TJSC - 5001098-16.2022.8.24.0067
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Terceira C Mara de Direito Civil - Gabinetes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 13:59
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - SGE01CV0
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24/07/2025 13:58
Transitado em Julgado
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24/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 62, 67 e 68
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19/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 42, 47 e 48
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02/07/2025 11:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
02/07/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. aos Eventos: 61, 62, 63, 64, 65, 66, 67, 68, 69
-
01/07/2025 13:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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01/07/2025 13:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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01/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. aos Eventos: 61, 62, 63, 64, 65, 66, 67, 68, 69
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30/06/2025 14:41
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 66, 65, 63, 64 e 69
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30/06/2025 14:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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30/06/2025 14:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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30/06/2025 14:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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30/06/2025 14:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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30/06/2025 14:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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30/06/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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30/06/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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30/06/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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30/06/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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30/06/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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30/06/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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30/06/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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30/06/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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30/06/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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27/06/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. aos Eventos: 41, 42, 43, 44, 45, 46, 47, 48, 49
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26/06/2025 17:48
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCIV0304 -> DRI
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26/06/2025 17:48
Terminativa - Embargos de Declaração Acolhidos
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26/06/2025 13:27
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - DRI -> GCIV0304
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26/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. aos Eventos: 41, 42, 43, 44, 45, 46, 47, 48, 49
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26/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Nº 5001098-16.2022.8.24.0067/SC APELANTE: MAICON ALEXANDRE LAZZARI (RÉU)ADVOGADO(A): HUMBERTO PRADI (OAB SC002706)ADVOGADO(A): EDSON STOLF (OAB SC033082)APELADO: CLARICE DOS SANTOS POHLMANN (AUTOR)ADVOGADO(A): GABRIEL JUVENARDI RODRIGUES (OAB SC055533)ADVOGADO(A): EDENILZA GOBBO (OAB SC013241)ADVOGADO(A): LUCAS PICHETTI TRENTO (OAB SC047703)ADVOGADO(A): DANIEL ANTONIO CUNICO (OAB SC031530)ADVOGADO(A): ROBERTO JOSE SANTOS DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB SC058502)APELADO: LIFETYCRED SERVICOS LTDA (RÉU)ADVOGADO(A): FELIPE TONATTO (OAB SC033527)APELADO: XSIGNAL CONSULTORIA LTDA (RÉU)ADVOGADO(A): FELIPE TONATTO (OAB SC033527)APELADO: LIFETYCON ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA (RÉU)ADVOGADO(A): FELIPE TONATTO (OAB SC033527)APELADO: ELIADE DA SILVA COSTA (RÉU)ADVOGADO(A): FELIPE TONATTO (OAB SC033527)APELADO: FERNANDO BARP (RÉU)ADVOGADO(A): FELIPE TONATTO (OAB SC033527)INTERESSADO: CLUBF TECNOLOGIA LTDA (RÉU)ADVOGADO(A): HUMBERTO PRADIADVOGADO(A): EDSON STOLFINTERESSADO: LIFETYSYSTEM DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS LTDA (RÉU)ADVOGADO(A): HUMBERTO PRADIADVOGADO(A): EDSON STOLF DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso interposto por MAICON ALEXANDRE LAZZARI em face de sentença proferida na presente ação, ajuizada por CLARICE DOS SANTOS POHLMANN.
No recurso, o apelante postulou a concessão da gratuidade da justiça em seu favor (Evento 236 - 1G), o que foi indeferido (Evento 28 - 2G), abrindo-se prazo a fim de que promovesse o recolhimento do preparo recursal.
O prazo assinalado transcorreu sem manifestação (Evento 37 - 2G). É o sucinto relatório.
Decido.
O recurso não deve ser conhecido, porque deserto.
A propósito do tema, Nelson Nery Júnior e Rosa Maria de Andrade Nery orientam: "[...] quando o preparo é exigência para a admissibilidade de determinado recurso, não efetivado ou efetivado incorretamente, ocorre o fenômeno da deserção, causa de não conhecimento do recurso" (Código de Processo Civil Comentado. 9. ed.
São Paulo: Revista dos Tribunais, 2006, p. 733).
Nesse cenário, tendo a parte recorrente sido advertida expressamente de que o não recolhimento do preparo, no prazo que lhe foi assinalado, acarretaria a pena de deserção, a solução reside em negar seguimento ao reclamo.
Ante o exposto, na forma do art. 932, inc.
III, do CPC, não conheço do recurso.
Fixo honorários recursais a serem pagos pelo apelante em favor dos procuradores da apelada em 1% (um por cento) do valor da condenação.
Intimem-se. -
25/06/2025 15:24
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 46, 45, 43, 44 e 49
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25/06/2025 15:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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25/06/2025 15:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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25/06/2025 15:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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25/06/2025 15:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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25/06/2025 15:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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25/06/2025 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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25/06/2025 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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25/06/2025 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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25/06/2025 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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25/06/2025 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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25/06/2025 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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25/06/2025 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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25/06/2025 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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25/06/2025 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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25/06/2025 07:48
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCIV0304 -> DRI
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25/06/2025 07:48
Terminativa - Não conhecido o recurso
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24/06/2025 15:33
Conclusos para decisão/despacho - CAMCIV3 -> GCIV0304
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24/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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23/06/2025 01:01
Juntada de Certidão - Ofício-circular CNJ n. 48/2025/GP - Autos SEI CNJ n. 12300/2024.
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22/06/2025 01:01
Juntada de Certidão - Ofício-circular CNJ n. 48/2025/GP - Autos SEI CNJ n. 12300/2024.
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21/06/2025 01:01
Juntada de Certidão - Ofício-circular CNJ n. 48/2025/GP - Autos SEI CNJ n. 12300/2024.
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12/06/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 31
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11/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 31
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11/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Nº 5001098-16.2022.8.24.0067/SC APELANTE: MAICON ALEXANDRE LAZZARI (RÉU)ADVOGADO(A): HUMBERTO PRADI (OAB SC002706)ADVOGADO(A): EDSON STOLF (OAB SC033082) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso de apelação interposto por MAICON ALEXANDRE LAZZARI, em que requer, entre outros, a concessão da gratuidade da justiça em seu favor (Evento 236 - 1G).
Instado a produzir prova complementar (Evento 8 - 2G), o recorrente manifestou-se (Evento 12 - 2G). É o sucinto relatório.
Decido.
O pedido de gratuidade da justiça deve ser indeferido.
Isso porque, embora o apelante tenha sido instado a juntar documentação complementar que demonstrasse o cabimento do benefício (Evento 8 - 2G), limitou-se a apresentar (Evento 12, Anexos 2-7 - 2G) os mesmos documentos juntados com a apelação (Evento 236, Anexos 3-8 - 2G), os quais já foram reputados insuficientes para comprovar sua situação financeira.
Giza-se que, embora o recorrente alegue não auferir renda das empresas nas quais detém participação societária (Evento 12, Anexo 1 - 2G), entende-se que o fato de a pessoa jurídica constar perante a Receita Federal como inapta (Evento 12, Anexo 7 - 2G) não significa, por si só, que não se encontre em atividade ou gere receita.
Ademais, não foram apresentados extratos bancários, tampouco declarações de imposto de renda de todo o período exigido (Evento 8 - 2G), documentos que poderiam corroborar a alegada insuficiência financeira.
Assim, indefiro o pedido.
Intime-se o apelante para, em 5 (cinco) dias, efetuar o preparo recursal, sob pena de deserção.
Fica autorizado, desde logo, o parcelamento do preparo para pagamento mediante boleto bancário em 3 (três) prestações, cabendo ao recorrente requerer a emissão das guias e efetuar o pagamento da primeira parcela no prazo assinalado acima, também sob pena de deserção. -
10/06/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/06/2025 16:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MAICON ALEXANDRE LAZZARI. Justiça gratuita: Indeferida.
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10/06/2025 14:37
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCIV0304 -> CAMCIV3
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10/06/2025 14:37
Gratuidade da justiça não concedida
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10/06/2025 05:58
Conclusos para decisão com Petição - CAMCIV3 -> GCIV0304
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10/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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07/05/2025 14:45
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 16, 14, 15, 17 e 18
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07/05/2025 14:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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07/05/2025 14:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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07/05/2025 14:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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07/05/2025 14:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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07/05/2025 14:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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07/05/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/05/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/05/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/05/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/05/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/05/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/05/2025 15:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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02/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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22/04/2025 10:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/04/2025 19:05
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCIV0304 -> CAMCIV3
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16/04/2025 19:05
Determinada a intimação
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15/04/2025 18:45
Conclusos para decisão/despacho - DCDP -> GCIV0304
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15/04/2025 18:45
Juntada de Certidão
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15/04/2025 18:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MAICON ALEXANDRE LAZZARI. Justiça gratuita: Requerida no Recurso.
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15/04/2025 18:40
Alterado o assunto processual - De: Práticas Abusivas (Direito Civil) - Para: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
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14/04/2025 13:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Até o momento a instituição financeira não informou o pagamento das custas da Apelação lançada no evento 236 do processo originário. Guia: 9905952 Situação: Em aberto.
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14/04/2025 13:32
Remessa Interna para Revisão - GCIV0304 -> DCDP
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14/04/2025 13:31
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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