TJSC - 5066926-52.2023.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 18:09
Conclusos para decisão
-
09/06/2025 16:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
-
06/06/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. aos Eventos: 86, 87, 88
-
05/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 86, 87, 88
-
04/06/2025 15:33
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 86 e 87
-
04/06/2025 15:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
-
04/06/2025 15:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
-
04/06/2025 00:43
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 86, 87, 88
-
03/06/2025 22:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 85
-
03/06/2025 22:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 85
-
03/06/2025 22:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 85
-
03/06/2025 22:28
Juntada de Certidão - Certifica-se que, após o lançamento de evento de envio de intimação ao DJEN, por razões técnicas, não houve o adequado lançamento de eventos de disponibilização e publicação correspondentes, prejudicando as informações de acompanham
-
03/06/2025 20:14
Publicado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 80
-
03/06/2025 19:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 80
-
28/05/2025 15:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
-
28/05/2025 15:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
-
20/05/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5066926-52.2023.8.24.0930/SC EXEQUENTE: CRX CREDITO LTDAADVOGADO(A): ADOLFO MARK PENKUHN (OAB SC013912)ADVOGADO(A): MILTON BACCIN (OAB SC005113) DESPACHO/DECISÃO Da consulta ao sistema Prevjud A pretensão da parte exequente na busca de bens penhoráveis da parte executada através do sistema Prevjud se revela uma medida contraproducente no intuito de averiguar patrimônio suficiente a ser penhorado, pois o salário é, em regra, impenhorável, salvo raras e específicas situações de elevados rendimentos que superem o patamar penhorável, o que, no caso, é facilmente apurado através da declaração de imposto de renda e, portanto, disponível via Infojud ou Sisbajud.
Ademais, este Juízo vem deferindo sistematicamente pedidos de Sisbajud, Renajud, Infojud e demais ferramentas disponíveis ao Poder Judiciário para a busca de bens em nome da parte executada, de modo que diligências complementares ficam a cargo da própria parte interessada na satisfação do seu crédito.
Além disso, diligências complementares demandam justificativa idônea e indicativo de que realmente haja possibilidade de ser exitosa a requisição judicial, já que o princípio da cooperação, em sede de processo executivo, não pode fomentar a inércia do exequente, a quem incumbe buscar ativamente bens do devedor para satisfazer seu crédito.
Em outras palavras, cabe ao Poder Judiciário apenas colaborar com a parte, não substituí-la.
ANTE O EXPOSTO: a) Indefiro a consulta ao sistema Prevjud. b) Intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento ao aguardo de manifestação de parte ou do transcurso do prazo de prescrição intercorrente (art. 921 do CPC).
Com o decurso do prazo sem manifestação, independentemente de nova intimação, arquivem-se. -
19/05/2025 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2025 16:52
Decisão interlocutória
-
12/05/2025 14:28
Conclusos para decisão
-
04/04/2025 14:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
-
24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
-
13/03/2025 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/03/2025 16:53
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 16:47
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
-
13/03/2025 16:45
Cancelada a movimentação processual - (Evento 71 - Juntado(a) - 13/03/2025 16:44:40)
-
11/02/2025 14:35
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5058863-04.2024.8.24.0930/SC - ref. ao(s) evento(s): 29
-
31/01/2025 21:46
Juntada de peças digitalizadas
-
05/12/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
-
29/11/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
-
11/11/2024 15:29
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - Embargos à Execução Número: 50588630420248240930/SC
-
11/11/2024 15:29
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5058863-04.2024.8.24.0930/SC - ref. ao(s) evento(s): 19
-
04/11/2024 21:26
Decisão interlocutória
-
31/10/2024 09:28
Conclusos para decisão
-
25/10/2024 11:29
Juntada de Petição
-
24/10/2024 14:31
Juntado(a) - ofício expedido nos autos 50588630420248240930/SC referente ao evento 19
-
24/10/2024 14:31
Comunicação eletrônica recebida - Sentença - Embargos à Execução Número: 50588630420248240930/SC
-
18/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
14/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
08/10/2024 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/10/2024 16:51
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 17:51
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
-
04/10/2024 17:51
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
-
04/10/2024 17:25
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/09/2024 19:01
Decisão interlocutória
-
13/09/2024 16:11
Conclusos para decisão
-
13/09/2024 16:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
-
13/09/2024 16:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
09/09/2024 15:18
Juntada de Petição
-
06/09/2024 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/09/2024 18:01
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 21:15
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
-
28/08/2024 21:15
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(MARIA DE FATIMA MACHADO *03.***.*10-72)
-
28/08/2024 21:15
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(MARIA DE FATIMA MACHADO)
-
27/08/2024 19:22
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
-
27/08/2024 19:22
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
-
23/08/2024 17:24
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 17:24
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
-
17/06/2024 12:31
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Embargos à Execução Número: 50588630420248240930
-
13/06/2024 17:55
Juntado(a)
-
30/05/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
30/05/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
09/05/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
-
09/05/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
-
08/04/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 08/04/2024 02:00:11, disponibilização efetiva ocorreu no dia 08/04/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 08/05/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 29/05/2024
-
08/04/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 08/04/2024 02:00:11, disponibilização efetiva ocorreu no dia 08/04/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 08/05/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 29/05/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5066926-52.2023.8.24.0930/SC EXEQUENTE: ORANGE EMPRESA SIMPLES DE CREDITO LTDA EXECUTADO: MARIA DE FATIMA MACHADO EXECUTADO: MARIA DE FATIMA MACHADO *03.***.*10-72 EDITAL Nº 310057074555 JUIZ DO PROCESSO: Leandro Katscharowski Aguiar - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): MARIA DE FATIMA MACHADO *03.***.*10-72, CNPJ: 39.***.***/0001-29, endereço: Rua Inácio Pereira Neves, 210, Areias, São José/SC - 88113750 (Residencial).
Prazo do Edital: 20 (vinte) dias Valor do Débito: R$ 7.882,41.
Data do Cálculo: 14/07/2023.
Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para, em 3 (três) dias úteis, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital (art. 231, IV, do CPC), efetuar o pagamento do principal, acessórios, honorários advocatícios e despesas processuais.
Não ocorrendo o pagamento, proceder-se-á à penhora de bens do executado.
O executado poderá opor-se à execução por meio de embargos, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital (art. 231, IV, do CPC).
Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC).
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. -
05/04/2024 13:09
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/04/2024
-
05/04/2024 13:09
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/04/2024
-
05/04/2024 13:09
Expedição de Edital - citação
-
05/04/2024 13:09
Expedição de Edital - citação
-
30/01/2024 16:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
30/01/2024 16:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
26/01/2024 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/01/2024 14:00
Decisão interlocutória
-
23/01/2024 13:10
Conclusos para decisão
-
07/12/2023 18:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
27/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
17/11/2023 11:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/11/2023 11:36
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 10:21
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
-
12/11/2023 15:52
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 10
-
12/11/2023 12:34
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 11
-
04/10/2023 14:25
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 11<br>Oficial: REJANE KOERICH GUIMARAES
-
04/10/2023 14:25
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 10<br>Oficial: REJANE KOERICH GUIMARAES
-
04/10/2023 14:15
Expedição de Mandado - SOOCEMAN
-
04/10/2023 14:15
Expedição de Mandado - SOOCEMAN
-
29/08/2023 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
-
07/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
28/07/2023 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/07/2023 17:37
Determinada a citação
-
25/07/2023 12:01
Conclusos para decisão
-
25/07/2023 09:13
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6013685, Subguia 3128649 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 342,94
-
14/07/2023 17:09
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6013685, Subguia 3128649
-
14/07/2023 17:09
Juntada - Guia Gerada - ORANGE EMPRESA SIMPLES DE CREDITO LTDA - Guia 6013685 - R$ 342,94
-
14/07/2023 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2023
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5038087-17.2023.8.24.0930
Crecerto - Agencia de Microcredito Solid...
Crislane Amalcaburio
Advogado: Bruna Luiza Primo
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 26/04/2023 14:53
Processo nº 5003694-14.2023.8.24.0139
Ozias Gonzaga de Melo
Tulio Jose Bendini
Advogado: Leonardo Neoli de Maria
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 13/07/2023 16:37
Processo nº 5027258-11.2022.8.24.0930
Maria Luiza Goncalves
Banco Agibank S.A
Advogado: Alex Oliveira Sousa
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 05/04/2023 15:05
Processo nº 5027258-11.2022.8.24.0930
Maria Luiza Goncalves
Banco Agibank S.A
Advogado: Eugenio Costa Ferreira de Melo
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 25/05/2022 08:57
Processo nº 5002006-28.2022.8.24.0082
Ministerio Publico do Estado de Santa Ca...
Arxibauer Rodrigues Moncorvo Junior
Advogado: Ministerio Publico de Santa Catarina
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 15/03/2022 11:30