TJSC - 5005257-61.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 03:14
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
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27/08/2025 02:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
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27/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5005257-61.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO UNICRED DESBRAVADORA LTDA - UNICRED DESBRAVADORAADVOGADO(A): BRUNO VICTORIO DE ALMEIDA FRIAS (OAB SC029811) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte ativa para em 30 (trinta) dias requerer o que entender de direito, ciente de que o decurso do prazo sem manifestação pode resultar na suspensão do processo pelo prazo de um ano (CPC, art. 921, § 1°).
Fica também cientificada a parte exequente que, independentemente de nova intimação, decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, tendo início o curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º). Sr.(a) Advogado(a), veja como é simples contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente (de acordo com o pedido), possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema.
Exemplo: Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. -
26/08/2025 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 18:49
Ato ordinatório praticado
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15/08/2025 15:34
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
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15/08/2025 15:19
Juntada de Certidão
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15/07/2025 15:55
Decisão interlocutória
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15/07/2025 14:17
Conclusos para decisão
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14/05/2025 09:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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28/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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18/03/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2025 14:46
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 08:28
Juntada de Petição
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28/11/2024 00:04
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
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28/11/2024 00:04
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(MARIA MADALENA SPANIOL ARNOLD)
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26/11/2024 17:34
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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21/10/2024 15:32
Juntada de Certidão
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21/10/2024 15:13
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
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11/09/2024 15:15
Decisão interlocutória
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02/08/2024 16:23
Conclusos para despacho
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02/08/2024 16:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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29/06/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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27/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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17/06/2024 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2024 16:51
Ato ordinatório praticado
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17/05/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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16/04/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 16/04/2024 02:00:27, disponibilização efetiva ocorreu no dia 16/04/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 16/05/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 28/06/2024
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16/04/2024 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5005257-61.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO UNICRED DESBRAVADORA LTDA - UNICRED DESBRAVADORA EXECUTADO: MARIA MADALENA SPANIOL ARNOLD EDITAL Nº 310057721823 JUIZ DO PROCESSO: Romano José Enzweiler - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): MARIA MADALENA SPANIOL ARNOLD, endereço: Linha Novo Encantado, S/N - Interior - 89905000, Bandeirante/SC (Residencial), Rua 22 de Abril, 1419 - São Jorge - 89900000, São Miguel do Oeste/SC (Residencial), Rua José Wronski, 185 - s/b - 89910000, Descanso/SC (Residencial) e LINHA NOVO ENCANTADO, 0, PROX BR, À ESQ SENTIDO SÃO MIGUEL DO OESTE/BANDEIR - Interior - 89905000, Bandeirante/SC (Residencial).
Prazo do Edital: 20 (vinte) dias Valor do Débito: R$ 27.936,71.
Data do Cálculo: 22/01/2024 Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) para em 15 (quinze) dias, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, pagar o valor total do débito, sob pena de multa e honorários advocatícios, arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da dívida, os quais somente serão devidos caso não efetue o pagamento do valor total do débito no prazo legal para cumprimento voluntário da obrigação (Art. 523, §1º,CPC).
PRAZO: O prazo para, querendo, oferecer impugnação ao requerimento de cumprimento da sentença formulado pelo credor é de 15 (quinze) dias, contados do término do prazo fixado para o pagamento, independentemente de penhora ou nova intimação (Art. 525 do CPC).
ADVERTÊNCIA: Não sendo impugnado o requerimento de cumprimento da sentença no prazo acima, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos afirmados pelo credor na petição.
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado na forma da lei.” -
15/04/2024 16:14
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/04/2024
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15/04/2024 16:14
Expedição de Edital
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22/03/2024 10:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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22/03/2024 10:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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21/03/2024 20:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/03/2024 20:39
Determinada a intimação
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23/01/2024 14:16
Conclusos para decisão
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22/01/2024 11:09
Distribuído por dependência - Número: 50005283520198240067/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
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