TJSC - 5003124-32.2021.8.24.0031
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Indaial
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5003124-32.2021.8.24.0031/SC AUTOR: ANDERSON DE MELLOADVOGADO(A): MARCIA ROSANE WITZKE (OAB SC009021)ADVOGADO(A): Carla Letícia Ern (OAB SC024036)ADVOGADO(A): CLAUDIA LETICIA GEREMIAS (OAB SC042607) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
I. Diante da concordância expressa do autor, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela autarquia previdenciária.
Caso ainda não os tenha apresentado, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar os dados necessários (CPF/MF, agência bancária e conta-corrente) para requisição dos valores.
Após, requisite-se o pagamento por precatório ou requisição de pequeno valor, conforme arts. 100, caput e § 3°, da CRFB, 87 do ADCT e 535, § 3º, I e II, do CPC.
O cálculo a ser considerado para a expedição do precatório/RPV é aquele apresentado pela Autarquia Federal executada, observada a respectiva data-base, a partir de quando incidirão as atualizações legais (STJ, AgRg no REsp 1212571/RS, rel.
Min.
Eliana Calmon, j. 9-4-2013).
São de pequeno valor as dívidas estaduais até 10 SM (arts. 87, I, do ADCT e 1º da Lei Estadual 13.120/2004) e as federais até 60 SM (arts. 3º e 17, § 1º, da Lei 10.259/2001).
Sobre a verba principal não incide imposto de renda nem contribuição previdenciária.
II. Após o pagamento, intime-se a parte credora para manifestação a respeito da satisfação do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de o seu silêncio ser interpretado como concordância com o pagamento.
Fica ciente de que, caso entenda remanescer valores devidos, deve buscar seu pagamento por meio do competente cumprimento de sentença.
III. Com a concordância ou no silêncio da parte, expeça-se o respectivo alvará.
Os honorários advocatícios podem ser destacados, mediante pedido e apresentação do respectivo contrato, consoante art. 22, § 4º, do EOAB. Os valores se sujeitam à retenção do imposto de renda na fonte, ressalvadas as verbas não tributáveis, como as indenizações por danos materiais e morais (Súmula 498/STJ) e os importes destinados a pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional (IN 1.234/2012 e SPA 330/2015).
Não são devidos honorários advocatícios em caso de execução de pequeno valor quando a Fazenda Pública espontaneamente reconhece a dívida e apresenta o demonstrativo do débito.
Nesse sentido, o Superior Tribunal de Justiça orienta que, "nos casos de 'execução invertida', a apresentação espontânea dos cálculos, com o reconhecimento da dívida, afasta a condenação em honorários advocatícios" (STJ, AgRg no AREsp 630.235/RS, Sérgio Kukina, 19.05.2015).
Intimem-se.
Após, arquivem-se. - 
                                            
20/08/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 111
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19/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 111
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19/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5003124-32.2021.8.24.0031/SCRELATOR: CAROLINE ANTUNES DE OLIVEIRAAUTOR: ANDERSON DE MELLOADVOGADO(A): MARCIA ROSANE WITZKE (OAB SC009021)ADVOGADO(A): Carla Letícia Ern (OAB SC024036)ADVOGADO(A): CLAUDIA LETICIA GEREMIAS (OAB SC042607)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 110 - 18/08/2025 - PETIÇÃO - 
                                            
18/08/2025 12:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 111
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18/08/2025 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 10:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 108
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09/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 108
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30/07/2025 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/07/2025 18:48
Determinada a intimação
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30/07/2025 12:10
Conclusos para decisão
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30/07/2025 10:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 103
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11/07/2025 00:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 103
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30/06/2025 19:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 17:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 100
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08/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
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29/05/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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29/05/2025 16:55
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 13:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 96
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29/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
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19/03/2025 21:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/03/2025 21:16
Transitado em Julgado - Data: 31/01/2025
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03/02/2025 09:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 691,79
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31/01/2025 16:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
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31/01/2025 16:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
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31/01/2025 09:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
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31/01/2025 09:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
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30/01/2025 18:55
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Gustavo Bristot de Mello em 30/01/2025 18:54:01
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30/01/2025 16:10
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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27/01/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/01/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/01/2025 15:29
Homologada a Transação
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22/01/2025 15:09
Conclusos para julgamento
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22/01/2025 09:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
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18/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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14/01/2025 11:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
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14/01/2025 11:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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08/01/2025 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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08/01/2025 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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11/12/2024 09:48
Juntada de Petição
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11/12/2024 09:48
Juntada de Petição
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14/11/2024 11:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 230,00
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21/10/2024 18:52
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 63 e 73
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21/10/2024 14:40
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 68<br>Data do cumprimento: 21/10/2024
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12/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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11/10/2024 17:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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11/10/2024 17:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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07/10/2024 12:45
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 68<br>Oficial: THIAGO MURILO POFFO (por substituição em 14/10/2024 19:49:02)
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07/10/2024 12:43
Expedição de Mandado - Prioridade - IDLCEMAN
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04/10/2024 14:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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04/10/2024 14:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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02/10/2024 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/10/2024 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
02/10/2024 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/10/2024 14:41
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 14:37
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte FRANCISCO SALVADOR BROD LINO - EXCLUÍDA
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26/09/2024 08:51
Juntada de Petição
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26/09/2024 08:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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17/09/2024 06:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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15/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 55 e 56
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05/09/2024 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/09/2024 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/09/2024 17:26
Decisão Interlocutória de Mérito
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29/08/2024 18:11
Conclusos para decisão
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29/08/2024 18:10
Juntada de peças digitalizadas
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16/05/2024 21:18
Recebidos os autos - TJSC -> IDL02CV Número: 50031243220218240031/TJSC
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09/04/2024 18:25
Remetidos os Autos - Remessa Externa - IDL02CV -> TJSC
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18/12/2023 10:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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18/12/2023 10:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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14/12/2023 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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13/11/2023 11:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 45 Justiça gratuita: Deferida
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13/11/2023 11:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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20/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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16/10/2023 15:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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16/10/2023 15:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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10/10/2023 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/10/2023 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/10/2023 17:30
Julgado improcedente o pedido
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07/10/2023 15:11
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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11/08/2022 18:24
Conclusos para decisão
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18/07/2022 15:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
 - 
                                            
04/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
 - 
                                            
24/06/2022 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
13/04/2022 11:30
Juntada de Petição
 - 
                                            
23/03/2022 07:58
Juntada de Petição
 - 
                                            
22/03/2022 17:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
 - 
                                            
10/03/2022 16:02
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 27
 - 
                                            
24/02/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
 - 
                                            
18/02/2022 18:16
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 27<br>Oficial: MAICON CESAR DALLABONA
 - 
                                            
18/02/2022 18:14
Expedição de Mandado - Prioridade - IDLCEMAN
 - 
                                            
18/02/2022 16:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
 - 
                                            
18/02/2022 16:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
 - 
                                            
18/02/2022 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
17/02/2022 08:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
 - 
                                            
17/02/2022 08:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
 - 
                                            
14/02/2022 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
14/02/2022 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
14/02/2022 17:03
Determinada a intimação
 - 
                                            
09/09/2021 11:31
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 6 e 12
 - 
                                            
09/09/2021 11:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
 - 
                                            
08/09/2021 13:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
 - 
                                            
08/09/2021 13:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
 - 
                                            
06/09/2021 12:52
Conclusos para decisão/despacho
 - 
                                            
06/09/2021 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
06/09/2021 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
06/09/2021 12:52
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
19/08/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
 - 
                                            
16/08/2021 16:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
 - 
                                            
16/08/2021 16:27
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
 - 
                                            
09/08/2021 14:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
 - 
                                            
09/08/2021 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
09/08/2021 14:34
Determinada a citação
 - 
                                            
06/08/2021 14:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANDERSON DE MELLO. Justiça gratuita: Deferida.
 - 
                                            
06/08/2021 14:21
Conclusos para decisão/despacho
 - 
                                            
06/07/2021 15:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANDERSON DE MELLO. Justiça gratuita: Requerida.
 - 
                                            
06/07/2021 15:43
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            06/07/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            12/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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