TJSC - 5033312-09.2023.8.24.0008
1ª instância - Segundo Juizado Especial Civel da Comarca de Blumenau
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/05/2024 19:57
Baixa Definitiva
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24/05/2024 19:54
Juntada - Extrato Subconta - 2500807880<br> Tipo de Extrato: RESUMO
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23/05/2024 10:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 7.519,98
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17/05/2024 12:15
Expedição de Alvará
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13/05/2024 15:20
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 38
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13/05/2024 15:19
Transitado em Julgado - Data: 09/05/2024
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03/05/2024 09:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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02/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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23/04/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Sentença - disponibilização confirmada no dia 23/04/2024 02:00:20, disponibilização efetiva ocorreu no dia 23/04/2024
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23/04/2024 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5033312-09.2023.8.24.0008/SC EXECUTADO: ALDEBERTO MORETTI SENTENÇA Efetivada a penhora de numerário, não houve impugnação da parte executada, tendo a parte credora concordado com o respectivo valor. Ex positis, diante da satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Após o trânsito em julgado, expeça-se o competente alvará na forma requerida no ev. 29(procuração com poderes para dar e receber quitação no ev. 1).
Sem custas e sem honorários (arts. 54 e 55, da Lei n. 9.099/1995).
A gratuidade judiciária será analisada oportunamente, pela Turma Recursal, a quem compete o juízo de admissibilidade de eventual recurso, já que no primeiro grau de jurisdição é dispensado o pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, na forma dos arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/1995, ressalvado caso de má-fé.
As intimações encaminhadas ao último endereço informado nos autos de ambas as partes serão reputadas válidas, nos termos do art. 19, § 2º, da Lei n. 9.099/1995, o que autoriza o arquivamento do processo.
Tudo superado, arquivem-se, com baixa nos registros. P.R.I. -
22/04/2024 17:24
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 23/04/2024
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22/04/2024 17:24
Expedida/certificada a intimação - Publicação no Diário Eletrônico
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22/04/2024 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/04/2024 17:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/04/2024 14:09
Conclusos para julgamento
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19/04/2024 18:25
Juntada de Certidão
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19/04/2024 18:22
Cancelada a movimentação processual - (Evento 31 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 19/04/2024 18:20:00)
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19/04/2024 18:22
Cancelada a movimentação processual - (Evento 30 - Ato ordinatório praticado - 19/04/2024 18:20:00)
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28/03/2024 18:47
Juntada de Petição
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21/03/2024 13:07
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 26
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11/03/2024 15:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000006244539. Valor transferido: R$ 7.417,32
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08/03/2024 12:17
Expedição de ofício - 1 carta
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07/03/2024 18:33
Decisão interlocutória
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07/03/2024 18:32
Conclusos para decisão
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07/03/2024 16:46
Remetidos os Autos - FNSCONV -> BNU02JC
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07/03/2024 16:46
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ALDEBERTO MORETTI)
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07/03/2024 16:37
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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19/02/2024 12:21
Remetidos os Autos - BNU02JC -> FNSCONV
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14/02/2024 16:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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14/02/2024 16:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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14/02/2024 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/02/2024 13:58
Ato ordinatório praticado
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14/02/2024 13:58
Juntada de Certidão
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14/12/2023 12:50
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 12
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01/12/2023 14:57
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 5
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01/12/2023 14:54
Expedição de ofício - 1 carta
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29/11/2023 12:39
Decisão interlocutória
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28/11/2023 16:38
Conclusos para decisão
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21/11/2023 09:15
Juntada de Petição
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18/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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08/11/2023 15:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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08/11/2023 15:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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08/11/2023 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/11/2023 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/11/2023 15:20
Determinada a intimação
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07/11/2023 13:53
Conclusos para despacho
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06/11/2023 13:03
Distribuído por dependência - Número: 50154742420218240008/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2023
Ultima Atualização
24/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
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