TJSC - 5001101-98.2023.8.24.0175
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Meleiro
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2024 14:31
Baixa Definitiva
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30/08/2024 17:10
Transitado em Julgado - Data: 30/08/2024
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30/08/2024 16:13
Juntada de Certidão
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30/08/2024 15:22
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 23
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12/04/2024 15:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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12/04/2024 15:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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12/04/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Sentença - disponibilização confirmada no dia 12/04/2024 02:00:10, disponibilização efetiva ocorreu no dia 12/04/2024
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12/04/2024 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001101-98.2023.8.24.0175/SC RÉU: JANAINA FARIAS DOS SANTOS SENTENÇA Pelo exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos iniciais, extinguindo a demanda com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar a parte ré ao pagamento, em favor da parte autora, do valor de R$ 29.183,00 (vinte e nove mil cento e oitenta e três reais), acrescido de correção monetária pela variação do INPC/IBGE a partir da emissão do cheque e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a partir da primeira apresentação do cheque perante a instituição financeira.
Sem custas e honorários advocatícios, na forma do artigo 55 da Lei n. 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intime(m)-se.
Decorrido o prazo para interposição de eventual recurso ou havendo renúncia neste sentido, certifique-se o trânsito em julgado da sentença.
Após, cumpra-se o previsto no art. 320 e seguintes do CNCGJ, no que for cabível, e, não havendo pendências, arquivem-se os autos com as devidas baixas. -
11/04/2024 12:33
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/04/2024
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11/04/2024 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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10/04/2024 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/04/2024 16:29
Julgado procedente o pedido - Condenatória
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08/04/2024 17:43
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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02/04/2024 18:27
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
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26/03/2024 18:35
Conclusos para decisão
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26/03/2024 18:14
Juntada de Certidão
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22/03/2024 15:13
Despacho
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19/03/2024 15:12
Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local Sala de Audiências n. 02 - Meleiro - 19/03/2024 15:00. Refer. Evento 13
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19/03/2024 13:47
Conclusos para decisão
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05/03/2024 14:32
Audiência de conciliação - redesignada - Local Sala de Audiências n. 02 - Meleiro - 19/03/2024 15:00. Refer. Evento 12
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05/03/2024 14:27
Audiência de conciliação - redesignada - Local Sala de Audiências n. 01 - Meleiro - 19/03/2024 15:00. Refer. Evento 5
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29/02/2024 17:37
Juntado(a)
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28/02/2024 17:59
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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13/12/2023 07:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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13/12/2023 07:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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12/12/2023 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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12/12/2023 18:25
Determinada a citação
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06/12/2023 13:39
Audiência de conciliação - designada - Local Sala de Audiências da Comarca de Meleiro - 19/03/2024 15:00
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06/12/2023 12:56
Conclusos para decisão
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06/12/2023 12:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: PLANTARMAQ COMERCIO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS AGROPECUARIOS LTDA. Justiça gratuita: Não requerida.
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06/12/2023 08:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: PLANTARMAQ COMERCIO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS AGROPECUARIOS LTDA. Justiça gratuita: Requerida.
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06/12/2023 08:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2023
Ultima Atualização
02/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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