TJSC - 5004569-92.2023.8.24.0006
1ª instância - Primeira Vara da Comarca de Barra Velha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/02/2025 13:39
Remetidos os Autos - Remessa Externa - BVH01 -> TJSC
-
05/02/2025 13:37
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 35
-
31/05/2024 15:24
Cancelada a movimentação processual - (Evento 42 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões - 31/05/2024 15:23:11)
-
19/04/2024 12:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 40 Justiça gratuita: Deferida
-
19/04/2024 12:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
19/04/2024 12:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
16/04/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Sentença - disponibilização confirmada no dia 16/04/2024 02:00:38, disponibilização efetiva ocorreu no dia 16/04/2024
-
16/04/2024 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5004569-92.2023.8.24.0006/SC RÉU: CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES, com resolução de mérito (CPC, art. 485, inc.
I), os pedidos formulados por ADIR BORBA DA SILVA em face de CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS, para: a) DECLARAR a nulidade do(s) desconto(s) efetuado(s) pela parte ré a título de contribuição CAAP (EVENTO 1.5) do benefício previdenciário da parte autora; b) CONDENAR a parte ré a restituir em dobro os valores indevidamente descontados no benefício previdenciário da parte autora, corrigidos monetariamente pelo INPC a partir de cada desconto e acrescidos de juros moratórios a partir da citação (22/12/23 - EVENTO 23), no patamar de 1% ao mês (art. 406 do CC); Dada a sucumbência recíproca (CPC, art. 86), condeno a parte autora ao pagamento de 50% (cinquenta por cento) das despesas processuais e honorários advocatícios equivalentes a 10% do valor da condenação (CPC, art. 85, § 2º), cuja exigibilidade segue suspensa, por ser ela beneficiária da gratuidade da justiça, e condeno a ré a pagar 50% (cinquenta por cento) das despesas processuais e honorários advocatícios equivalentes a 10% (dez por centos) do valor da condenação (CPC, art. 85, § 2º), dada a baixa complexidade da matéria debatida. -
15/04/2024 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
15/04/2024 18:48
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/04/2024
-
15/04/2024 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
-
15/04/2024 18:48
Julgado procedente em parte o pedido
-
01/04/2024 18:25
Juntado(a)
-
27/03/2024 16:06
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
-
22/03/2024 16:56
Conclusos para decisão
-
19/03/2024 12:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
19/03/2024 12:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ADIR BORBA DA SILVA. Justiça gratuita: Deferida.
-
19/03/2024 11:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
19/03/2024 11:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
18/03/2024 19:06
Expedição de ofício
-
18/03/2024 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/03/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
-
22/02/2024 16:20
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 22
-
11/12/2023 14:50
Expedição de ofício - 1 carta
-
07/12/2023 08:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
07/12/2023 08:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
06/12/2023 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/12/2023 12:35
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 15
-
28/11/2023 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
-
20/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
14/11/2023 18:57
Expedição de ofício - 1 carta
-
10/11/2023 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/11/2023 18:23
Concedida a gratuidade da justiça - Complementar ao evento nº 12
-
10/11/2023 18:23
Concedida a tutela provisória
-
10/11/2023 12:48
Conclusos para decisão
-
08/11/2023 15:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
08/11/2023 15:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
29/10/2023 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/10/2023 18:18
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2023 18:17
Juntada de Certidão
-
29/10/2023 18:15
Juntada de Certidão
-
29/10/2023 18:11
Alterado o assunto processual
-
17/10/2023 20:07
Juntada de Petição
-
17/10/2023 20:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ADIR BORBA DA SILVA. Justiça gratuita: Requerida.
-
17/10/2023 20:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2023
Ultima Atualização
15/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5001098-16.2022.8.24.0067
Maicon Alexandre Lazzari
Clarice dos Santos Pohlmann
Advogado: Gabriel Juvenardi Rodrigues
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 14/04/2025 13:31
Processo nº 5001098-16.2022.8.24.0067
Clarice dos Santos Pohlmann
Fernando Barp
Advogado: Felipe Tonatto
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 02/03/2022 15:24
Processo nº 0006194-69.2012.8.24.0125
C. Franken Cobrancas LTDA
Carlos Cassemiro dos Santos
Advogado: Mari Beatriz Abreu Masuda Franken
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 02/07/2012 16:11
Processo nº 5012347-57.2023.8.24.0930
Banco Agibank S.A
Maria de Fatima Silva
Advogado: Jose Guilherme Dambros Miranda
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 28/11/2023 14:00
Processo nº 5002169-47.2022.8.24.0069
Leda Generoso Poma
Ines Cristina dos Santos
Advogado: Daniel Candido dos Santos
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 13/04/2022 10:50