05/12/2019 17:42
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte BANCO CNH INDUSTRIAL CAPITAL S.A. - EXCLUÍDA
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02/10/2019 17:21
Declarações - Nº Protocolo: WVID.19.10029840-9 Tipo da Petição: Declarações Data: 02/10/2019 17:20
-
04/09/2019 18:30
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0528/2019 Data da Publicação: 05/09/2019 Número do Diário: 3139 Página:
-
03/09/2019 18:39
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0528/2019 Teor do ato: Defiro o pedido de sucessão processual requerida pela parte nas fls. 339, para que conste no polo ativo Agro Divel Indústria, Comércio e Representações de Máquinas Agrícolas, co
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03/09/2019 18:25
Decisão interlocutória - SAJ - Defiro o pedido de sucessão processual requerida pela parte nas fls. 339, para que conste no polo ativo Agro Divel Indústria, Comércio e Representações de Máquinas Agrícolas, conforme a petição, considerando a ausência de ci
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18/04/2019 19:35
Juntada de Procuração - Nº Protocolo: WVID.19.10011147-3 Tipo da Petição: Procuração/Substabelecimento Data: 18/04/2019 19:31
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22/11/2018 10:06
Declarações - Nº Protocolo: WVID.18.10029121-7 Tipo da Petição: Declarações Data: 22/11/2018 09:53
-
20/11/2018 15:31
Conclusos para despacho
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13/11/2018 14:51
Pedido de habilitação - Nº Protocolo: WVID.18.10028258-7 Tipo da Petição: Pedido de habilitação Data: 13/11/2018 14:41
-
18/10/2018 18:53
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0772/2018 Data da Publicação: 19/10/2018 Número do Diário: 2929 Página:
-
17/10/2018 14:10
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0772/2018 Teor do ato: Fica intimado o autor para manifestar-se, dando prosseguimento no feito, no prazo de 30 (trinta) dias. Advogados(s): Joao Leonelho Gabardo Filho (OAB 32326/SC)
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15/10/2018 19:01
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o autor para manifestar-se, dando prosseguimento no feito, no prazo de 30 (trinta) dias.
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10/10/2018 10:21
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WVID.18.10024917-2 Tipo da Petição: Petição Data: 10/10/2018 10:15
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28/08/2018 20:31
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0604/2018 Data da Publicação: 29/08/2018 Número do Diário: 2894 Página:
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27/08/2018 20:25
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0604/2018 Teor do ato: Fica intimado o autor para manifestar-se, dando prosseguimento no feito, no prazo de 30 (trinta) dias. Advogados(s): César Augusto Terra (OAB 17556/PR), Joao Leonelho Gabardo F
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27/08/2018 17:12
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o autor para manifestar-se, dando prosseguimento no feito, no prazo de 30 (trinta) dias.
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27/08/2018 14:24
Pedido de concessão/renovação/dilação de prazo - Nº Protocolo: WVID.18.10019936-1 Tipo da Petição: Pedido de concessão/renovação/dilação de prazo Data: 27/08/2018 14:22
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03/08/2018 17:07
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0501/2018 Data da Publicação: 06/08/2018 Número do Diário: 2876 Página:
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02/08/2018 08:26
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0501/2018 Teor do ato: Fica intimado o autor para manifestar-se, dando prosseguimento no feito, no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): César Augusto Terra (OAB 17556/PR), Evaristo Aragão Ferreir
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01/08/2018 16:14
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o autor para manifestar-se, dando prosseguimento no feito, no prazo de 15 (quinze) dias.
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30/07/2018 16:10
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WVID.18.10017115-7 Tipo da Petição: Petição Data: 30/07/2018 16:03
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24/07/2018 00:59
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/07/2018 devido à alteração da tabela de feriados
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19/07/2018 07:10
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
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19/07/2018 07:10
Juntada de AR - Juntada de AR : AR889716595TJ Situação : Cumprido Modelo : Digital - Intimação por Carta - Genérico Destinatário : Banco CNH Capital S/A Diligência : 16/07/2018
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19/07/2018 07:10
Juntada
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21/06/2018 13:28
Expedido ofício - SAJ - Digital - Intimação por Carta - Genérico
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16/06/2018 03:15
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 08/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados Prazo r
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28/05/2018 11:52
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WVID.18.10011748-9 Tipo da Petição: Petição Data: 28/05/2018 11:43
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22/05/2018 18:34
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0303/2018 Data da Publicação: 23/05/2018 Número do Diário: 2823 Página:
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21/05/2018 18:31
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0303/2018 Teor do ato: Intime-se a parte autora/exequente através de seu procurador para, no prazo de 05 (cinco) dias, dar prosseguimento ao feito, requerendo o que entender de direito, sob pena de ex
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21/05/2018 15:57
Mero expediente - SAJ - Intime-se a parte autora/exequente através de seu procurador para, no prazo de 05 (cinco) dias, dar prosseguimento ao feito, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção.Silente, intime-se a parte autora/exequente, pe
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15/05/2018 13:31
Conclusos para despacho
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15/05/2018 13:19
Certidão emitida - Decurso de Prazo - Genérico
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19/02/2018 16:25
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0058/2018 Data da Publicação: 19/02/2018 Número do Diário: 2760 Página:
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15/02/2018 18:27
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0058/2018 Teor do ato: Fica intimado o autor, para manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça de fl. 304, no prazo de 05 (cinco) dias. Advogados(s): Evaristo Aragão Ferreira dos Santos (OAB
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15/02/2018 12:36
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o autor, para manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça de fl. 304, no prazo de 05 (cinco) dias.
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22/11/2017 14:39
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WVID.17.10026981-4 Tipo da Petição: Prosseguimento do Feito Data: 22/11/2017 14:32
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21/11/2017 20:43
Juntada
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21/11/2017 20:43
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Intermediárias paga em 20/11/2017 através da guia nº 079.3017092-38 no valor de 177,11
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17/11/2017 14:38
Juntada
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16/11/2017 12:18
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0646/2017 Data da Publicação: 16/11/2017 Número do Diário: 2708 Página:
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13/11/2017 18:37
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0646/2017 Teor do ato: A parte ativa fica intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento das diligências necessárias ao cumprimento do mandado pelo oficial de justiça. Advogados(s): R
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10/11/2017 16:18
Ato ordinatório-Pagamento de diligência - Parte Ativa - A parte ativa fica intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento das diligências necessárias ao cumprimento do mandado pelo oficial de justiça.
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31/08/2017 15:52
Recebidos os autos
-
31/08/2017 15:51
Realizado cálculo de custas
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30/08/2017 18:17
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
30/08/2017 18:17
Certidão emitida - Custas Intermediárias - Contadoria - Automática
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07/08/2017 16:18
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
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07/08/2017 16:18
Certificado pelo Oficial de Justiça - Busca e Apreensão Negativa - PF-PJ
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24/07/2017 13:52
Expedido mandado cautelar - Mandado nº: 079.2017/006381-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 07/08/2017 Local: Caçador / Moacir Granemann Melo
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20/07/2017 15:59
Mero expediente - SAJ - Considerando a informação de pg. 257, dando conta do atual paradeiro dos bens, expeça-se novo mandado para cumprimento da decisão de pgs. 139-141, a ser cumprido no local indicado pelo credor.Cumpra-se.
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19/07/2017 17:51
Juntada
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19/07/2017 17:51
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Intermediárias paga em 14/07/2017 através da guia nº 079.3015211-90 no valor de 436,28
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17/07/2017 14:22
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WVID.17.10016108-8 Tipo da Petição: Prosseguimento do Feito Data: 17/07/2017 13:36
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13/07/2017 14:00
Juntada
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13/07/2017 13:28
Juntada de Ofício
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13/07/2017 13:26
Realizado cálculo de custas
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12/07/2017 14:46
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
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12/07/2017 14:46
Certificado pelo Oficial de Justiça - Busca e Apreensão Negativa - PF-PJ
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04/07/2017 14:48
Conclusos para despacho
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03/07/2017 10:48
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
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03/07/2017 10:48
Certificado pelo Oficial de Justiça - Busca e Apreensão Negativa - PF-PJ
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03/07/2017 10:45
Juntada de documento
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27/06/2017 14:56
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
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27/06/2017 14:56
Certificado pelo Oficial de Justiça - Busca e Apreensão Negativa - PF-PJ
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27/06/2017 14:54
documento digitalizado
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05/06/2017 14:47
Expedido mandado cautelar - Mandado nº: 079.2017/004754-7 Situação: Cumprido - Ato negativo em 03/07/2017 Local: Videira / Valdemar Quaresma
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05/06/2017 14:47
Expedido mandado cautelar - Mandado nº: 079.2017/004755-5 Situação: Cumprido - Ato negativo em 12/07/2017 Local: Caçador / Moacir Granemann Melo
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05/06/2017 14:46
Expedido mandado cautelar - Mandado nº: 079.2017/004759-8 Situação: Cumprido - Ato negativo em 27/06/2017 Local: Videira / Giany José Thibes
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05/06/2017 14:22
Juntada de documento - Nº Protocolo: WVID.17.10012160-4 Tipo da Petição: Comprovante de recolhimento de custas Data: 05/06/2017 14:08
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01/06/2017 17:20
Expedido ofício - SAJ - Encaminhando senha da parte
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24/04/2017 15:55
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WVID.17.10007302-2 Tipo da Petição: Petição Data: 12/04/2017 13:28
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21/04/2017 08:29
Juntada
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21/04/2017 08:29
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Intermediárias paga em 19/04/2017 através da guia nº 079.3013982-16 no valor de 297,27
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18/04/2017 15:10
Juntada
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18/04/2017 15:04
Realizado cálculo de custas
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12/04/2017 17:13
Mero expediente - SAJ - Cite-se o requerido, nos termos da decisão interlocutória de fls. 139/141 e, no mesmo ato, intime-o para indicar a correta localização dos bens objeto das cédulas de crédito bancário firmadas entre as partes, observados os endereço
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10/04/2017 13:37
Conclusos para despacho
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30/03/2017 15:54
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WVID.17.10006189-0 Tipo da Petição: Pedido Citação Data: 30/03/2017 15:50
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27/03/2017 14:22
Juntada de Procuração - Nº Protocolo: WVID.17.10005756-6 Tipo da Petição: Procuração/Substabelecimento Data: 27/03/2017 14:07
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02/03/2017 17:55
Conclusos para despacho
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02/03/2017 17:52
Certidão emitida - Decurso de Prazo - Genérico
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02/03/2017 17:42
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WVID.16.10027054-4 Tipo da Petição: Petição Data: 06/12/2016 14:24
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01/12/2016 11:45
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0716/2016 Data da Publicação: 01/12/2016 Número do Diário: 2486 Página:
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29/11/2016 19:01
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0716/2016 Teor do ato: Fica intimada a parte autora a se manifestar quanto ao teor da certidão do oficial de justiça (página 230), no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Sidnei Ferraria (OAB 253
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29/11/2016 14:54
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimada a parte autora a se manifestar quanto ao teor da certidão do oficial de justiça (página 230), no prazo de 15 (quinze) dias.
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29/11/2016 14:50
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WVID.16.10025428-0 Tipo da Petição: Petição Data: 17/11/2016 17:23
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24/11/2016 15:20
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
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24/11/2016 15:20
Certificado pelo Oficial de Justiça - Busca e Apreensão Negativa - PF-PJ
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24/11/2016 15:15
documento digitalizado
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08/11/2016 14:59
Expedido mandado cautelar - Mandado nº: 079.2016/010358-4 Situação: Cumprido - Ato negativo em 24/11/2016 Local: Videira / Giany José Thibes
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03/11/2016 12:17
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0648/2016 Data da Publicação: 03/11/2016 Número do Diário: 2467 Página:
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02/11/2016 08:30
Juntada
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02/11/2016 08:30
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Intermediárias paga em 31/10/2016 através da guia nº 079.3012023-38 no valor de 126,02
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31/10/2016 18:56
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0648/2016 Teor do ato: A parte ativa fica intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento das diligências necessárias ao cumprimento do mandado pelo oficial de justiça. Advogados(s): S
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31/10/2016 18:18
Ato ordinatório-Pagamento de diligência - Parte Ativa - A parte ativa fica intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento das diligências necessárias ao cumprimento do mandado pelo oficial de justiça.
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27/10/2016 14:20
Juntada
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11/10/2016 16:51
Recebidos os autos
-
11/10/2016 16:51
Realizado cálculo de custas
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07/10/2016 18:16
Recebidos os Autos pela Contadoria
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07/10/2016 18:16
Certidão emitida - Custas Intermediárias - Contadoria - Automática
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06/10/2016 19:29
Mero expediente - SAJ - Defiro pedido de fls. 218-219.Cumprir conforme requerido, por meio de oficial de justiça, mediante recolhimento de diligência. Intimar.
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06/10/2016 14:14
Conclusos para despacho
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16/09/2016 16:30
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WVID.16.10020486-0 Tipo da Petição: Pedido de expedição de mandado Data: 16/09/2016 13:11
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13/09/2016 12:11
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0532/2016 Data da Publicação: 13/09/2016 Número do Diário: 2433 Página:
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09/09/2016 12:08
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0532/2016 Teor do ato: Defiro o pedido de fls. 213 e suspendo o processo por 90 (noventa) dias.Intimar. Advogados(s): Sidnei Ferraria (OAB 253137/SP), Marili Daluz Ribeiro Taborda (OAB 21946/SC)
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08/09/2016 14:10
Mero expediente - SAJ - Defiro o pedido de fls. 213 e suspendo o processo por 90 (noventa) dias.Intimar.
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23/08/2016 16:35
Conclusos para despacho
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23/08/2016 16:23
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WVID.16.10016621-6 Tipo da Petição: Petição Data: 02/08/2016 15:35
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08/08/2016 14:25
Juntada de documento - Nº Protocolo: WVID.16.10016836-7 Tipo da Petição: Informações Data: 04/08/2016 11:55
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08/07/2016 12:11
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0349/2016 Data da Publicação: 07/07/2016 Número do Diário: 2386 Página:
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05/07/2016 19:11
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0349/2016 Teor do ato: Fica intimado o autor para manifestar-se, dando prosseguimento no feito, no prazo de 30 (trinta) dias. Advogados(s): Sidnei Ferraria (OAB 253137/SP)
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05/07/2016 17:58
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o autor para manifestar-se, dando prosseguimento no feito, no prazo de 30 (trinta) dias.
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04/07/2016 09:45
Juntada de documento - Nº Protocolo: WVID.16.10013594-9 Tipo da Petição: Procuração/Substabelecimento Data: 01/07/2016 15:35
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16/03/2016 11:17
Juntada
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16/03/2016 11:15
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0125/2016 Data da Publicação: 16/03/2016 Número do Diário: 2310 Página:
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14/03/2016 11:33
Juntada
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14/03/2016 11:30
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0125/2016 Teor do ato: 1. Deixou o autor de apresentar justificativa capaz de autorizar o cumprimento da ordem em regime de plantão, bem como para adoção das providências contidas nos arts. 172 e 173
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07/03/2016 21:09
Mero expediente - SAJ - 1. Deixou o autor de apresentar justificativa capaz de autorizar o cumprimento da ordem em regime de plantão, bem como para adoção das providências contidas nos arts. 172 e 173 do CPC, as quais, inclusive, poderão ser postuladas ao
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23/02/2016 13:28
Conclusos para despacho
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10/12/2015 02:14
Juntada de documento - Nº Protocolo: WVID.15.10021378-7 Tipo da Petição: Apresentação de documentos Data: 04/12/2015 17:25
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18/11/2015 11:24
Juntada
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18/11/2015 11:22
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0558/2015 Data da Publicação: 18/11/2015 Número do Diário: 2239 Página:
-
16/11/2015 12:03
Juntada
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16/11/2015 12:01
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0558/2015 Teor do ato: Diante da informação de fls. 176, suspendo o processo pelo prazo de 60 (sessenta) dias, para cumprimento da liminar, requerida diretamente pelo autor em outro juízo. Decorrido o
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11/11/2015 17:06
Mero expediente - SAJ - Diante da informação de fls. 176, suspendo o processo pelo prazo de 60 (sessenta) dias, para cumprimento da liminar, requerida diretamente pelo autor em outro juízo. Decorrido o prazo, intimar o autor para dar o devido impulso proc
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09/11/2015 16:22
Conclusos para despacho
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24/10/2015 03:39
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WVID.15.10018201-6 Tipo da Petição: Pedido de expedição de mandado Data: 23/10/2015 14:41
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19/10/2015 13:19
Juntada Pedido de utilização BACENJUD - Nº Protocolo: WVID.15.10017281-9 Tipo da Petição: Pedido de utilização BACEN JUD Data: 08/10/2015 16:26
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30/09/2015 11:45
Juntada
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30/09/2015 11:44
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0509/2015 Data da Publicação: 30/09/2015 Número do Diário: 2207 Página:
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28/09/2015 18:56
Juntada
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28/09/2015 18:55
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0509/2015 Teor do ato: Fica intimado o autor para dar andamento ao processo, no prazo de 10 (dez) dias. Advogados(s): Marili Daluz Ribeiro Taborda (OAB 21946/SC)
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28/09/2015 13:39
Ato ordinatório-Andamento ao processo (05d) - Fica intimado o autor para dar andamento ao processo, no prazo de 10 (dez) dias.
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28/09/2015 13:38
Certidão emitida - Decurso de Prazo
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01/09/2015 12:17
Juntada
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01/09/2015 12:14
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0448/2015 Data da Publicação: 01/09/2015 Número do Diário: 2187 Página:
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28/08/2015 18:28
Juntada
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28/08/2015 18:23
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0448/2015 Teor do ato: Fica intimado o exequente, para manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias Advogados(s): Marili Daluz Ribeiro Taborda (OAB 21946/SC)
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28/08/2015 15:31
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o exequente, para manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias
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17/08/2015 14:52
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
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17/08/2015 14:52
Certificado pelo Oficial de Justiça - Busca e Apreensão Negativa - PF-PJ
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17/08/2015 14:26
documento digitalizado
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12/08/2015 13:03
Expedido mandado cautelar - Mandado nº: 079.2015/006471-3 Situação: Cumprido - Ato negativo em 17/08/2015 Local: Videira / Cristiane Potrickos da Silva
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12/08/2015 12:48
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WVID.15.10011658-7 Tipo da Petição: Pedido de juntada de comprovante de pagamento Data: 28/07/2015 16:39
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16/07/2015 21:54
Juntada
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16/07/2015 21:54
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Intermediárias paga em 15/07/2015 através da guia nº 079.3004453-77 no valor de 46,06
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14/07/2015 09:12
Juntada
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10/07/2015 12:01
Juntada
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10/07/2015 12:00
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0277/2015 Data da Publicação: 10/07/2015 Número do Diário: 2149 Página:
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08/07/2015 17:30
Juntada
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08/07/2015 17:27
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0277/2015 Teor do ato: Fica intimado o requerente, para efetuar o pagamento da diligência do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias, sendo que o boleto poderá ser emitido pelo site do TJSC (w
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08/07/2015 17:11
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o requerente, para efetuar o pagamento da diligência do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias, sendo que o boleto poderá ser emitido pelo site do TJSC (www.tjsc.jus.br), por meio da consulta proces
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25/06/2015 15:54
Recebidos os autos
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25/06/2015 15:54
Juntada
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25/06/2015 15:07
Recebidos os Autos pela Contadoria
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23/06/2015 18:23
Juntada de documento
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23/06/2015 18:23
Juntada de documento
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23/06/2015 18:23
Juntada de documento
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23/06/2015 18:23
Juntada de documento
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22/05/2015 18:38
Mero expediente - SAJ - Diante do pedido de fl. 148, DETERMINO que o Cartório Judicial efetue a consulta, nos sistemas INFOSEG, SIEL, SISP e CASAN, a fim de verificar a existência de novo endereço. Saliento que tais sistemas acessam a base de dados da Rec
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25/03/2015 13:46
Conclusos para despacho
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25/03/2015 13:39
Juntada de documento - Nº Protocolo: WVID.15.10004156-0 Tipo da Petição: Outros Data: 19/03/2015 15:09
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17/03/2015 11:44
Juntada
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17/03/2015 11:43
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0111/2015 Data da Publicação: 17/03/2015 Número do Diário: 2072 Página:
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13/03/2015 18:58
Juntada
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13/03/2015 18:57
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0111/2015 Teor do ato: Fica intimado o autor, para manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. Advogados(s): Marili Daluz Ribeiro Taborda (OAB 21946/SC)
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12/03/2015 18:00
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o autor, para manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias.
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12/03/2015 17:57
Juntada de documento
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05/03/2015 14:14
Juntada de mandado - Certidão abaixo.
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05/03/2015 14:14
Certificado pelo Oficial de Justiça - Busca e Apreensão Negativa - PF-PJ
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21/01/2015 14:19
Juntada
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21/01/2015 14:18
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0013/2015 Data da Publicação: 21/01/2015 Número do Diário: 2035 Página:
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19/01/2015 17:36
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0013/2015 Teor do ato: Ante o exposto, DEFIRO liminarmente o pedido de busca e apreensão do bem descrito na exordial, transferindo-se em consequência sua posse direta ao responsável legal da empresa c
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08/01/2015 16:38
Expedido mandado cautelar - Mandado nº: 079.2015/000037-5 Situação: Cumprido - Ato negativo em 05/03/2015 Local: Videira / Valdemar Quaresma
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19/12/2014 18:34
Concedida a Medida Liminar - Ante o exposto, DEFIRO liminarmente o pedido de busca e apreensão do bem descrito na exordial, transferindo-se em consequência sua posse direta ao responsável legal da empresa credora alienante ou quem esta indicar, nos moldes
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17/12/2014 18:27
Conclusos para despacho
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17/12/2014 18:26
Certidão emitida - Genérico
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10/12/2014 19:25
Juntada
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10/12/2014 19:22
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :3360/2014 Data da Publicação: 05/12/2014 Número do Diário: 2015 Página:
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03/12/2014 19:14
Juntada
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03/12/2014 19:11
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 3360/2014 Teor do ato: DEFIRO o pedido de fl. 134 e, por consequência, CONCEDO o prazo de 15 (quinze) dias para que se proceda conforme postulado. Cumpra-se. Advogados(s): Marili Daluz Ribeiro Tabord
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02/12/2014 12:32
Mero expediente - SAJ - DEFIRO o pedido de fl. 134 e, por consequência, CONCEDO o prazo de 15 (quinze) dias para que se proceda conforme postulado. Cumpra-se.
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03/11/2014 16:32
Conclusos para despacho
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03/11/2014 16:31
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WVID.14.10002900-4 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão de Prazo Data: 29/10/2014 16:42
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23/10/2014 12:34
Juntada
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23/10/2014 12:33
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :2590/2014 Data da Publicação: 23/10/2014 Número do Diário: 1984 Página:
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21/10/2014 13:01
Juntada
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21/10/2014 13:00
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 2590/2014 Teor do ato: O requerente ajuizou ação de busca e apreensão com base nas Cédulas de Crédito Bancário n. 2010005132, 2010005133, 2011002937 e 2011003190. Intimado para juntar os títulos origi
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20/10/2014 12:23
Determinado a emenda da inicial - O requerente ajuizou ação de busca e apreensão com base nas Cédulas de Crédito Bancário n. 2010005132, 2010005133, 2011002937 e 2011003190. Intimado para juntar os títulos originais, apresentou apenas a Cédula de Crédito
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17/10/2014 16:07
Conclusos para despacho
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17/10/2014 15:54
Certidão emitida - Genérico
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17/10/2014 15:50
Juntada de Petição
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06/10/2014 12:47
Juntada
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06/10/2014 12:44
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :2571/2014 Data da Publicação: 06/10/2014 Número do Diário: 1971 Página:
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02/10/2014 19:04
Juntada
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02/10/2014 19:03
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 2571/2014 Teor do ato: Fica intimado o procurador do autor para que, no prazo de 10 (dez) dias, deposite junto ao cartório judicial respectivo o título original que instruiu a ação de Busca e Apreensã
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02/10/2014 08:23
Juntada
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02/10/2014 08:23
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Iniciais paga em 30/09/2014 através da guia nº 079.3000260-56 no valor de 2.500,24
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01/10/2014 18:17
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o procurador do autor para que, no prazo de 10 (dez) dias, deposite junto ao cartório judicial respectivo o título original que instruiu a ação de Busca e Apreensão, sob pena de indeferimento da inicial por
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01/10/2014 18:01
Distribuído por sorteio(SAJ)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2014
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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